br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaDispõe sobre o cadastro e controle de atividades de compra, venda ou troca de cabos, fios, metais, materiais elétricos e assemelhados no âmbito do Município de Itapuí, e dá outras providências.
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-10-03 Proposição aprovada em 2º turno S —
2022-09-26 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-09-26 Parecer favorável da comissão U —
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-09-05 Proposição distribuída às comissões U —
2022-09-05 Proposição aprovada U —
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-09-02 Aguardando Deliberação U —
2022-09-02 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-09-02 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T08:31:52.765437-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-10-03T09:18:03.442168-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-09-15T08:28:02.365334-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 05/2022

DE 05 DE SETEMBRO DE 2022





Dispõe sobre o cadastro e controle de atividades de compra, venda ou troca de cabos, fios, metais, materiais elétricos e assemelhados no âmbito do Município de Itapuí, e dá outras providências.







ANTONIO DONIZETE DUARTE, Vereador, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o seguinte Projeto de Lei.



Art. 1º - Qualquer local onde se exerça a atividade de compra, venda ou troca de cabos, fios, metais, baterias, materiais elétricos, transformadores ou assemelhados deverão possuir, para conferência e fiscalização por parte das autoridades policiais e fiscalizadoras, cadastro próprio, contendo as seguintes informações:



I – nome, endereço, telefone, documento de identificação do vendedor, trocador ou comprador;



II – data da movimentação;



III – especificação do material negociado e sua respectiva origem, tanto de entrada quanto de saída;



IV – informação específica em caso de troca ou escambo.



Art. 2º - Referido cadastro deverá ficar à disposição das autoridades policiais e fiscalizadoras e deverá estar devidamente atualizado.



Art. 3º - Os estabelecimentos que descumprirem a presente norma ficarão sujeitos às seguintes penalidades, de forma cumulativa:



I – multa de 1.000 (um mil) UFIRM (Unidade Fiscal do Município de Itapuí);



II – apreensão de todo material tratado na presente Lei que esteja depositado no local;



III – cancelamento de Alvará para funcionamento em caso de reincidência.





Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Sala das sessões, 05 de setembro de 2022.











ANTONIO DONIZETE DUARTE

Vereador































































JUSTIFICATIVA



Nobres Colegas,



 	O presente projeto de lei visa possibilitar às autoridades que realizem a fiscalização em locais de compra, venda ou troca de cabos, fios, metais, baterias, materiais elétricos, e outros assemelhados, que constantemente são objeto de furto em construções, residências e comércios do nosso Município.



 	Tal medida irá por certo reduzir o número de comércios que possam adquirir tais materiais sem a devida origem, ou de origem duvidosa, o que também levará, como consequência, à redução do número de casos de furto de tais materiais no âmbito de nosso Município.



 	Também o cadastro será um auxílio para que, em casos de furto, se possa colaborar com as investigações e eventualmente encontrar os autores dos atos delituosos.



 	Assim, peço a colaboração de todos, para que analisem atentamente esta proposta legislativa, e aprovem a mesma.



 	Sala das sessões, 05 de setembro de 2022.







ANTONIO DONIZETE DUARTE

Vereador





open original →