| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1973 |
| Date | 1973-04-12 |
| Ementa | Aprova normas gerais para atendimento de despesas no Regime de Adiantamento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JTAPUÍ Eente ESTADO DE SÃO PAULO SS TURA o (Sr E - 020 LEI Nº 802 O Mo emma er ed Ny R D%a ; De 12 de abril de 1973 NE Aprova normas gerais para -— atendimento de despesas no Regime de Adiantamento. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Kunicipal de Ita- puí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis: Artigo 1º)- Ficam aprovadas as inclusas Normas Gerais para o atendimento de despesas no Regime de Adiantamento, as quais fa- zem parte integrante desta Lei. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. Artigo 32º)- Revogam-se as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 12 de abril de 1973 Sylvio de Almeida Pra Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pr itura na mesma data, Ademar Cafeo Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE, ESTADO DE SA SÃO PAULO MENTO. DISPOSIÇOÉS PRELIMINARES 1- O regime de gdiantamento entende-se pela entrega de numerá rio a servidos, destinado ao pagamento de determinadas despesas- e sujeito a prestação de contas. 2- Poderão realizar-se no regime de adiantamento, salvo se a administração optar pelo regime normal de pagamento, os gastos - decorrentes: I- De pagamento de despesas extraordinárias e urgentes cu- ja realização não permita delongas; 1I- De diárias e ajudas de custo; III- De transporte em geral; IV- De artigos de expediente e impressos; VY- De material para limpeza e higiene, café etc. Vl- De peças e acessórios para reposição; VII- De materiais de consumo em geral; VIII- De despesas miudas e de pronto pagamento, NOTA- Os itens pelos quais correrão a despesa serão apontados pela Contabilidade, enguadrando-os no orçamento aprovado. 3- As despesas efetuadas à conta de adiantamentos não poderão exceder, em hipótese alguma, ao equivalente a um salário mínimo- vigente no País. Todas as despesas que excederem o referido limi te deverão ser processadas pelo regime normal de pagamento, obe- decido o principio da licitação, se for o caso, de acfêrdo com a legislação em vigor. DA ENTREGA DOS ADIANTAMENTOS 4- Os adiantamentos serão requisitados pelo órgão interessado em impresso próprio onde serão especificados os valores à conta- de cada modalidade indicada no item 2 destas Normas e a indivi - dualização dos respectivos responsáveis. 5- A vista dessas requisiçoes, devidamente aprovadas, caberá- à Contabilidade proceder a emissão dos respectivos empenhos, e,- consequente encaminhamento à Tesouraria para entrega do numerá, - rio. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6- Os processos de prestação de contas de adiantamentos serão Segue. ... — - —— —— E PNR ts Folha nº MUNICIPAL: DE -MTA ESTADO DE SÃO PAULO á , JO No ão 5 instruidos com os comprovantes originais da despesa, devidamente - relacionados, e com o respectivo balancete no qual constará o se - guinte: a) Nome, cargo ou função do responsável; bt) Importância e data do recebimento; c) Data do recolhimento do salão, se houver; d) Importância dispendida; e) Mês ou período a que se refere a despesa; £) Verba ou item orçamentário; g) Número e data da requisição do adiantamento. 7- Para maior facilidade do exame, a documentação de cada despe sa deverá ser agrupada em processos individuais. 8- Os comprovantes originais de despesas, conforme sua natureza, são: a) Notas fiscais ou a consumigor; b) Nota do Produtor; c) Comprovantes ou recibos de despesas assinados por servi - dores que a realizarem, visados pelos chefes imediatos. 9- Não serão aceitos documentos que apresentarem alteraçoés, emendas ou razuras que lhes prejudiquem a clareza, sem a devida ressalva, feita por quem de direitos. 10- Os documentos que, pelas suas reduzidas dimensões, dificul tem a montagem dos processos, deverão ser colocados em folha de -— tamanho maior, respeitadas, entretanto, as possíveis anotaçoés - existentes no verso. 11- Todas as despesas devem se enquadrar nas verbas e nos itens orçamentários próprios. 12- Sômente será admitido comprovante de despesa realizada no m zês ou período para o qual foi concedido o adiaptamento. 13- Comprovará a obediencia ao prazo de aplicação a data da imig são dos documentos. 14- Os adiantamentos poderão também ser aplicados dentro de 30 - (trinta) dias contados a partir da data do recebimento do numerá - rio. 15- Deverá ser observada, rigorosamente, a exigência que diz reg peito à declaração do recebimento do material adquiridos. 16- Esgotado o prazo de aplicação do adiantamento o responsável- terá 30(trinta) dias para dar entrada de sua prestação de contas.- A dependencia a que for entregue a prestação de contas comunicarã e/ ou entregará à Contabilidade. SePUC.... Ro Rd “ KS PREFEITURA MUN ICE! DE tita ESTADO DE SÃO PAULO ES Xe ) Nes -30 4 17- Os recolhimentos de qualquer importância devem ser comprevados com recibos expedidos pela Tesouraria, DISPOSIÇÕES FINAIS 18- Não será efetuado novo adiantamento: I- do responsável de anterior que não haja prestado contas, no prazo legal; II- A quem dentro de 30 (trinta) dias deixar de atender a noti- ficação para regularizat a prestação de contas. 19- O numerário requisitado a titulo de adiantamento, não poderá - ter aplicação diversad daquela a que se destina, sob pena de responsa bilidade pessoal do seu ordenador. 20= Os saldos de adiantamentos não utilizados deverão ser recolhi- dos à Tesouraria, mediante guia de recolhimento a ser anexada ao pro- cesso de prestação de contas, até o terceiro dia Útil imediato ao tér mino do prazo de aplicação do adiantamento, sob pena de ser considera do em alcance o responságel. 21- Os processos de prestação de contas deverão ser encaminhados à Contabilidade paras a)- Tomada de contas; b)- Anulação dos eventuais saldos de dotaçoées; c)- Submeter à autoridade competente a aprovação da prestação de contas. Prefeitura Municipal de Itapuí, 12 de abril de 1973 Sylvio de Almeida ERRA Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da efeitura na mesma datas, demar Cafeo Secretário