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norma nº 269/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 269 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaFIXA O VALOR DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 269
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí,
criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008, e suas posteriores alterações, passa a
ser de 28 (vinte e oito) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), a partir
de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
itapuí-SP, 23 de dezembro de 2021.
Prefeito Munici
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração-da Prefeitura na data supra.
JULIANA SECA BARCELLOS
fe de Gabinete
ECED)
7 PO 20214
emo ide é Autógrafo 64.2021
— Mesas ——
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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