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EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2022
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 08, de 21 de junho de 2022, apresentado pelo Poder Executivo.
Art. 1º - O artigo 10 e seu respectivo parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 – Os Controladores Internos do Executivo Municipal são, investidos no emprego por meio de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, com jornada de trabalho de trinta horas semanais.
Parágrafo único – Quando da realização de seminários e Palestras on-line elaboradas pelo Tribunal de Contas da União dou do Estado, fica o controlador autorizado a realizar home-office, devendo comprovar sua participação através de certificado ou declaração de participação contendo a carga horária de participação no evento.
Art. 2º - A presente emenda passa a vigor a partir de sua aprovação e publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2022.
VALDIR DONIZETE CASTANHO ANDERSON JOSÉ PILÃO
Presidente da Comissão Membro da Comissão
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
Membro da Comissão
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