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norma nº 188/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 188 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaDispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itaporanga, Plano de Carreira, Estrutura de Cargos do Poder Executivo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RENA;
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 02 DE JAN EIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
ITAPORANGA, PLANO DE CARREIRA, ESTRUTURA DE CARGOS DO PODER
EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga esta Lei
Complementar.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Itaporanga/SP, estabelecendo as relações jurídicas entre os servidores públicos municipais e a
Administração direta e indireta, disciplinando os direitos e deveres dos agentes que a
compõem, plano de carreira e estrutura de cargos do Poder Executivo. bem como, a
remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. A presente Lei Complementar reger-se-á com observância às normas
previstas na;
1 — Constituição Federal:
II — Constituição do Estado de São Paulo;
HI — Lei Orgânica do Município:
IV-Lei 8.212/1991;
V-Lei 8.213/1991,
Art. 2º. A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, ressalvadas as designações para os cargos em comissão
declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez
por igual período.
Art. 4º. Os concursos públicos serão regidos por instruções especiais contidas em Edital,
conforme a natureza do cargo e observados os seguintes requisitos mínimos obrigatórios:
1 - indicação do tipo de concurso: de provas ou de provas e títulos:
IH - indicação das condições necessárias ao preenchimento do cargo, de acordo com as
exigências legais, tais como:
a) escolaridade necessária ao desempenho das atribuições do cargo;
b) experiência profissional relacionada com a área de atuação;
c) capacidade física e mental para o desempenho das atribuições do cargo:
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o ansá FYISZINIUTPAL DE
ITAPORANGA?
d) idade a ser fixada de acordo com a natureza das atribuições do cargo;
HI - indicação do tipo e do conteúdo das provas e das categorias dos títulos:
IV - indicação da forma de julgamento das provas e dos títulos;
V - indicação dos critérios de habilitação e classificação;
VI - indicação do prazo de validade do concurso.
Art. 5º. O concurso, uma vez aberto, deverá estar homologado dentro do prazo de, no
máximo, doze meses, contados da data de encerramento das inscrições.
Art. 6º. Encerradas as inscrições, não se abrirão novas para cargos iguais, antes da realização
do concurso.
Art. 7º. As provas e à titulação serão julgadas por uma comissão de três servidores públicos
efetivos, designados pela autoridade competente.
Parágrafo único. O concurso público poderá ser realizado por empresa técnica especializada,
dispensando-se, neste caso, as exigências contidas do “caput” deste artigo.
Art. 8º. Para os efeitos desta Lei considera-se:
1 - servidor público: a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo
ou em cargo em comissão, criado por lei;
serviço público, criado por lei em número certo e com denominação própria, atribuições e
responsabilidades específicas:
HI - atribuições: o conjunto de tarefas cometidas ao servidor público;
IV - vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor
público pelo exercício do cargo público e correspondente ao seu padrão;
V — remuneração ou vencimentos: O vencimento acrescido das vantagens pecuniárias a que o
servidor público tenha direito:
VI - padrão: o símbolo indicativo do vencimento fixado para o cargo público;
VII — piso inicial: É à retribuição pecuniária devida à todos os servidores, considerando a
classe em que estiver enquadrado e o Nível inicial do cargo que ocupa, de acordo com os
anexos integrantes desta lei;
VIII - referência: São representadas pelas letras de A à H:
[9]
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IX - progressão horizontal: É a elevação funcional de uma referência para outra, pelo critério
de merecimento, após avaliação de desempenho, observado O interstício legal, representada
pelas letras de A à H:
X - progressão vertical: É à passagem do servidor de um nível para outro, desde que
cumpridas às exigências legais de titulação;
XI - nível: É a posição, identificada por algarismos romanos em ordem crescente de I e no
máximo VI, correspondente ao adicional sobre o vencimento da classe ocupada pelo servidor.
na tabela de vencimentos;
XII - grupo ocupacional: É o conjunto de cargos com afinidade entre si quanto à natureza do
trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para o seu desempenho:
XIII - classe: é o agrupamento de cargos públicos da mesma denominação e com idênticas
atribuições, responsabilidades e vencimento;
XIV- carreira: o agrupamento de Classes da mesma natureza de trabalho e idêntica habilitação
profissional, escalonadas hierarquicamente segundo a responsabilidade e à complexidade das
atribuições, para progressão privativa dos titulares que a integram;
XV - quadro: conjunto de cargos públicos de um mesmo órgão ou Poder;
XVI - lotação: o número de servidores públicos fixados para cada unidade administrativa:
XVII - relotação: a transferência, prevista em lei, do cargo público de uma repartição para
outra.
TÍTULO H
DOS CARGOS PÚBLICOS: .
PROVIMENTO, POSSE, EXERCÍCIO E VACÂNCIA
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 9º. Os cargos públicos são isolados ou de carreira, acessíveis a todos os brasileiros, que
preencham as condições prescritas em Leis.
8 1º Os cargos públicos de carreira são sempre de provimento efetivo.
8 2º Os cargos públicos isolados são de provimento efetivo ou em comissão, conforme
dispuser sua Lei criadora.
Art. 10. As atribuições dos cargos públicos serão estabelecidas na Lei de criação.
Parágrafo único. É vedado impor ao servidor público atribuições diversas daquelas relativas
ao seu cargo, exceto quando se tratar de funções de chefia, direção, assess nto ou
designações especiais.
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O am amas aid IVICIINTUIPAL DE
ITAPORANGA:
Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:
1 - a de dois cargos de professor;
H - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
HI — a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas.
$ 1º A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades
controladas, direta ou indiretamente. pelo Poder Público.
$ 2º A acumulação, mesmo quando lícita, fica condicionada à comprovação da
compatibilidade de horários. e para fins de teto remuneratório, considerar-se-á cada um dos
vínculos formalizados junto a administração.
$3º O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão.
Art. 12. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria pelos Regimes Geral
u Próprio de Previdência Social, com remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvada para os cargos e empregos acumuláveis na forma dos incisos do artigo 11, desta
Lei, os cargos eletivos e os cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre
nomeação e exoneração.
$ 2º Os aposentados voluntariamente até a data de entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, não terão rompimento de vínculo.
podendo continuar no exercício do cargo até o limite de idade de aposentadoria compulsória,
observados os parágrafos seguintes.
$ 3º Os servidores que se enquadrarem nas disposições do parágrafo anterior e que
permaneçam no exercício do cargo, deverão, sempre no mês de janeiro de cada exercício,
submeter-se a exame para apuração de sua capacidade física e mental para o exercício do
cargo.
8 4º Em se tratando de servidores docentes, o exame médico referido no parágrafo anterior
deverá ser realizado após a atribuição de classes ou aulas.
S 5º Em caso de inaptidão, assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório em
procedimento administrativo a ser instaurado, poderá ocorrer o rompimento do fínculo com a
respectiva exoneração.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
SEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 13. Provimento é o ato administrativo através do qual se efetuará o preenchimento do
cargo público com a designação do seu titular.
8 1º O ato de provimento inicial de cargo efetivo, em comissão ou função de confiança, se
fará por nomeação.
8 2º Os cargos em comissão ou função de confiança serão de livre nomeação e exoneração.
Art. 14. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - reintegração;
II — aproveitamento;
IV - reversão;
V- readaptação:
VI — promoção;
VII - recondução.
Art. 15. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - nacionalidade brasileira;
IH — idade mínima de 18 (dezoito) anos, excluído a emancipação em quaisquer de suas formas;
HIT - gozo dos direitos políticos:
IV - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
V - aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em exame
médico:
VI — atendimento às condições especiais prescritas Para o provimento do cargo.
SEÇÃO II
DA NOMEAÇÃO
Art. 16. Nomeação é ato administrativo por meio do qual o cargo público é atribáid a uma
pessoa.
Art. 17. A nomeação será feita:
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ITAP
1 - em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de Lei, assim deva ser provido;
II - em caráter efetivo, nos demais casos.
SEÇÃO III .
DA REINTEGRAÇÃO
Art. 18. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado,
ou no cargo resultante de sua transformação, quando validada a sua demissão por decisão
judicial ou administrativa judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Parágrafo único. Se o Cargo houver sido extinto, o servidor será reintegrado em cargo de
vencimento e atribuições equivalentes, respeitadas sempre a sua habilidade profissional.
Art. 19. Reintegrado o servidor, aquele que lhe houver ocupado o lugar será reconduzido ao
cargo de origem, sem direito a indenização, ou, na impossibilidade de recondução será
aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
ficará à disposição da Administração como excedente até a ocorrência de vaga, sem prejuízo
nos vencimentos.
SEÇÃO IV
DO APROVEITAMENTO
Art. 20. Aproveitamento é a investidura do servidor público em cargo diverso do original.
Art. 21. Realiza-se 0 aproveitamento, quando, por reintegração de servidor, verificar-se a
impossibilidade de retorno ao cargo de origem do servidor que substituía o reintegrado.
Art. 22. O aproveitamento será feito em cargo de natureza e vencimento semelhantes ao de
origem.
Parágrafo único. Na impossibilidade, o aproveitamento poderá ocorrer em outro cargo de
natureza similar, respeitada, porém, a remuneração auferida pelo servidor do cargo
originalmente ocupado, ou ainda posto em disponibilidade.
SEÇÃO V
DA READAPTAÇÃO
Art. 23. Readaptação é a investidura do servidor público efetivo em cargo cujas atribuições e
responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
física ou mental. enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o
nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantidas a carga horária e
remuneração do cargo de origem, conforme $ 13, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O servidor readaptado deverá a cada ano, submeter-se a exame por Médico,
para manutenção ou não da readaptação, caso não haja recomendação médica em prazo
inferior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
Cialaco
SEÇÃO VI
DA PROMOÇÃO
Art. 24. Promoção é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma
mesma carreira.
Art. 25. As promoções obedecerão a critérios estabelecidos em lei.
Art. 26. As promoções serão regidas pelas regras especificadas para cada carreira.
SEÇÃO VII .
DA RECONDUÇÃO
Art. 27. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e
decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em
outro, observado o disposto no arti go 29,
CAPÍTULO IN
SEÇÃO I
DA POSSE
Art. 28. Posse é o ato expresso através do qual o poder público outorga e o servidor público
aceita as atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, adquirindo assim a sua
titularidade.
Art. 29, A posse em cargo público será precedida de inspeção médica oficial e deferida a
quem for julgado apto fisicamente e mentalmente.
Art. 30. A posse se verificará pelas assinaturas do servidor e da autoridade competente, de
termo lavrado em livro próprio, com o compromisso do servidor em cumprir fielmente as
atribuições e deveres do cargo, nos termos da lei.
$ 1º A posse poderá se efetivar Por procuração pública outorgada especificamente para essa
finalidade.
8 2º Para a posse em cargos públicos, é obrigatória a apresentação de declaração de bens, a ser
renovada anualmente.
implica na nulidade do ato e punição da autoridade responsável.
Art. 31. A posse deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar do primeiro diaqtil após
a publicação do ato de nomeação.
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ITAPORAN
$ 1º O prazo previsto no “caput” poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante
requerimento fundamentado do interessado.
82º O prazo previsto neste artigo, para quem, antes de tomar posse, for incorporado às F orças
Armadas, será contado a partir da data da desincorporação.
$3º A contagem do prazo de posse poderá ser suspensa por até 60 (sessenta) dias, a partir do
ato de nomeação, por motivo de doença comprovada por atestado médico.
Art. 32. Será tornado ineficaz o ato de nomeação se a posse não ocorrer nos prazos previstos
no artigo anterior e seus parágrafos.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO
SEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 33. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e deveres do cargo.
Parágrafo único. O início, a interrupção, o reinício e a cessação do exercício serão registrados
no assentamento individual do servidor.
Art. 34. O exercício deverá, obrigatoriamente, ter início no prazo de 30 (trinta) dias contados:
I- da data da posse;
IH - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, aproveitamento ou
transferência.
Art. 35. O Chefe Imediato do servidor empossado é a autoridade competente a lhe autorizar o
início de exercício.
Art. 36. O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo previsto será exonerado.
Art. 37. O afastamento do servidor para participação em congressos, certames desportivos.
culturais ou científicos, poderá ser autorizado pelo Prefeito.
natureza, com ou sem ônus para os cofres públicos, sem autorização ou designação da
autoridade competente.
Art. 39. Independerá de autorização o afastamento de servidor para exercer função eletiva.
Art. 40. Salvo os casos previstos neste Estatuto, o servidor ficará sujeito à pena de demissão
por abandono de cargo se. injustificadamente:
1 — durante 01 (um) ano civil. suspender o exercício por mais de trinta dias consecutiv S:
II - faltar quarenta e cinco dias alternados durante 1 (um) ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Art. 41. O servidor preso em flagrante, preventivamente pronunciado ou indiciado por crime
inafiançável, terá o exercício suspenso até decisão que lhe revogue a prisão.
Parágrafo único. Durante a suspensão o servidor perceberá 50% da remuneração e se
condenado nada perceberá durante O cumprimento da penalidade.
SEÇÃO
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 42. O servidor habilitado em Concurso Público, nomeado, empossado e em exercício em
cargo de provimento efetivo há três anos, se confirmado através de avaliação especial de
desempenho em Estágio Probatório, adquirirá estabilidade no serviço público.
Art. 43. Estágio Probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, que
tem por finalidade aferir se o servidor público possui as qualidades e aptidões necessárias para
o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso
público.
8 1º São requisitos a se apurar durante o estágio probatório:
1 - assiduidade;
HI - disciplina:
HIT - capacidade de Iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
$ 2º O levantamento dos requisitos para avaliação especial de desempenho será feito pelo
chefe imediato do setor onde estiver lotado o servidor, auxiliado pelo Setor Pessoal, devendo
apresentar justificativas para cada resposta.
83º O levantamento será entregue à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho,
designada pelo Chefe de Poder, que emitirá parecer pela permanência ou não no cargo.
$4 A regulamentação da avaliação especial de desempenho em Estágio Probatório será feita
por Decreto ou Portaria do Chefe de Poder a ser editado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
contados da publicação desta Lei Complementar.
$ 5º A Comissão Especial será constituída de no mínimo 03 (três) servidores públicos do
Município, estáveis. designada por Portaria Chefe de Poder, que indicará a sua Presidência.
SEÇÃO HI
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 44. Poderá haver substituição por servidor efetivo no impedimento legal e temporágio de
ocupante de cargo de chefia. direção ou assessoramento.
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Cm mana nai IVIVINICIPAL DE
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância o substituto passará a responder pelo expediente da
unidade ou órgão correspondente, até o provimento do cargo.
Art. 45. A substituição dependerá de ato de autoridade competente e só se efetivará por
necessidade de serviço em prazo superior a 30 (trinta) dias.
Art. 46. O substituto, durante à substituição, terá direito a perceber a diferença dos seus
vencimentos com o salário base do respectivo cargo, podendo inclusive optar por um ou
outro.
Art. 47. A substituição não gerará direito ao substituto de se efetivar no cargo, nem incorporar
aos seus vencimentos a diferença entre a sua remuneração e a do substituído.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DA VACÂNCIA
Art. 48. Ocorre vacância quando o cargo público for destituído de titular em decorrência de:
I- exoneração;
II - demissão;
HI - promoção;
IV - readaptação:
V - aposentadoria:
VI - posse em outro cargo inacumulável:
VII - falecimento.
$ 1º A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
$ 2º A exoneração de ofício dar-se-á:
I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
IH - quando, tendo tomado Posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
$3º A exoneração de cargo em comissão c a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I-a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
$ 4º A demissão será aplicada como punição nos casos previstos nesta Lei Complementar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANGq
Ci
Art. 49. Ocorrerá a vacância do cargo:
I- da data do falecimento do servidor, no caso de óbito;
II - da publicação;
a) da Lei que criar o cargo;
b) do ato administrativo cabível, nos demais casos;
HI — da expedição do ato de concessão de aposentadoria pela Previdência Social, cabendo ao
servidor a imediata comunicação do ato ao Departamento de Recursos Humanos, sob pena de
responsabilidade criminal, civil e administrativa.
TÍTULO HI
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 50. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor
fixado em Lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao
salário-mínimo.
Art. 51. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo. acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes estabelecidas em Lei.
8 1º O servidor efetivo investido em cargo em comissão receberá os vencimentos respectivos,
salvo se optar pelos do cargo efetivo.
$ 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é
irredutível.
Art. 53. Nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento, salvo por imposição
legal, ou mandado judicial.
CAPÍTULO II
DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 54. A apuração do tempo de serviço prestado ao município de Itaporanga será/feita em
dias.
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ITAPORANGA
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Parágrafo único. O número de dias será convertido em anos, considerando o ano como de
trezentos e sessenta e cinco dias.
Art. 55. As faltas ao serviço são classificadas em:
1 — abonadas: até o limite de 6 (seis) por ano não excedendo a 1 (uma) por mês, pelas quais o
servidor não sofrerá desconto em sua remuneração, mediante comunicação prévia por escrito
ao chefe imediato, ou requerimento no primeiro dia em que comparecer à repartição.
HI — justificadas: até o limite de 12 (doze) por ano não excedendo a 1 (uma) por mês, sem
prejuízo da remuneração, mas com perda do tempo de serviço, sendo computada nas
repartição.
HI — injustificadas: são consideradas faltas para todos os efeitos legais, com o desconto
remuneratório do dia não trabalhado, com reflexos no cômputo da licença-prêmio, férias. e
podendo ocorrer demissão por inassiduidade ou abandono de cargo, nos termos deste
Estatuto.
Parágrafo único. Nos casos acima especificados em que há prazo fixado para requerimento e
comprovação documental e que não for cumprido, a ausência será considerada como falta
injustificada com todas as consequências legais.
Art. 56. Será considerado de efetivo exercício, o período de afastamento, comprovado
documentalmente, em virtude de:
I - férias:
IH — casamento, até 8 (oito) dias, a contar do ato;
HI - licença maternidade;
IV — licença paternidade, até 10) (dez) dias a contar do nascimento;
V— luto, a contar da data do óbito, de até:
a) 8 (oito) dias em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, pais e filhos:
b) 5 (cinco) dias em caso de falecimento de irmãos, avós ou netos:
c) 2 (dois) dias em caso de falecimento de tios, sogros, genro/nora.
VI - exercício de outro cargo municipal, de provimento em comissão;
VII - convocação para obrigações decorrentes do serviço militar:
VIII - prestação de serviços no júri e outros obrigatórios por lei;
IX - desempenho de mandato eletivo;
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nº)
REFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORA
X - licença-prêmio;
XI - licença em virtude de acidente de trabalho, ou para tratamento de doença profissional ou
moléstia grave:
XII - faltas abonadas, nos termos deste Estatuto:
XIII - participação em delegação esportiva oficial, quando o servidor estiver devidamente
autorizado pela autoridade competente:
XIV - faltas por doação de sangue, até o máximo de quatro por ano.
Art. 57. É vedada a contagem em dobro do tempo de serviço prestado simultaneamente.
Art. 58. Quando o servidor for convocado pelo Chefe Imediato para serviço de interesse da
Administração, prestado em dia de folga. fará jus à folga dobrada, com o gozo a critério da
mesma Chefia.
CAPÍTULO II
DAS FÉRIAS
Art. 59. Todo servidor terá direito anualmente ao gozo de férias, cuja remuneração será
acrescida de 1/3.
Art. 60. Após cada período de 12 (doze) meses em exercício. o servidor terá direito às férias,
na seguinte proporção:
I- 30 (trinta) dias corridos, quando tiver até 05 (cinco) faltas injustificadas;
H - 25 (vinte e cinco) dias corridos, quando tiver de 06 (seis) a 10 (dez) faltas injustificadas:
HI = 20 (vinte) dias corridos. quando tiver de 11 (onze) a 15 (quinze) faltas injustificadas;
IV — 15 (quinze) dias corridos, quando tiver de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) faltas injustificadas:
V- 10 (dez) dias corridos, quando tiver de 21 (vinte e uma) a 25 (vinte e cinco) faltas
injustificadas;
VI — perderá o direito às férias, quando tiver mais de vinte e cinco faltas injustificadas.
8 1º Não fará jus às férias o servidor que durante o período aquisitivo, tenha permanecido por
qualquer tempo em licença para tratar de interesse particular.
$ 2º Quando o servidor estiver em gozo de licença saúde por mais de 15 dias, o período de
aquisição ficará suspenso.
$ 3º É vedado levar à conta de férias, para compensação, de qualquer falta ao servico
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O em mea ad TVILZINTUTTAL DE
ITAP
8 4º O servidor exonerado, mesmo que não completado o período aquisitivo de 12 (doze)
meses, terá direito às férias proporcionais de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou
superior a 15 (quinze) dias.
Art. 61. É vedada a acumulação superior a duas férias.
8 1º Por absoluta necessidade de serviço, as férias do servidor poderão ter seu gozo indeferido
pela administração pelo prazo máximo de até dois anos consecutivos.
$ 2º Somente serão consideradas não gozadas por absoluta necessidade do serviço as férias
que o servidor deixar de gozar por decisão escrita da autoridade competente exarada em
expediente administrativo.
8 3º Por absoluta necessidade de serviço as férias poderão ser gozadas em até três períodos,
nenhum dos quais inferiores a 10 (dez) dias ou 1/3 (um terço) delas convertido em pecúnia, a
critério do Chefe do Executivo.
8 4º O servidor efetivo que estiver em função de confiança ou gratificada, durante o gozo de
férias perceberá a remuneração média dos últimos 12 (doze) meses, acrescido de 1/3.
8 5º Para fins do disposto do parágrafo anterior o período de gozo de férias será considerado
de efetivo exercício para todos os efeitos legais por força do inciso VI do art. 56 desta lei.
$ 6º O servidor efetivo durante o gozo das férias não perderá os adicionais de: insalubridade,
periculosidade, adicional noturno é gratificações, que serão calculados com base na média dos
últimos 12 (doze) meses.
CAPÍTULO IV
DAS LICENÇAS
SEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 62. Serão concedidas:
I - licença maternidade;
N - licença paternidade;
NI - licença saúde;
Iv - licença acidente ou doença profissional:
V - licença compulsória:
VI - licença especial;
VII | -licença prêmio;
VII | -licença para prestação de serviço militar;
I4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORA
IX - licença por doença em pessoa da família:
x - licença para exercício de mandato eletivo:
XI - licença para tratar de interesses particulares;
XII — licença para candidatura a cargo eletivo.
Art. 63. As licenças serão concedidas:
I - pelo chefe de serviço, quando inferior a 30 (trinta) dias;
H - nos demais casos:
a) pelo Prefeito, se servidor do Poder Executivo:
b) pelo Presidente da Câmara, se servidor do Poder Legislativo;
c) pelos Diretores das fundações ou autarquias, se servidores delas.
Art. 64. Terminada a licença, o servidor reassumirá, imediatamente. o exercício das
atribuições do seu cargo.
SEÇÃO II
DA LICENÇA MATERNIDADE
Art. 65. Será concedida licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da
remuneração, à servidora gestante, que poderá ser usufruída a partir do 8º mês de gestação,
mediante apresentação de atestado médico.
$ 1º Por recomendação médica expressa, a licença poderá ter seu início antecipado.
$ 2º Ocorrido e comprovado o parto, sem que tenha sido requerido a licença, a servidora
entrará imediatamente no gozo dela pelo prazo previsto no “caput” deste artigo.
$3º O gozo da licença maternidade não excluí O direito a férias.
Art. 66. No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção a licença será de 180 (cento
e oitenta) dias.
Art. 67. Em casos de natimorto ou aborto não provocado, será concedida licença para
tratamento de saúde por até 15 (quinze) dias, mediante Atestado Médico.
SEÇÃO III
DA LICENÇA PATERNIDADE
Art. 68. Será concedida licença paternidade por 10 (dez) dias a contar do ato, em de
nascimento ou adoção e guarda judicial para fins de adoção.
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Dano asas MUINICIPAL DE
APORANGAÍ
SEÇÃO IV o
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE
Art. 69. Será concedida licença, sem prejuízo da remuneração, a pedido do interessado,
acompanhado de atestado médico ou laudo, ao servidor impossibilitado de estar em exercício
por motivo de doença, a ser referendado preferencialmente por Médico Oficial do Município.
para produzirem seus efeitos.
8 1º O exame médico oficial previsto no caput deste artigo, poderá, quando necessário, ser
realizado na residência do servidor.
$ 2º O servidor licenciado Para tratamento de saúde não poderá se dedicar a qualquer
atividade remunerada, sob pena de ter cassada a licença.
$ 3º As licenças de até 15 (quinze) dias serão de responsabilidade remuneratória do Município
e as por prazo superior dependerão de perícia médica perante a Previdência Social com a
respectiva responsabilidade remuneratória desta.
$ 4º Quando a perícia prevista no parágrafo anterior for contrária à licença, o servidor deverá
retornar ao trabalho no primeiro dia útil imediato, sendo que em caso de não quitação do
período pela Previdência Social, cabe ao servidor acioná-la judicialmente para o recebimento.
$ 5º Provido o recurso o período será considerado como de licença com pagamento pela
Previdência; não provido, o servidor deverá retornar imediatamente ao exercício do cargo e
caso não retorne, as ausências serão consideradas como faltas injustificadas.
