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norma nº 2523/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2523 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDispõe sobre o adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento, diárias e despesas de viagem no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
LEI Nº 2.523, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento, diárias e despesas de viagem no
âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei:
CAPÍTULO |
DAS DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO
Art. 1º Entende-se por adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento a entrega de numerário a
servidor público efetivo, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas
que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos termos da legislação federal (Lei Federal
nº 4.320/64 Art. 68).
Art. 2º Incluem-se nesta espécie as despesas extraordinárias, urgentes e inadiáveis, de pequeno valor e aquelas
que devam ser realizadas fora do domínio do Município, relativas a serviços e material de consumo, exceto
equipamento de cunho permanente.
Art. 3º O adiantamento será autorizado pelo Presidente da Câmara por meio de formulário preenchido pelo
servidor (Anexo |), acompanhado de, no mínimo, 03 (três) cotações de preço.
Art. 4º A prestação de contas do adiantamento se dará até 30 (trinta) dias contados do recebimento do
recurso, em relatório detalhado das despesas efetuadas (Anexo Il) e devolução do saldo remanescente, se
houver.
$ 1º A despesa será comprovada mediante originais das notas e cupons fiscais.
8 2º Os gastos devem primar pela modicidade em obediência aos princípios constitucionais de
economicidade e moralidade.
$ 3º Não deverão ser aceitos documentos alterados, rasurados, emendados ou com outros artifícios que
venham a prejudicar sua clareza.
8 4º O auditor interno deverá emitir parecer sobre a regularidade ou não da prestação de contas.
CAPÍTULO Il
DAS DIÁRIAS
Art. 5º Os Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Itaporanga que se deslocarem da sedd do
município a serviço ou para participar de quaisquer eventos de interesse do Poder Legislativo, podérão
requerer o pagamento de diárias nos valores fixados no Anexo Ill desta Lei,
$ 1º Compreendem-se como eventos, treinamentos e cursos de interesse do Legislativo Municipal:
| - cursos de atualização;
Il - cursos de aperfeiçoamento;
HI - treinamento em serviço;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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IV - seminários, congressos, simpósios e correlatos;
V- encontros, reuniões, palestras.
& 2º Os eventos, treinamentos e cursos de interesse do Legislativo Municipal são assim definidos:
| - cursos de atualização: os destinados à reciclagem de conhecimentos ou ao desenvolvimento de
habilidades em áreas relacionadas com as de atuação do servidor;
Il - cursos de aperfeiçoamento: os que visam à ampliação do conhecimento ou ao aprimoramento de
habilidades em áreas relacionadas com as de atuação do servidor;
Il - treinamento em serviço: os que promovem a capacitação do servidor no próprio local de trabalho;
IV - seminários, congressos, simpósios e correlatos: relacionados com as áreas de atuação do servidor,
bem como às atividades dos agentes políticos, de estrito interesse do Legislativo Municipal, que
possuam caráter informativo, científico, técnico ou de atualização e que visem o enriquecimento do
trabalho;
V - encontros, reuniões, palestras: relacionados com as áreas de atuação do servidor, bem como às
atividades dos agentes políticos de estrito interesse do Legislativo Municipal e do Município, vedado,
neste último caso, para fins partidários e de interesse particular.
8 3º Os eventos de capacitação serão de duas ordens:
| - eventos internos;
Il - eventos externos.
5 4º Consideram-se eventos internos aqueles cuja organização seja de responsabilidade da Câmara
Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos e ministrados por servidores do próprio quadro ou por
terceiros contratados, exclusivamente para servidores e agentes políticos do Legislativo Municipal e
fechados ao público.
8 5º Consideram-se eventos externos aqueles promovidos por terceiros com inscrições abertas ao público.
Art. 6º As diárias se destinam ao pagamento das despesas com alimentação e hospedagem, não estando
inclusos os gastos com transporte, que serão ressarcidos conforme o disposto no Capítulo IIl desta Lei.
8 1º O valor de cada diária tem a seguinte destinação: 50% para pernoite e 50% para custeio das despesas
com refeições.
8 2º Quando o deslocamento não exigir o pernoite fora do município de Itaporanga, a diária corresponderá
a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no Anexo III, desta Lei, relativo ao custeio das despesas com
alimentação.
5 3º Somente serão devidos os valores parciais da diária, destinada ao custeio das despesas com
alimentação, quando em deslocamentos fora da sede do município, assim dividida:
| - por período superior a 04 (quatro) horas e até 08 (oito) horas, 30% (trinta por cento) do vafo
diária;
Il - por período superior a 08 (oito) horas, 50% (cinquenta por cento) do valor da diária;
Hll - por período de deslocamento inferior a 04 (quatro) horas não será devido pagamento de diárias.
