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norma nº 159/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
E Pani7enmimeto cor neto Aszino!
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou € ele sanciona e promulga à presente Lei:
Art. 1º O Anexo | da Lei complementar nº 119 de 27/06/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
T Cargo/Função Quantidade T'Ref/Grau
Zelador a [oz !
Assistente Legislativo 1 01 " |
[récnico em informática É o1 nt DI
Oficial Adm inistrativo 01 L A
[ Diretor Geral do Legislativo oi V
Contador poi Vi |
Auditor Interno Ro: coep
| Procurador Jurídico oz vi
Art. 2º O Anexo Il da Lei Complementar nº 119 de 27/06/2014 passa à vigorar com a seguinte redação:
ANEXO Il
E» REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
Cargo/Função Requisitos
Zelador 1 Ensino Fundamental incompleto (1º ciclo)
Assistente Legislativo Ensino Médio completo
Técnico em Informática T Ensino Médio completo com curso de Técnico em
Informática ou Técnico em Informática para
Internet Ê
Oficial Administrativo Ensino Médio completo
Diretor Geral do Legislativo | Ensino Superior completo em qualquer área 4
Contador | Ensino Superior completo com registro no
o Conselho Regional de Contabilidade
Auditor Interno Ensino Superior completo com registro no y
e Conselho Regional de Contabilidade
procurador Jurídico Ensino Superior completo com registro na Ordem |
dos Advogados do Brasil de no mínimo 2 (dois)
É anos del
Art. 32 O Anexo Ill da Lei Complementar nº 119 de 27/06/2014, especificamente na descrição dos cargos de
Assistente Legislativo, Técnico em Informática e Diretor Geral do Legislativo, passa a vigorar com a seguinte
redação, sem alterar as descrições dos demais cargos:
ANEXO Ill
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
(eee)
TEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE LEGISLATIVO da
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Hl
Fone/Fax: (15) 3555-1397 - E-mail: preteituraitaporengamitaporangaspgorbr Rus Bom Jesus, 738 - Centro - 2.480 -000
Naporanga/SP ves itoporanga.spgowbr CNPJ: 46.534,408/0001-16
MUNICIPAL ITAPORANGA
Lamifimmdo ua move satino”
ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público em geral; Realizar serviços bancários;
Enviar e receber correspondências; Elaborar/digitar ofícios, comunicados,
relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros; Elaborar/digitar
proposições € demais correspondências; Auxiliar o Diretor Geral do Legislativo
na elaboração de documentos quando solicitado, bem como os Vereadores;
Protocolar documentos; Acompanhar e auxiliar os trabalhos durante as sessões
da Câmara, reuniões e eventos; Zelor pelo controle de aquisição, permuta e
alienação dos bens patrimoniais, avaliando e emplacando; Efetuar controle de
bens móveis e imóveis da Câmara; Efetuar baixa dos bens inservíveis do
Potrimônio; Efetuar recebimento, conferência e distribuição dos bens
permanentes, apresentando relatório anual ou quando solicitado pela
administração; Manter cadastro atualizado de servidores e agentes políticos;
Prestar serviços quando solicitada a utilização do prédio pora eventos, ficando
responsável pelo correto uso dos bens patrimoniais; Auxiliar na execução de
tarefas administrativas sempre que solicitado; Hastear e retirar as bandeiras do
Estodo, Município, União, e Poder Legislativo sempre que houver expediente;
Manter o arquivo inativo em ordem promovendo a fácil localização dos
documentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
o) Horário: período normal de 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Ensino Médio completo;
c) Idade: mínima de 18 anos.
[2
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: HI
ATRIBUIÇÕES: Analisar, detectar e resolver problemas em geral referentes à
questões de hardware e software; Manutenção e configuração de
equipamentos de rede (intranet e Internet); instalar, configurar e dar
manutenção em Sistemas Operacionais, software aplicativos e sistemas
gestores de banco de dados; Instalar, configurar e dar manutenção em redes de
computadores; Deve ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de
identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos; Participar do
desenvolvimento de projetos, eloboroção, implantação, manutenção,
documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como executor serviços
programados; Acompanhar e auxiliar a transmissão dos dados aos sistemas do
Tribunal de Contas do Estado; Realizar backups com frequência de todos os
computadores e programas; Escanear todos os documentos obrigatórios e os
solicitados pelos setores mantendo-os atualizados e em ordem; Coordenar as
atividades do sistema de som nas sessões da Câmara; Realizar as gravações e
transmissões em áudio em vídeo das sessões da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: Ensino médio completo com curso de Técnico em Informática ou
Técnico em Informática de internet;
c) tdade: mínima de 18 anos. d
Foneitas: (15) 3565-1397 - E-mail prefeituraitaporengacitapuranga sp dev br Fu Bom Jesus, 738 - Centro *
Taporanga/S? wynwitaporanga so sovbr CNPU: 46,554 408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
CEariipninelo um novo slario
(i..)
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR GERAL DO LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: V
ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e
acompanhar os prazos de tramitação; Elaborar pauta, acompanhar a
apreciação das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à
realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais; Dar
encaminhamento às matérios conforme determinação do Presidente;
Secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas
expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados; Controlar o prazo
para conclusão dos trabalhos das comissões temporários e a representação do
Legislativo perante órgãos externos; Elaborar a redação final, os autógrafos de
projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação destes; Elaborar ata
resumido das sessões ordinárias e extraordinárias, e na integra das sessões
solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando
solicitado; Elaborar ata resumida ou no integra quando solicitado, das reuniões
das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas; Elaboror
resumo das sessões da Câmara para publicação nos meias oficiais de
comunicação; Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões
ordinárias e solenes e dos oudiências públicas; Redigir e digitar ofícios oriundos
de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de
respostas a estes; Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de
informações a serem apreciados nas sessões; Elaborar documentos, denúncias
em geral, e documentos relacionados às Comissões Especiais; Registrar no
sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos,
pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência; Fornecer
relatório dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos
autores e prestar informações dos servidores da Câmara; Receber, conferir e
protocolar expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara,
dando-lhes o devido destino; Protocolar e expedir a correspondência oficial da
Câmara; Classificar documentos e arquivá-los; Executor outras atividodes
correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) instrução: Ensino superior completo em qualquer área;
c) Idade: mínima de 18 anos.
(.::)
Art. 48 Esta Lei Complementar entra e!
contidas nos Anexos |, Ife Ill da Lei Comph
vigor co À publicação, revogando-se as disposições
ntar, rde.27 Be junho de 2014.
de Itaporanga, data supra.
Foné/ras: (18) 3565-1397 - E-mail: protoiturnitaporangaitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jésus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Raporanga/SP www itaporanga-sp.gov.br CNPJ: 46,534 .408/0001-16

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