$ 6º Atestados e laudos somente serão aceitos no original, sendo que eventuais cópias deverão
ser encaminhadas com o original para conferência e autenticação.
Art. 70. O servidor convocado não poderá recusar a se submeter a avaliação ou reavaliação
médica, quando determinado pela Administração, sob pena de instauração de procedimento
administrativo.
Art. 71. Considerado apto em exame médico oficial, o servidor reassumirá o exercício do
cargo no primeiro dia útil subsequente.
Art. 72. No curso da licença de até 15 (quinze) dias, poderá o servidor requerer exame
médico, caso se julgue em condições de reassumir o exercício do cargo.
Art. 73. A licença saúde será concedida pelo prazo indicado no laudo ou atestado médico
homologado pelo médico do trabalho ou resultado da perícia realizada pelo INSS.
$ 1º Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes do prazo de vencimento da
licença.
o mesmo CID, havendo restituição de eventual valor recebido do erário no período
trabalhado, podendo ser descontado em folha.
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
$ 3º Indeferido o pedido de licença ou de prorrogação, aplicam-se as disposições dos $$ 4º, 5º
e 6º, do art. 69 desta lei.
8 4º O servidor que não comparecer na data designada sem justificativa para a perícia em caso
de licença ou de prorrogação, terá este dia e os subsequentes considerados como faltas
injustificadas.
Art. 74. O médico oficial do município poderá a seu critério solicitar que o servidor licenciado
submeta a nova perícia e ou à exames complementares, exceto quando estiver afastado junto à
Previdência Social.
SEÇÃO V
DA LICENÇA ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL
Art. 75. O servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional terá direito a
licença com remuneração de até 15 (quinze) dias sob responsabilidade do município, e os
demais de acordo com a legislação da Previdência Social.
8 1º Acidente é dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que tiver como causa, mediata
ou imediata, o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
$ 2º Considera-se também acidente o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada
injustamente pelo servidor, no exercício de suas atribuições ou em razão delas.
$3º A comunicação do acidente deverá ser feita imediatamente ao chefe imediato, para
emissão do CAT — € omunicado de Acidente de Trabalho.
$ 4º Entende-se por doença profissional a que decorrer das condições de serviço. devendo o
laudo médico estabelecer o nexo de causalidade entre doença e os fatos que a determina.
Art. 76. No caso de acidente ou por doença profissional, verificada a incapacidade total e
permanente do servidor para o exercício do cargo, poderá, mediante perícia, ser aposentado
pela Previdência Social.
Parágrafo único. Se a incapacidade for parcial ou não permanente, poderá ocorrer a
readaptação nos termos deste Estatuto.
SEÇÃO VI
DA LICENÇA COMPULSÓRIA
exames médicos necessários.
8 1º Resultando positiva a suspeita. o servidor será licenciado para tratamento de saúde,
incluído na licença os dias em que esteve afastado.
$ 2º Não sendo procedente a suspeita, o servidor deverá Teassumir imediatamente o seu cargo,
considerando-se, para todos os efeitos legais, de efetivo exercício o período de afast to.
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a ea SA MUNICIPAL DE
IT,
AN
SEÇÃO VII
DA LICENÇA ESPECIAL
Art. 78. O servidor designado para missão, estudo ou competição esportiva oficial em outro
município, ou no exterior, terá direito a licença especial.
$ 1º Havendo relevante interesse municipal, devidamente justificado e comprovado, a licença
será concedida sem prejuízo de vencimento e demais vantagens do cargo.
8 2º O início da licença coincidirá com a designação e término com a conclusão da missão, do
estudo ou da competição, até o máximo de dois anos.
$3º A prorrogação da licença somente ocorrerá em casos especiais, mediante comprovada
justificativa, e a requerimento do servidor.
SEÇÃO VIII
DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Art. 79. O servidor investido em cargo de provimento efetivo terá direito a 90 (noventa) dias
de licença prêmio por assiduidade, a cada período ininterrupto de 5 (cinco) anos ou 1.825 (mil
e oitocentos e vinte e cinco) dias de exercício efetivo prestado ao Município e desde que não
haja sofrido qualquer penalidade.
$ 1º O período desta licença é considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
$ 2º O requerimento da licença deverá ser instruído com Certidão de Tempo de Serviço e
dirigido ao Chefe do Poder.
Art. 80. Para fins de licença prêmio não se considera interrupção de exercício:
1 - faltas por doação de sangue;
II - férias;
HI - casamento;
IV - luto;
V - licenças maternidade ou paternidade;
VI - prestação de serviços no júri e outros obrigatórios por lei;
VII - licença acidente de trabalho ou por doença profissional:
VII - faltas abonadas.
IX — licença compulsória.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANG
Ci e Ea
$ 1º Não se considerará interrupção de exercício para fins de gozo de licença prêmio, as faltas
justificadas e as licenças previstas nos incisos HI, VI e IX do art. 62, desde que a somatória
não exceda 30 (trinta) dias durante o período aquisitivo.
$ 2º Interrompida a contagem de acordo com a previsão do parágrafo anterior, o novo período
para efeito do gozo da licença prêmio por assiduidade iniciar-se-á no dia seguinte da soma das
ausências 30 (trinta) dias. isto é, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia.
$ 3º Em caso de outras interrupções de exercício. o novo período de gozo será iniciado à
contar do dia seguinte da data de interrupção.
8 4º As licenças previstas no inciso IV do art. 62, não interromperá a licença prêmio por
assiduidade, desde que não tenha sido causada por culpa do servidor público.
Art. 81. O direito à licença será concedido pelo Chefe de Poder, cabendo ao chefe imediato
designar o seu período de gozo da mesma, que poderá ser suspenso por interesse relevante do
serviço público.
$ 1º O servidor deverá aguardar em exercício a concessão do gozo da licença prêmio.
$2º A pedido do servidor a licença poderá ser gozada em até 6 (seis) períodos, nenhum deles
inferior a 15 (quinze) dias, e até 50% (cinquenta por cento) dela poderá ser convertida em
pecúnia, a critério da Administração.
8 3º O servidor efetivo durante o gozo da licença prêmio por assiduidade, ou quando
convertida em pecúnia não perderá os adicionais de: insalubridade, periculosidade, adicional
noturno e gratificações, que serão calculados com base na média dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 82. O servidor afastado do cargo efetivo para exercício de cargo em comissão, função de
confiança ou função gratificada não perderá à contagem do tempo de serviço para fins de
licença prêmio.
Parágrafo único. Na condição estabelecida no “caput” deste artigo, durante 0 período de gozo
da licença, regular ou em pecúnia, o servidor perceberá os vencimentos do cargo efetivo.
Art. 83. O servidor efetivo desvinculado da Administração Municipal que tenha adquirido o
direito ao gozo da licença prêmio e não o tenha usufruído oportunamente, o receberá
pecuniariamente com as verbas rescisórias.
SEÇÃO IX
DA LICENÇA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
Art. 84. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença na forma de
condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem
remuneração para reassumir o cargo.
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FRENCIILVERA MUINICLIFAL LE
ITAPORBN
SEÇÃO X
DA LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Art. 85. O servidor poderá obter licença por motivo de doença de ascendente ou descendente
no grau de parentesco mais próximo ou cônjuge/companheiro, comprovando
documentalmente ser indispensável sua assistência pessoal permanente e que não possa ser
prestada concomitantemente com o exercício do cargo ou por outrem.
8 1º Provar-se-á a doença mediante exame médico, realizado nas condições do art. 69 deste
Estatuto.
$ 2º A licença de que trata este artigo será concedida com remuneração de quinze dias e sem
remuneração a partir do 16º (décimo sexto) dia.
8 3º Se a pessoa da família do servidor encontrar-se em tratamento em localidade diversa do
município, será admitido exame médico realizado por profissionais pertencentes ao quadro de
servidores federais, estaduais ou municipais em exercício naquela localidade.
$ 4º A licença de que trata este artigo não poderá ultrapassar o prazo de 02 (dois) anos.
SEÇÃO XI
DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
Art. 86. Para o exercício de mandato eletivo. o servidor público municipal deverá:
I — afastar-se do cargo quando investido no mandato de Prefeito Municipal, sendo-lhe
facultado optar entre a remuneração e o subsídio;
II - quando investido do mandato de vereador:
a) exercer simultaneamente o cargo e o mandato com remuneração integral e a percepção
dos subsídios, se houver compatibilidade de horários;
b) afastar-se do cargo e optar entre a remuneração e os subsídios, se houver
incompatibilidade de horários.
Art. 87. O servidor público ocupante de cargo em comissão deverá deixá-lo antes de assumir
o mandato.
Art. 88. Findo o mandato eletivo, o servidor deverá reassumir imediatamente o seu cargo.
SEÇÃO XII
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Art. 89. O servidor estável terá direito à licença para tratar de interesses particulares, sem
vencimentos e por período não superior a 02 (dois) anos.
$ 1º A licença será negada, quando, fundamentadamente, o afastamento do servidor for
inconveniente ao interesse público.
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE
$ 2º O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença.
Art. 90. Somente poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares ao
servidor nomeado ou transferido depois que ele assumir o exercício do cargo.
Art. 91. A autoridade, que deferir a licença, poderá cassá-la e determinar o retorno do servidor
licenciado, sempre que o exigir o interesse público.
Parágrafo único. O servidor poderá, a qualquer tempo, mediante apresentação prévia de
Requerimento e atestado médico de saúde física e mental, emitido preferencialmente por
Médico Oficial do Município, reassumir o exercício do cargo, cessando assim a licença após o
deferimento ou expedição de Portaria.
Art. 92. Nova licença somente será possível depois de decorridos 5 (cinco) anos do término da
anterior.
SEÇÃO XIII
DA LICENÇA PARA CANDIDATURA A MANDATO ELETIVO
Art. 93. O servidor público no exercício de cargo de provimento efetivo. poderá licenciar-se
de suas funções para concorrer a cargo eletivo, pelo prazo fixado na legislação eleitoral,
mediante Requerimento.
Parágrafo único. O período compreendido entre a data legal de desincompatibilização e o
registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral será remunerado mediante apresentação de
cópia da ata da convenção partidária para os pré-candidatos ou registro da candidatura.
Art. 94. O servidor no exercício de cargo em comissão que pretender concorrer a cargo eletivo
deverá ser exonerado do cargo até a data legal de desincompatibilização, não lhe sendo
garantida a vaga após as eleições.
Parágrafo único. Se o servidor efetivo estiver no exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, deverá deste(a) se exonerar e requerer a licença do cargo efetivo, tudo antes do
prazo legal de desincompatibilização.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DA APOSENTADORIA
Art. 95. O servidor público será aposentado e seus dependentes receberão pensão na forma
estabelecida na legislação do Regime Geral da Previdência Social, desvinculando-se do
serviço público na forma do $ 14, do art. 37, da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
DO DIREITO DE PETIÇÃO
Art. 96. É assegurado ao servidor o direito de requerer ao Poder Público em defesa dk direitos
ou interesse legítimo.
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FREDCILVRA MUNICIPAL DE
ITAPORBENG
Cidade
$ 1º Para o exercício do direito de petição é assegurada vista do processo ou documentos, na
repartição, ao servidor ou procurador constituído.
$ 2º O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por
intermédio do chefe imediato do requerente.
$ 3º Cabe pedido de reconsideração no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis à autoridade
que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, desde que haja novos argumentos,
não podendo ser renovado.
$ 4º O requerimento e o pedido de reconsideração tratados nos 88 2º e 3º, acima, deverão ser
despachados em 5 (cinco) dias e decididos em 30 (trinta) dias por quem de direito.
$ 5º Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração ou de recurso anterior, no
prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou
proferido a decisão, por intermédio do chefe imediato, o qual deverá ser despachado em 5
(cinco) dias e decidido em 30 (trinta) dias.
8 6º Tanto o pedido de reconsideração quanto o de recurso poderá ser recebido com efeito
suspensivo.
8 7º Provido o pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à
data do ato impugnado.
Art. 97. O direito de petição prescreve:
I — em 5 (cinco) anos. quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou
disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação de
serviço:
Il — em 120 (cento e vinte) dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
8 1º O prazo de prescrição e os demais constantes deste Capítulo, serão contados da data da
publicação oficial do ato impugnado ou da ciência do interessado.
8 2º A prescrição é matéria de ordem pública não podendo ser relevada pela Administração.
Art. 98. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
TÍTULO IV
DAS VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 99. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório, com valor fixado em lei. observará:
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
I—a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira;
Cidlndo A
IH — os requisitos para a investidura;
HI — as peculiaridades dos cargos.
Art. 100. É irredutível o vencimento do servidor público municipal.
Parágrafo único. É assegurada revisão geral anual da remuneração dos servidores de forma
igualitária de modo que nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância
liquida inferior ao salário-mínimo.
Art. 101. É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para o efeito de remuneração
de pessoal.
Art. 102. O limite máximo da remuneração percebida pelo servidor público municipal será
correspondente ao subsídio percebido pelo Prefeito.
Art. 103. É vedado à Administração Pública efetuar qualquer desconto na remuneração dos
servidores públicos, salvo quando se tratar de:
I - pensão alimentícia ou outras obrigações nos termos e limites fixados por decisão Judicial;
II - autorização escrita do servidor municipal, limitada a 30% do vencimento base e vantagens
fixas, salvo disposição em contrário;
HI - outros casos autorizados por lei.
Art. 104. O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente de acordo com a
natureza e a necessidade de serviço, observado o limite de 8 (oito) horas diárias ou 40
(quarenta) horas semanais.
$ 1º Somente será permitido prestação de serviço extraordinário por convocação da
Administração e para atendimento de situações excepcionais e temporárias. respeitado o
limite de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogadas por igual período se o interesse
público o exigir, as quais terão remuneração superior em 50% (cinquenta por cento) às da
hora normal ou comporão banco de horas para compensação, mediante lei específica.
8 2º O servidor terá direito a repouso remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas,
preferencialmente aos domingos, inclusive aqueles serviços essenciais (vigilância, motorista
da saúde, farmácia municipal e limpeza pública).
$ 3º O servidor estudante técnico ou universitário que estuda fora do município poderá ter sua
jornada diária de trabalho reduzida em até 01 (uma) hora, desde que comprovada a
necessidade, mediante apresentação semestral/anual de comprovante da matrícula juntamente
com o calendário da instituição onde estuda e mensalmente apresentar a frequência,
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1)
o
REFEILUKA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA?
Art. 105. Os servidores públicos municipais em provimento em cargo efetivo regidos pelo
Estatuto dos servidores públicos municipais, que forem designados pelo Chefe imediato para
exercerem suas atividades junto a Secretaria Municipal da Saúde, como motorista nos
serviços de ambulância e outros veículos destinados ao transporte de pacientes de
atendimento emergencial, de acordo com as necessidades de serviços, que exercerem suas
funções em sistema de plantão, com jornada de trabalho de 12 x 36. farão jus a obtenção das
seguintes vantagens pecuniárias:
I - Insalubridade, quando confirmada através de Laudo Técnico - LTCAT:
H - Adicional Noturno, nas jornadas de trabalho compreendidas das 22h00min às 05h00min;
HI - Abono por horas excepcionais de serviço, que incidirá até 30% do salário base:
IV - Diária por plantão de jornada, que será regulamentado por Lei específica:
V - Plantão extra, quando houver necessidade do servidor realizar plantões extraordinários.
Art. 106. Em caso de necessidade os servidores realizarem plantões extraordinários acima do
limite estabelecido pela jornada.
Art. 107. Entende-se por horas excepcionais de serviço. prevista no inciso III, do art. 105. as
horas em que o servidor estando de plantão nos serviços de ambulância ou outro veículo de
transporte de pacientes, fora do município, e houver necessidade de ultrapassar a jornada de
horas previstas, para atender as situações emergenciais
Art. 108. Os servidores públicos municipais em provimento em cargo efetivo regidos pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que forem designados para exercerem as
atividades junto a Secretária da Saúde, como Motorista nos ônibus que fazem a Linha regular
de segunda a sexta-feira, para Hospital Rubião Junior, na cidade de Botucatu-SP, terão a
seguinte vantagem: '
1- Abono de atividade especial de 30% do salário base:
II - Adicional Noturno de acordo com as horas trabalhadas no período das 22h00min às
05h00min:
HI - Diária por plantão de jornada, a ser regulamentada por Lei específica.
Art. 109. A eventual transferência dos servidores ocupantes do cargo de motorista para
secretaria diversa, deverá respeitar a ordem de lotação, devendo ser sempre transferidos os
que estiverem a menos tempo vinculados a secretaria.
Art. 110. A frequência do servidor será apurada pelo ponto.
$ 1º É vedado dispensar o servidor do ponto, salvo nos casos previstos em lei ou Conselho de
Classe.
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRAN
$ 2º Para registro do ponto serão usados, preferencialmente, meios digitais. manuais ou
mecânicos, dependendo da natureza e do local de prestação do serviço.
$ 3º Para os servidores em atividades administrativas será obrigatório o ponto digital ou
mecânico, sem exceção.
$ 4º Os servidores que exercerem suas atividades fora da sede do Município, registrarão o
ponto manualmente em livro próprio, com controle do chefe imediato.
$ 5º Não são considerados como de horas extraordinárias os registros de ponto realizados e
que excederem a 5 min (cinco minutos) antes ou depois do horário de expediente da
repartição, observado sempre o disposto no $1º do art. 104 desta lei.
CAPÍTULO HI
SEÇÃO I
DAS VANTAGENS DE CARATER PESSOAL
Art. 111. O servidor público municipal nomeado em caráter efetivo fará jus aos seguintes
adicionais por tempo de serviço:
I- quinguênio;
I - sexta-parte.
$ 1º O quinquênio é devido após cada período de 05 (cinco) anos de serviço público prestado
ao Município, contínuos ou não, e será calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o
vencimento base do cargo.
8 2º A sexta-parte é devida e calculada à razão de 1/6 (um sexto) sobre o vencimento base,
após o servidor completar 4 (quatro) quinquênios de serviço público prestado ao Município.
CAPÍTULO HI
DAS VANTAGENS DE CARÁTER GERAL
SEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 112. O servidor público municipal terá as seguintes vantagens:
I- 13º Salário;
II - salário família:
HI - diárias;
IV - gratificações:
V - auxílio-doença:
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PREPFELILUKA MUNICIPAL DE
ITAPORANG
SEÇÃO H
DO 13º SALÁRIO
Art. 113. O servidor terá direito ao 13º salário, que será pago até dezembro de cada ano.
$ 1º A critério da administração poderá ser pago 50% no mês de aniversário, e 50%
obrigatoriamente até dezembro de cada ano.
8 2º Será devido o décimo terceiro proporcional, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês ou
fração igual ou superior a 15 dias de exercício.
SEÇÃO II .
DO SALÁRIO FAMÍLIA
Art. 114. O salário família será devido ao servidor na forma disposta na legislação federal
pertinente.
. SEÇÃO IV
DAS DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS
Art. 115. O recebimento de diárias e adiantamentos é regido por legislação municipal
específica.
SEÇÃO V .
DAS GRATIFICAÇÕES
SUBSEÇÃO 1
DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE
Art. 116. O servidor terá direito às seguintes gratificações:
I— por insalubridade;
H — por periculosidade;
HI — por atividades noturnas:
IV — por horários especiais;
V — por horas extraordinárias;
VI — atividades por horas excepcionais;
VII — atividades por plantão extra;
VIII - por desempenho de função de:
a) de chefia de setor:
b) de atribuições complementares às do cargo efetivo;
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANG
Art. 117. Consideram-se insalubres as atividades ou operações que por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da natureza e
intensidade dos agentes nocivos e do tempo de exposição aos seus efeitos, o qual fará jus à
percepção de 40, 20 ou 10% do salário-mínimo nacional, segundo se classifiquem em grau
máximo, médio ou mínimo, indicado em LTCAT emitido por profissional habilitado na área
de segurança, engenharia ou medicina do trabalho.
Art. 118. Consideram-se perigosas as atividades ou operações que por sua natureza, condições
ou métodos de trabalho, exponham o servidor em contato permanente com inflamáveis ou
explosivos, em condições de risco acentuado, definidos pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, o qual fará jus à percepção de 30% do seu salário base, apuradas em LTCAT
emitido por profissional habilitado na área de segurança, engenharia ou medicina do trabalho.
Art. 119. Consideram-se atividades noturnas aquelas realizadas pelo servidor no período das
22h00 (vinte e duas horas) às 5h00 (cinco horas) do dia seguinte, pelas quais fará jus à
percepção de 20% sobre o valor da hora diurna.
$ 1º Excetuam-se das disposições do “caput” os docentes do Quadro do Magistério
Municipal, para quem se considera como atividades noturnas aquelas realizadas no período
das 19h (dezenove horas) às 23h (vinte três horas), mantida a percepção de 20% sobre o valor
da hora diurna.
8 2º Quando a jornada de trabalho do servidor abranger os períodos diumo e noturno, a
gratificação noturna incidirá apenas nas horas efetivamente trabalhadas no período indicado
nestas disposições como noturnas.
Art. 120. Os servidores que laboram em regime de jornada de 12h por 36h e os que trabalham
em horários intercalados ou diferenciados do normal de 8 horas diárias em dois turnos, farão
jus à percepção de gratificação de 30% sobre o vencimento base do cargo, ficando, neste caso,
excluídas as gratificações por horas extraordinárias e outras previstas em legislação específica
ou no Estatuto ora derrogado.
Parágrafo único. Excluem-se das disposições do “caput” deste artigo os motoristas referidos
no art. 105 desta lei e os integrantes do quadro do magistério regidos por legislação
específica.
Art. 121. À gratificação por horas extraordinárias aplica-se o disposto no $ 1º, do art. 104,
desta Lei.
Art. 122. A gratificação por horas excepcionais, são compreendidas para as situações
específicas, em relação aos motoristas designados para exercerem suas atividades junto a
Secretaria da Saúde, em veículos que transportam pacientes para fora do município que, pela
necessidade de serviço tenha que exceder o horário de sua jornada de trabalho (art. 116, VI).
Parágrafo Único. Pela gratificação por horas excepcionais, o servidor qualificado no caput
desse artigo terá o direito correspondente de até 30% do seu salário base, desde que tenha
cumprido as horas excepcionais durante toda sua escala mensal de trabalho. zindo o
percentual em 1% por dia não trabalhado.
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ELIIURA MUNICIPAL
ITAPORANGA
Cibado 728
Art. 123. A gratificação por plantão extra são aquelas compreendidas para as situações
específicas, em relação aos motoristas designados para exercerem suas atividades junto a
Secretaria da Saúde, em sistema de plantão de 12x36, em veículos que transportam pacientes
para fora do município que, pela necessidade, tenha que exceder mensalmente a quantidade de
13 (treze) plantões (art. 116, VID.
Parágrafo único. Será admitido no máximo até dois plantões extras mensais, devendo o
cálculo para cada plantão extra ser realizado da seguinte forma: o salário base dividido por 13
(treze) e multiplicado por 1,5.
Art. 124, As gratificações elencadas nesta lei não se incorporarão ao vencimento do servidor
para nenhum efeito, sendo precárias e temporárias enquanto no efetivo exercício de atividades
que a elas façam jus.
SUBSEÇÃO II
DAS GRATIFICAÇÕES POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO
Art. 125. A gratificação por desempenho de função ocorre sempre que o servidor efetivo for
designado pela autoridade competente para, no interesse da Administração, exercer
atribuições outras, além daquelas do respectivo cargo de origem, nos seguintes percentuais:
1 -50% sobre o vencimento base do cargo, quando assumir a chefia de seu departamento de
lotação, não podendo haver mais de um chefe em cada setor;
II — 35% sobre o vencimento base do cargo. quando assumir a coordenação e orientação dos
serviços específicos de seu departamento de lotação;
HI - 20% sobre o vencimento base do cargo, quando exercer atribuições complementares às
do cargo de origem por necessidade da Administração.
Parágrafo único. A portaria de designação deverá trazer em dispositivos distintos as
atribuições do cargo efetivo e de forma clara e específica as da função gratificada.
TÍTULO V
DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA EVOLUÇÃO PROFISSIONAL
Art. 126. Evolução profissional é a passagem do servidor no exercício de cargo de provimento
efetivo, para nível salarial superior âquele inicial da carreira, por qualificação profissional na
respectiva classe, mediante apresentação de títulos de escolaridade e certificados de cursos
relacionados à área de atuação, que comprovem o crescimento de sua capacidade profissional
laborativa, nas modalidades vertical e horizontal.
I - trata-se de progressão profissional a evolução por conhecimento ou [afekfeiçoamento
profissional (progressão vertical);
II — trata-se de progressão horizontal a evolução por desempenho (progressão horizontal).
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Art. 127. Os vencimentos dos cargos efetivos deste Plano são os estabelecidos em reais, por
classes, níveis e por referências de vencimento especificado nas tabelas constante do Anexo
desta Lei.
