| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA E Pani7enmimeto cor neto Aszino! LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 27 DE MAIO DE 2019. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou € ele sanciona e promulga à presente Lei: Art. 1º O Anexo | da Lei complementar nº 119 de 27/06/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | QUADRO DE CARGOS PERMANENTES T Cargo/Função Quantidade T'Ref/Grau Zelador a [oz ! Assistente Legislativo 1 01 " | [récnico em informática É o1 nt DI Oficial Adm inistrativo 01 L A [ Diretor Geral do Legislativo oi V Contador poi Vi | Auditor Interno Ro: coep | Procurador Jurídico oz vi Art. 2º O Anexo Il da Lei Complementar nº 119 de 27/06/2014 passa à vigorar com a seguinte redação: ANEXO Il E» REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE Cargo/Função Requisitos Zelador 1 Ensino Fundamental incompleto (1º ciclo) Assistente Legislativo Ensino Médio completo Técnico em Informática T Ensino Médio completo com curso de Técnico em Informática ou Técnico em Informática para Internet Ê Oficial Administrativo Ensino Médio completo Diretor Geral do Legislativo | Ensino Superior completo em qualquer área 4 Contador | Ensino Superior completo com registro no o Conselho Regional de Contabilidade Auditor Interno Ensino Superior completo com registro no y e Conselho Regional de Contabilidade procurador Jurídico Ensino Superior completo com registro na Ordem | dos Advogados do Brasil de no mínimo 2 (dois) É anos del Art. 32 O Anexo Ill da Lei Complementar nº 119 de 27/06/2014, especificamente na descrição dos cargos de Assistente Legislativo, Técnico em Informática e Diretor Geral do Legislativo, passa a vigorar com a seguinte redação, sem alterar as descrições dos demais cargos: ANEXO Ill DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE (eee) TEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE LEGISLATIVO da PADRÃO DE VENCIMENTOS: Hl Fone/Fax: (15) 3555-1397 - E-mail: preteituraitaporengamitaporangaspgorbr Rus Bom Jesus, 738 - Centro - 2.480 -000 Naporanga/SP ves itoporanga.spgowbr CNPJ: 46.534,408/0001-16 MUNICIPAL ITAPORANGA Lamifimmdo ua move satino” ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público em geral; Realizar serviços bancários; Enviar e receber correspondências; Elaborar/digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros; Elaborar/digitar proposições € demais correspondências; Auxiliar o Diretor Geral do Legislativo na elaboração de documentos quando solicitado, bem como os Vereadores; Protocolar documentos; Acompanhar e auxiliar os trabalhos durante as sessões da Câmara, reuniões e eventos; Zelor pelo controle de aquisição, permuta e alienação dos bens patrimoniais, avaliando e emplacando; Efetuar controle de bens móveis e imóveis da Câmara; Efetuar baixa dos bens inservíveis do Potrimônio; Efetuar recebimento, conferência e distribuição dos bens permanentes, apresentando relatório anual ou quando solicitado pela administração; Manter cadastro atualizado de servidores e agentes políticos; Prestar serviços quando solicitada a utilização do prédio pora eventos, ficando responsável pelo correto uso dos bens patrimoniais; Auxiliar na execução de tarefas administrativas sempre que solicitado; Hastear e retirar as bandeiras do Estodo, Município, União, e Poder Legislativo sempre que houver expediente; Manter o arquivo inativo em ordem promovendo a fácil localização dos documentos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: o) Horário: período normal de 30 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Ensino Médio completo; c) Idade: mínima de 18 anos. [2 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRÃO DE VENCIMENTOS: HI ATRIBUIÇÕES: Analisar, detectar e resolver problemas em geral referentes à questões de hardware e software; Manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e Internet); instalar, configurar e dar manutenção em Sistemas Operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de banco de dados; Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores; Deve ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos; Participar do desenvolvimento de projetos, eloboroção, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como executor serviços programados; Acompanhar e auxiliar a transmissão dos dados aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado; Realizar backups com frequência de todos os computadores e programas; Escanear todos os documentos obrigatórios e os solicitados pelos setores mantendo-os atualizados e em ordem; Coordenar as atividades do sistema de som nas sessões da Câmara; Realizar as gravações e transmissões em áudio em vídeo das sessões da Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 30 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino médio completo com curso de Técnico em Informática ou Técnico em Informática de internet; c) tdade: mínima de 18 anos. d Foneitas: (15) 3565-1397 - E-mail prefeituraitaporengacitapuranga sp dev br Fu Bom Jesus, 738 - Centro * Taporanga/S? wynwitaporanga so sovbr CNPU: 46,554 408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA CEariipninelo um novo slario (i..) CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR GERAL DO LEGISLATIVO PADRÃO DE VENCIMENTOS: V ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar os prazos de tramitação; Elaborar pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais; Dar encaminhamento às matérios conforme determinação do Presidente; Secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados; Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporários e a representação do Legislativo perante órgãos externos; Elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação destes; Elaborar ata resumido das sessões ordinárias e extraordinárias, e na integra das sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado; Elaborar ata resumida ou no integra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas; Elaboror resumo das sessões da Câmara para publicação nos meias oficiais de comunicação; Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e dos oudiências públicas; Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes; Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões; Elaborar documentos, denúncias em geral, e documentos relacionados às Comissões Especiais; Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência; Fornecer relatório dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações dos servidores da Câmara; Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino; Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; Classificar documentos e arquivá-los; Executor outras atividodes correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 30 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) instrução: Ensino superior completo em qualquer área; c) Idade: mínima de 18 anos. (.::) Art. 48 Esta Lei Complementar entra e! contidas nos Anexos |, Ife Ill da Lei Comph vigor co À publicação, revogando-se as disposições ntar, rde.27 Be junho de 2014. de Itaporanga, data supra. Foné/ras: (18) 3565-1397 - E-mail: protoiturnitaporangaitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jésus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Raporanga/SP www itaporanga-sp.gov.br CNPJ: 46,534 .408/0001-16