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norma nº 16/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaCria Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de ,
ITA PUI
RESOLUÇÃO N.º 016/2021
DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Cria à Procuradoria Especial da Mulher,
como órgão não vinculado à Procuradoria
da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IT APUÍ, RESOLVE:
Art. 41º - Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, formada por
Procuradoras(es) Vereadoras(es).
8 1º - A Procuradoria Especial da Mulher será um órgão independente, não
possuindo vinculação com a Procuradoria da Câmara Municipal.
$ 2º - A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico de toda
a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (um/uma)
Procurador(a) Especial da Mulher e de 14 (um/uma) Procurador(a) Adijunto(a),
designados(as) pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 1º - O(a) Procurador(a) Adjunto(a) substituirá o(a) Procurador(a) Especial da
Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da
Procuradoria.
8 2º - Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
8 3º - Os cargos de Procurador(a) Especial da Mulher e Procurador(a) Adjunto
serão preenchidos preferencialmente por parlamentares mulheres, porém
poderão ser preenchidos também por parlamentares do sexo masculino que se
identifiquem com os propósitos a serem desenvolvidos pela Procuradoria.
Art. 3º - Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais
efetiva dos(as) Vereadores(as) nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
| — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
|l — fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
Ill — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres,
IV — promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação
na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio
às Comissões da Câmara.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 5º - O(a) suplente de Vereador(a) que assumir o cargo de Vereador(a) em
caráter provisório não poderá ser escolhido(a) para a Procuradoria Especial da
Mulher ou para o cargo de Procurador(a) Adjunto(a).
Art. 6º - Fica vedada a criação de despesas aos cofres da Câmara Municipal.
Art. 7º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
a nomeação dos(as) Procuradores(as) no prazo de 30 (trinta) dias.
Câmara Municipal de Itapuí, 19 de outubro de 2021.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone ( 14) 3664- 1251

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