Art. 128. As Tabelas de Vencimentos serão compostas da seguinte forma:
1 - grupo ocupacional superior (GS):
a) composto por 07 (sete) classes: GS/1 à GS/7:
b) cada classe, composta por 04 (quatro) níveis e escalonada pelas letras de A à H, as quais
são referências de vencimento, com elevação de 3% (três por cento) cumulativos para cada
interstício de 05 (cinco) anos, entre cada referência;
H - grupo ocupacional técnico (GT):
a) composto por 01 (uma) classe: GT/1;
b) cada classe, composta por 05 (cinco) níveis e escalonada pelas letras de A à H, as quais são
referências de vencimento. com elevação de 3% (três por cento) cumulativos para cada
interstício de 05 (cinco) anos, entre cada referência.
HI - grupo ocupacional ensino médio (GM):
a) composto por 06 (seis) classes: GM/1 à GM/6;
b) cada classe, composta por 06 (seis) níveis e escalonada pelas letras de A à H, as quais são
referências de vencimento, com elevação de 3% (três por cento) cumulativos para cada
interstício de 05 (cinco) anos, entre cada referência.
IV - grupo ocupacional ensino fundamental (GF):
a) composto por 03 (três) classes: GF/1 à GF/3;
b) cada classe, composta por 06 (seis) níveis e escalonada pelas letras de A à H, as quais são
referências de vencimento, com elevação de 3% (três por cento) cumulativos para cada
interstício de 05 (cinco) anos, entre cada referência.
$1º As classes, inerentes aos grupos ocupacionais, diferenciam os vencimentos iniciais à
carreira de cada cargo de provimento efetivo dentro do respectivo grupo ocupacional.
$2º O nível refere-se à habilitação do titular de cada um dos cargos de provimento efetivo.
83º A revisão anual ou o aumento real das classes deverão, obrigatoriamente. estender a todas
as referências (de A à H), observada a proporcionalidade de vencimentos entre as cl ses. as
quais deverão manter equidistantes entre si.
SUBSEÇÃO I
DA EVOLUÇÃO VERTICAL
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FPRLECILVRA MUNICIPAL DE
ITAPORA
Cidade
Art. 129. Fica assegurada a evolução profissional na modalidade vertical ao servidor efetivo
(anexo II), considerando-se o fator habilitação, por enquadramento automático em níveis de
retribuição superiores de 5% (cinco por cento) da respectiva classe do nível em que se
encontra, dispensados quaisquer interstícios, na seguinte conformidade:
I— servidor - ensino fundamental e ensino médio:
a) nível 1 — formação em nível de Ensino Fundamental I ou II e Ensino Médio:
b) nível II — conclusão em curso de nível Técnico;
c) nível III — conclusão em curso Superior;
d) nível IV — conclusão em curso de Pós-Graduação:
e) nível V — conclusão em curso de Mestrado;
f) nível VI — conclusão em curso de Doutorado.
Il — servidor — ensino técnico:
a) nível I — formação em nível Técnico;
b) nível II — conclusão em curso Superior;
c) nível II — conclusão em curso de Pós-Graduação;
d) nível IV — conclusão em curso de Mestrado;
e) nível V — conclusão em curso de Doutorado.
HI — servidor — ensino superior:
a) nível 1 — formação em curso Superior;
b) nível II — conclusão em curso de Pós-Graduação;
c) nível III — conclusão em curso de Mestrado;
d) nível IV — conclusão em curso de Doutorado.
IV — servidor — pós-graduação:
a) nível I — formação em curso de Pós-Graduação:
b) nível II — conclusão em curso de Mestrado;
c) nível II — conclusão em curso de Doutorado.
V — servidor — mestrado:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓREN
a) nível [— formação em curso de Mestrado;
b) nível II — formação em curso de Doutorado.
Parágrafo único. A formação em nível de Pós-Graduação, em curso de Especialização, deverá
ter a carga mínima de 360 (trezentas é sessenta) horas, sendo que todos os cursos deverão ser
autorizados e realizados por instituições autorizadas ou reconhecidas pelo MEC.
SUBSEÇÃO IN
DA EVOLUÇÃO HORIZONTAL
Art. 130. Fica assegurada ao servidor efetivo e estável a evolução profissional na modalidade
horizontal (anexo II). considerando-se os fatores Atualização, Aperfeiçoamento e Produção
Profissional. indicadores do crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do
trabalho do cargo, observado interstício mínimo de serviço prestado ao Município de
Itaporanga.
$ 1º Aos fatores relacionados no “caput” serão atribuídos pontos, segundo critérios a serem
estabelecidos em regulamento.
8 2º As referências constituem a linha horizontal de evolução, sendo designadas por letras de
“A a “H”, até o final da carreira, com índice de acréscimo de 3% (três por cento) entre uma
classe e outra.
$ 3º Todo servidor se situa inicialmente na letra “A”,
Art. 131. O merecimento para evolução será avaliado pelo desempenho de forma eficiente,
pela assiduidade, pontualidade, participação nos eventos e projetos municipais, cumprimento
dos deveres e regras da instituição, dedicação ao serviço, manutenção de documentos e
registros atualizados e participação em cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento.
Art. 132.A evolução de cada classe obedecerá aos seguintes requisitos de tempo e
merecimento:
I- para a referência A - ingresso automático;
II- para a referência B:
a) 5 (cinco) anos de interstício na referência A;
b) cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a área de atuação, que somados
perfaçam, no mínimo o disposto do anexo IV;
c) avaliação periódica de desempenho,
IH - para a referência €:
a) 5 (cinco) anos de interstício na referência B;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RENG4A
Vel en“
b) cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a área de atuação, que
somados perfaçam, no mínimo o disposto do anexo IV;
c) avaliação periódica de desempenho.
IV - para a referência D:
a) 5 (cinco) anos de interstício na referência C;
b) cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a área de atuação, que somados
perfaçam, no minimo o disposto do anexo IV:
c) avaliação periódica de desempenho
V - para a referência E:
a) 5 (cinco) anos de interstício na referência D;
b) cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a área de atuação, que somados
perfaçam, no mínimo o disposto do anexo IV;
c) avaliação periódica de desempenho
VI - para a referência F:
a) 5 (cinco) anos na referência E;
b) cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados com a área de atuação, que somados
perfaçam, no mínimo o disposto do anexo IV;
c) avaliação periódica de desempenho.
VII - para a referência G:
a) 5 (cinco) anos na referência F;
b) cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados com a área de atuação, que somados
perfaçam, no mínimo o disposto do anexo IV;
c) avaliação periódica de desempenho.
VII - para a referência H:
a) 5 (cinco) anos na referência G:
b) cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados com a área de atuação. que somados
perfaçam, no mínimo o disposto do anexo IV;
c) avaliação periódica de desempenho.
$ 1º A avaliação periódica de desempenho se dará nos termos de Regulamento instituído por
Decreto do Executivo.
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRAN
8 2º O requisito da avaliação de desempenho será considerado atendido quando o servidor,
completado o interstício, obtiver, pelo menos, o resultado mínimo estipulado em
Regulamento.
$ 3º Serão considerados como cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento, na área de
atuação, todos os cursos, encontros, congressos, seminários e similares, cujos certificados
apresentem o período de realização, conteúdo programático, carga horária e identificação do
órgão expedidor, presencial ou à distância, Os mesmos deverão ser apresentados em cópia e
original para conferência e autenticação pela Administração.
$ 4º Os cursos devem ser realizados dentro do período determinado para cada interstício, não
podendo ser cumulativo.
$ 5º O Setor de Recursos Humanos fará a verificação da evolução, sendo analisados. nessa
oportunidade, o cumprimento do interstício e a ocorrência ou não das causas suspensivas ou
interruptivas, a realização dos cursos de qualificação e a pontuação obtida na avaliação de
desempenho. Após, encaminhará ao departamento jurídico para análise e parecer, cabendo ao
Chefe do Poder Executivo o deferimento ou não.
Art. 133. A mudança de referência importará em uma retribuição pecuniária de 3% (três por
cento) incidente sobre o vencimento do servidor, na classe em que se encontra e assim
sucessivamente.
Art. 134. Fica prejudicada a mudança de referência, acarretando a interrupção da contagem do
tempo de exercício para fins de evolução, durante o interstício, sempre que o servidor:
| - Sofra qualquer penalidade disciplinar; ou
II - Complete 3 (três) faltas injustificadas ao serviço.
Parágrafo único. Sempre que ocorrer quaisquer das hipóteses de interrupção previstas neste
artigo, iniciará nova contagem para fins do tempo exigido para evolução, na respectiva
referência em que se encontra.
Artigo 135. Acarreta a suspensão da contagem do tempo para fins de evolução:
I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração, incluindo licença para
aperfeiçoamento;
II - as licenças para tratamento de saúde que excederem a 90 (noventa) dias, contínuos ou
intercalados. ocorridos durante o interstício, mesmo que em prorrogação, exceto as
decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família que excederem a 15 (quinze)
dias. l
IV - os afastamentos para exercício de atividades não caracterizadas como funções] públicas
municipais:
V - nos casos de afastamento para concorrer a cargo eletivo e quando do exercício dá mandato
eletivo.
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PREFEITURA MUNICIPAL vc
RE
Cida
$ 1º Sempre que ocorrerem quaisquer das hipóteses de suspensão de contagem previstas neste
artigo, a mesma ocorrerá a partir do retorno do servidor ao exercício, completando o tempo
necessário para o interstício na respectiva referência em que se encontra.
$ 2º Para fins do que dispõe o inciso IV deste dispositivo, consideram-se funções públicas
municipais as atribuições dos cargos e funções constantes nesta Lei e submetidos à avaliação
por merecimento.
Art. 136. O servidor, depois de completado o interstício legal, deverá apresentar requerimento
de mudança de referência instruído com a documentação comprobatória da realização de
cursos de atualização e aperfeiçoamento que embasarão o pedido.
$ 1º A evolução terá vigência a partir do mês seguinte âquele em que o processo de evolução
terminar.
$ 2º Os níveis, classes e referências de valores decorrentes da Evolução Profissional constarão
de Tabela(s) própria (s), objeto de Anexo(s) desta Lei.
SEÇÃO II | .
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO
Art. 137. A Comissão de Avaliação da Evolução será constituída por:
1 - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II- Um representante efetivo do Setor de Recursos Humanos;
IV - Dois representantes de Servidores Efetivos e que possuam Curso Superior.
$ 1º A comissão deverá escolher entre seus membros um presidente, um vice-presidente e um
secretário.
$ 2º Escolhidos os representantes, a Comissão será designada pelo Prefeito, através de
Decreto, para um período de exercício de 2 (dois) anos, prorrogável, a seu critério, por igual
prazo.
Art. 138. Compete à Comissão de Avaliação da Evolução:
1 - informar ao servidor avaliando, sobre o processo de evolução em todos os seus aspectos e
fases:
Il - fazer registro sistemático e objetivo da atuação do servidor avaliado, dando-lhe
conhecimento do resultado até 5 (cinco) dias após a data do término da avaliação
correspondente, para seu pronunciamento.
HI - o avaliado terá 5 (cinco) dias a partir da data do conhecimento da avaliação para recorrer,
se assim o desejar e requerer por escrito.
34
PREFEITURA MU
( ttace
IV - em caso de recurso a Comissão se reunirá novamente para apreciar aquele e fundamentar
a nova decisão, mantendo ou modificando a primeira.
$ 1º O servidor que, dentro do interstício respectivo, não atender às demais exigências do art.
125 desta Lei, terá a sua alteração de referência suspensa até que preencha os requisitos
legais, quando deverá pleitear o seu prosseguimento.
$ 2º Atingido o número máximo na Escala de Vencimentos através da Evolução Profissional,
por quaisquer modalidades, o servidor receberá a mesma remuneração até sua aposentadoria,
salvo os reajustes legais concedidos aos servidores.
Art. 139. O servidor efetivo, quando nomeado para outro cargo de provimento efetivo de
classe diferente, perceberá o vencimento correspondente a referência da nova classe ou do
novo cargo.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO 1
SEÇÃO 1
DOS DEVERES
Art. 140. São deveres do servidor, além dos que lhe cabem em virtude do cargo e dos que
decorrem de sua condição geral de servidor público:
I - comparecer com assiduidade e pontualidade ao serviço ordinário e quando convocado, ao
extraordinário;
II — exercer com zelo, presteza e dedicação às atribuições do cargo e outras atividades de que
for incumbido;
II — cumprir ordens e determinações superiores, salvo quando manifestamente ilegais:
IV- representar contra ilegalidade e abuso de poder;
V - apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado, ou com
uniforme que lhe for determinado;
VI - guardar sigilo sobre assuntos da Administração e, especialmente, sobre despachos.
decisões e providências:
VII — representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no
exercício de suas funções:
VIII — tratar com urbanidade os superiores, colegas de serviço e a população em geral:
IX — manter conduta compatível com a mord4Ndâge administrativa de forma que dignifique a
função pública;
X - zelar pela economia do material público e pela conservação do patrimônio que lhe for
confiado à guarda ou utilização:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANGA
XI — observar as normas legais e regulamentares sobre as atribuições de seu cargo,
principalmente o inteiro teor da presente lei;
XII — atender com zelo, dedicação e presteza:
a) ao público em geral, sem preferência pessoal, prestando as informações requeridas,
ressalvadas as sigilosas;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou de situação de interesse
pessoal;
c) com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições, documentos, informações
ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para
defesa do Poder Público em Juízo ou fora dele;
XIII - providenciar para que estejam sempre em ordem no assentamento individual, seus
dados pessoais e sua declaração de família e endereço, além da sua situação funcional;
XIV - cooperar e manter espírito de solidariedade com os colegas de trabalho, sugerindo
providências tendentes à melhoria ou ao aperfeiçoamento do serviço.
CAPÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
SEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 141. É vedado ao servidor:
1- referir-se, publicamente, de modo depreciativo ou desrespeitoso aos superiores, colegas de
serviço e a população em geral;
II - retirar da repartição, sem prévia anuência da autoridade competente. qualquer objeto ou
documento;
WI- recusar fé a documento público:
IV- atender pessoas na repartição para tratar de assuntos particulares;
V- promover manifestações de apreço ou desapreço, ou ser solidário com elas, no recinto da
repartição:
VI - cometer à pessoa estranha à repartição. fora dos casos previstos em lei. o desempenho de
atribuição, que lhe compete, ou que é de competência de seu subordinado;
VII - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
VIII - opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processo, ou execução do
serviço:
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORENGA
Cidude A
IX - pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições municipais, salvo no
interesse de parente até segundo grau. de cônjuge ou companheiro:
X - valer-se do cargo, da função, ou da qualidade de servidor público para obter vantagem
pessoal para si ou para outrem;
XI - receber propina. comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de
suas atribuições:
XII - utilizar pessoal ou recursos materiais do Poder Público em serviços ou atividades
particulares;
XIII — exercer qualquer atividade que seja incompatível com o exercício do cargo/função, ou
com o horário de trabalho;
XIV — praticar usura.
XV — coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem-se a associação profissional ou
sindical, ou a partido político;
XVI — proceder de forma desidiosa:
XVII - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitados.
SEÇÃO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 142. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de
suas atribuições.
Art. 143. A responsabilidade civil decorre de conduta, que importe em prejuízo para a
Fazenda Pública Municipal ou terceiros.
$ 1º O servidor será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado à
Fazenda Municipal, em virtude de alcance, desfalque, ou omissão em efetuar recolhimentos
ou entradas nos prazos legais.
$ 2º Nos demais casos, a obrigação de repor os prejuízos causados à Fazenda Municipal
poderá ser satisfeita mediante desconto mensal que não poderá exceder a 20% (vinte por
cento) da remuneração, à falta de bens que respondam pelos prejuízos.
$ 3º Em se tratando de danos causados a terceiros, condenada a Fazenda Pública à reparação
por sentença judicial transitada em julgado, responderá o servidor em ação regressiva.
Art. 144. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções previstos
federal e imputados aos servidores, nessa qualidade.
Art. 145. A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou cOmissivo no
desempenho do cargo ou função e será apurada por seus superiores hierárquicos. na forma
estabelecida neste Estatuto.
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Art. 146. As sanções civil, penal e administrativa são independentes entre si e poderão ser
aplicadas cumulativamente.
SEÇÃO II
DAS PENALIDADES E SEUS EFEITOS
Art. 147. São penas disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
WI — demissão;
$ 1º Todas as penalidades serão anotadas no prontuário individual do servidor apenado.
$ 2º Quando o servidor praticar ato de somenos importância, que não justifique a imposição
de penalidade mais grave, será simplesmente repreendido e orientado pelo chefe imediato, o
que poderá ocorrer até mesmo de forma verbal, não se aplicando o disposto no parágrafo
anterior.
Art. 148. As penas disciplinares serão aplicadas nos casos adiante especificados e terão os
seguintes efeitos:
I-a pena de ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito nos casos de violação de proibição
constante do art. 141, incisos [ a VIII, XV e XVII, e de inobservância de dever funcional
previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade
mais grave.
Il — a pena de SUSPENSÃO, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em casos
de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que
não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão e implica na imediata interrupção do
cômputo para a concessão de licença-prêmio, devendo iniciar a nova contagem somente após
o cumprimento da penalidade.
II — a pena de DEMISSÃO SIMPLES, que implica na exclusão e na impossibilidade de
reingresso no serviço público municipal antes de decorridos 2 (dois) anos, será aplicada nos
casos de:
a) abandono de cargo:
b) ineficiência no serviço;
c) ausência interpolada ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco)
dias, durante um (1) ano;
d) praticar crime contra a administração pública;
e) praticar ato definido em lei como improbidade administrativa;
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOR
f) incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
g) insubordinação grave em serviço;
h) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou
de outrem:
i) aplicação irregular de dinheiros públicos:
j) revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
k) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
1) corrupção:
m) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
n) receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer natureza,
diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas;
o) transgressão dos incisos IX a XII, XIV e XV do art. 141.
SEÇÃO IV
DA DOSAGEM E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 149. Na dosagem da infração, para aplicação das penas disciplinares, serão consideradas
a natureza e a gravidade do ato, os danos que dele provierem para o serviço público, as
circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais do infrator.
$ 1º São circunstâncias agravantes, em especial:
I- a premeditação;
II - o concurso de pessoas;
III - o concurso de infrações;
IV - a reincidência;
V- o abuso de autoridade ou poder:
VI -a prática de infração durante o período de cumprimento de pena disciplinar:
$ 2º São circunstâncias atenuantes, em especial:
I - a confissão espontânea da prática da infração, perante autorida dministrativa
hierarquicamente superior;
II - a prestação de serviços considerados relevantes por lei:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
HI — provocação injusta.
$ 3º Caracteriza-se concurso de infrações, pela prática de duas ou mais na mesma ocasião, ou
antes de ser punida qualquer delas.
$ 4º Caracteriza-se a reincidência pela prática da infração, antes de decorrido um ano do
término do cumprimento de pena anteriormente imposta.
. SEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES
Art. 150. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares:
I - o Prefeito, o Presidente da Câmara, os Diretores das autarquias e das fundações
públicas, e seus respectivos servidores, nos casos de suspensão por mais de trinta dias e
demissão;
H - a autoridade administrativa, hierarquicamente superior, com relação a seus
subordinados, nos demais casos;
NI - a autoridade que houver feito a designação, quando se tratar de exoneração de cargo
em comissão.
Parágrafo único. E indelegável a competência para aplicação de penalidade disciplinar.
SEÇÃO VI
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 151. O direito de imposição de penalidades prescreve:
I - em um ano, para as faltas sujeitas à pena de advertência:
NI - em dois anos, para as faltas sujeitas à pena de suspensão;
NI - em cinco anos, nos demais casos;
IV — da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena
criminal, se for superior a 5 anos.
$1º O prazo prescricional começa a correr do dia em que a autoridade tomar conhecimento da
infração.
92º Interrompe-se o curso da prescrição pela uração de sindicância ou processo
administrativo.
8 3º Não corre a prescrição enquanto sobrestado, processo administrativo para aguardar
decisão judicial a respeito da mesma matéria.
$ 4º Extinta a punibilidade pela prescrição. será anotada de imediato no prontuário do
servidor.
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORANGA
CV ND AVN
$ 5º A decisão que reconhecer a existência de prescrição, determinará providências para se
apurar eventual responsabilidade pela sua ocorrência.
CAPÍTULO HI
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 152. A autoridade que tiver ciência ou notícia de irregularidade cometida por servidor
público municipal é obrigada a promover a apuração do fato e eventual responsabilidade.
Art. 153. As providências para a apuração terão início a partir do conhecimento ou notícia e
serão tomadas na repartição onde teria ocorrido o fato, consistindo, no mínimo, em relatório
circunstanciado do chefe de repartição.
Art. 154. O relatório, a que se refere o artigo anterior, será encaminhado ao Prefeito, ao
Presidente da Câmara, ou ao diretor da autarquia ou fundação pública, a que esteja
subordinado o relator, se incompetente este para imposição da penalidade que entender
cabível.
Art. 155. A autoridade competente determinará:
I- o arquivamento do relatório, se entender não existentes indícios de infração disciplinar;
II - a instauração da sindicância, se o fato evidencia a existência de infração disciplinar, mas
carece de definição ou de elementos indicativos da autoria;
WI - a abertura de processo administrativo disciplinar, quando a falta imputada, por sua
natureza, se enquadrar nos termos do art. 147 deste Estatuto.
$ 1º Na decisão que determinar a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no
curso destes, a autoridade poderá. em despacho fundamentado, para conveniência da instrução
ou serviço, ordenar o afastamento preventivo do servidor até final do processo.
$ 2º Durante o procedimento, o servidor afastado na forma do parágrafo anterior, perceberá a
remuneração integral.
SEÇÃO II
DA SINDICÂNCIA
Art. 156. A sindicância é peça preliminar e informativa do processo administrativo,
constituindo-se em procedimento de investigação, razão por que não comporta contraditório.
Parágrafo único. É de trinta dias, prorrogável por igual período uma única vez, o prazo para a
conclusão dos trabalhos sindicantes.
Art. 157. Da sindicância resultará:
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PREFELTURA MUNICIPAL DE
I-o arquivamento dos autos;
II - aplicação de penalidades de advertência ou suspensão de até trinta dias;
III - abertura de processo administrativo.
SEÇÃO HI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SUBSEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 158. O processo administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do
servidor. por ação ou omissão no exercício de suas atribuições, ou de outros atos e que
tipifiquem infração disciplinar.
Parágrafo único. A Portaria deverá indicar o nome do acusado, sua qualificação, a infração
que lhe é atribuída com descrição sucinta dos fatos, as normas infringidas e a penalidade mais
elevada em tese cabível, além da designação dos membros da Comissão Processante
Disciplinar, bem como de testemunhas eventualmente arroladas pelo denunciante ou pela
própria Administração.
Art. 159. A Comissão Processante Disciplinar, composta por três servidores de provimento
efetivo e estáveis, de condição hierárquica equivalente ou superior à do acusado, será sempre
presidida por servidor do Departamento Jurídico do Município.
$ 1º Estão impedidos de participar da Comissão referida no caput deste artigo, amigo íntimo
ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau
inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou
do acusado, bem assim o subordinado deste.
$ 2º Caso os servidores do Departamento Jurídico do Município se encontrem impedidos na
forma do parágrafo anterior, o Presidente da Comissão será indicado pela autoridade emitente
da Portaria.
Art. 160. O prazo para a conclusão do processo administrativo é de sessenta dias, prorrogável
uma vez por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua
instauração.
Art. 161. A Comissão Processante Disciplinar dedicará todo o tempo necessário nos trabalhos
processuais, podendo, caso necessário ser dispensados dos serviços normais da respectiva
repartição e farão jus a uma gratificação correspondente a 10% (dez por cento), incidente
sobre o vencimento base do cargo efetivo que ocupa.
SUBSEÇÃO II
DOS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS
Art. 162. Autuada a Portaria e demais peças preexistentes, sendo obrigatória a juntada de
cópia do prontuário atualizado do acusado. o Presidente designará dia, hora e local para
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRAN.
audiência de interrogatório. determinando a citação do acusado e a notificação do
denunciante, se houver.
$ 1º O mandado de citação e/ou notificação, deverá conter:
a) cópia da Portaria;
b) data, hora e local do interrogatório do acusado, que poderá ser acompanhado de advogado;
c) data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que poderá ser acompanhada de
advogado do acusado:
d) informação de que o acusado poderá apresentar defesa prévia escrita, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, arrolando até 5 (cinco) testemunhas e requerer provas.
Art. 163. A citação do acusado será:
a) pessoal, no endereço de trabalho ou de residência constante de seu prontuário individual,
pelo menos 2 (dois) dias antes do interrogatório;
b) via postal com AR. se não encontrado para citação pessoal;
c) por Edital com o prazo de 10 (dez) dias. publicado no Diário Eletrônico do Município,
caso frustradas as duas modalidades anteriores ou desconhecido o seu paradeiro.
Art. 164. Não apresentando a defesa prévia, será decretada sua revelia, iniciando-se a
instrução processual com a realização das diligências necessárias e oitivas de testemunhas,
primeiro as de acusação e depois as de defesa, se houver e interrogatório.
