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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2022
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Fixa o valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o seguinte projeto de lei complementar.
Art. 1º - O valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008 e suas posteriores alterações, passa a ser de 30 (trinta) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 19 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS PIERAZO
Presidente
VALDIR DONIZETE VIARO
Vice-Presidente
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
1º Secretário
ANDERSON JOSÉ PILÃO
2º Secretário
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