| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº 269 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008, e suas posteriores alterações, passa a ser de 28 (vinte e oito) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. itapuí-SP, 23 de dezembro de 2021. Prefeito Munici Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração-da Prefeitura na data supra. JULIANA SECA BARCELLOS fe de Gabinete ECED) 7 PO 20214 emo ide é Autógrafo 64.2021 — Mesas —— Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15