Art. 7º Compete aos servidores e agentes políticos interessados em participar dos eventos, requerer a fua
participação por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme o Anexo IV desta lei, protocolado
com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de início do evento, que deverá ser deferido ou
pelo Presidente, em até 01 (um) dia útil antes do início do evento.
Parágrafo único. Não havendo manifestação pelo Presidente dentro do prazo previsto no caput, deste
artigo, a solicitação será arquivada.
/
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Art. 8º O total das diárias concedidas no período de um mês, não poderá ultrapassar o valor equivalente aos
subsídios mensais dos vereadores e, quanto aos servidores, à sua remuneração.
Art. 9º Na prestação de contas das diárias deverão ser juntadas a solicitação da diária devidamente autorizada
(Anexo VI), o relatório de participação em curso/evento (Anexo V), prestação de contas de diárias (Anexo VII) é
documento que comprove sua participação.
Parágrafo único. O servidor ou agente político deverá apresentar a prestação de contas das diárias no prazo
de 05 (cinco) dias corridos após o encerramento do evento.
Art. 10. As diárias serão reajustadas em janeiro de cada ano, utilizando-se o “Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA” acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
CAPÍTULO Ill
DO ADIANTAMENTO PARA DESPESAS DE VIAGEM
Art. 11. O adiantamento para as despesas de viagem contemplará os gastos com a quilometragem, se utilizado
veículo próprio, pedágio, táxi ou aplicativos de transporte, estacionamento, combustível, passagens aéreas,
serviços de fotocópia de documentos, entre outros, necessários ao bom desempenho dos serviços a serem
executados no destino.
Art. 12. Quando o servidor ou agente político realizar viagem com veículo próprio deverá solicitar o reembolso
da quilometragem no próprio formulário de solicitação de viagem (Anexo VIII) com base no valor do quilômetro
rodado e de acordo com as distâncias mais utilizadas, constantes do Anexo III.
Parágrafo único. A Câmara não se responsabilizará por sinistros, nem reembolsará quaisquer outras
despesas decorrentes de viagem que não as elencadas no artigo 11 desta lei.
Art. 13. O adiantamento deverá ser solicitado e protocolado com antecedência de 02 (dois) dias úteis à viagem,
cabendo ao Presidente analisar as justificativas e despachar em 01 (um) dia útil anterior à viagem.
Parágrafo único. Não havendo manifestação pelo Presidente dentro do prazo previsto no caput deste
artigo, a solicitação será arquivada,
Art, 14, O preenchimento do Formulário para Solicitação de Curso/Evento/Reunião (Anexo IV) deverá conter
justificativa fundamentada, de forma clara e não genérica, demonstrando o real interesse público como
princípio motivador da missão oficial, sendo expressamente vedadas viagens de cunho político, partidário ou
de interesse pessoal.
$1º Para o cumprimento das disposições contidas no caput deste artigo, deverão ser juntados documentos
que comprovem o agendamento do evento, ficando vedada a realização da viagem sem prévia
confirmação.
82º Recebido recurso para reembolso da quilometragem, fica vedado novo pagamento a mesmo título pk
utilização de outros meios de transporte como táxi ou aplicativos, dentro da distância abrangida no pedido
53º O meio de transporte utilizado para os deslocamentos oficiais deverá ser o menos oneroso e o mais
adequado a depender da distância a ser percorrida, ficando esta aferição a cargo do setor de contabilidade.
Art. 15. O adiantamento para agentes políticos deverá ser processado em nome de servidores efetivos.
Parágrafo único. Não pode ser responsável por adiantamento:
| - servidor que não tenha prestado contas de adiantamento recebido anteriormente no prazo
estabelecido ou pela não aprovação das referidas contas;
HI - servidor que seja responsável por dois adiantamentos;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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III - pessoa sem vínculo empregatício com o serviço público;
IV - servidor respondendo a inquérito administrativo;
V-servidor em licença, férias ou qualquer outro afastamento.
Art. 16. A prestação de contas do adiantamento deverá ser entregue ao setor de contabilidade em até 05
(cinco) dias corridos após o final da viagem.
51º Conta-se como data da prestação de contas a apresentação do recibo do depósito do saldo
remanescente, quando houver, juntamente com as despesas e relatórios exigidos nesta lei.
82º Não havendo devolução de saldo remanescente, a data da prestação de contas será aquela disposta no
relatório de participação (Anexo V), que deverá ser a mesma do protocolo, desde que juntados todos os
documentos comprobatórios.
