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norma nº 189/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 189 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaDispõe sobre alteração na (Lei Complementar n.º 188/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos de Itaporanga, Plano de Carreira, Estrutura de Cargos do Poder Executivo), e dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORANGA
Mudo Amro
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre alteração na (Lei Complementar nº 188/2023 — Estatuto dos Servidores Públicos
de Itaporanga, Plano de Carreira, Estrutura de Cargos do Poder Executivo), e dá outras
providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga esta Lei
Complementar.
ARTIGO 1º Ficam alterados os quadros do nível salarial do cargo de Operador de Máquinas,
e da carga horária do cargo Supervisor de Controle dos Serviços Odontológicos dos
dispositivos da Lei Complementar do nº 188/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos de
Itaporanga, Plano de Carreira, Estrutura de Cargos do Poder Executivo, abaixo discriminados:
Artigo 175 (...)-
GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL IV — GEF IV
ORD | CARGOS EFETIVOS | VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
39 FUNILEIRO 3 ENSINO 2.131,59
FUNDAMENTAL
H
MECANICO ENSINO 2.131,59
FUNDAMENTAL
I
41 TRATORISTA 10 40 | ENSINO 2.131,59
FUNDAMENTAL
I
GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL IV — GEF V
ORD | CARGOS EFETIVOS | VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
42 OPERADOR DE E 19 40 | ENSINO 2.395 2
MÁQUINAS FUNDAMENTAL
I
CARGOS POR COMISSÃO
ORD COMISSÃO VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE
h
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOR
Cito DA
109 SUPERVISOR DE 1 20 | ENSINO 3.275,03
CONTROLE | DOS SUPERIOR |
SERVIÇOS ODONTOLOGIA
ODONTOLOGICOS
ARTIGO 2º O Anexo I, fica acrescido o nível de cargo e valor com o nível GEF V — Grupo
de Ensino Fundamental V, com relação ao cargo de Operador de Máquinas, conforme segue
a tabela:
CARGO
NÍVEL
GEF V 2.395,59
ARTIGO 3º O Anexo II, fica alterada na tabela o plano do nível e Cargo GEF IV, com a
seguinte evolução de carreira horizontal e vertical:
NIVEL REFERENCIAS
TLELELdLETETELE
1) 21459] 2.399,12 es] 25452 262159
[1] 288] 244571] 25008] 2565] 26749 7
PM | 23008] 24058] 240% 284503 FED EE
FEI emas FERA E
NEM RES RR A O RT E RT
GEF IV. R$ 213159
ARTIGO 4º O Anexo II, fica criado na tabela do plano do nível de cargo GEF V, a seguinte
evolução de carreira horizontal e vertical:
GEFV-R$2.39559
OPERADOR DE MAQUINAS
REFERENCIAS
NIVEL
TO
[LETETS H
[1 | 238553] 246746 2775 | 286096 | 234627
[1] 2.590,83 | 266856 | 274861 7| 25600] 300348| 30538
LM] 2.720,37 3.061,80
285633] 294208] 303034] 31%126| 32483] 3313
29165] 299921] 306919] 31186] 327732] 337564] 397691] 358121
3.057,45 3.243,65 3.850,75 | 43.760,27
A Tina
ARTIGO 5º No Anexo III, na escolaridade GEM VII, fica incluído à atribuição) do cargo
Analista de Atendimento Administrativo
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA:
Ciltedo ln
ANALISTA DE ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Executar serviços administrativos e de suporte e analise no departamento em que atua,
envolvendo elaboração, analise e atualização de informação em base de dados, relatórios e
planilhas, realização de cadastros e digitação de textos, pesquisa de dados e informações em
diversas fontes; executar serviços de atendimento e informação ao público interno e externo,
agendamentos e controle de arquivos, bem como arquivar documentos, respeitando as regras
e procedimentos, analisar e efetuar tarefas administrativas de apoio onde solicitado e executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade, sob determinação da
chefia imediata.
ARTIGO 6º No Anexo III, fica alterado as atribuições dos cargos ASSISTENTES SOCIAIS
para:
ASSISTENTE SOCIAL
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
Executar serviços de acolhida, atendimento, encaminhamento e orientação à população;
realizar triagem sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da
Assistência Social e toda a extensão urbana e rural do Município; Elaborar estudos sócio-
econômicos, psicossociais, parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares; elaborar,
coordenar, e executar projetos e programas sociais existentes no município; supervisionar
entidades e monitorar recursos advindos de convênios públicos; realizar entrevistas
individuais, realizar atividades com grupos e comunidades; supervisionar, encaminhar e
acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-Educativas: prestação de Serviços à
Comunidade e Liberdade Assistida, acompanhamento de famílias junto à rede de proteção;
requerimento, acompanhamento e revisão do Benefício de Prestação Continuada;
desempenhar as atividades observando a legislação profissional em vigor; acompanhar.
orientar, encaminhar, e levantar dados para identificar problemas sociais de grupos especifreos
de pessoas, como migrantes e pessoas em situação de rua; elaborar e acompanhar programas
de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; acompanhar ou
participar da elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene
vacinação; coordenar e acompanhar atividades ocupacionais de crianças e adolescentes
idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; orientar e acompanhar grupos específicos d
pessoas face aos programas sociais, participar dos programas de habitação, saúde, higiene)
educação, planejamento familiar; promover por meio de técnicas próprias efjatravés de
entrevistas, palestras, visita a domicílios e outros meios, à prevenção ou solução blemas
sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; manter cadastro atualizadp sobre
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — GEN
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
características sócio-econômicas das pessoas atendidas nas unidades de assistência social;
colaborar na elaboração, execução e acompanhamento dos programas de orientação
educacional e pedagógica na rede escolar municipal orientando quanto as condicionalidades
dos programas de transferência de renda; prestar orientação à população nos postos de saúde,
escolas, creches e outros órgãos municipais, alimentação de sistemas de informação e registros
das ações desenvolvidas; realizar atendimento, orientação, acompanhamentos e
encaminhamentos das pessoas atendidas pelos serviços da proteção social básica e proteção
social especial, executar outras tarefas correlatadas, sob determinação da chefia imediata.