$ 1º Designada data para oitiva das testemunhas eventualmente arroladas, caso não tenha
havido revelia, deverá o acusado providenciar para que as de defesa compareçam
independentemente de intimação.
$ 2º As testemunhas eventualmente arroladas pelo denunciante ou pela Administração, se
forem servidores serão requisitados aos chefes imediatos e se não. trazidos pelo denunciante
ou intimados pela Administração.
$ 3º Não poderá depor como testemunha, o ascendente, descendente, cônjuge, ainda que
legalmente separado ou divorciado, companheiro, irmão, sogro, com grau de parentesco nas
linhas direta e colateral, até 3º grau, inclusive. do acusado ou do denunciante, ressalvada a
impossibilidade de, por outro meio, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas
circunstâncias.
8 4º Se o depoimento for colhido na forma ressalvada no parágrafo anterior. a testemunha será
advertida da obrigatoriedade de dizer a verdade. porém não será compromissada, devendo
tanto a Comissão quanto o julgador, avaliar sua idoneidade nas ocasiões próprias.
$ 5º São dispensadas de depor as pessoas que, em razão de função, ministérip. ofício ou
profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar
seu testemunho.
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 43
PREFELIVKA MUNICIPAL Lc
ITAPORAN
Art. 165. O defensor ou o acusado será intimado das audiências com antecedência mínima de
2 (dois) dias de sua realização e dos demais atos do processo, publicado no Diário Eletrônico
do Município e no sítio do Município na internet.
$ 1º O defensor representará o acusado em todos os atos processuais, podendo nas audiências
realizar perguntas e reperguntas através da presidência.
$ 2º É facultado ao acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, sem
necessidade de qualquer notificação.
$ 3º Todos os depoimentos serão reduzidos a termo e assinados pela Comissão, pelo depoente
e pelo acusado e/ou seu defensor, se presentes.
Art. 166. Encerrada a fase probatória, se dará vista dos autos à defesa, que poderá apresentar
alegações finais no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 167. Apresentadas as alegações ou decorrido o prazo legal sem elas, a Comissão
Processante Disciplinar apresentará, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatório descrevendo em
relação a cada acusado, separadamente, as irregularidades imputadas, as provas colhidas e as
razões de defesa. propondo a absolvição ou condenação e indicando, neste caso, a pena que
entender cabível e, a sugestão de quaisquer outras providências de interesse do serviço
público.
Parágrafo único. Relatado, o processo será encaminhado à autoridade que determinou sua
instauração.
Art. 168. Os autos do processo permanecerão na repartição, onde o acusado terá vista quantas
vezes pretender, no horário normal do expediente e, no caso de defensor, é assegurado o
direito de retirar os autos da repartição, mediante carga.
SUBSEÇÃO III
DO JULGAMENTO
Art. 169. Recebendo o processo relatado, a autoridade que houver determinado sua
instauração deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proferir julgamento motivado. com
fundamento nas provas carreadas aos autos, podendo, inclusive, contrariar a sugestão do
relatório da Comissão Processante Disciplinar.
Art. 170. Da decisão final, o acusado e seu defensor serão intimados na forma legal.
Art. 171. Quando a infração disciplinar estiver enquadrada como crime ou contravenção
penal, o translado do processo disciplinar será encaminhado ao Ministério Público.
SUBSEÇÃO IV
DO RECURSO
Art. 172. Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE
$ 1º O prazo para recorrer será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação ao acusado e/ou
seu defensor, cuja petição, devidamente arrazoada, será endereçada à autoridade que aplicou a
pena, a qual terá 10 (dez) dias úteis para manutenção ou reforma.
$ 2º Reformada a decisão, será ela cumprida nos novos termos determinados.
TÍTULO VI
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
Art. 173. A contar da vigência desta Lei, o Quadro dos Cargos Municipais passa a ser
composto pelos cargos/funções e números de vagas, como segue:
Ord. | Vagas Cargos/Funções
1 6 AGENTE DE LIMPEZA DE BENS
PUBLICOS
2 2 AGENTE DE MANUTENÇÃO E
LIMPEZA DE VEICULOS
3 3 AGENTE DE SERVIÇOS DE
CALCETEIRO
4 30 AGENTE DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA
5 82 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
6 75 SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS
76 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA
3 PADEIRO
BORRACHEIRO
10 26 MONITOR ESCOLAR
14 34 ATENDENTE DE CRECHE
12 50 AGENTE DE SERVIÇOS DE
COZINHA
13 30 GARI
14 67 VIGIA
15 8 COVEIRO
16 6 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
17 4 MONITOR DE ARTES
18 3 MONITOR DE ESPORTES
19 4 MONITOR DE ARTESANATOS
20 2 CARPINTEIRO
21 6 PINTOR “
22 6 ELETRICISTA
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ITAPORANGA
Contato rue
23 33 PEDREIRO
[ 24 6 AGENTE DE ATENDIMENTO
Jd DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
25 40 | AGENTE DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR —
26 15 ESCRITURÁRIO
27 6 ATENDENTE DE FARMÁCIA
28 40 AGENTE COMUNITÁRIO DA
SAÚDE Ê
29 6 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA
30 6 AGENTE DE CONTROLE DE
ENDEMIAS
31 1 AGENTE DE MANUTENÇÃO DE
BENS PÚBLICOS
32 27 | OFICIAL ADMINISTRATIVO
33 25 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM
34 14 TÉCNICO EM
ADMINISTRAÇÃO
35 1 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO ]
36 5 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
37 2 TÉCNICO EM INFORMÁTICA
38 94 MOTORISTA
39 3 FUNILEIRO
40 5 MECANICO
41 19 | OPERADOR DE MÁQUINAS
42 10 | TRATORISTA
43 1 AGENTE DE SERVIÇOS DA
JUNTA MILITAR
44 1 AGENTE DE CONTROLE DE
ALMOXARIFADO
45 1 PROFESSOR DE MÚSICA
46 2 FISCAL DE TRIBUTOS
47 1 ANALISTA DE RECURSOS
HUMANOS
48 3 ANALISTA DE ATENDIMENTO
| ADMINISTRATIVO
49 6 ANALISTA DE LICITAÇÃO
50 2 LANÇADOR
51 1 TESOUREIRO
52 1 PROFESSOR DE JUDÔ (30H)
53 2 EDUCADOR FÍSICO
54 2 ASSISTENTE SOCIAL (30H)
55 8 DENTISTA (20H)
46
P
REFEITURA MUNICIPAL DE
TAPO
RANG4
Cidude A
56
FISIOTERAPEUTA (30 H)
57
FONOAUDIOLOGA
58
PSICÓLOGO (30H)
59
ARQUITETO
60
EN |O] 9] mi | td
ASSISTENTE SOCIAL (40H)
61
—
en
ENFERMEIRO
62
ENGENHEIRO AGRONOMO
63
ENGENHEIRO CIVIL
64
FARMACEUTICO
65
FISIOTERAPEUTA (40H)
66
FONOAUDIOLOGO
67
NUTRICIONISTA
68
NI | Eita | alto
MÉDICO VETERINÁRIO
69
3
“| PSICÓLOGO (40H)
70
2 ASSISTENTE DA
PROCURADORIA
A!
MÉDICO CLÍNICO GERAL
72
DENTISTA (40 H)
73
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
74
CONTADOR
75
MÉDICO ANESTESISTA
76
MÉDICO AUDITOR
ERA
MÉDICO CARDIOLOGISTA
78
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
79
MÉDICO DO TRABALHO
80
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
81
MÉDICO GERIATRA
82
jr | jo | jr | o | jo | ja | pum | jam | 9 | DD | ON |O
MÉDICO GINECOLOGISTA E
OBSTETRA
83
MÉDICO INFECTOLOGISTA
84
MEDICO NEUROPEDIATRA
85
MEDICO OFTALMOLOGISTA
86
MÉDICO ORTOPEDISTA
87
MÉDICO PEDIATRA
88
MÉDICO PSIQUIATRA
89
MÉDICO UROLOGISTA
90
fuma | fá | jo | 04 | fem | po | om | já
PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO
91
MÉDICO PLANTONISTA DO
SAMU
92
AUDITOR PÚBLICO INTERNO
93
DIRETOR JURÍDICO E
ADMINISTRATIVO
94
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
47
PREFEITURA MUNICIPAL vc
ITAPORAN
95 1
Ei MUNICIPAL
SAÚDE
96 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SERVIÇOS GERAIS
97 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
98 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
99 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
100 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
101 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS E DESENVOLVIMENTO
102 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO E CULTURA
103 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
104 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DO TRANSPORTE DA SAUDE
105 |
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE COMPRAS
106 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE MANUTENÇÃO DA FROTA
MUNICIPAL
107 |
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE CONVÊNIOS E RECURSOS
108 1
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS
DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS
PUBLICAS
109 1
SUPERVISOR DE CONTROLE
DOS | SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS
110 1
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS
DE LIMPEZA DE RUAS E
PRAÇAS
"1 1
SUPERVISOR DE CONTROLE
DE MANUTENÇÃO DOS
VEÍCULOS ESCOLARES
112 1
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS
RURAIS
SUPERVISOR FINANCEIRO DO
BANCO DO POVO
114 1
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DO PATIO
115 1
SUPERVISOR DO CONTROLE
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
DE LICITAÇÃO
116 1 SUPERVISOR DOS SERVIÇOS
DE FINANÇAS
117 1 SUPERVISOR DOS SERVIÇOS
DE ESPORTE E LAZER
118 1 SUPERVISOR DOS SERVIÇOS
MECÂNICOS DA FROTA
MUNICIPAL
119 1 SUPERVISOR DE TURISMO E
CULTURA
120 1 SUPERVISOR DO
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO, CONVÊNIOS
E PATRIMÔNIO
121 1 SUPERVISOR DO
DEPARTAMENTO DA
CIDADANIA SOCIAL
122 1 ASSESSOR DE ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 174. Fica unificada ou estabelecida nova nomenclatura da reestruturação de cargos:
CARGOS COM DENOMINAÇÃO NOVA NOMENCLATURA
ANTERIOR
AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLAR AUXILIAR DE SERVIÇOS DE
AUXILIAR DE SERVIÇOS LIMPEZA
AGENTE DE SERVIÇOS DE
COZINHA AGENTE DE SERVIÇOS DE
AGENTE DE SERVIÇOS DE | COZINHA
COZINHA DE CRECHE
AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR
AGENTE DE ZELADORIA ESCOLAR | VIGIA
AGENTE DE ZELADORIA PÚBLICA
ZELADOR DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO
AGENTE DE SERVIÇOS DE GARI GARI
AGENTE DE SERVIÇOS DE | COVEIRO
CEMITÉRIO
AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
DE ENDEMIAS SANITÁRIA
AGENTE DE CONTROLE DE
ENDEMIAS
AUXÍLIAR GERAL PARA DESTISTA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
MONITOR DOS SERVIÇOS DE| MONITOR DE ARTESANATOS
ARTESANATOS
AGENTE DE ATENDIMENTO DE | ATENDENTE DE FARMÁCIA
FARMÁCIA
AUXÍLIAR DE FARMACIA
AGENTE DE SERVIÇOS DE LICITAÇÃO
ANALISTA DE LICITAÇÃO
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORA
AGENTE DE ATENDIMENTO |
SOCIAL
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
AGENTE TÉCNICO | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRATIVO |
TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
AGENTE TÉCNICO EM
AGRICULTURA E PECUÁRIA .
AGENTE DE EDUCAÇÃO MUSICAL | PROFESSOR DE MÚSICA
ASSISTENTE TÉCNICO DA | ASSISTENTE DA PROCURADORIA
PROCURADORIA
LANÇADOR LANÇADOR
LANÇADOR TRIBUTÁRIO
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | FISCAL DE TRIBUTOS
TRIBUTÁRIA
AGENTE DE CONTROLE DE RH ANALISTA DE RECURSOS
HUMANOS
AGENTE DE SERVIÇOS DE| ANALISTA DE ATENDIMENTO
ATENDIMENTOS ADMINISTRATIVO
AGENTE DE FINANÇAS TESOUREIRO
ASSESSOR JURÍDICO PROCURADOR DO MUNICÍPIO
PROCURADOR DO MUNICÍPIO PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO
SEÇÃO II
DOS VENCIMENTOS/DA CARGA HORÁRIA/ESCOLARIDADE
Art. 175. Fica estabelecido na tabela abaixo os vencimentos, a carga horária e a escolaridade
(anexo III) dos cargos e funções. e o anexo I resumido com os níveis salariais:
GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL | - GEF I
ORD | CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
I AGENTE DE LIMPEZA DE 6 40 | ENSINO 1.382,61
BENS PÚBLICOS FUNDAMENTAL |
2 AGENTE DE MANUTENÇÃO E 2 40 | ENSINO 1.382,61
LIMPEZA DE VEÍCULOS FUNDAMENTAL I
3 AGENTE DE SERVIÇOS DE 3 40 | ENSINO 1.382,61
CALCETEIRO FUNDAMENTAL I
4 AGENTE DE SERVIÇOS DE 30 40 | ENSINO 1.382,61
LIMPEZA FUNDAMENTAL I
5 AGENTE DE SERVIÇOS 82 40 | ENSINO 1.382,61
GERAIS FUNDAMENTAL I
6 SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS 75 40 | ENSINO 1.382,61
FUNDAMENTAL |
x AUXILIAR DE SERVIÇOS DE 76 40 | ENSINO 1.382,61
LIMPEZA FUNDAMENTAL I
8 PADEIRO 3 40 | ENSINO 1.382,61
FUNDAMENTAL
H
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TA
POR
a
NGgaS
SAÚDE
9 BORRACHEIRO 4 40 | ENSINO 1.382,61
FUNDAMENTAL |
10 MONITOR ESCOLAR 26 40 | ENSINO 1.382,61
FUNDAMENTAL
H
1 | ATENDENTE DE CRECHE 34 40 | ENSINO 1.382,61
FUNDAMENTAL
H
12 | AGENTE DE SERVIÇOS DE | 50 40 | ENSINO 1.382,61
COZINHA FUNDAMENTAL I
13 GARI 30 40 | ENSINO 1.382,61
FUNDAMENTAL I
14 VIGIA 67 40 | ENSINO 1.382,61
FUNDAMENTAL I
15 COVEIRO 8 40 | ENSINO 1.382,61
FUNDAMENTAL I
16 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 6 40 ENSINO 1.382,61
FUNDAMENTAL
H
GRUPO DE ENSINO MÉDIO I- GEM |
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
17 MONITOR DE ARTES 4 40 | ENSINO MÉDIO 1.468,13
18 MONITOR DE ESPORTES E) 40 | ENSINO MÉDIO 1.468,13
19 MONITOR DE ARTESANATOS 4 40 | ENSINO MÉDIO 1.468,13
GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL II-GEF II
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | CH ESCOLARIDADE VENCIMENTO
20 CARPINTEIRO 2 40 | ENSINO 1.581,03
FUNDAMENTAL I
21 PINTOR 6 40 | ENSINO 1.581,03
FUNDAMENTAL I
22 ELETRICISTA 6 40 | ENSINO 1.581,03
FUNDAMENTAL I
23 PEDREIRO 33 40 | ENSINO 1.581,03
FUNDAMENTAL I
GRUPO DE ENSINO MÉDIO II- GEM H
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
24 AGENTE DE ATENDIMENTO 6 40 | ENSINO MÉDIO 1.581,03
DOS SERVIÇOS DA SAUDE .
25 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO 40 40 ENSINO MÉDIO 1.581,03
ESCOLAR
26 ESCRITURÁRIO 15 40 | ENSINO MÉDIO 1.581,03
27 ATENDENTE DE FARMÁCIA 6 +0 ENSINO MÉDIO 1.581,03
GRUPO DE ENSINO MÉDIO HI- GEM HI
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
28 AGENTE COMUNITÁRIO DA 40 40 ENSINO MÉDIO
2.424,00
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
51
PREFELTURA MUNICIPA
ITAPORA
N
Cla,
29 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 6 40 | ENSINO MÉDIO 2.424,00
SANITÁRIA ,
30 AGENTE DE CONTROLE DE | 6 40 | ENSINO MÉDIO 2.424,00
ENDEMIAS |
GRUPO DE ENSINO MÉDIO IV =GEM IV
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
31 AGENTE DE MANUTENÇÃO 1 40 | ENSINO MÉDIO 1.806,89
DE BENS PÚBLICOS
32 OFICIAL ADMINISTRATIVO 24 40 | ENSINO MÉDIO 1.806,89
GRUPO DE ENSINO TÉCNICO I-GET I
[ ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
33 TÉCNICO EM 25 40 | TÉCNICO 2.529,66
ENFERMAGEM
34 TÉCNICO EM 14 40 | TÉCNICO 2.529,66
ADMINISTRAÇÃO
35 TÉCNICO EM SEGURANÇA 1 40 | TÉCNICO 2.529,66
DO TRABALHO
36 TÉCNICO | EM 5 40 | TÉCNICO 2.529,66
AGROPECUÁRIA
37 TÉCNICO EM 2 40 | TÉCNICO 2.529,66
INFORMÁTICA
GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL III - GEF III
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
38 MOTORISTA 94 40 | ENSINO 1.950,00
FUNDAMENTAL |
GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL IV — GEF IV
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
39 FUNILEIRO 3 40 | ENSINO 2.131,59
FUNDAMENTAL II
40 MECANICO 5 40 | ENSINO 2.131,59
FUNDAMENTAL I
41 OPERADOR DE MÁQUINAS 19 40 | ENSINO 2.131,59
FUNDAMENTAL |
42 | TRATORISTA 10 40 | ENSINO 2.131,59
FUNDAMENTAL |
GRUPO DE ENSINO MÉDIO V —- GEM V
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
43 AGENTE DE SERVIÇOS 1 40 | ENSINO MÉDIO 2.226.98
DA JUNTA MILITAR
44 AGENTE DE CONTROLE 1 [40 | ENSINO MÉDIO 2.226,98
DE ALMOXARIFADO
GRUPO DE ENSINO MÉDIO VI- GEM VI
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
45 PROFESSOR DE MÚSICA 1 40 | ENSINO MÉDIO 2.386,06
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EMANA PP
GRUPO DE ENSINO MÉDIO VII- GEM VII
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
46 | FISCAL DE TRIBUTOS 2 40 | ENSINO MÉDIO 2.529,66
47 | ANALISTA DE RECURSOS ! 40 | ENSINO MÉDIO 2.529,66
HUMANOS
48 | ANALISTA DE 3 40 | ENSINO MÉDIO 2.529,66
ATENDIMENTO
ADMINISTRATIVO .
49 ANALISTA DE LICITAÇÃO 6 40 ENSINO MEDIO 2.529,66
GRUPO DE ENSINO MÉDIO VIII - GEM VII
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
50 LANÇADOR 2 40 ENSINO MEDIO 3.115,47
GRUPO DE ENSINO MÉDIO IX — GEM IX
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
51 | TESOUREIRO 1 40 | ENSINO MÉDIO 3.387,97
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR | - GES 1
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
52 | PROFESSOR DE JUDÔ [ 30 | ENSINO SUPERIOR 2.386,06
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR II -GES Il
ORD | CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
53 | EDUCADOR FÍSICO 2 40 | ENSINO SUPERIOR 3.275,03
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR III- GES HI
ORD | CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
54 ASSISTENTE SOCIAL 2 30 ENSINO SUPERIOR 3.351,63
55 | DENTISTA 8 20 | ENSINO SUPERIOR 3.351,63
56 | FISIOTERAPEUTA 3 30 | ENSINO SUPERIOR 3.351,63
57 | FONOAUDIOLOGO I 30 | ENSINO SUPERIOR 3.351,63
58 | PSICÓLOGO 3 30 | ENSINO SUPERIOR 3.351,63
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR IV-GES IV
ORD | CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE VENCIMENTO
59 | ARQUITETO 1 40 | ENSINO 4.404,36
SUPERIOR
60 ASSISTENTE SOCIAL 6 40 | ENSINO 4.404,36
SUPERIOR
61 ENFERMEIRO 15 40 | ENSINO 4.404,36
SUPERIOR
62 ENGENHEIRO 2 40 | ENSINO 4.404,36
AGRONOMO SUPERIOR
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CEN
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP! 46.634.408/0001-16
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63 | ENGENHEIRO CIVIL 2 40 | ENSINO 4.404,36
SUPERIOR
64 | FARMACEUTICO 6 40 | ENSINO 4.404,36
SUPERIOR
65 | FISIOTERAPEUTA 3 40 | ENSINO 4.404,36
SUPERIOR
66 | FONOAUDIOLOGO 4 40 | ENSINO 4.404,36
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67 | NUTRICIONISTA 2 40 | ENSINO 4.404,36
SUPERIOR
68 | MÉDICO VETERINÁRIO 2 40 | ENSINO 4.404,36
SUPERIOR
69 | PSICÓLOGO 3 40 | ENSINO 4.404,36
SUPERIOR
70 | ASSISTENTE DA 2 40 | ENSINO 4.404,36
PROCURADORIA SUPERIOR
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR V — GES V
ORD | CARGOS EFETIVOS | VAGAS [C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
71 | MÉDICO CLÍNICO 2 | 20 | ENSINO 6.045,55
GERAL SUPERIOR
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR VI-GES VI
ORD | CARGOSEFETIVOS | VAGAS |C/H| ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
72 | DENTISTA 6 40 | ENSINO SUPERIOR 6.703,26
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR VII-GES VII
ORD | CARGOSEFETIVOS | VAGAS |C/H| ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
73 PROCURADOR DO | 2 40 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
MUNICÍPIO
74 CONTADOR 3 40 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
75 MÉDICO ANESTESISTA [ 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
76 MÉDICO AUDITOR 1 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
7 MÉDICO 1 | 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
CARDIOLOGISTA
78 MÉDICO CIRURGIÃO 1 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
GERAL
79 MÉDICO DO 1 10 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
TRABALHO
80 MÉDICO 1 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
ENDOCRINOLOGISTA
81 MÉDICO GERIATRA 1 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
82 MÉDICO 1 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
GINECOLOGISTA | E
OBSTETRA :
83 MÉDICO I 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
INFECTOLOGISTA
84 MÉDICO I 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
NEUROPEDIATRA
85 MÉDICO 1 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
OFTALMOLOGISTA
86 MÉDICO 1 20 | ENSINO SUPERIOR 7,701,38
ORTOPEDISTA
54
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87 MÉDICO PEDIATRA 2 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
88 MÉDICO PSIQUIATRA 1 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
89 MÉDICO UROLOGISTA 1 20 | ENSINO SUPERIOR 7.701,38
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR VIII— GES VIII
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS | C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
90 PROCURADOR GERAL 1 40 | ENSINO SUPERIOR 10.163,87
DO MUNICÍPIO
91 MÉDICO 1 24 | ENSINO SUPERIOR 10.163,87
PLANTONISTA DO
SAMU
CARGOS POR COMISSÃO
FORD COMISSÃO VAGAS | C/H E ESCOLARIDADE VENCIMENTO
92 AUDITOR PÚBLICO 1 40 | ENSINO SUPERIOR E 7.701,38
L INTERNO . L ESPECIALIZAÇÃO
93 DIRETOR JURÍDICO E 1 40 | ENSINO SUPERIOR 10.163,87
ADMINISTRATIVO
94 SECRETÁRIO 1 40 | ENSINO SUPERIOR 4.712,20
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
95 SECRETARIO 1 40 | ENSINO SUPERIOR 4.712,20
MUNICIPAL DE SAÚDE
96 SECRETÁRIO 1 40 |5º ANO COMPLETO 4.712,20
MUNICIPAL DE DO ENSINO
SERVIÇOS GERAIS FUNDAMENTAL
97 SECRETARIO 1 40 | ENSINO MÉDIO 4.712,20
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO |
98 SECRETÁRIO 1 40 | ENSINO SUPERIOR 4.712,20
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVOMENTO
SOCIAL
99 SECRETÁRIO 1 40 | ENSINO MÉDIO 4.712,20
MUNICIPAL DE
AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
100 | SECRETÁRIO 1 40 | ENSINO MÉDIO 4.712,20
MUNICIPAL DE ESPORTE
E LAZER
101 | SECRETÁRIO MUNCIPAL 1 40 | ENSINO SUPERIOR 4.712,20
DE TURISMO E CULTURA
102 | SECRETARIO DE OBRAS 1 40 | ENSINO SUPERIOR 4.712,20
E DESENVOLVIMENTO
103 CHEFE DO 1 40 ENSINO MÉDIO 4.969,01
DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES E
CONTRATOS L
104 | CHEFE DO 1 40 | ENSINO MÉDIO 4.969,01
DEPARTAMENTO DO
TRANSPORTE DA SAÚDE
105 | CHEFE DO 1 40 | ENSINO MÉDIO 4.969,01
WWW.ITAPORANGA.SP,GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — GENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
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COMPRAS a
106 | CHEFE DO 1 40 | ENSINO MÉDIO 4.969,01
DEPARTAMENTO DE
MANUTENÇÃO DA
FROTA MUNICIPAL les
107 | CHEFE DO 1 40 | ENSINO MÉDIO 4.969,01
DEPARTAMENTO DE
CONVÊNCIO E
RECURSOS
108 | SUPERVISOR DOS 1 40 | ENSINO MÉDIO 3.275,03
SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
PÚBLICAS
109 | SUPERVISOR DE 1 40 | ENSINO SUPERIOR 3.275,03
CONTROLE DOS ODONTOLÓGIA
SERVIÇOS
ODONTOLOGICOS
110 | SUPERVISOR DOS 1 40 | ENSINO 3.275,03
SERVIÇOS DE LIMPEZA FUNDAMENTAL
DE RUAS E PRAÇAS
11 | SUPERVISOR DE | 1 40 | ENSINO MÉDIO 3.275,03
CONTROLE DE
MANUTENÇÃO DOS
VEÍCULOS ESCOLARES
112 SUPERVISOR DOS 1 40 ENSINO MÉDIO 3.275,03
SERVIÇOS RURAIS
113 | SUPERVISOR FINANCEIRO 1 40 | ENSINO MÉDIO 3.275,03
DO BANCO DO POVO
114 | SUPERVISOR DOS 1 40 | ENSINO MÉDIO 3.275,03
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS | DO
PÁTIO
115 | SUPERVISOR DO 1 40 | ENSINO MÉDIO 3.275,03
CONTROLE DE
LICITAÇÃO
116 | SUPERVISOR DOS I 40 | ENSINO MÉDIO 3.275,03
SERVIÇOS DE FINANÇAS
117 | SUPERVISOR DOS 1 40 | ENSINO MÉDIO 3.275,03
SERVIÇOS DE ESPORTE E
LAZER
118 | SUPERVISOR DOS 1 [40 | 5? ANO COMPLETO DO 3.275,03
SERVIÇOS | MECÂNICOS ENSINO
DA FROTA MUNICIPAL FUNDAMENTAL
119 | SUPERVISOR DE TURISMO 1 40 | ENSINO MÉDIO 3.275,03
E CULTURA
120 | SUPERVISOR DO 1 40 | ENSINO MÉDIO 3.275,03
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
CONVÊNIO E
PATRIMÔNIO
121 | SUPERVISOR DO 1 40 | ENSINO MÉDIO 3.275,03
DEPARTAMENTO DA
— | CIDADANIA SOCIAL
122 ASSESSOR DE ASSUNTOS 1 40 ENSINO MÉDIO 4.969,01
INSTITUCIONAIS
SEÇÃO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORA)
Art. 176. Fica estabelecida as atribuições dos servidores públicos municipais de acordo com
as disposições do Anexo III.
