| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na (Lei Complementar n.º 188/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos de Itaporanga, Plano de Carreira, Estrutura de Cargos do Poder Executivo), e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORANGA Mudo Amro LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre alteração na (Lei Complementar nº 188/2023 — Estatuto dos Servidores Públicos de Itaporanga, Plano de Carreira, Estrutura de Cargos do Poder Executivo), e dá outras providências correlatas. O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga esta Lei Complementar. ARTIGO 1º Ficam alterados os quadros do nível salarial do cargo de Operador de Máquinas, e da carga horária do cargo Supervisor de Controle dos Serviços Odontológicos dos dispositivos da Lei Complementar do nº 188/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos de Itaporanga, Plano de Carreira, Estrutura de Cargos do Poder Executivo, abaixo discriminados: Artigo 175 (...)- GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL IV — GEF IV ORD | CARGOS EFETIVOS | VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO 39 FUNILEIRO 3 ENSINO 2.131,59 FUNDAMENTAL H MECANICO ENSINO 2.131,59 FUNDAMENTAL I 41 TRATORISTA 10 40 | ENSINO 2.131,59 FUNDAMENTAL I GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL IV — GEF V ORD | CARGOS EFETIVOS | VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO 42 OPERADOR DE E 19 40 | ENSINO 2.395 2 MÁQUINAS FUNDAMENTAL I CARGOS POR COMISSÃO ORD COMISSÃO VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE h WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOR Cito DA 109 SUPERVISOR DE 1 20 | ENSINO 3.275,03 CONTROLE | DOS SUPERIOR | SERVIÇOS ODONTOLOGIA ODONTOLOGICOS ARTIGO 2º O Anexo I, fica acrescido o nível de cargo e valor com o nível GEF V — Grupo de Ensino Fundamental V, com relação ao cargo de Operador de Máquinas, conforme segue a tabela: CARGO NÍVEL GEF V 2.395,59 ARTIGO 3º O Anexo II, fica alterada na tabela o plano do nível e Cargo GEF IV, com a seguinte evolução de carreira horizontal e vertical: NIVEL REFERENCIAS TLELELdLETETELE 1) 21459] 2.399,12 es] 25452 262159 [1] 288] 244571] 25008] 2565] 26749 7 PM | 23008] 24058] 240% 284503 FED EE FEI emas FERA E NEM RES RR A O RT E RT GEF IV. R$ 213159 ARTIGO 4º O Anexo II, fica criado na tabela do plano do nível de cargo GEF V, a seguinte evolução de carreira horizontal e vertical: GEFV-R$2.39559 OPERADOR DE MAQUINAS REFERENCIAS NIVEL TO [LETETS H [1 | 238553] 246746 2775 | 286096 | 234627 [1] 2.590,83 | 266856 | 274861 7| 25600] 300348| 30538 LM] 2.720,37 3.061,80 285633] 294208] 303034] 31%126| 32483] 3313 29165] 299921] 306919] 31186] 327732] 337564] 397691] 358121 3.057,45 3.243,65 3.850,75 | 43.760,27 A Tina ARTIGO 5º No Anexo III, na escolaridade GEM VII, fica incluído à atribuição) do cargo Analista de Atendimento Administrativo WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 —- CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA: Ciltedo ln ANALISTA DE ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO REGIME: Estatutário CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO Executar serviços administrativos e de suporte e analise no departamento em que atua, envolvendo elaboração, analise e atualização de informação em base de dados, relatórios e planilhas, realização de cadastros e digitação de textos, pesquisa de dados e informações em diversas fontes; executar serviços de atendimento e informação ao público interno e externo, agendamentos e controle de arquivos, bem como arquivar documentos, respeitando as regras e procedimentos, analisar e efetuar tarefas administrativas de apoio onde solicitado e executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade, sob determinação da chefia imediata. ARTIGO 6º No Anexo III, fica alterado as atribuições dos cargos ASSISTENTES SOCIAIS para: ASSISTENTE SOCIAL FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO REGIME: Estatutário CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL Executar serviços de acolhida, atendimento, encaminhamento e orientação à população; realizar triagem sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da Assistência Social e toda a extensão urbana e rural do Município; Elaborar estudos sócio- econômicos, psicossociais, parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares; elaborar, coordenar, e executar projetos e programas sociais existentes no município; supervisionar entidades e monitorar recursos advindos de convênios públicos; realizar entrevistas individuais, realizar atividades com grupos e comunidades; supervisionar, encaminhar e acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-Educativas: prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, acompanhamento de famílias junto à rede de proteção; requerimento, acompanhamento e revisão do Benefício de Prestação Continuada; desempenhar as atividades observando a legislação profissional em vigor; acompanhar. orientar, encaminhar, e levantar dados para identificar problemas sociais de grupos especifreos de pessoas, como migrantes e pessoas em situação de rua; elaborar e acompanhar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; acompanhar ou participar da elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene vacinação; coordenar e acompanhar atividades ocupacionais de crianças e adolescentes idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; orientar e acompanhar grupos específicos d pessoas face aos programas sociais, participar dos programas de habitação, saúde, higiene) educação, planejamento familiar; promover por meio de técnicas próprias efjatravés de entrevistas, palestras, visita a domicílios e outros meios, à prevenção ou solução blemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; manter cadastro atualizadp sobre WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — GEN CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE características sócio-econômicas das pessoas atendidas nas unidades de assistência social; colaborar na elaboração, execução e acompanhamento dos programas de orientação educacional e pedagógica na rede escolar municipal orientando quanto as condicionalidades dos programas de transferência de renda; prestar orientação à população nos postos de saúde, escolas, creches e outros órgãos municipais, alimentação de sistemas de informação