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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 04/2022
DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre regras para as concessionárias de serviços públicos realizar a suspensão de fornecimento de serviços ao consumidor e dá outras providências.
GILMAR SABINO BELCHIOR, Vereador, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o seguinte projeto de lei.
Art. 1º - Ficam as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefonia, proibidas de realizar a suspensão no fornecimento de seus serviços ao consumidor por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados, no último dia útil anterior a feriado ou ponto facultativo.
Art. 2º - As disposições do artigo anterior não se aplicam:
I – quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina;
II – mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada aos residentes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço;
III – por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de pessoas e seres vivos, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros;
IV – para melhoria do atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a cessação do fornecimento do serviço não perdure por mais de 6 horas, durante o próprio dia do desligamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 05 de setembro de 2022.
GILMAR SABINO BELCHIOR
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Muitos munícipes têm reclamado que a suspensão de fornecimento de serviços públicos tem sido realizada em nossa cidade, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados, no último dia útil anterior a feriado ou ponto facultativo.
Tal situação gera uma dificuldade muito grande de encontrar locais de pagamento abertos em determinados horários e a morosidade no retorno dos serviços.
Assim, visando o bem estar da população em geral, é que proponho o presente projeto de lei, e peço aos nobres pares que o analisem e o aprovem.
Sala das sessões, 05 de setembro de 2022.
GILMAR SABINO BELCHIOR
Vereador
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