ASSISTENTE SOCIAL
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
Executar serviços de acolhida, atendimento, encaminhamento e orientação à população;
realizar triagem sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da
Assistência Social e toda a extensão urbana e rural do Município; Elaborar estudos sócio-
econômicos, psicossociais, parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares; elaborar,
coordenar, e executar projetos e programas sociais existentes no município; supervisionar
entidades e monitorar recursos advindos de convênios públicos; realizar entrevistas
individuais, realizar atividades com grupos e comunidades; supervisionar, encaminhar e
acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-Educativas: prestação de Serviços à
Comunidade e Liberdade Assistida, acompanhamento de famílias junto à rede de proteção;
requerimento, acompanhamento e revisão do Benefício de Prestação Continuada;
desempenhar as atividades observando a legislação profissional em vigor; acompanhar,
orientar, encaminhar, e levantar dados para identificar problemas sociais de grupos específicos
de pessoas, como migrantes e pessoas em situação de rua; elaborar e acompanhar programas
de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; acompanhar ou
participar da elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene,
vacinação; coordenar e acompanhar atividades ocupacionais de crianças e adolescentes,
idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; orientar e acompanhar grupos específicos de
pessoas face aos programas sociais, participar dos programas de habitação, saúde, higiene,
educação, planejamento familiar; promover por meio de técnicas próprias e através de
entrevistas, palestras, visita a domicílios e outros meios, à prevenção ou solução de proble:
sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; manter cadastro atualizado sobr
características sócio-econômicas das pessoas atendidas nas unidades de assistência social;
colaborar na elaboração, execução e acompanhamento dos programas de orientação
educacional e pedagógica na rede escolar municipal orientando quanto as condicionalidades
dos programas de transferência de renda; prestar orientação à população nos postos de saúde,
escolas, creches e outros órgãos municipais, alimentação de sistemas de informação e registros
das ações desenvolvidas; realizar atendimento, orientação, acompanha
encaminhamentos das pessoas atendidas pelos serviços da proteção social básica é
social especial, executar outras tarefas correlatadas, sob determinação da chefia i
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORA
ARTIGO 7º No Anexo III, da escolaridade GEM II, no cargo de Oficial Administrativo fica
alterado a escolaridade de Ensino Fundamental Completo para Ensino Médio.
ARTIGO 8º Fica incluído no quadro do art. 173 o cargo de livre nomeação e exoneração o
Secretário Municipal de Trânsito e Secretário Municipal de Defesa Civil.
ARTIGO 9º Fica incluído no quadro de comissão do art. 175 os seguintes cargos:
CARGOS POR COMISSÃO
123 | SECRETARIO 40 | ENSINO MÉDIO 4.712,20
MUNICIPAL DE
TRÂNSITO
SECRETARIO | 1
124
MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL
40 | ENSINO MEDIO | 4.712,20
ARTIGO 10. Fica incluído no Anexo III, as atribuições do cargo em comissão do Secretário
Municipal de Trânsito e o Secretário Municipal de Defesa Civil:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Promover a implantação, a manutenção e operação do Sistema de Sinalização e demais
equipamentos e dispositivos para o controle de trânsito; operar o trânsito, desenvolver projetos
de melhorias operacionais de sinalização e promover sua implantação; executar a
fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas em conformidade
com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na área de atuação do Município; estabelecer, em
conjunto com os órgãos da polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensiv
trânsito; desenvolver e implementar projetos e programas de educação e segurança de trâns
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito; organizar a
circulação de pessoas, veículos, animais, ciclistas e transporte de pessoas e cargas; gerenciar,
supervisionar. contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com su
atribuições; planejar, promover e incentivar campanhas educativas de trânsito, e tare
correlatas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANGA
Ciclo Le fm As Ê
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com
os órgãos estatuais, regionais e federais; estudar, definir e propor normas, planos e
procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de
áreas de risco ou quando estas forem atingidas or desastres; informar as ocorrências de
desastres aos órgãos estadual e central e defesa civil; manter atualizadas e disponíveis as
informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de risco e população
vulnerável; participar e colaborar com programas coordenadas pelo SINDEC; sugerir obras e
medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres; implantar o banco de dados e
elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais e medidas estruturais;
promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população
motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; estar atento às
informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos
operacionais em tempo oportuno; comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o
manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população. Capacitar
recursos humanos para as ações de defesa civil; implantar programas de treinamento para
voluntário; estabelecer intercâmbio de ajuda com outros municípios; implantar e manter
atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e
utilizados em situações de anormalidades; promover mobilização social visando a
implantação de NUDEC.,s; exercer outras atribuições correlatas.
ARTIGO 11º No Anexo III, do cargo comissionado Supervisor de Controle dos Serviços
Odontológicos, fica alterado a carga horário de 40 horas para 20 horas.
ARTIGO 12º Fica autorizado a consolidação da Lei Complementar 188/2023, com as
respectivas alterações acima especificadas.
1º de fevéreiro de 2033, revogando-se disposições
ARTIGO 13º Esta lei entra em vigor e
em contrário.
Publicada nó D. O. M. — Em [1
Assessora Jurídica
q
MM,
a,
iço BA 7
/
VÁ
A Es P.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, N2738 — CENTRO
EP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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