TÍTULO VII
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 177. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias úteis. excluindo-se o dia do
começo e incluindo-se o do vencimento, salvo expressa disposição em contrário.
8 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil, se o término ocorrer em sábado,
domingo, feriado ou ponto facultativo.
8 2º Na ausência de norma que regulamente o processo administrativo serão aplicadas
supletiva e subsidiariamente as disposições do Código Processo Civil.
Art. 178. Serão isentos de qualquer pagamento os requerimentos, as certidões e outros
documentos, na ordem administrativa, que interessem ao servidor público municipal, ativo ou
inativo.
Art. 179. Será destinado a deficientes um mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos
públicos.
Art. 180. Constituirá anexo desta Lei os níveis da Reestruturação de Cargos/funções e
Remunerações.
Art. 181. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 182. O presente plano de carreira, bem como estrutura de cargos e vencimentos previstos
neste Estatuto, regem exclusivamente aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os servidores do Poder Legislativo serão regidos por lei própria.
Art. 183. Fica assegurada a evolução profissional na modalidade vertical ao servidor efetivo
que, quando de sua nomeação, era exigido grau de escolaridade inferior ao que previsto na
legislação atual, fazendo jus a retribuição superior de 5%.
Art. 184. Para fins de enquadramento da progressão horizontal e vertical dos servidores. a
administração expedirá portaria, reconhecendo os direitos destes a partir da posse.
Art. 185, Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP! 46.634.408/0001-16 57
REFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA
ANEXO I
CARGOS
NÍVEIS | | Valores (em reais)
GEFI | | 1.382,61
GEF II 1.581.03
GEF III 1.950,00
GEF IV 2.131,59
GEMI 1.468,13
GEM II 1.581.03
GEM HI 2.424,00
GEMIV 1.806,89
GEM V 2.226,98
[GEMVI 2.386,06 Ea
GEM VII 2.529,66
GEM VII 3.115,47
GEM IX 3.387,97
GETI 2.529,66
GESI 2.386,06
GES II 3.275,03
GES III 3.351,63
GES IV 4.404,36
GES V 6.045,55
GES VI 6.703.26 ]
GES VII 7.701,38
GES VII 10.163,87
COMISSÃO
COMISSÃO VALORES (EM REAIS)
AUDITOR 7.701,38
DIRETOR À 10.163.87
SECRETÁRIO 4.712,20
[CHEFE 4.969,01
ASSESSOR 4.969,01
SUPERVISORES | 3.275.03
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORA
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
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PREFELIUVURA MUNICIPAL DE
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AGENTE DE LIMPEZA DE BENS PÚBLICOS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Realizar as atividades necessárias à conservação e limpeza predial dos imóveis próprios
municipais e do ambiente de trabalho; executar os serviços de higienização dos locais.
equipamentos e materiais: zelar pelo material e equipamento de sua área de trabalho: executar
trabalho rotineiro de limpeza geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências,
móveis e utensílios, e outras, bens públicos; executar outras tarefas correlatas. sob determinação
da chefia imediata.
AGENTE DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços de manutenção dos veículos, lavar, engraxar, polir. trocar óleo, auxiliar nos
serviços de oficina mecânica, zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos
de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
AGENTE DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços de implantação e manutenção de calçadas, guias e sarjetas em toda a extensão
do perímetro urbano e rural do Município; instalar e realizar a manutenção de ruas e calçadas;
colocar guias e sarjetas para facilitar o sistema viário e o escoamento das águas pluviais;
construir bocas de lobos; assentar tubulações para escoamento de águas pluviais; executar
serviço de manutenção de pavimentação de ruas; zelar e manter limpos as ferramentas e
equipamentos utilizados nas obras: executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
AGENTE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Exseutar serviços de limpeza em geral, varrer, limpar, reunir, amontoar é transportar poeira, lixo
e demais objetos nas ruas e logradouros públicos: carregar e descarregar materiais: zelar pela
conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
66
PREFEITURA MUNICIPAiI DE
ITAPORANCAA,
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços em diversas áreas de organização, exercendo tarefas de natureza operacional
em diversos setores da administração localizados no centro, periferias e bairros rurais do
Município; auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados; auxiliar nos
serviços de jardinagem: aparar gramas, preparar a terra, plantar sementes e mudas, podar árvores.
conservar e embelezar canteiros em geral; efetuar limpeza e conservação em áreas verdes.
praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos; carpir, limpar, lavar, varrer,
transportar entulhos; efetuar limpeza nos cemitérios e nos jazigos, auxiliar na preparação de
sepulturas, abrir e fechar covas; auxiliar nos serviços de preparação de ruas para a execução de
serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra; auxiliar nas
instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas
manuais para estruturar a parte geral das instalações; auxiliar no assentamento de tubos de
concreto, transportando-os e/o segurando-os para garantir a correta instalação: zelar pela
conservação e ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-
os nos locais adequados. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Auxiliar o profissional responsável a preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno ou outros.
assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o
terreno; fazer a massa misturando cimento, areia e brita e outros; construir alicerces, com pedras
ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meios-fios e construções similares:
reconstruir ou reformar meios-fios, canaletas, lajes, pisos. paredes, utilizando ferramentas
próprias; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; auxiliar na
execução e a implantação da parte hidráulica das construções, bem como a reparação e
conservação das que encontram instaladas: auxiliar na execução de pinturas de paredes,
ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Efetuar a limpeza e conservação dos prédios públicos, executar serviços de remoção de pó dos
móveis, tetos. portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os: limpar escadas,
pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó; limpar
utensílios como: cinzeiros, lixeiras, objetos de adorno, vidros, janelas, entre outros; arrumar
banheiro, limpando-os, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes: coletar o lixo e
depositá-lo nas lisciras; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
PADEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 67
FREPELNURA MUNICIPAL Dt
ITAPORANGA?
pete ao Padeiro operar as máquinas e fornos necessários à fabricação do pão, além das seguintes
atribuições, manusear os produtos necessários à fabricação do pão, bolos, roscas. bolachas, doces
e outros, nas suas respectivas etapas de produção; controlar a temperatura ambiente necessária ao
crescimento e maturação da massa; pesar e medir os ingredientes necessários, utilizando balança
e outros medidores apropriados para obter a quantidade necessária ao preparo dos produtos; fazer
limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a fabricação de uma remessa de
pão e outros produtos, zelar pela higiene e a boa qualidade do produto processado; arrumar e
manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
BORRACHEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços de troca e conserto de pneus leves. médios e pesados, realizando serviços com
cola, graxa, lixa e câmara de ar no esmeril; realizar serviços em baixo de caminhões. inclusive
embaixo dos compactadores de lixo. quando necessário: executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
MONITOR ESCOLAR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Acompanhar os alunos no transporte escolar, garantir maior segurança dos alunos da rede
pública com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos; realizar a limpeza interna veículos.
mantendo a higienização dos bancos, varrendo os veículos para mantê-los em condições de uso:
realizar a fiscalização em relação à acomodação dos alunos em cada banco do veículo escolar,
bem como a preservação da segurança, verificando e atendendo os alunos se estão sentados
confortavelmente com cinto de segurança realizar a fiscalização e atendimento da entrada e
saída dos alunos nos veículos escolares e nas escolas, inclusive nas travessias das ruas: quando
não estiver nos veículos escolares com os alunos. deverá permanecer nas escolas ajudando no
atendimento dos alunos e ainda auxiliando nos serviços dos setores da Educação, quando
solicitado, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ATENDENTE DE CRECHE
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Executar serviços de atendimento das necessidades das crianças em creches municipais do
centro, periferias e bairros rurais do Município; alimentar, trocar, banhar, acompanhar e atender
as crianças em atividades pedagógicas, higiênicas c lúdicas, conferir a frequência com registro de
entrada e saída; ajudar na limpeza dos ambientes e das roupas, varrer, lavar, secar. passar;
preparar refeições: executar outras tarefas correlatas. sob determinação da chefia imediata.
AGENTE DE SERVIÇOS DE COZINHA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
68
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA:
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executa tarefas correspondentes ao preparo e à distribuição de refeições: selecionar os
ingredientes necessários ao preparo das refeições; observar o cardápio, quantidade estabelecida e
qualidade dos gêneros alimentícios; temperar e cozer os alimentos. para obter o sabor adequado a
cada prato; distribuir as refeições: controlar e armazenar os estoques dos gêneros alimentícios;
registrar as refeições servidas; lavar e guardar os utensílios; limpar a cozinha. lavando.
enxugando, encerando móveis, equipamentos. piso e azulejos: zelar pela conservação das
ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; executar outras tarefas correlatas. sob
determinação da chefia imediata.
GARI
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executa serviços de limpeza dos logradouros públicos nas áreas verdes, praças, terrenos baldios,
ruas e outros logradouros públicos do centro, periferias e bairros rurais do Município; varrer,
carpir. lavar, conservar, amontoar. coletar e transportar entulhos, descarregar os montes de lixo
em latões, cestos e outros depósitos os detritos resultantes da varrição; utilizar enxada, vassoura,
ancinho e outros instrumentos para executar os serviços: zelar pela guarda, conservação e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho; obedecer às escalas
de serviços estabelecidas, atendendo as convocações para a execução de tarefas compatíveis:
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
VIGIA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar atividades relativas à segurança de prédios públicos; executar serviços de ronda diurna
e noturna dos prédios públicos e áreas adjacentes. bem como em praças. postos de saúde e
escolas: controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições públicas
durante o expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio, colaborar para sua manutenção e
perfeito uso do patrimônio público, fiscalizar a entrada e saída de pessoas: fiscalizar entrada e
saída de veículos: atender o público na portaria; inspecionar as dependências dos prédios;
executar serviços de vigilância. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
COVEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Realizar serviços funerários nos cemitérios públicos no município, construir, preparar, limpar.
abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres. trasladar corpos e
despojos; Auxiliar na colocação do caixão dentro da sepultura; remover e/ou incinerar o lixo do
cemitério, Atender as chamadas fora do seu expediente normal e ainda nos finais de semana,
bem como. nos feriados, caso haja sepultamento; zelar pela segurança do cemitéri ecutar
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP! 46.634.408/0001-16 69
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOREN
Cidade
ILIAR DE SAÚDE BUCAL
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Realizar atividades de auxílio ao cirurgião dentista no atendimento de pacientes em consultórios
odontológicos: agendamento de consultas; recepcionar e identificar o paciente; organizar a sala
para atendimento; organização e manutenção de fichários e arquivos; zelar pela conservação e
manutenção dos aparelhos odontológicos; participar de ações de promoção, prevenção,
tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo: orientar os pacientes sobre
prevenção de doenças bucais; fazer demonstração de técnicas de escovação: realizar atividades
destinadas à higienização de instrumentos e ambiente de trabalho; solicitar e controlar materiais:
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
AUX
GEM-
MONITOR DE ARTES
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Supervisionar e coordenar os serviços que envolvam o aprendizado na prática de artes em geral;
ministrar aulas teóricas e práticas de canto, teatro, circo, música, dança: elaborar projetos que
envolvam as artes para fim de aprendizado e para o desenvolvimento psicomotor dos aprendizes;
zelar e responsabilizar pela conservação dos equipamentos e acessórios de trabalho; executar
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
MONITOR DE ESPORTES
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Executar serviços que envolvem a prática de esportes; supervisionar e coordenar programas que
envolvem todas as modalidades esportivas; zelar e responsabilizar pela conservação dos
instrumentos e equipamentos de trabalho, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
chefia imediata.
MONITOR DE ARTESANATOS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME; Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Supervisionar e coordenar os serviços que envolvem o aprendizado na prática de artesanatos em
geral; ministrar aulas teóricas c práticas de croche, trico, pintura em tela, tecido e cerâmica,
montagem de “biscuit” , bordado, trabalhos com materiais recicláveis, em palha e madeira:
elaborar projetos que envolvam o artesanato para fim de qualificar a mão-de-obra dos
aprendizes: zelar e responsabilizar pela conservação das máquinas, equipamentos e acedsóxios de
trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
GEF-II
CARPINTEIRO
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Confeccionar peças com o auxílio de ferramentas adequadas; instalar esquadrias e outras peças
de madeira, como janelas, básculas e fechaduras; reparar elementos de madeira; colocar ou
substituir ferragens em móveis; confeccionar e montar formas de concretagem, peças
empregadas em obras; executar peças em carpintaria como forros, palanques e engradamentos.
construção de armação em madeira para telhados; realizar acabamentos em móveis: operar
máquinas de carpintaria; construir e reconstruir pontes e pontilhes de madeira: zelar pela
conservação dos equipamentos e ferramentas do trabalho: executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
PINTOR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a esponja, a vaporizador, com tintas à base
de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; emassar paredes, móveis e vidros; executar tratamento
anticorrosivo de estruturas metálicas, restaurarem pinturas; executar trabalhos de induntagem de
peças metálicas: trabalhar em pinturas de pontes, prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças
metálicas e de madeira: operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que
apresentem grandes dificuldades; organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e
outros materiais; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ELETRICISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;
reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e fixar quadros de
distribuição. caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar
disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores. resistências, painéis de controle e outros:
instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; instalar, regular e reparar aparelhos e
equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; Executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
PEDREIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL 1
Efetuar a locação de obras; fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelkmento e
prumo; fazer e reparar boeiros e fossas e piso de cimento. fazer orifícios em pedras. acimentados
e outros materiais; preparar ou orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para
reboco de paredes; preparar e aplicar calações em paradas; fazer blocos de cimento: assentar
marcos de portas e janelas: colocar telhas, azulejos e ladrilhos: armar andaimes; fazer consertos
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 71
PREFELIURA MUNICIPAL De
ITAPORANGA
dado mad SE
em
obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos. telhas, tacos, lambris
e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de
construção: operar com instrumentos de controle de medidas, pelo prumo e nível, cortar pedras:
armar formas para fabricação de tubos; orientar e examinar serviços executados pelos ajudantes e
outros auxiliares sob sua direção; fazer os registros e apurações sobre o custo da mão-de-obra:
fazer orçamentos; organizar pedidos de material; executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
GEM-I
AGENTE DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Executar serviços burocráticos e administrativos da Secretaria de Saúde, nos setores de
agendamento, atendimento e controle dos serviços. As atividades serão elaboradas no
departamento de transportes de pacientes da saúde, consistente no atendimento ao público:
agendamento de consultas e serviços de solicitação de transporte. Controlar prontuários de
pacientes; agendamento das viagens; plantões dos motoristas e outros servidores: realizar
serviços de registro de frequência dos servidores; saída e chegada dos veículos; controle de
manutenção dos veículos. O servidor poderá também desenvolver suas atividades colaborando
com demais setores de outras secretarias. O servidor terá a capacidade para realizar os serviços
de seu cargo. exercendo as atividades de digitador, de comunicador por atendimento pessoal,
telefônico e por outros meios de comunicação. Os serviços serão realizados diariamente de
acordo com as escalas de trabalhos e carga horária; podendo ser em forma de plantões diurno ou
noturno, e tarefas correlatas.
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria; participar da elaboração da
proposta pedagógica da escola; elaborar a programação das atividades da secretaria: atribuir
tarefas ao pessoal auxiliar da secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e
escrituração, bem como assegurando o cumprimento de normas e prazos; verificar a regularidade
da documentação escolar, encaminhando à consideração da Direção os casos especiais:
providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações
educacionais; elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas
as atividades escolares; instruir expedientes e redigir a correspondência oficial: elaborar proposta
de necessidade de material permanente e de consumo; elaborar relatórios das atividades da
Secretaria; dar atendimento aos alunos, nos horários de entrada, recreio e em outros períodos em
que não houver assistência do professor; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
chefia imediata.
ESCRITURÁRIO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOREN
Auxiliar na execução de tarefas administrativas envolvendo a interpretação e observância de lei.
regulamentos, portarias e normas gerais; redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de serviço
e/outros; executar trabalhos de digitação e datilografia: preencher fichas, formulários. organizar
agenda; realizar todo o trabalho que envolva acesso à internet; atendimento ao público; executar
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ATENDENTE DE FARMÁCIA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos: separar
requisições e receitas; providenciar através de computadores a atualização de entradas e saídas
de medicamentos; requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os
medicamentos; ordenar estoques, organizar as prateleiras e manter a ordem; efetuar
levantamento do estoque, bem como, processar contagem do inventário físico, auxiliar na
digitação e controle de medicamentos; atendimento ao público na distribuição de medicamentos.
orientando os usuários; fornecer informações aos usuários; colaborar no processo de assistência
farmacêutica: dispensar medicamentos; checar e organizar a documentação dos produtos;
controle e estocagem com visão estratégica de garantia de qualidade, executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Realizar serviços de atendimento ao público: recepcionando, orientando, informando, anotando
pedidos, protocolando documentos, atendendo ligações telefônica, recebendo e respondendo
mensagens eletrônicas; realizar serviços administrativos diversos. no departamento público que
for designado, como: selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral e redigir
atos administrativos: ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails.
portarias. entre outros; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
GEM-III
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAUDE
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Atribuições nos termos da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com alterações inseridas
pela Lei nº 13.595, de 05 de janciro de 2018: O exercício de atividades de prevenção de doenças
e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS que normatizam saúde preventiva e a atenção básica em saúde. com o
objetivo
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 73
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA?
Citado a
e
ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de
promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. assim
entendidas as práticas político-pedagógicas que decorrem de ações voltadas para a promoção, a
proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a
promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes
culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da
participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os
usuários do SUS; na assistência multiprofissional em saúde da família, a realização de visitas
domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças
agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente
encaminhamento para a unidade de saúde de referência; nas suas atividades típicas. em sua área
de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural: o
detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições.
para fins exclusivos de controle e planejamento de ações de saúde; a mobilização da comunidade
e o estímulo da participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e
socioeducacional; a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e
acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto puerpério; da lactante, nos seis meses
seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua
altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de
educação em saúde, em conformidade com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente:
da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e
acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas coletivas: de pessoa em
sofrimento psíquico: de pessoa com dependência química de álcool, de tabaco e outras drogas:
de pessoas com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e
transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; da
mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir
doenças; de situações de risco à família; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social.
por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde: do
estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua
vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação: o
acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS): aquele que tenha concluído curso técnico e tenha
disponíveis os equipamentos adequados, assistido por profissional da saúde de nível superior
membro da equipe, realizar durante a visita domiciliar, excepcionalmente, a aferição de pressão
arterial, a medição de glicemia capilar. a aferição de temperatura axilar, com o devido
encaminhamento do paciente para a unidade de saúde de referência, a orientação e o apoio, em
domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade
e a verificação antropométrica; em suas atividades, compartilhadas com os demais membros da
equipe, em sua área geográfica de atuação, tem o dever de participação no planejamento e no
mapeamento institucional, social e demográfico, na consolidação e na análise de dados obtidos
nas visitas domiciliares, na realização de ações que possibilitem o conhecimento. pela
comunidade, de informações obtidas em levantamentos sócioepidemiológicos realizados pela
equipe de saúde, na participação na elaboração, implementação, avaliação e na programação
permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes de processo saúde-
doença, na orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos. rotinas e ações
desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde, no planejamento, no desenvolvimento e
na avaliação de ações em saúde, no estímulo à participação da população no planejamento, no
acompanhamento e na avaliação de ações em saúde, e tarefas correlatas.
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
74
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar inspeções, fiscalização sanitária, cadastrar. emitir licença
sanitária (Alvará), lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo
sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos em
estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais, logradouros públicos e de prestação de
serviços, observando o cumprimento do código sanitário em toda extensão territorial do
Município; Participar de ações compartilhadas; Orientar a comunidade e o setor regulado sobre
as legislações a serem observadas, quanto às questões sanitárias e ambientais; orientar o
responsável por estabelecimento comercial sobre as boas práticas com alimentos e o risco à
saúde decorrente dos problemas sanitários; orientar sobre as normas de higiene e de cuidados
com o ambiente, participar das atividades de educação sanitária: atender normas de segurança e
higiene do trabalho, executar procedimentos de caráter fiscal que inclui as coletas de amostras de
produtos/substâncias relacionadas à saúde ou que tenham efeito sobre a mesma; aplicar multas e
sanções a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público, quando houver violação às
normas. Analisar e aprovar projetos arquitetônicos sujeitos a VISA; participar da elaboração de
normas e regulamentos técnicos; elaborar relatórios e parecer técnico; atender denúncias da
população, Ministério Público e de outros órgãos públicos ou privados; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar serviços de combate e eliminação dos vetores de doenças
infecto-contagiosas em toda extensão do perímetro urbano e rural do Município: realizar visitas
nos logradouros públicos, prédios comerciais e residenciais, a fim de detectar e eliminar os
vetores de doenças infecto-contagiosas; realizar palestras de conscientização à população:
participar de mutirões de limpeza e outras atividades que se fizerem necessárias para o controle
de vetores; participar de treinamentos, reciclagens e campanhas coordenadas pela Vigilância em
Saúde; realizar os procedimentos preventivos e corretivos em relação ao combate e eliminação
ao mosquito da dengue e outros vetores; elaborar relatórios; atender denúncias da população.
Ministério Público e de outros órgãos públicos ou privados; promover eventos educativos.
estimulando a consciência sanitária da população, por meio de propaganda institucional,
palestras, seminários, cursos, etc..; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
GEM-IV ]
AGENTE DE MANUTENÇÃO DE BENS PÚBLICOS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário )
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 75
EIJURA MUNICIFA
ITAPORA NG4;
OLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Compreende o conjunto de atribuições que se destinam aos serviços de manutenção e
conservação de bens públicos, compreendendo imóveis e móveis; a manutenção e conservação
dos bens públicos serão realizadas através de conserto, de reparos, de limpeza e por outros meios
que se fizerem necessárias: executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ESC
GET-I
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
Orientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar no planejamento
de assistência de enfermagem, cabendo-lhe, especialmente: administrar medicação prescrita:
auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; realizar instrumentação cirúrgica:
promover saúde mental, organizar ambiente de trabalho; dar continuidade nos plantões quando
necessário for; trabalhar com biossegurança e segurança: participar da programação da
assistência de enfermagem: executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do
enfermeiro (de nível superior). Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem
desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à
profissão. de acordo com as normas técnicas; executar serviços de atendimento das necessidades
dos pacientes em locais designados por programas de saúde e das comunidades; desenvolver
atividades de identificação das famílias de risco, acompanhar as consultas de enfermagem dos
indivíduos expostos à situação de risco; executar segundo sua qualificação profissional os
procedimentos de vigilância sanitária epidemiológica nas áreas de atenção a toda população
local, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças degenerativas e infecto
contagiosas: participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde,
executar outras atividades correlatas, sobre determinação da chefia imediata.