83º Na hipótese de a documentação juntada estar incompleta ou com algum documento inábil, será
considerada a data do protocolo quando da juntada completa dos documentos comprobatórios,
respeitando-se o prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o final da viagem.
Art. 17. O processo de prestação de contas, quando finalizado, deverá conter:
| - solicitação do adiantamento com a autorização do Presidente (Anexos IV e VIII);
Il - prestação de contas (Anexo IX);
til - comprovante de participação no evento;
IV - relatório de prestação de contas (Anexo V);
V- comprovantes fiscais das despesas;
VI - parecer do controle interno.
8 1º Se a prestação de contas for julgada pelo controle interno como “regular com ressalvas” ou “irregular”,
o servidor ou agente político terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão ou
reconsideração, contados a partir da sua notificação.
5 2º Na hipótese de devolução do valor adiantado, parcial ou total, deverá ser efetuado por meio de
desconto em folha de pagamento no mês subsequente ao despacho do Presidente.
8 3º Fica proibido o parcelamento do valor a ser descontado em folha de pagamento, salvo se o valor
exceder a remuneração líquida do mês de desconto, sendo esta diferença descontada no mês subseque
8 4º O parecer do controle interno tem o condão de orientar o Presidente quanto à regularidade
despesa, ficando a critério da presidência acatar ou não sua recomendação.
8 5º A não manifestação do Presidente no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sobre a recomendação do
controle interno, importará na sua aceitação tácita.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 19. Ficam revogadas a Lei nº 2.194, de 04 de junho de 2013, e a Lei nº 2.389, de 27 de fevereiro de 2019.
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
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Assinado de forma digital por
DOUGLAS ROBERTO poucas roerro
BENINI:19575008839 SENINI19575008830
Dados: 2022.11.30 11:47:40 -0300'
DUGLAS ROBERTO BENINI
Rafael Couf ã
Diretor Jur/digkt A strativo Assistente Técnico da Propuradoria
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TAPORANGAÃS
hp rá.
Anexo |
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-SP
(| ) Indefiro em virtude de:
( ) Defiro.
Itaporanga, / / .
PRESIDENTE DA CÂMARA
Requeiro autorização para a aquisição do(s) objeto(s) abaixo identificado(s) através do “adiantamento
para despesas miúdas de pronto pagamento”:
Objeto:
Local a ser utilizado:
Nestes termos,
P. Deferimento.
Itaporanga, — de de
(carimbo do servidor)
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PREFEITURA PO, DE
Anexo Il
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
ENTIDADE
GESTOR
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
ASSUNTO
| REFERÊNCIA
Banco: Agência: c/c: Cheque nº:
Beneficiário do Adiantamento
CPF: RG:
Valor adiantado Data do adiantamento | Doc. Autorizador
R$ JS
Justificativa:
Data do pagamento:
Prazo de prestação de contas:
Obrigatoriamente acompanha este relatório, os comprovantes originais, sem rasuras, emendas e
com todos os dados variáveis devidamente preenchidos.
Total das despesas R$
Saldo a devolver R$
Valor do adiantamento R$
Data do depósito no banco
Nº DOC DATA FORNECEDOR DESPESA VALOR
(R$)
01
02
Total
Itaporanga, de de
Servidor
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Anexo III
Diárias para viagens a localidades acima de 50 km e abaixo de ou iguais a 200 km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA (R$)
Presidente da Câmara 556,80
Vereadores 531,51
Demais servidores 379,65
Diárias para viagens a localidades acima de 200 km e abaixo de ou iguais a 350 km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA (RS)
Presidente da Câmara 649,59
Vereadores 615,86
Demais servidores 472,41
Diárias para viagens a localidades acima de 350 km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA (R$)
Presidente da Câmara 733,98
Vereadores 700,24
Demais servidores 523,06
Valor para ressarcimento
RS 1,77 (um real e setenta
do Km rodado.
e sete centavos)
Distância aproximada das localizadas mais utilizadas nos deslocamentos.
