| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Cria Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , ITA PUI RESOLUÇÃO N.º 016/2021 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Cria à Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IT APUÍ, RESOLVE: Art. 41º - Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, formada por Procuradoras(es) Vereadoras(es). 8 1º - A Procuradoria Especial da Mulher será um órgão independente, não possuindo vinculação com a Procuradoria da Câmara Municipal. $ 2º - A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (um/uma) Procurador(a) Especial da Mulher e de 14 (um/uma) Procurador(a) Adijunto(a), designados(as) pelo Presidente da Câmara Municipal. $ 1º - O(a) Procurador(a) Adjunto(a) substituirá o(a) Procurador(a) Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. 8 2º - Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. 8 3º - Os cargos de Procurador(a) Especial da Mulher e Procurador(a) Adjunto serão preenchidos preferencialmente por parlamentares mulheres, porém poderão ser preenchidos também por parlamentares do sexo masculino que se identifiquem com os propósitos a serem desenvolvidos pela Procuradoria. Art. 3º - Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva dos(as) Vereadores(as) nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 Câmara Municipal de , ITAPUI | — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; |l — fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; Ill — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres, IV — promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara. Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara. Art. 5º - O(a) suplente de Vereador(a) que assumir o cargo de Vereador(a) em caráter provisório não poderá ser escolhido(a) para a Procuradoria Especial da Mulher ou para o cargo de Procurador(a) Adjunto(a). Art. 6º - Fica vedada a criação de despesas aos cofres da Câmara Municipal. Art. 7º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação dos(as) Procuradores(as) no prazo de 30 (trinta) dias. Câmara Municipal de Itapuí, 19 de outubro de 2021. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone ( 14) 3664- 1251