texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 05/2022
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a instituição do Arquivo Público da Câmara Municipal de Itapuí
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão, votação e aprovação, o seguinte projeto de Resolução.
Art. 1º - Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Itapuí, vinculado a Secretaria da Câmara Municipal de Itapui´.
Art. 2º - São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de Itapuí:
I – formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
II – estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
III – garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;
IV – coordenar a elaboração e atualização de Plano de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal;
V – assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custódia;
VI – dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidades de Documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos de valor histórico, probatório e informativo;
VII – autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159/1991;
VIII – propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vínculo da instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às pesquisas sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda;
IX – acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos.
Art. 3º - Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Itapuí ficam subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de sua subordinação administrativa, com o objetivo de:
I – assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive de documentos digitais;
II – agilizar o acesso aos documentos e informações;
III – assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e informativo;
IV – promover a integração das atividades nos diversos setores da Câmara Municipal.
Art. 4º - A Câmara Municipal de Itapuí instituirá a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeado dentro do prazo de 30 dias, com as seguintes atribuições:
I – orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos;
II – promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção;
III – colaborar com os setores da Câmara Municipal no trabalho de avaliação da massa documental acumulada;
IV – coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de documentos;
V – auxiliar a implementação da política de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI – atuar como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou indeferidas.
Parágrafo único – A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso será constituída por dois servidores de carreira da Câmara Municipal e por um Vereador, e poderá ser integrada também, de forma facultativa, por um representante do Poder Executivo da área de patrimônio e por um representante da sociedade civil.
Art. 5º - A eliminação de documentos públicos do legislativo municipal somente será realizada mediante autorização do Arquivo Público da Câmara Municipal de Itapuí.
§ 1º - Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados de acordo com o disposto na legislação vigente.
§ 2º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 6º - Ficará sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal quem contrariar o disposto nesta Resolução, na forma da legislação vigente.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 07 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS PIERAZO VALDIR DONIZETE CASTANHO
Presidente Vice Presidente
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN ANDERSON JOSÉ PILÃO
1º Secretário 2º Secretário
open original →