e registros das ações desenvolvidas; realizar atendimento, orientação, acompanhamentos e encaminhamentos das pessoas atendidas pelos serviços da proteção social básica e proteção social especial, executar outras tarefas correlatadas, sob determinação da chefia imediata. ASSISTENTE SOCIAL FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO REGIME: Estatutário CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL Executar serviços de acolhida, atendimento, encaminhamento e orientação à população; realizar triagem sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da Assistência Social e toda a extensão urbana e rural do Município; Elaborar estudos sócio- econômicos, psicossociais, parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares; elaborar, coordenar, e executar projetos e programas sociais existentes no município; supervisionar entidades e monitorar recursos advindos de convênios públicos; realizar entrevistas individuais, realizar atividades com grupos e comunidades; supervisionar, encaminhar e acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-Educativas: prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, acompanhamento de famílias junto à rede de proteção; requerimento, acompanhamento e revisão do Benefício de Prestação Continuada; desempenhar as atividades observando a legislação profissional em vigor; acompanhar, orientar, encaminhar, e levantar dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como migrantes e pessoas em situação de rua; elaborar e acompanhar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; acompanhar ou participar da elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, vacinação; coordenar e acompanhar atividades ocupacionais de crianças e adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; orientar e acompanhar grupos específicos de pessoas face aos programas sociais, participar dos programas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar; promover por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visita a domicílios e outros meios, à prevenção ou solução de proble: sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; manter cadastro atualizado sobr características sócio-econômicas das pessoas atendidas nas unidades de assistência social; colaborar na elaboração, execução e acompanhamento dos programas de orientação educacional e pedagógica na rede escolar municipal orientando quanto as condicionalidades dos programas de transferência de renda; prestar orientação à população nos postos de saúde, escolas, creches e outros órgãos municipais, alimentação de sistemas de informação e registros das ações desenvolvidas; realizar atendimento, orientação, acompanha encaminhamentos das pessoas atendidas pelos serviços da proteção social básica é social especial, executar outras tarefas correlatadas, sob determinação da chefia i WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CE CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ORA ARTIGO 7º No Anexo III, da escolaridade GEM II, no cargo de Oficial Administrativo fica alterado a escolaridade de Ensino Fundamental Completo para Ensino Médio. ARTIGO 8º Fica incluído no quadro do art. 173 o cargo de livre nomeação e exoneração o Secretário Municipal de Trânsito e Secretário Municipal de Defesa Civil. ARTIGO 9º Fica incluído no quadro de comissão do art. 175 os seguintes cargos: CARGOS POR COMISSÃO 123 | SECRETARIO 40 | ENSINO MÉDIO 4.712,20 MUNICIPAL DE TRÂNSITO SECRETARIO | 1 124 MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 40 | ENSINO MEDIO | 4.712,20 ARTIGO 10. Fica incluído no Anexo III, as atribuições do cargo em comissão do Secretário Municipal de Trânsito e o Secretário Municipal de Defesa Civil: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO REGIME: Estatutário CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO Promover a implantação, a manutenção e operação do Sistema de Sinalização e demais equipamentos e dispositivos para o controle de trânsito; operar o trânsito, desenvolver projetos de melhorias operacionais de sinalização e promover sua implantação; executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na área de atuação do Município; estabelecer, em conjunto com os órgãos da polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensiv trânsito; desenvolver e implementar projetos e programas de educação e segurança de trâns de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito; organizar a circulação de pessoas, veículos, animais, ciclistas e transporte de pessoas e cargas; gerenciar, supervisionar. contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com su atribuições; planejar, promover e incentivar campanhas educativas de trânsito, e tare correlatas. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO REGIME: Estatutário WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE RANGA Ciclo Le fm As Ê CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estatuais, regionais e federais; estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidas or desastres; informar as ocorrências de desastres aos órgãos estadual e central e defesa civil; manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de risco e população vulnerável; participar e colaborar com programas coordenadas pelo SINDEC; sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres; implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais e medidas estruturais; promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população. Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; implantar programas de treinamento para voluntário; estabelecer intercâmbio de ajuda com outros municípios; implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; promover mobilização social visando a implantação de NUDEC.,s; exercer outras atribuições correlatas. ARTIGO 11º No Anexo III, do cargo comissionado Supervisor de Controle dos Serviços Odontológicos, fica alterado a carga horário de 40 horas para 20 horas. ARTIGO 12º Fica autorizado a consolidação da Lei Complementar 188/2023, com as respectivas alterações acima especificadas. 1º de fevéreiro de 2033, revogando-se disposições ARTIGO 13º Esta lei entra em vigor e em contrário. Publicada nó D. O. M. — Em [1 Assessora Jurídica q MM, a, iço BA 7 / VÁ A Es P.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, N2738 — CENTRO EP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16