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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022
native_id450

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Proposição aprovada F —
2022-08-08 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-08-04 Aguardando Deliberação U —
2022-08-04 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-08-04 À Secretaria Legislativa para análise U —
2022-08-03 Aguardando Deliberação U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T08:19:04.631062-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2022





A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 08, de 21 de junho de 2022, apresentado pelo Poder Executivo.



Art. 1º - O artigo 10 e seu respectivo parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022 passa a ter a seguinte redação:





Art. 10 – Os Controladores Internos do Executivo Municipal são, investidos no emprego por meio de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, com jornada de trabalho de trinta horas semanais.



Parágrafo único – Quando da realização de seminários e Palestras on-line elaboradas pelo Tribunal de Contas da União dou do Estado, fica o controlador autorizado a realizar home-office, devendo comprovar sua participação através de certificado ou declaração de participação contendo a carga horária de participação no evento.



Art. 2º - A presente emenda passa a vigor a partir de sua aprovação e publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 03 de agosto de 2022.









VALDIR DONIZETE CASTANHO		ANDERSON JOSÉ PILÃO  	

Presidente da Comissão 				Membro da Comissão





ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN

Membro da Comissão

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