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Fonte: http://br.distanciacidades.net/
Origem Destino Km
Itaporanga Águas de Lindóia 410
(SP) Araraquara 280
Avaré 110
Barão de Antonina 14
Barra Bonita 187
Barueri 337
Bauru 224
Bernardino de Campos | 106
Bofete 189
Botucatu 175
| Brasília - DF 1057
Campinas 352
Kaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
q
Campos do Jordão 529
Capão Bonito 152
Carlópolis - PR 94
Cerqueira César 124
Coronel Macedo 22
Curitiba - PR 343
Fartura 70
Itaberá 56
Itaí 60
Itapeva 91,
Itararé 57
Marília 258
Maringá - PR 356
Ourinhos 166
Paranapanema 118
Piraju 100
Porto Feliz 268
Pratânia 145
Registro 409
Ribeirão Claro — PR 128
Riversul 17
Salto 308
Santa Cruz do Rio 144
Pardo
Santos 482
São Manoel 158
São Paulo 372
São Sebastião 545
Sarutaiá 85
Serra Negra 425
Sorocaba 1255
Taguaí 58
Taquarituba 38
Ubatuba — |s8
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18480-000.
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
Anexo IV
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CURSO/EVENTO/REUNIÃO
Nome:
Cargo/Função:
Setor:
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO/EVENTO/REUNIÃO
Nome do Curso/Evento/Reunião:
Data e horário de realização:
Carga horária:
Local de realização:
Nome da instituição:
Anexo: Folder ( ), convite ( ) e-mail ( ), Outros ( )
JUSTIFICATIVA
DESCRIÇÃO SUCINTA DO CURSO/EVENTO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: Pprefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Kaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRAN
e
Anexo V
RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO/EVENTO
PARTICIPANTE
Nome:
Cargo/Função:
Setor:
CURSO/EVENTO
Nome do Curso/Evento/Reunião:
out e horário de realização:
Carga horária:
Local de realização:
Nome da instituição:
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTEÚDO DO CURSO/EVENTO
Breve Relatório:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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TAPÓRAN
Anexo VI
Solicitação de Diárias para Despesas de Viagem
EA
GESSO (O CS (EE
Datade Saida EE 2 TT
Dstadenetomoprevits | o Horachegada |]
— E
Distância entre Itaporanga (SP) e o destino da viagem EEE
VaiorUnitrio
COESERNDE O E
CO E SS O
Ee o
RTV TT
ser js IO | o To
[ tt EB
fUsoveiculsOfcia—— Jbemessbum [0
E RO
TOTALDADIARIA ES
de
Itaporanga, de
Nome do Solicitante
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaqitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Ktaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Anexo VII
Prestação de Contas de Diária
Diária ne pp
SOLICITANTE
== Acompanhantes
Dxtade Saida [OE TT
DstadenetomoPrevina [fo fiorachegada |]
MOTIVO DA VIAGEM
Anotação do Hodômetro
Viagem com Veículo Oficial [ed [om [a] Em)
Prestação de Contas
[O FEZES
QUILÔMETROS [Quant — |ValorUnitário TOTAL
CASES ER A O
Do To FERA
Pedágios
CEE
Valor Adiantado COMiERERRE
Valor de Adiantamento não utilizado -a devolver E]
ltaporanga, de de
Outros Documentos Anexados:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Kaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
a
TAPORENCA;
Anexo VIII
Solicitação de Adiantamento para Despesas de Viagem
ESC
SOLICITANTE
=
CEE EFE
Data de Saícia ERES O Ass ane
E omtagemetomio prevista CC] qe msg O]
Fm Ro
Distância entre Itaporanga (SP) e o destino da viagem RR
[ValorUnitário — TroraL
ERES E E ESSE ENE
pa E pq TS
Demais Servidores EEE CEEE RES ESRE
SUB-TOTAL [EERBEEEERHAADERA
QUILÔMETROS [Quant. || |Valor Unitário TOTAL
Uso Veículo Próprio [ECO TT EA EO EM
[o SI Ia ASI SUBTOTAL E
DEMAISDESPESAS e pl CRC
soe e MM] ls
[TT RSA
TOTAL DA DIÁRIA
Itaporanga, de de
Nome do Solicitante
Servidor Responsável pelo Adiantamento e Repasse do Numerário:
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18,480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRANG
e
Anexo IX
Prestação de Cantas de Adiantamento
EEE
Acompanhantes
Erro E
Data de Retorno Prevista CENTER Hora Chegada
MOTIVO DA VIAGEM
Anotação do Hodômetrao
Viagem com Veículo Oficial iss] [pm fes Em)
Prestação de Contas
DIARAS ES =
CURE E E
UsoVeiculoPróprio — [iseVota TT] EEE a
OT
DEMAIS DESPESAS Valor Unitário
Uso Veículo Oficial Despesas Diversas - Doc. Anexos
Valor Adiantado EEE EE
Valor de Adiantamento não utilizado -a devolver [R]
Autorizo o desconto dos valores não utilizados em folha de pagamento.
ltaporanga, de de
Nome do solicitante
Outros Documentos Anexados:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Kaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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