PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 05/2022
DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o cadastro e controle de atividades de compra, venda ou troca de cabos, fios, metais, materiais elétricos e assemelhados no âmbito do Município de Itapuí, e dá outras providências.
ANTONIO DONIZETE DUARTE, Vereador, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Qualquer local onde se exerça a atividade de compra, venda ou troca de cabos, fios, metais, baterias, materiais elétricos, transformadores ou assemelhados deverão possuir, para conferência e fiscalização por parte das autoridades policiais e fiscalizadoras, cadastro próprio, contendo as seguintes informações:
I – nome, endereço, telefone, documento de identificação do vendedor, trocador ou comprador;
II – data da movimentação;
III – especificação do material negociado e sua respectiva origem, tanto de entrada quanto de saída;
IV – informação específica em caso de troca ou escambo.
Art. 2º - Referido cadastro deverá ficar à disposição das autoridades policiais e fiscalizadoras e deverá estar devidamente atualizado.
Art. 3º - Os estabelecimentos que descumprirem a presente norma ficarão sujeitos às seguintes penalidades, de forma cumulativa:
I – multa de 1.000 (um mil) UFIRM (Unidade Fiscal do Município de Itapuí);
II – apreensão de todo material tratado na presente Lei que esteja depositado no local;
III – cancelamento de Alvará para funcionamento em caso de reincidência.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 05 de setembro de 2022.
ANTONIO DONIZETE DUARTE
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
O presente projeto de lei visa possibilitar às autoridades que realizem a fiscalização em locais de compra, venda ou troca de cabos, fios, metais, baterias, materiais elétricos, e outros assemelhados, que constantemente são objeto de furto em construções, residências e comércios do nosso Município.
Tal medida irá por certo reduzir o número de comércios que possam adquirir tais materiais sem a devida origem, ou de origem duvidosa, o que também levará, como consequência, à redução do número de casos de furto de tais materiais no âmbito de nosso Município.
Também o cadastro será um auxílio para que, em casos de furto, se possa colaborar com as investigações e eventualmente encontrar os autores dos atos delituosos.
Assim, peço a colaboração de todos, para que analisem atentamente esta proposta legislativa, e aprovem a mesma.
Sala das sessões, 05 de setembro de 2022.
ANTONIO DONIZETE DUARTE
Vereador