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
O Agente Técnico Administrativo terá como atribuições de seu cargo organizar e executar
tarefas administrativas relativas aos diversos setores da Administração Pública, seja na área rural
ou urbana; tendo como exemplo a Administração, as escolas, as creches, os centros de saúdes, e
outros departamentos das Secretarias Municipais, se enquadrando no expediente em geral,
recepcionar e registrar correspondências e encaminhá-las para os respectivos destinatários,
organizar arquivos, bem como arquivar documentos, respeitando as regras e procedimentos,
atender c informar o público interno c externo, organizar c cfttuar tarefas administrativas de
apoio onde solicitado, realizar atividades de nível intermediário relacionada ao planejamento e
organização, dar suporte técnico-administrativo, bem como a manutenção e consulta a banco de
dados e outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade, executar outras tarefas de
mesma natureza em qualquer área da administração sob determinação da Chefia Imediata.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
76
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORA
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Terá por atribuições planejar, elaborar e executar PPRA (Programa de Prevenção de Risco
Ambiental), NR-09, elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho), levantamento e analise quantitativa dos agentes ambientais, elaboração de laudo
ergonômico, elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), abertura e registro de
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho), treinamento referente a segurança do trabalho,
implantação da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho) NR-05, cursos e
treinamentos para os membros da CIPA, coordenação e execução da SIPAT (Semana interna de
prevenção de acidentes do trabalho) elaborar relatórios relatório referente as atividades
desenvolvidas, visitas técnicas nos departamentos, avaliar juntamente com o médico do trabalho
os atestados dos servidores procedendo se necessário assistência ao INSS, se necessário,
controlar e arquivar os atestados médicos, auxiliar no Departamento de Recursos Humanos as
atividades relacionadas aos servidores públicos, bem como ficando subordinado ao Chefe do
Departamento, e realizar outras tarefas correlatas sobre determinação da chefia imediata.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica,
controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários; participar na execução de programas e
projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação de solos, readequação de estradas
rurais e micro bacias hidrográficas; fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas
escolares e comunitárias municipais, tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas,
culturas, colheita, acondicionamento e outros; acompanhar o processo de semeadura, cultivo e
coleta dos produtos agrícolas; cuidar do tratamento do solo e utilização de adubos; planejar as
construções rurais adequadas para o armazenamento e conservação dos produtos. Responsável
pela criação, reprodução, defesa sanitária e saúde dos animais que fornecem alimentos e
produtos para consumo; selecionar os alimentos adequados para o sistema de engorda dos
animais. preparando pastagem: estudar as possibilidades de melhoria da raça: cuidar da
conservação e industrialização dos produtos cárneos, e executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: CURSO TÉCNICO EM INFORMATICA
Analisar, detectar e resolver problemas em geral referentes as questões de hardware e software
de toda a Administração Pública Municipal; Manutenção e configuração de equipamentos de
rede (intranet c Internet): Instalar, configurar ce dar manutenção em Sistemas Operacionais.
software aplicativos e sistemas gestores de banco de dados de toda a Administração Pública
Municipal; Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores de toda a
Administração Pública Municipal; Deve ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade
de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos; Participar do desenvolvimento de
projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware.
bem como executar serviços programados; Acompanhar e auxiliar a transmissão dos dados aos
WWMW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — RO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 77
ORANGARES
mas do Tribunal de Contas do Estado; Realizar backups com frequência de todos os
computadores e programas: Acompanhar todos os procedimentos licitatórios, referente a
aquisição de computadores, hardwares, softwares entre outros vinculados a área de atuação;
escanear todos os documentos obrigatórios e os solicitados pelos setores mantendo-os
atualizados e em ordem; Manter o arquivo morto em ordem promovendo a fácil localização dos
documentos quando necessário; Realizar e acompanhar diariamente as publicações da
Administração Pública Geral e manutenções do site oficial; Substituir as caixas de arquivo
morto sempre que necessário, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
GEF-HI
MOTORISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I E CNH CATEGORIA “D”
Executar serviços de direção nos veículos da frota municipal em diversos setores da
administração; dirigir os diversos veículos da administração, dentro de todo o perímetro urbano e
rural do Município e fora dele, tais como: carros, motos, peruas, micro-ônibus, ônibus,
ambulâncias, caminhões e outros tipos de veículos; inspecionar o veículo antes da saída,
verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água, lubrificantes e óleo; testar freios,
parte elétrica e outros mecanismos; zelar pela manutenção, comunicando falhas e solicitando
reparos ao setor competente; dirigir o veículo obedecendo ao Código Nacional de Trânsito,
seguindo mapas. itinerários ou programas estabelecidos para conduzir usuários e materiais aos
locais solicitados ou determinados; recolher o veículo no pátio municipal, após a jornada de
trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
GEF-IV
FUNILEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Executa tarefas de recuperação de latarias de veículos. utilizando equipamentos e materiais
necessários tais como: solda, lixadeira elétrica, massa plástica e tinta; zela pela manutenção e
conservação dos materiais e equipamentos. pela arrumação e limpeza do local de trabalho;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
MECÂNICO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Atuar na recuperação, conservação e manutenção e máquinas pesadas como esteira, patrol, retro
escavadeira, pá carregadeira entre outros, caminhões e veículos leves; verificar as condições de
funcionamento: regular e reparar sistemas de freios; desmontar e montar motores e caixa de
transmissão; reparar transmissão automática e outros componentes; socorrer veículos e máquinas
avariadas; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados: executar a
manutenção preventiva, fazendo revisões nos veículos na parte mecânica, a fim de verificar os
78
ITAPORANGA
desgastes de peças, ou proceder às regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
OPERADOR DE MÁQUINAS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços com as diversas máquinas da frota municipal em toda extensão da zona urbana
e rural do Município; direção e manobra de máquinas moto niveladoras, retro escavadeiras, pá-
carregadeira, máquinas esteiras, rolos compressores, tratores e outras similares, empregadas na
construção e conservação de vias e logradouros públicos; zelar pela conservação e limpeza das
máquinas, acessórios e ferramentas que utilizar na execução de suas tarefas; providenciar o
abastecimento de combustível, água e lubrificante nas máquinas sob sua responsabilidade;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
TRATORISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Operar tratores para fins de carregamento e descarregamento de materiais. roçada de terrenos e
limpeza de vias, praças e jardins; executar serviços de aração, plantio, colheita, roçados. preparo
do solo, construção de açudes, limpezas, construção de canais de irrigação, pulverizações,
distribuição de calcário, adubação, correção do solo; conduzir e manobrar a máquina, acionando
o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as
necessidades do serviço: operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando. para carregar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras, materiais similares, arar, gradear, plantar, roçar, distribuir calcário, adubos,
sementes e similares; realizar o transporte de adubos e estercos; realizar o bombeamento de
herbicidas e outros produtos químicos; zelar pela boa qualidade do serviço. controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos: executar outras tarefas correlatas.
sob determinação da chefia imediata.
GEM-V
AGENTE DE SERVIÇOS DA JUNTA MILITAR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Executar serviços administrativo da Junta de Serviço Militar; atender ao público: redigir
correspondência; manter contatos com os órgãos do Exército Nacional relacionados com O
serviço militar obrigatório: datilografar formulários e expediente da Junta de Serviço Militar:
manter atualizados os registros inerentes à Junta de Serviços Militar; confeccionar e expedir
documentos, fazer controles e arquivos de documentos, fazer atendimento ao público. /prestar
informações e orientações, executar outras tarefas correlatas, sob determinação d fia
imediata.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 79
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORA
NTE DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Controlar a movimentação de entrada e saída de estoque; manter o controle atualizado:
acompanhar os volumes em estoque; solicitar a reposição de estoque quando necessário:
recepcionar e conferir os materiais recebidos com o pedido de compra e nota fiscal; atender as
requisições de materiais; participar da política de compra e reposição de material de consumo;
elaborar relatórios e balancetes de material em estoque e movimentado; executar outras tarefas
correlatas. sob determinação da chefia imediata.
AGE
GEM-VI
PROFESSOR DE MÚSICA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Terá por atribuição executar atividades de desenvolver habilidades musicais. instrumentais e
motoras, para todas as fachas etárias tanto no feminino quanto no masculino, com aulas práticas
de música e dança: dar uma formação pré-profissional em instrumentos de sopro e percussão;
desenvolver habilidades intelectuais e de trabalho em equipe: promover a autoestima: promover
a inclusão social; promover atividade musical como movimento cultural; promover a prática do
“civismo”: promover atividades recreativas, lúdicas, visando O entretenimento, à integração
social e desenvolvimento pessoal dos participantes; planejar e ministrar as aulas, participar de
eventos. e também em finais de semana e feriados, quando necessário, acompanhar os
participantes dentro e fora do Município, ficando responsável pelas fichas de cadastros e
inscrições dos participantes, administrar e zelar dos equipamentos e materiais utilizados e
realizar outras tarefas correlatas sobre determinação da Chefia Imediata.
GEM-VII
FISCAL DE TRIBUTOS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Exercer as atividades de fiscalização em relação às matérias de: tributos, meio ambiente,
sanitária, obras, código de postura, aplicando as normas e padrões vigentes; proceder às
inspeções e apuração das irregularidades e infrações através do procedimento competente; lavrar
autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação vigente de
competência da fiscalização municipal: auxiliar as secretarias e departamentos municipais em
relação a prevenção, fiscalização e aplicação de normas vigentes; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
80
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORA
Exercer a função de encarregado e responsável por: montar, rubricar, assinar, colher pareceres e
decisões nos Processos de requerimentos de estabilidade, férias, quinquênio, licenças.
Sindicância, Administrativo e demais vantagens e descontos salariais; Responsável pelo
gerenciamento de todo o Departamento de RH e Pessoal: fiscalizar o cumprimento que envolve
as Contribuições Previdenciárias, relação de documentos solicitados pelo Tribunal de Contas do
Estado e da União, Poder Judiciário, Câmara de vereadores e outros órgãos públicos ou privados:
organizar os prontuários dos servidores municipais; elaborar e publicar Editais e Portarias:
responsabilidade pelo controle da folha de pagamento dos servidores: realizar rotinas mensais e
anuais: fiscalizar a frequência dos servidores; cuidar dos processos de avaliações dos servidores
em estágio probatório; zelando pela conservação dos equipamentos de trabalho, executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ANALISTA DE LICITAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Desenvolver atividades relacionadas ao processo de licitações e contratos, compreendendo:
elaboração de editais de licitação: relatórios e despachos para homologação: controle da
complementação da liberação de recurso orçamentário: elaboração de aditamentos, prorrogações
e rescisões; acompanhar publicação no Diário Oficial quanto às informações pertinentes a Atas
de Registro de Preços, bem como das contratações formalizadas; emitir atestados de capacidade
técnica; participar da Comissão de Julgamento; elaborar as decisões de habilitação e de
classificação e julgamento para publicação no Diário Oficial de Avisos das respectivas decisões
na forma da legislação em vigor; realizar pesquisas de preços; acompanhar a elaboração de
editais, contratos, participando de sessão de abertura e julgamento dos processos de licitação
contemplados na Lei nº 8.666/93, manter atualizado o cadastro geral de fornecedores, recebendo
e analisando toda a documentação apresentada pelas empresas, organizar procedimento de
licitações e outros afins, e tarefas correlatas.
GEM-VIII
LANÇADOR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Lançar tributos, preços e tarifas, contribuições, multas, etc.: fiscalizar a correta inscrições
mobiliária e imobiliária: elaborar/executar atividades de notificações e cobranças de débitos
administrativamente; realizar relatórios mensais e anuais da situação das dívidas fiscais; prestar
informações e relatórios das dívidas fiscais para encaminhamento de cobrança administrativa e
judicial; emitir Alvará de Funcionamento de estabelecimentos comerciais e realizar a devida
fiscalização e cobrança referente aos inadimplentes: realizar notificações e avisos aos
contribuintes: executar outras tarefas correlatas, efetuar levantamento E verificação em imóvel
para atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano: orientar os contribuintes quanto ao
cumprimento das leis e regulamentos fiscais; manter-se atualizado sobre política de fiscalj ação
tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicação especi da.
colaborando para difundir a legislação vigente sobre determinação da Chefia Imediata.
GEM-IX
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 81
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORPN
TESOUREIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Efetuar pagamentos; controlar o fluxo de caixa; assinar juntamente com o Prefeito toda
documentação que envolva movimentação de recursos financeiros tais como cheques, ordem de
pagamento, ordem bancária; manter controle e acompanhamento de recursos pertinentes de
convênios; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; proceder à elaboração de boletins
de caixa: conferir e arquivar a documentação do movimento financeiro diário; executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
GES-I
PROFESSOR DE JUDÔ
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS .
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU
ESPORTES E REGISTRO NA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ OU
CONFEDERAÇÃO ESTADUAL DE JUDÔ.
Terá por atribuição executar aulas de judô, para todas as fachas etárias tanto no feminino quanto
no masculino, elaborar e divulgar o calendário dos eventos, executar programas municipais,
elaborar e promover campeonatos dentro e fora do Município, planejar e ministrar as aulas,
participar de eventos, treinos, e também em competições em finais de semana e feriados. se
necessário, acompanhar os participantes dentro e fora do Município, ficando responsável pelas
fichas de cadastros e inscrições dos participantes, organizar atividade de desenvolvimento do
esporte amador e eventos esportivos. colaborar e auxiliar se necessário. outras atividades
esportivas do Município e realizar outras tarefas correlatas sobre determinação da Chefia
Imediata.
GES-II
EDUCADOR FÍSICO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
(BACHARELADO) OU ESPORTE COM REGISTRO NO CREF
Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à
prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do
autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte
e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático
Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação.
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em
serviço, dentro de um processo de Educação Permanente: Articular ações. de forma integrada às
Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da
administração pública: Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de
convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar [profissionais
e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalh práticas
82
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRANG
corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes
Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento de
atividades físicas práticas corporais: Supervisionar, de forma compartilhada e participativa. as
atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros
setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços
públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover
eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua
importância para a saúde da população; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
chefia imediata.
GES-II
ASSISTENTE SOCIAL
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
Executar serviços de atendimento, encaminhamento e orientação à população: realizar triagem
sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da Assistência Social e toda
a extensão urbana e rural do Município: Elaborar estudos sócio-econômicos, psicossociais,
parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares; elaborar, coordenar e executar projetos e
programas sociais existentes no município; supervisionar entidades e monitorar recursos
advindos de convênios públicos; realizar entrevistas individuais e atividades com grupos e
comunidades; supervisionar, encaminhar e acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-
Educativas: prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida; requerimento e revisão
do Benefício de Prestação Continuada; desempenhar as atividades observando a legislação
profissional em vigor; levantar dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de
pessoas, como migrantes e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação
de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, vacinação: coordenar atividades
ocupacionais de menores, idosos e desamparados; orientar o comportamento de grupos
específicos de pessoas, face aos problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento
familiar; promover por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a
domicílios e outros meios, à prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre
grupos específicos de pessoas; manter cadastro atualizado sobre características sócio-econômicas
dos servidores municipais, bem como das pessoas atendidas nas unidades de assistência social;
colaborar na elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e
pedagógica na rede escolar municipal; prestar orientação à população nos postos de saúde,
escolas, creches e outros órgãos municipais, executar outras tarefas correlatas. sob determinação
da chefia imediata. Quando no exercício específico de Assistente Social: Realizar pesquisas para
identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem
a formação dos planos de Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos.
benefícios e serviços próprios da assistência social, em órgãos da Administração Pública:
Elaborar, executar e avaliar os planos municipais de Assistência Social, buscando interlocução
com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade
Social; Formular e defender a constituição do orçamento público necessário à implementação do
Plano de Assistência Social: Favorecer a participação dos usuários e movimentos sociais no
processo de elaboração e avaliação do orçamento público; Planejar. organizar e administrar o
acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios é serviços sociais e assistenciais nos
Centros de Referência em Assistência Social e Centro de Referência Especializado de
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PREFELIIURA MUNICIPAL DE
ITAPOR
tência Social; Realizar estudos sistemáticos com as equipes do CRAS e CREAS, na perspectiva
de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações. o que supõe assegurar
espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Contribuir para
viabilizar a participação dos usuários no processo de elaboração e avaliação do Plano de
Assistência Social; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública em
matéria relacionada à política de Assistência Social e acesso aos direitos civis. políticos e sociais
da coletividade; Estimular a organização coletiva e orientar os usuários e trabalhadores da
política de Assistência Social a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de
socialização de informação sobre os direitos sociais e assistenciais sobre o dever do poder
público de garantir sua implementação; Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de
identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias
para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e
pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social: Realizar estudos
socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar
procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos no CRAS; Exercer funções de
direção e/ou coordenação no CRAS, CREAS e Secretaria Municipal de Assistência Social:
Fortalecer a execução direta dos serviços sociais e assistências pela Prefeitura, em sua área de
abrangência; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de
atendimentos públicos e privados: Prestar assessoria e supervisão às entidades não
governamentais que constituem a rede social e assistencial: Atuar nos Conselhos de Assistência
Social na condição de secretário executivo; Prestar assessoria aos conselhos. na perspectiva de
fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários e trabalhadores:
Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para
materialização da política de Assistência Social; Participar na organização. coordenação e
realização de conferências municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e afins:
Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos usuários:
Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários;
Supervisionar direta e sistematicamente os estagiários de Serviço Social, e tarefas correlatas.
Quando no exercício de Assistência Social do CRAS: Acolhida. oferta de informações e
realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS: Planejamento e implementação
do PAIF, de acordo com as características locais; Mediação de grupos de famílias do PAIF:
Realização de atendimentos particularizados e visitas às famílias referenciadas ao CRAS:
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no Município; Apoio técnico
continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos ofertados no Município ou no CRAS; Realização de busca ativa no Município e
desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
Acompanhamento das famílias em descumprimento das condicionalidades; Alimentação de
sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma
coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no Município; Realização
de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede sócio assistencial; Realização de
encaminhamentos para serviços setoriais; Participação de reuniões preparatórias ao planejamento
municipal: Participação de reuniões sistemáticas do CRAS, para planejamento das ações
semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição e rotina de atendimento e
acolhimento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros
setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das
potencialidades do Município. Quando no exercício de Assistente Social na Saúde: Implantar o
Serviço Social no órgão de saúde do Município, com funções específicas para o cargo enquanto
profissional de saúde; Intervir junto aos fenômenos socioculturais e econômicos que reduzem a
eficácia dos programas de prestação de serviços nos níveis de promoção, proteção e/ou
recuperação da saúde; Inserir-se na equipe profissional, participando na elaboração de fprotocolo.
rotinas e propostas de trabalho da mesma equipe; Participar em conjunto com a equip
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ITAPORANGA
de ações socioeducativas nos diversos programas, como por exemplo: saúde da família, saúde
mental, saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, do
trabalhador, no planejamento familiar, na redução de danos, álcool e outras drogas. nas doenças
infectocontagiosas (DST, tuberculose, hanseníase, entre outras) e nas situações de violência
sexual e doméstica, e tarefas correlatas.
DENTISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM ODONTOLOGIA COM REGISTRO NO CRO
Efetuar procedimentos odontológicos básicos e de média complexidade nas unidades de saúde
municipal; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção
Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências; realizar a atenção integral em
saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos. diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde), a coordenar e participar de ações coletivas voltadas à
promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais: acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
FISIOTERAPEUTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO
CREFITO
Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses. fraturas em
vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios
físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades
fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas
com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter
profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo
a readaptação física ou mental dos incapacitados: controlar registro de dados, observando as
anotações das aplicações e tratamentos utilizado para elaborar boletim estatísticos. manipular
aparelhos fisioterápico: executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
FONOAUDIOLOGO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO NO
CRF
Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria,
além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar
plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo.
nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas: desenvolver trabalho
de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a
reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no degorrer do
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FRENCISLVRERA MUINICICAL DE
ITAPORANGA
mento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia
adotada; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
PSICÓLOGO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CRP
Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se
no diagnóstico e tratamento; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a
órgãos da Administração Pública; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os
padrões normais de comportamento e relacionamento humano; atender aos pacientes, avaliando-
os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os
adequadamente para as situações resultantes de enfermidades: reunir informações a respeito de
pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para
diagnóstico e tratamento de enfermidades: executar outras tarefas correlatas, sob determinação
da chefia imediata.
GES-IV
ARQUITETO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM ARQUITETURA E REGISTRO NO CREA
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definir materiais,
acabamentos. técnicas e metodologias; analisar dados e informações; fiscalizar e executar obras e
serviços: desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental: elaborar estudos
e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; orientar, acompanhar e fiscalizar os
trabalhos de construção e reforma das edificações da administração pública: elaborar todo o
planejamento da construção definindo materiais, mão-de-obra, custos, cronograma de execução e
outros elementos: coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros
fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza. amplitude de ritmo de
crescimento e desenvolvimento urbano e suas extensões: assessorar a administração pública
sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; acompanhar e gerenciar o
processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores:
elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna do campus: manter
atualizado o cadastro das obras executadas é concluídas; participar de programa de treinamento.
quando convocado: participar, conforme a política interna da administração pública, de projetos,
cursos, eventos, convênios e programas de ensino. pesquisa e extensão; trabalhar segundo
normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade. higiene e preservação ambiental;
executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática, e tarefas correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN.
Executar serviços de atendimento, encaminhamento e orientação à população; realizar triagem
sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da Assistência Social e toda
a extensão urbana e rural do Município; Elaborar estudos sócio-econômicos, psicossociais,
parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares; elaborar, coordenar e executar projetos e
programas sociais existentes no município; supervisionar entidades e monitorar recursos
advindos de convênios públicos; realizar entrevistas individuais e atividades com grupos e
comunidades: supervisionar, encaminhar e acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-
Educativas: prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida; requerimento e revisão
do Benefício de Prestação Continuada; desempenhar as atividades observando a legislação
profissional em vigor; levantar dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de
pessoas, como migrantes e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação
de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, vacinação; coordenar atividades
ocupacionais de menores, idosos e desamparados: orientar o comportamento de grupos
específicos de pessoas, face aos problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento
familiar; promover por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a
domicílios e outros meios, à prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre
grupos específicos de pessoas; manter cadastro atualizado sobre características sócio-econômicas
dos servidores municipais, bem como das pessoas atendidas nas unidades de assistência social;
colaborar na elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e
pedagógica na rede escolar municipal; prestar orientação à população nos postos de saúde,
escolas, creches e outros órgãos municipais, executar outras tarefas correlatas, sob determinação
da chefia imediata. Quando no exercício específico de Assistente Social: Realizar pesquisas para
identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem
a formação dos planos de Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos,
benefícios e serviços próprios da assistência social, em órgãos da Administração Pública:
Elaborar. executar e avaliar os planos municipais de Assistência Social, buscando interlocução
com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade
Social: Formular e defender a constituição do orçamento público necessário à implementação do
Plano de Assistência Social; Favorecer a participação dos usuários e movimentos sociais no
processo de elaboração e avaliação do orçamento público; Planejar, organizar e administrar o
acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sociais e assistenciais nos
Centros de Referência em Assistência Social e Centro de Referência Especializado de
Assistência Social; Realizar estudos sistemáticos com as equipes do CRAS e CREAS, na
perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe
assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Contribuir
para viabilizar a participação dos usuários no processo de elaboração e avaliação do Plano de
Assistência Social; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública em
matéria relacionada à política de Assistência Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais
da coletividade; Estimular a organização coletiva e orientar os usuários e trabalhadores da
política de Assistência Social a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de
socialização de informação sobre os direitos sociais e assistenciais sobre o dever do poder
público de garantir sua implementação; Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de
identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e
acesso aos direitos; Realizar visitas, perícias técnicas, laudos. informações e pareceres sobre
acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos socioeconômicos
para identificação de demandas e necessidades sociais: Organizar procedimentos e realizar
atendimentos individuais e/ou coletivos no CRAS; Exercer funções de direção e/ou coordenação
no CRAS, CREAS e Secretaria Municipal de Assistência Social; Fortalecer a execução direta
dos serviços sociais e assistências pela Prefeitura, em sua área de abrangência; Realizar estudo e
WAWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 73 NTRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR Cidade Amado st
elecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados: Prestar
assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede social e
assistencial: Atuar nos Conselhos de Assistência Social na condição de secretário executivo:
Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e
ampliação da participação de usuários e trabalhadores; Organizar e coordenar seminários e
eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de
Assistência Social; Participar na organização, coordenação e realização de conferências
municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e afins; Elaborar projetos coletivos e
individuais de fortalecimento do protagonismo dos usuários; Acionar os sistemas de garantia de
direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários: Supervisionar direta e sistematicamente
os estagiários de Serviço Social, e tarefas correlatas. Quando no exercício de Assistência Social
do CRAS: Acolhida. oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias
usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características
locais; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Realização de atendimentos particularizados e
visitas às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e
comunitárias no Município: Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no Município ou no CRAS;
Realização de busca ativa no Município e desenvolvimento de projetos que visam prevenir
aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento
das condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas
e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas
experiências no Município: Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede
sócio assistencial: Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação de
reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas do
CRAS. para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos,
instituição e rotina de atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de
resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do Município. Quando no
exercício de Assistente Social na Saúde: Implantar o Serviço Social no órgão de saúde do
Município, com funções específicas para o cargo enquanto profissional de saúde: Intervir junto
aos fenômenos socioculturais e econômicos que reduzem a eficácia dos programas de prestação
de serviços nos níveis de promoção, proteção e/ou recuperação da saúde; Inserir-se na equipe
profissional, participando na elaboração de protocolo, rotinas e propostas de trabalho da mesma
equipe; Participar em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos
programas, como por exemplo: saúde da família, saúde mental, saúde da mulher, da criança, do
adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, do trabalhador, no planejamento familiar, na
redução de danos. álcool e outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (DST, tuberculose,
hanseníase, entre outras) e nas situações de violência sexual e doméstica, e tarefas correlatas.
ENFERMEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e em Programas de Saúde;
executar serviços de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão
arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos; prestar primeiros socorros no
local de trabalho em caso de acidentes, doenças, fazendo curativos e imobilizações especiais,
administrando medicamentos para posterior atendimento médico; supervisiondy a equipe de
enfermagem, treinando e coordenando sobre uso de equipamentos, medicam . materiais
88
PREFEITURA MUNICIPAL DE
mais adequados, de acordo com a prescrição do médico; manter os equipamentos e aparelhos em
condições de uso imediato verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua
substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos; supervisionar e
manter as salas, consultórios em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e
limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos: promover a integração da equipe como
unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
as soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes;
desenvolver programas de saúde da mulher e orientação sobre o planejamento familiar; orientar
às gestantes sobre os cuidados na gravidez e a importância da realização do pré-natal; efetuar
trabalhos com as crianças para prevenção de desnutrição, desenvolver programa de
suplementação alimentar; executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificar e
controlar doenças como diabetes e hipertensão; desenvolver programas com adolescentes,
trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, entre outros; realizar
estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborar escalas de serviços e
atribuições diárias. especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para
assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; executar serviços de
atendimento das necessidades dos pacientes em locais designados por programas de saúde e das
comunidades; executar segundo sua qualificação profissional os procedimentos de vigilância
sanitária e epidemiológica. nas áreas de atenção a toda população: desenvolver ações para
capacitação para os agentes comunitários da saúde e outros profissionais da saúde, com vistas ao
desempenho de suas funções junto aos serviços da saúde; oportunizar os contatos com indivíduos
sadios ou doentes visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária:
participar dos processos de programação e planejamento das ações e da organização do processo
das unidades de saúde da família, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ENGENHEIRO AGRONOMO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM AGRONOMIA
Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e
controlando técnicas como utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação
florestal para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, elaborar
métodos e técnicas de cultivo, de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos,
experiências e analisando resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o
crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem. irrigação.
adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando
seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de
tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; executar
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ENGENHEIRO CIVIL
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL
Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, pistas de rolamento; sistema de
transporte e abastecimento de água e de saneamento; orientar e coordenar estudos. planos e
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 89
PREFEITURA MUNICIPAL Lt
uisas de interesse urbanístico local. garantindo continuidade do processo de planejamento:
planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de
desenvolvimento urbano: formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e emitir
parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do Município; executar
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
FARMACÊUTICO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM FARMÁCIA E REGISTRO NO CRF
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; assumir a responsabilidade de
todos os atos farmacêuticos: esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus
possíveis efeitos colaterais: manter os medicamentos em bom estado de conservação. garantindo
qualidade. eficácia e segurança do produto, bem como a conservação e limpeza do local:
colaborar com autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos, no
estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições
médicas: aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; controlar
entorpecentes e produtos similares, registrando a saída em guias e livros, conforme receituários,
atendendo aos dispositivos legais; executar outras tarefas afins.
FISIOTERAPEUTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO
CREFITO
Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em
vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios
físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades
fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico: fazer avaliações fisioterápicas
com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter
profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo
a readaptação física ou mental dos incapacitados; controlar registro de dados, observando as
anotações das aplicações e tratamentos utilizado para elaborar boletim estatísticos, manipular
aparelhos fisioterápico; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
FONOAUDIOLOGO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO NO
CRF
Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria,
além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico: elaborar
plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo,
nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho
de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição: desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a
reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente: avaliar os pacientes no/ldecorrer do
90
ORANGAR
tratamento, observando a evolução do processo € promovendo os ajustes necessários na terapia
adotada: executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
NUTRICIONISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CRN
Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as
crianças dos Centros de Educação Infantil, e nas demais unidades; acompanhar a observância
dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de
alimentação, visitando sistematicamente os Centros de Educação Infantil, para o
acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas:
acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede
municipal de ensino e dos Centros de Educação Infantil: participar do planejamento da área
física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios
concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como
estimando os respectivos custos: executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
MÉDICO VETERINÁRIO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO VETERINARIA
Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e
de laboratório. assegurando a sanidade individual e coletiva dos animais; realizar cirurgias; fazer
profilaxia de doenças (vacinação, quarentena, vermifugações, etc.); realizar controle de
ectoparasitas (pulverizações), diagnósticos e controle de zoonoses (brucelose, tuberculose,
leptospirose, etc.) controle sanitário de instalação e controle reprodutivo; realizar inspeção
sanitária de alimentos de origem animal destinados à alimentação; desenvolver e executar
programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, baixando o índice de
conversão alimentar; realizar diagnósticos sorológicos, cropológicos e atividades de pesquisa
junto às Entidades e órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais; orientar o sistema de
vacinação anti-rábica; estabelecer métodos de controle de zoonoses tocante ás doenças animais
transmissíveis ao homem: proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados,
avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a
profilaxia dessas doenças; auxiliar no controle da Leishmaniose; fazer pesquisas no campo da
biologia aplicada a veterinária, realizando estudos, experimentações, auxiliares: promover
Campanhas de prevenção à doença animal e controle de natalidade (castração e aplicação
anticoncepcionais): executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
PSICÓLOGO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO C
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE
dar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento
social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico
e tratamento: elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
Administração Pública; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões
normais de comportamento e relacionamento humano; atender aos pacientes. avaliando-os e
empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico: prestar assistência
psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente
para as situações resultantes de enfermidades: reunir informações a respeito de pacientes,
levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e
tratamento de enfermidades; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ASSISTENTE DA PROCURADORIA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM DIREITO
Elaborar projetos de lei, decretos municipais e portarias; prestar assistência técnica aos serviços
inerentes à Câmara Municipal, executando todas as rotinas administrativas e jurídicas perante o
Legislativo, bem como respostas de indicações e ofícios; acompanhar e encaminhar ao
Procurador Municipal todo e qualquer documento ou publicação Oficial que envolva o
Município: prestar assistência técnica ao Procurador Municipal e Assessor Jurídico; executar
toda e quaisquer atividades jurídicas correlatas.
GES-V
MÉDICO CLÍNICO GERAL
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MÉDICINA E REGISTRO NO CONSELHO DE
CLASSE
Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados
pela administração em Projetos de saúde. Realizar exames médicos; emitir diagnósticos;
prescrever medicamentos: anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento; emitir
atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar e interpretar os exames
laboratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de medicamentos, solicitações de exames e
encaminhamentos. elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde ou na falta deste. outros
adotados pelos meios colegiados regionais de saúde ou Ministério da Saúde. Executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
GES-VI
DENTISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM ODONTOLOGIA COM REGISTRO NO CRO
Efetuar procedimentos odontológicos básicos e de média complexidade nas unidades de saúde
municipal; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção
92
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRAN
Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências; realizar a atenção integral em
saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde). a coordenar e participar de ações coletivas voltadas à
promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
GES-VII
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO COM INSCRIÇÃO NA OAB
Prestar serviços advocatícios ao Município sob a supervisão e coordenação do Procurador Geral
do Município exercendo as seguintes funções: patrocinando em juízo os interesses do Município,
na forma das leis processuais: colaborar e prestar assistência aos servidores da administração, na
esfera jurídica; emitir parecer jurídico incluindo os processos licitatórios e elaborar leis; elaborar
minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em
que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração Pública
Municipal sejam apontados como coatoras; propor medidas jurídicas para a proteção do
patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas; manter atualizada a
legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação; promover os
procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação: promover ações e realizar a defesa,
em juízo ou fora dele, de direitos e interesses do Município; efetuar cobrança
administrativamente e judicialmente as dívida ativas, devidas por impostos, taxas, contribuição
de melhoria e outras provenientes de créditos administrativos; assessorar O Prefeito nos atos
executivos relativos a
ações de desapropriação. aquisição e alienação de imóveis pela Prefeitura, efetuando o devido
acompanhamento até o final; orientar juridicamente nos Inquéritos Administrativos, inclusive,
sugerindo medidas necessárias; analisar e dar parecer jurídico sobre processos administrativos
dos servidores municipais e sobre atos da Secretarias Municipais: prestar consultoria e
assistência interna respondendo a consultas, exarando pareceres opinativos, incluindo a análise
de projetos de lei, documentos encartados em processos administrativos. escrituras, processos
administrativo-disciplinares e de auditagem: executar outras tarefas correlatas ao setor; elaborar
e revisar termos
de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento,
convênio e outros que se fizerem necessários a sua legalização; proceder a instrução dos
processos administrativos: apresentar defesa técnica e comparecer nas audiências em processos
que envolva o Município, sob delegação do Procurador Geral Municipal; atender com dedicação
e presteza, dentro do prazo fixado, as solicitações do Procurador Municipal; participar de
reuniões , quando convocado ou presidir quando solicitado pelo Prefeito ou gestores
administrativos, executando atividades compatíveis com sua função ou outras correlatas que
possam a ser designadas expressamente.
CONTADOR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESC
OLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CRC
Orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da
Prefeitura Municipal; organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle
contábil e orçamentário: coordenar a análise e classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o
plano de contas da Prefeitura; acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da
Prefeitura, examinando empenho de despesas em face da existência de saldo nas dotações:
proceder à análise econômico-financeiro e patrimonial da Prefeitura; orientar e supervisionar
todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; controlar os trabalhos de
análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis; elaborar o balanço geral, bem como outros
demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial,
econômica e financeira da Prefeitura, informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis: estudar e
implantar controles que auxiliam os trabalhos das auditorias internas e externas: organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo
dados e emitindo pareceres: supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; orientar e
treinar os servidores
que auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; elabora os relatórios da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Elabora os relatórios do SISTN (Sistema do Tesouro Nacional).
Acompanhamento e controle de prazos editados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; executar
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
MÉDICO ANESTESISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM E
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial; realizar visita pré-anestésica; Auxiliar no
transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico. quando solicitado; Indicar anestesia
adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente; Realizar
anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo cirurgias
pediátricas e transplantes. Ao final do procedimento cirúrgico: Transferir paciente para
recuperação pós-anestésica, unidade de terapia intensiva ou outro local em que haja necessidade
de acompanhamento de anestesista; Preencher ficha de anestesia e demais documentos
hospitalares relacionados à assistência anestésica ao paciente: Realizar rígido controle dos
fármacos anestésicos utilizados; Realizar plantões, conforme escala, incluindo finais de semana e
plantões noturnos; Contribuir no treinamento prático de médicos residentes e alunos de
graduação; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento
e educação continuada; Cumprir ordens de serviço e regulamento da Instituição; Participar de
treinamentos de pessoas; Coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e
treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial
(preceptoria); Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei,
regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos, Atuar no Ambulatório da Dor, e
tarefas correlatas.
MÉDICO AUDITOR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
94
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORENGA
idaho mana
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Autorizar laudos médicos de AIH, conforme as normas e diretrizes do SUS, laudos de
internações (AIHs); serviços de auxilio em diagnose e terapia (SADT); serviços ambulatoriais
entre outros que se fizer necessário; ter domínio nos módulos de processar/acompanhar as
remessas dos arquivos enviados ao DATASUS/MS, produção de Ambulatórios Auditar os
serviços hospitalares e ambulatoriais públicos, contratados ou conveniados de acordo com a
legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde; Analisar prontuários médicos, laudos
médicos. fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais e demais documentos de pacientes
para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde:
Avaliar a adequação. a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde
disponibilizados à população no âmbito técnico e científico: Utilizar os sistemas de informação
do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados
no Município; Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SIA (Sistema
de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações Hospitalares), e os demais
Sistemas de Informações que forem implantados no Município: Realizar auditorias programadas
para verificação “in loco” da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando
estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização
de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município; Realizar auditorias especiais
para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob gestão do
Município; Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de
serviços de saúde; Autorizar internações hospitalares e procedimentos de alto
custo/complexidade, e tarefas correlatas.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Executar e ministrar atendimento médico à portadores de doenças cardiovasculares; interpretar
exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a
cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico: prestar o devido
atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas: prescrever tratamento médico:
participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública: solicitar
exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários: executar outras tarefas semelhantes:
manter prontuário médico organizado e atualizado, e tarefas correlatas.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
NIVEL SALARIAL:
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM E
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO.
Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados
pela Administração em Projetos de Saúde. Realizar exames médicos; emitir diagnósticos:
prescrever medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento: emitir
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PREFEITURA MUNICIPA
ITAPORA)
ados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar e interpretar os exames
laboratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de medicamentos, solicitações de exames e
encaminhamentos, realizar agendamento de cirurgias eletivas, atender as solicitações da
Secretaria Municipal de Saúde ou na falta deste, outros adotados pelos meios colegiados
regionais de saúde ou Ministério da Saúde, responsabilizar-se por qualquer ato profissional que
tenha praticado ou indicado. ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou
seu representante legal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público
ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, e tarefas correlatas.
MÉDICO DO TRABALHO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 10 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CRM, E
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO.
Terá por atribuições planejar, elaborar e dar assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO
discriminadas na NR-17, e ainda contendo as descrições completas das atividades desenvolvidas,
promover campanha de saúde precedidas de consultas, exames clínicos e laboratoriais contidas
no anexo 07 do normativo, agendar e cobrar do servidor a realização de todos os procedimentos
acompanhando-o até a emissão do ASO (atesto de saúde ocupacional). O médico do trabalho
deverá visitar cada departamento, para proceder as consultas: inicial (análise e solicitação de
exames) e final (análise e emissão de ASO. Elaborar planejamento anual, dar assistência técnica
em medicina do trabalho nas demandas internas e jurídicas, realizar palestras educativas ligadas
a medicina do trabalho, promover campanha de prevenção da saúde do trabalhador, analisar e
homologar atestados médicos apresentados pelos servidores e realizar outras tarefas correlatas
sobre determinação da chefia imediata.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM E
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos. aplicar recursos de medicina terapêutica e
preventiva à comunidade: Efetuar e requisitar exames complementares de acordo com os
protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, analisar, interpretar resultados de
exames de raios-X, Biométrico, hematológico e outros. comparando-os com os padrões normais
para emitir o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração: realizar cirurgias; manter registros dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão
física e mental, do óbito, para atender determinações legais: atender emergências clínicas. e
traumáticas na área da endocrinologia; participar de campanhas de saúde comunitária de caráter
prev entivos disponibilizar todos os procedimentos de sua área de cspccialização aos usuários do
Sistema Unico de Saúde- SUS; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
prevista em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades correlatas
que lhe forem designadas pelo superior imediato. Assessorar, elaborar e participar de campanhas
educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com
equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de
saúde do indivíduo, da família e da população em geral: aplicar recursos da medicina preventiva
ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportixos, entre
96
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Em
outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual
programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de
doenças: Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar
informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do
processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis: Participar de grupos
terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar
orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de
reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação
de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área
para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos
de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população: Realizar diagnóstico da
comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações
em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na
qual está lotado em Conselhos, Comissões. reuniões com as demais Secretarias Municipais:
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam
na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
chefia imediata.
MÉDICO GERIATRA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Executar atividades relativas à saúde do idoso e ao tratamento de suas doenças e as ações e
atividades a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Exercer as atividades
inerentes ao cargo de médico, especializado em clínica médica de acordo com as normas do
Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do
médico clínico incluem consultas e atendimentos médicos a adultos no tratamento e prevenção
de doenças em Pronto Atendimentos e Ambulatórios; implementar ações para promoção da
saúde: coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica
prestada pelo médico clínico compreende a assistência médica para adultos que se estende desde
os atendimentos básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas. e tarefas
correlatas.
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Executar atendimento aos pacientes encaminhados das Unidades de Saúde, procedendo a exame
geral e obstétrico; prestar assistência integral ao pré-natal, solicitar exames de laboratório e
outros que o caso requeira: realizar exame de imagem sendo de competência o Ultrassonografia
obstétrico, controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e
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PREFEITURA MUNICIPA
ITAPORENGA
Cito Dc
minhá-la a maternidade e ao bem-estar fetal; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa
a nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por
outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a
saúde pública, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o
concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência. Realizar
procedimentos específicos. tais como: colonoscopia, cauterização de colo uterino, biopsias,
colocação de DIU ou implante contraceptivo. Encaminhar, os pacientes que necessitam, para
outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra referência, responsabilizar-se por
qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal, guardar sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias
de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público, e tarefas correlatas.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Orientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar no planejamento
da assistência de enfermagem, cabendo-lhe, especialmente: efetuar procedimentos de admissão:
Prestar assistência ao paciente; administrar medicação prescrita: auxiliar equipe técnica em
procedimentos específicos: realizar instrumentação cirúrgica: promover saúde mental; organizar
ambiente de trabalho; dar continuidade nos plantões quando necessário for; trabalhar com
biossegurança e segurança participar da programação da assistência de enfermagem: executar
ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro (de nível superior);
participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; Executar e
supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente, e tarefas correlatas.
MÉDICO NEUROPEDIATRA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Executar Serviços com pacientes pediátricos, idade de O a 18 anos, na especialidade descrita, no
Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela administração em Projetos de
saúde. Realizar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; anotar no
prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão
física e mental e de óbito; solicitar e interpretar os exames laboratoriais; adotar protocolo clínico
nas prescrições de medicamentos, solicitações de exames e encaminhamentos, elaborados pela
Secretaria Municipal da Saúde ou na falta deste, outros adotados pelos mcios colegiados
regionais de saúde ou Ministério da Saúde, responsabilizar-se por qualquer ato profissional que
tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou
seu representante legal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público
ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, e tarefas correlatas.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
98
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Executar serviços no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela
administração como em ambulatório de especialidades, atender pacientes referenciados da rede
básica na área de ortopedia; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade
(aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações. etc.): avaliar as
condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas
ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia
médica INSS/CAT; preencher prontuários dos pacientes atendidos e garantir referência. Ser
apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário, guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo. levando ao conhecimento do superior hierárquico informações
ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público, e tarefas correlatas.
MÉDICO ORTOPEDISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Executar serviços no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela
administração como em ambulatório de especialidades, atender pacientes referenciados da rede
básica na área de ortopedia; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade
(aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações, etc.); avaliar as
condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas
ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia
médica INSS/CAT; preencher prontuários dos pacientes atendidos e garantir referência. Ser
apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário, guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações
ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público, e tarefas correlatas.
MÉDICO PEDIATRA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Executar serviços nas unidades do Programa Saúde da Família ou outros locais determinados
pela administração. Deverá atender recém-nascidos, crianças c adolescentes, de O a 18 anos.
Deverá realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas
de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e
terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente. Preencher prontuários dos
pacientes atendidos e garantir referência. Ser apoio de capacitação na sua área espefífica. quando
necessário guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do carg vando ao
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PRErEILUVURA MUNICIPAL DE
ITAPORENGA
Cida Le Ah ot a
conh
ecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, e tarefas correlatas.
MÉDICO PSIQUIATRA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Executar atividades de estudo à especialidade de Psiquiatria de acordo com as atribuições do
médico Psiquiatra inclui atendimento a crianças e adultos, prevenção e tratamento dos modos
psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa e ações e atividades a
serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Examinar o paciente, auscultando,
palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário.
requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar os
resultados de exames de raios X, bioquímicos. hematológicos e outros. comparando-os com
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico: prescrever medicamentos, indicando
dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação
terapêutica adequada. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as
normas técnicas, e tarefas correlatas.
MÉDICO UROLOGISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Executar atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do aparelho urinário e de
doenças do aparelho genital masculino e as ações e atividades a serem desenvolvidas de acordo
com as prioridades locais. Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em
urologia, de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de
Residência Médica. As atribuições do médico incluem consultas e atendimentos médicos a
crianças no tratamento e prevenção de doenças em Pronto Atendimento e Ambulatórios:
implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da
área médica. A assistência médica prestada pelo médico pediatra compreende a assistência
médica integrada à criança que se estende desde os atendimentos básicos até avaliações
diagnósticas e terapêuticas complexas, e tarefas correlatas.
GES-VII
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO, COM INSCRIÇÃO NA OAB DE
NO MÍNIMO 3 (TRÊS) DE ATIVIDADE JURIDICA
Prestar serviços advocatícios ao Município patrocinando os seus interesses em juízo, na forma
das leis processuais: colaborar e prestar assistência aos servidores da administração, na esfera
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRANGAS
jurídica; emitir parecer jurídico incluindo os processos licitatórios e elaborar leis: elaborar
minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em
que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração Pública
Municipal sejam apontados como coatoras; propor medidas jurídicas para a proteção do
patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas; manter atualizada a
legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação: promover os
procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação; promover ações e realizar a defesa.
em juízo ou fora dele, de direitos e interesses do Município: efetuar cobrança
administrativamente e judicialmente as dívidas ativas. devidas por impostos, taxas, contribuição
de melhoria e outras provenientes de créditos administrativos: assessorar o Prefeito nos atos
executivos relativos a ações de desapropriação, aquisição e alienação de imóveis pela Prefeitura,
efetuando o devido acompanhamento ate o final; orientar juridicamente nos Inquéritos
Administrativos, inclusive, sugerindo medidas necessárias; analisar e dar parecer jurídico sobre
processos administrativos dos servidores municipais e sobre atos da Secretarias Municipais;
prestar consultoria e assistência interna respondendo a consultas. exarando pareceres opinativos,
incluindo a análise de projetos de lei, documentos encartados em processos administrativos.
escrituras, processos administrativo-disciplinares e de auditagem: executar outras tarefas
correlatas ao setor.
MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO DO CRM E
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Terá por atribuições exercer a regulação médica do sistema, conhecer a rede de serviços da
região, manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o
atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade
operacional, recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridade
de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do
atendimento local, determinação de local de destino do paciente, orientação telefônica; manter
contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema: prestar assistência
direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e
necessários ao nível pré-hospitalar, exercer o controle operacional da equipe assistencial. fazer
controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes a sua função, avaliar o desempenho da
equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço, obedecer
as normas técnicas vigentes no serviço, preencher os documentos inerentes a atividade do
médico regulador e de assistência pré-hospitalar, garantir a continuidade da atenção médica ao
paciente grave até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência, obedecer ao códi go
de ética médica e realizar outras atividades correlatas.
CARGOS POR COMISSÃO
AUDITOR PÚBLICO INTERNO
NIVEL SALARIAL: E
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR E ESPECIALIZAÇÃO
Conforme o Comunicado SGD 32/2012 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. artigos
31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de
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onsabilidade Fiscal e também e, artigo 38 do parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de
Contas: deverá, por atribuição funcional, avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras
dos planos orçamentários, bem como a eficiências de seus resultados; comprovar a legalidade da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial; comprovar a legalidade dos repasses a entidades
do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados: exercer o controle
das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; em conjunto com
autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal:
atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesas, recebedores,
tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO E INSCRIÇÃO NA OAB
Coordenar todas as atividades jurídicas e administrativas do município; exercer a representação
extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação
do Prefeito; fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração direta, indireta.
autárquica e fundacional, propondo sua anulação quando se fizer necessário. ou as medidas
judiciais cabíveis; requisitar aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como
Tribunal de Contas, Cartórios e demais órgãos da Administração Pública informações, certidões,
cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades
institucionais; avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se
relacione com órgãos da Administração municipal, inclusive autárquica e fundacional; promover
a uniformização do pensamento jurídico entre os órgãos e entidades da Administração
Municipal, direta e indireta; proceder à correição dos setores jurídicos e Administrativos do
Município: representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem
jurídica ou administrativa, que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa
aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis: propor ao Prefeito,
Secretários Municipais e Autoridades dos demais órgãos administrativos nas medidas que julgar
necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, na Administração
direta e indireta; assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica de interesse da
Administração Pública, submetendo a seu despacho os expedientes que dependam de sua
decisão, supervisionar e acompanhar a representação judicial do Município. e exercer,
pessoalmente, a representação extrajudicial do Município: propor ao Prefeito o estabelecimento
de normas ou celebração de acordos, convênios e contratos com profissionais ou instituições,
com vistas à ampliação da defesa do Município: emitir pareceres em processos administrativos
de todos os órgãos da administração municipal, bem como acompanhar os processos de
licitações. Os pronunciamentos da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. nos processos
submetidos o seu exame e parecer, e especificamente no que tange à matéria jurídica, esgotam a
apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal, deles só podendo discordar o Chefe
do Poder Executivo. Todos os setores jurídicos dos órgãos e entidades da Administração Pública
municipal são tecnicamente subordinados à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos nas
matérias de sua competência.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
102
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANG.
Coordenar o sistema educacional do Município; gerenciar os supervisores, diretores, vice-
diretores e coordenadores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e andamento de
serviços e projetos; elaborar e executar planos. programas e projetos objetivando estimular e
desenvolver as atividades de educação; requisitar, quando necessário, profissionais necessários
em sua área; orientar e controlar o funcionamento administrativo das unidades escolares;
desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural do
município: fixar normas para a organização escolar didática e disciplinar; coordenar e organizar
os serviços de merenda escolar, materiais didáticos destinados às escolas do município:
promover programas de orientações pedagógicas, objetivando aperfeiçoar o professorado
municipal dentro de diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
coordenar. fiscalizar e executar a política municipal de ensino; promover os trabalhos relativos à
educação municipal e a capacitação dos profissionais, além de interagir com as demais unidades
administrativas para implementação de ações e programas comunitários ou sociais relacionados.
direta ou indiretamente, com a educação: entre outras: capacitar professores, promovendo
formação continuada através de Palestras, encontros, grupos de estudos, entre outros. buscando
garantir ensino de qualidade: promover política de inclusão, buscando garantir melhores
condições de acesso à educação aos alunos com necessidades especiais: promover parcerias com
as Secretaria Municipal de esporte. assistência social. saúde, e demais órgãos, de forma a
garantir o desenvolvimento integral do aluno; atuar na organização, manutenção e
desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais da rede municipal de ensino, integrando-os as
políticas e planos educacionais da União e do Estado: prover as escolas municipais com
equipamentos, alimentação e materiais didáticos e outros, visando suprir as necessidades:
adequar os prédios escolares municipais de acordo com a legislação; estabelecer mecanismo para
avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais;
coordenar seu pessoal e recursos materiais e financeiros; zelar pela observância e fazer cumprir,
a legislação referente a educação nas instituições sob sua responsabilidade: estimular; minutar
projetos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para apreciação, revisão e posterior
aprovação do Sr. Prefeito; elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de
recursos; julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos a sua Secretaria; exercer
outras tarefas correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Coordenar, elaborar e por em pratica as programas emanados a Secretaria da Saúde; gerenciar os
chefes, supervisores e coordenadores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e
andamento de serviços e projetos; cumprir ou fazer cumprir prazos de informações, relatórios e
outros documentos; coordenar o atendimento aos serviços de saúde do Município; apresentar
alternativas de funcionamento dos serviços de saúde; estabelecer diretrizes e promover a
desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação e execução do Plano Municipal
de Saúde: desenvolver a controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob
gestão municipal: promover a população a acesso aos serviços de saúde c aos medicamentos:
desenvolver campanhas e programas de saúde pública; administrar as unidades de assistência
medica, sob sua responsabilidade no âmbito municipal; executar outras tarefas correlatas ao
setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS GERAIS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
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FREPELNUVURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA
Ciclo A
IME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Gerenciar os supervisores e coordenadores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e
andamento de obras, serviços e projetos; controlar e avaliar as ações do Município em relação às
obras publica manutenção das mesmas; gerenciar a conservação e recuperação de estradas
municipais urbanas e rurais: coordenar os serviços de coleta de lixo e sua destinação; estabelecer
normas pertinentes aos serviços; supervisionar os serviços de limpeza pública, conservação e
manutenção de praças, ruas e logradouros públicos; assessorar o Prefeito e dar informações nos
assuntos afetos a obras públicas, conservação de estradas municipais, limpeza pública; atender as
reclamações da população sobre a execução direta ou indireta de serviços públicos. dando
conhecimento aos interessados das providencias tomadas ou a serem adotadas pela
administração; executar outras tarefas correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Controle funcional e financeiro relativo às atividades de pessoal; gerenciamento dos chefes.
supervisores e coordenadores vinculados à sua Secretaria, no encaminhamento e andamento de
serviços e projetos; execução de políticas que favoreçam a eficiência e modernização
administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e
elementos. oportunizando aos visitantes, contribuintes ou usuários, o acesso imediato às
informações solicitadas; colaboração e prestação de assistência ao Diretor Jurídico e
Administrativo na esfera administrativa; assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas.
na coordenação da Prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos
internos e externos; atendimento e encaminhamento de interessados aos órgãos competentes da
Prefeitura para atendimento e/ou solução de consultas e reivindicações; planejamento e
organização de campanhas destinadas à divulgação dos programas e projetos municipais:
participação na organização e coordenação de festejos, festividades, recepção de autoridades e
convidados e em outros eventos dos quais o Município seja participante: elaborar planos,
planejamentos, programas e projetos necessários à sua implantação pelos órgãos executores. bem
como preparação de informações necessárias para o controle de execução e resultados:
proporcionar assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de
elaboração de propostas e convênios: direção das atividades administrativas pertinentes ao
controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos do Município e
execução de outras tarefas correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Execução de políticas sociais, especialmente daquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso. à
criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no Município;
Gerenciamento de supervisores e coordenadores vinculados à sua Secretaria, no
encaminhamento e andamento dos serviços e projetos: estabelecimento de diretrizes a cumprir e
metas relativas à educação e à assistência social: responsabilidade pela gestão do Fundo
Municipal de Assistência Social; acompanhamento das atividades dos Conselhos do Idoso e da
Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar e demais conselhos inerentes à
104
PREFEITURA MUNICIPAL DE
atividade social; coordenação e participação na execução de todos os programas sociais dos
Governos Federal e Estadual implantados no Município; promoção à assistência comunitária,
com envolvimento de jovens, associações comunitárias e outros entes da sociedade cujo fim seja
o desenvolvimento de ações sociais comunitárias; execução de outras tarefas correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Planejamento, coordenação e execução de projetos e ações voltadas ao desenvolvimento da
agricultura, pecuária, agronegócio e meio ambiente do Município, auxiliando o Prefeito nos
programas inerentes a tais setores; execução de outras tarefas correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Planejar, coordenar, executar, implantar planos, programas e projetos inerentes as ações
referentes às atividades esportivas: incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer. tanto
nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com a Secretaria de Educação e
Secretaria de Assistência Social; administrar os fundo orçamentário criados para o fomento do
Esporte e do Lazer; efetuar o Planejamento das atividades anuais e plurianuais, formular as
Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com
os órgãos Estaduais e Federais; administrar e ordenar o controle dos serviços e de frequências
dos servidores lotados na Secretaria; responsabilizar pela a manutenção do patrimônio público
que estiver vinculado a secretaria, solicitar as compras de equipamentos destinados as atividades
esportivas: executar outras tarefas correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e
cultura; superintender o turismo e a cultura no Município, fazendo cumprir as disposições da Lei
Orgânica do Município e demais legislação pertinente; atender os interesses do Município nos
assuntos de turismo e cultua; manter relações públicas e de contato com demais órgãos;
acompanhar e colaborar na elaboração dos Orçamentos anual e plurianual de investimentos:
promover a articulação com entidades públicas e privadas, internas ou externas, objetivando
executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal; representar e divulgar o
Município em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo: promover a proteção do
patrimônio material e imaterial turístico. cultural, artístico « histórico do Município; outras
atividades correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
WIWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
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PREPEILIUKRA MUNICIPAL DE
TAPORA
GA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL OU
ARQUITETURA
Fomentar e incentivar políticas públicas para o desenvolvimento urbano do município; planejar,
coordenar, projetar e executar obras públicas; gerenciar engenheiros, arquitetos e servidores
vinculados a Secretaria, no encaminhamento e andamento de obras. serviços, projetos e
fiscalização; avaliar as atividades relacionadas à execução de melhorias urbanas de grande porte.
em especial projetos e obras de infraestrutura, considerada relevantes à adequação do espaço
urbano e o crescimento do município: acompanhar e fiscalizar o andamento das obras públicas
sob sua responsabilidade ou obras executadas por terceiros; elaboração do planejamento anual
das obras das demais secretarias municipais.
CAR
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
São atribuições do cargo referido no caput deste artigo: chefiar o Departamento de Licitações e
Contratos, a execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e
contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras,
efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, tais como:
empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica; A coordenação e a
execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e prestação de
serviços e alienação de bens, para os Órgãos da administração direta e indireta, tais como:
empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica; A elaboração e a
coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins.
relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e
demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e
inexigibilidades da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP; A elaboração e a disponibilização dos
editais de licitação. O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; O
acompanhamento e o controle do consumo de bens. materiais, e da prestação de serviços e do
estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas
públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica: O recebimento das
solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua
conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição
da modalidade que será utilizada para o atendimento; A verificação da documentação para
homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de
todo o processo de aquisição de materiais; A organização, a regulamentação e a gestão
centralizada do cadastro de fornecedores do Município de Itaporanga-SP; A regulamentação, a
implantação e a gestão do sistema de registro de preços: A execução de atribuições correlatas.
colaborar e prestar informações à Secretaria da Saúde e executar outras tarefas correlatas ao
setor.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE DA SAÚDE
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Gerenciar e coordenar os serviços de transporte de saúde. principalmente os de ambulância e
ônibus planejando e organizando os deslocamentos de pacientes que devem ser removidos para
outros municípios: gerenciar os servidores vinculados a seu departamento, no encaminhamento e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÓRANGA
andamento de serviços; estabelecer escalas de plantões de ambulâncias, possibilitando que os
serviços sejam oferecidos a população em todos os dias da semana, independente de horário:
planejar adequada utilização dos serviços, bem como à utilização dos veículos da saúde; executar
outras tarefas correlatas ao setor.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Gerenciar as atividades relativas às compras da Administração Municipal: acompanhar a
programação orçamentária anual, com vistas à aquisição de bens e a contratação de obras e
serviços solicitados pelos setores da administração Municipal: elaborar planejamento de
aquisição de bens e da contratação de obras e serviços, de forma a evitar fragmentação de
despesas: formalizar processos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços. assim
também encaminhá-los para tramitação nos órgãos municipais, em cumprimento de disposições
legais e regimentais; fazer aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de custos, para
fins de terminar a modalidade de licitação a ser adotada. inclusive em contratação de obra ou
serviços de engenharia; manter atualizado o sistema de registro de preços praticados nas
compras, contratação de execução de obras e serviços: supervisionar a organização de cadastro
de fornecedores, mantendo-o atualizado em referência à registro de preços de materiais de
consumo: executar outras tarefas correlatas ao setor.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Fazer cadastro individualizado de cada veículo e maquinário, de forma informatizada, por setor,
indicando os dados de cada um, sem prejuízo da anotação da troca de peças e lubrificantes,
quando houver; Verificar e controlar as datas de vencimentos se seguros, tacógrafos, vistorias
obrigatórias, trocas de óleos, filtros e lubrificantes: Confeccionar termos de transferência de setor
se houver; Controlar a baixa de veículos vendidos; Possuir e administrar o arquivo devidamente
organizado, com documentação de todos os veículos e máquinas, sendo responsável pela guarda
e manuseio do mesmo; Controlar o licenciamento da frota e respectivo seguro; Fazer verificação
constante dos veículos e máquinas, encaminhando à manutenção e/ou reparo os que
apresentarem problemas, solicitando do setor competente o relatório das peças e demais material
necessário, e efetuando, mediante prévia licitação a aquisição necessária, as quais deverão ser
por ele conferidas no momento da entrega; após o reparo efetuar teste de eficácia e regularidade
de funcionamento. previamente ao atestado de recebimento do material e/ou serviço: se a
colocação de peças for efetuada por empresa terceirizada, exigir que o documento fiscal seja
acompanhado de comprovante escrito do prazo de garantia, e providenciar para que a peça
danificada seja acondicionada em local próprio no pátio municipal, a ser vendida em leilão
público como sucata: Supervisionar o pessoal do seu setor bem como a execução dos serviços de
cada servidor subordinado: Executar outras tarefas correlatas ao setor.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E RECURSOS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP! 46.634.408/0001-16 107
ITAPORA
OLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Elaboração do planejamento anual das ações municipais na área da infraestrutura urbana nos
setores urbanos e rurais; acompanhamento nas esferas governamentais de recursos disponíveis
para investimentos no município; acompanhamento dos convênios firmados junto às diversas
Secretarias e Ministério Governamentais; acompanhar o Prefeito e Secretários em viagens de
trabalho junto aos Ministérios do Governo Federal e Secretaria Estadual, para fins de obter
recursos financeiros através de concessão de convênios: colaborar e prestar assistência ao
Secretário Municipal da Administração: assessorar na formação dos planos capazes de assegurar
o cumprimento da política de governo: executar demais tarefas correlatas ao setor: subsidiar a
organização por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas pertinentes a sua área
de competência.
ESC
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICA
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Supervisionar a execução dos serviços gerais de obras: colaborar e prestar informações a
Secretaria de Engenharia, referente a execuções das obras: organizar cronogramas e equipes de
trabalho: supervisionar. coordenar, fiscalizar e avaliar os servidores vinculados ao seu
departamento: promover construção, reforma e conservação dos imóveis do município;
acompanhar o desenvolvimento e execução de obras; orientar os servidores para o andamento
adequado e eficiente dos serviços: fiscalizar os serviços de utilidade pública concedidos pelo
município: executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DE CONTROLE DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM ODONTOLOGIA
Coordenar os serviços odontológicos prestados pelo Município: definir com a Secretaria da
Saúde e Assistência Social o programa de Atendimento odontológico municipal; implantar
programas afetos ao setor odontológico; desenvolver palestras de conscientização de higiene
bucal dos alunos da rede de atendimento: supervisionar os serviços realizados pelos Dentistas e
Auxiliares; responsável pela manutenção dos equipamentos e materiais de trabalho; controlar o
abastecimento de material necessário para a correta realização de trabalhos preventivos
desenvolvidos; executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RUAS E PRAÇAS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Supervisionar e coordenar a execução das atividades referentes a colkta de Lixo no que se refere
ao grupo de servidores, equipamentos e materiais de trabalho; colaborar e prestar informações a
Secretaria de Serviços Gerais, referente a execuções dos serviços: organizar cronogramas e
equipes de trabalho; supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar os servidores vinculados ao seu
departamento; acompanhar o desenvolvimento e execução dos serviços; orientar os servidores
para
108
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Cidlude
o andamento adequado e eficiente dos serviços; supervisionar os serviços de limpeza e a
manutenção de ruas, praças e jardins; supervisionar os serviços de limpeza e manutenção do
Velório Municipal e Terminal Rodoviário; supervisionar os serviços de pintura de muros e
bancos de praças; supervisionar os serviços de poda e corte de arvores das ruas, praças e jardins;
executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS ESCOLARES
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos veículos escolares: planejar
manutenção e reparos dos veículos; colaborar e prestar informações a Secretaria da Educação,
referente a execuções dos serviços: solicitar compra de peças e recursos para a manutenção e
reparação dos veículos: verificar e orientar sobre a correta utilização e manutenção dos
veículos: promover a fiscalização dos usuários e horários de utilização dos veículos: executar
outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS RURAIS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Supervisionar os Serviços Executados nas diversas áreas rurais, como pontes, mata burro.
passagens diversas, estradas rurais, cercanias: colaborar e prestar informações a Secretaria de
Serviços Gerais, referente a execuções dos serviços; supervisionar os serviços de conservação
das estradas rurais do município; organizar cronogramas e equipes de trabalho: supervisionar,
coordenar, fiscalizar e avaliar os servidores vinculados ao seu departamento; acompanhar o
desenvolvimento e execução de obras; orientar os servidores para o andamento adequado e
eficiente dos serviços: supervisionar o controle e manutenção dos maquinários vinculados ao seu
departamento; supervisionar os serviços de limpeza das ruas, praças, campos de futebol entre
outros serviços dos bairros rurais; executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR FINANCEIRO DO BANCO DO POVO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Supervisionar os serviços relacionados ao Banco do Povo: elaborar fichas Cadastrais.
levantamento de viabilidade econômica, orçamentos, relatórios de cobranças e outros: efetuar
registros e relatórios de visitas e supervisão; acompanhar andamentos de processo junto ao
Banco Nossa Caixa Nosso Banco; organizar arquivos de processos aprovados e não aprovados;
realizar campanhas e divulgação dos programas de financiamentos; executar outras tarefas
correlatas ao setor.
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO PÁTIO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
WWMW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 109
PREFEIIURA MUNICIPAL DE
ITAPORA
ntar e fiscalizar através do livro ponto as frequências dos servidores da Secretaria de Serviços
Gerais; supervisionar a emissão e controle de documentos; avaliar relatórios estatísticos relativos
aos gastos de realização dos serviços e manutenção dos departamentos da Secretaria de Serviços
Gerais: supervisionar a escala anual de férias dos servidores vinculados aos departamentos de
Serviços Gerais; preenchimento e emissão de relatórios e demais documentos inerentes ao setor
administrativo; ordenar e arquivar os documentos sob sua guarda; desenvolver outras atividades
relacionadas à área administrativa, a critério da Secretaria de Serviços Gerais; executar outras
tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DO CONTROLE DE LICITAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Supervisionar e coordenar os serviços do departamento de licitação; integrar e presidir comissão
de licitação; exercer cargo de pregoeiro e leiloeiro; emitir pareceres a respeito dos processos de
licitações e editais, inclusive para decisão de recursos administrativos que forem aviados pelos
licitantes; colaborar e prestar informações a Secretaria da Administração e ao Diretor Jurídico e
Administrativo, referente a execuções dos serviços; consultar e solicitar pareceres junto ao
departamento jurídico: solicitar informações aos departamentos contábil, financeiro e de
compras; responder pela legalidade dos editais de licitação divulgados e pela regularidade do
julgamento dos processos licitatórios: supervisionar a elaboração de editais. contratos. propostas,
pesquisas de preços e demais atos concernentes ao procedimento licitatório; executar outras
tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Supervisionar e acompanhar a execução orçamentária e financeira do município; supervisionar a
planilha de controle das despesas realizadas diariamente pelo executivo, nos aspectos financeiros
e administrativos; supervisionar e acompanhar os repasses financeiros e prestações de contas;
supervisionar e acompanhar o processo de requisição de compras; acompanhar processos de
licitações, resposta de processos, negociações e outros; acompanhar a execução dos contratos,
convênios, acordos e ajustes e conferir através do compensado a situação das prestações de
contas de adiantamentos e repasses efetuados à entidades e municípios diversos. Fica
responsável pelo relatório financeiro, pelo pagamento de todas as despesas, bem como, pelo
recurso financeiro da folha de pagamento dos servidores. Supervisionar os serviços dos
servidores do departamento de finanças e tesouraria. Realizar controle do livro ponto, expedir
informações e advertência, quando necessário, sobre faltas dos servidores do departamento.
Convocar reuniões com o departamento de Contabilidade com demais Secretários dos
departamentos. Departamento Jurídico e com o Chefe do Executivo, a fim de prestar todas as
informações da ordem financeira do município e executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE ESPORTE E LAZER
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ciclnalo
Auxiliar o Secretário na função de supervisionar as atividades esportivas, tais como: coordenar o
apoio e a execução de atividades esportivas e os programas municipais esportivos, elaborar e
divulgar o calendário dos eventos esportivos do município, administrar e promover a
manutenção de áreas de lazer e recreação, solicitar equipamentos destinados às atividades
esportivas, executar outras tarefas correlatas às atividades da Secretária Municipal de Esporte e
do Lazer ao setor.
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS MECÂNICOS DA FROTA MUNICIPAL
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Terá as funções de liberar e coordenar as operações do setor da mecânica municipal, bem como.
todo departamento relacionado à manutenção dos veículos como: mecânica, elétrica, hidráulica,
funilaria, soldas, tapeçaria, enfim, tudo que se relacionar a parte preventiva e corretiva dos
veículos da frota municipal. Terá ainda, a função de fiscalizar e acompanhar os serviços
necessários diários do controle de lavagem, lubrificação, limpeza. borracharia entre outros
serviços correlatos, e também realizará à função de supervisionar os servidores que fizerem parte
de seu departamento, emitirá relatórios e pareceres em relação aos problemas e defeitos dos
veículos para finalidade de manutenção perante a oficina municipal e serviços terceirizados.
enfim, exercer todas as atividades correlatas e designadas pela Chefia Imediata.
SUPERVISOR DE TURISMO E CULTURA
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
A quem compete: auxiliar o Secretário em todas as suas atividades; exercer a coordenação e
supervisão dos sistemas do departamento na esfera de suas atribuições: promover o fomento das
atividades turísticas e culturais: coordenar a promoção de projetos e programas de
desenvolvimento do turismo e da cultura; proteger os visitantes: promover a elaboração e
execução do calendário anual de atividades turísticas e culturais; superintender a administração
do pessoal lotado no órgão e a preservação dos bens utilizados ou à disposição do órgão; outras
atividades correlatas.
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, CONVÊNIOS E
PATRIMÔNIO.
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Auxiliar na elaboração do planejamento anual das ações municipajs nas diversas áreas
administrativas, com foco na infraestrutura urbana e rural; acompanhar nas esferas
governamentais os recursos disponíveis e de interesse do Município: auxiliar o secretário da
pasta em suas atribuições, visando o desenvolvimento sustentável em todas as áreas
administrativas através da estimulação e inovação de políticas públicas voltadas à geração de
emprego e renda, empreendedorismo e competitividade do setor produtivo, com atração de
investimentos; Controlar e acompanhar diuturnamente os convênios firmados, providenciando
revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, prorrogações e encerramentos de convênios;
observar os prazos e acompanhar a execução; manter em arquivo cópias dos termos de convênios
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634,.408/0001-16 11
FPRERCIIURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
dos; pesquisar possibilidades de obtenção de recursos através de novos convênios a serem
firmados; acompanhar e assessorar o Prefeito e Secretários na obtenção de recursos financeiros
através de convênios e na formulação de planos para cumprimento da política de governo:
Controlar e monitorar os bens móveis e imóveis, realizar etiquetação e escrituração; Relacionar
os bens móveis e imóveis em local visível nos setores ao qual pertencem; Verificar se todos os
bens móveis e imóveis foram adquiridos e contabilizados nas contas patrimoniais respectivas;
Organizar e participar de comissões para inventariar os bens pertencentes ao Patrimônio: Fazer
cadastro individualizado de cada bem de forma informatizada; Criar e organizar um controle de
localização de fácil acesso; Verificar e organizar todas as identificações do setor responsável:
Realizar o preenchimento de fichas patrimonial; Confeccionar termos de transferência se
necessário e controle sobre baixa; Possuir e administrar o arquivo devidamente organizado, com
documentação de todos os bens móveis e imóveis, sendo responsável pela guarda e manuseio do
mesmo: Controlar em pastas individuais da documentação de licenciamento da frota e verificar o
seguro total, quando for o caso, dos veículos da frota, ambulâncias, caminhões. ônibus entre
outros: Organizar escrituras e registros dos bens imóveis; Executar outras tarefas correlatas ao
setor.
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DA CIDADANIA SOCIAL
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Gerenciar e supervisionar os programas do fundo social de solidariedade. inclusive instituir
campanhas para arrecadação de recursos: acompanhar o cadastramento das famílias em
vulnerabilidade social; realizar a distribuição e manutenção das arrecadações às famílias
necessitadas; fazer visitas periódicas às famílias carentes e efetuar levantamento das principais
necessidades e aspirações da comunidade; levantar recursos humanos, materiais. financeiros e
outros mobilizáveis na comunidade; definir problemas sociais procurando solucioná-los:
valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas à solução de problemas sociais;
promover articulações e atuar integradamente com unidades administrativas municipais ou
outras entidades públicas: elaborar projetos sociais e promover eventos de forma integrada do
poder público com a comunidade e voluntários; executar outras tarefas correlatas ao setor.
ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Planejar, coordenar e estabelecer, no âmbito organizacional, ações visando ao cumprimento das
atribuições institucionais: propor a política de governança institucional; manter relacionamento
institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governo, seja municipal, estadual ou
federal; subsidiar a organização por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas
pertinentes a sua área de competência: promover, incentivas e apoiar as ações de integração dos
órgão da Administração Municipal, Estadual e Federal; manter as relações de governo com a
sociedade civil, mediante determinação do Prefeito: apoiar o diálogo e a cooperação entre os
atores envolvidos na ação de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos,
explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo
alternativas e soluções; fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento
adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento
comunitário, legislativo e institucional que guardem relação com a competência desta unidade;
12
ITAPÓRANGA
Cidade
incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com governos e demais
instituições que o município mantiver convênio.
ANEXO IV
Escolaridade AB | BC c-D DE | EF E-G G-H
Ensino Superior [ 400 | 360 | 320 280 240 200 160
Técnico 300 | 270 240 210 180 150 120
Ensino Médio 200 | 180 | 160 | 140 120 100 80
| Fundamental 100 | 90 | 8 | 7 60 so | 40
(em horas)
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