| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Acresce o artigo 127-A à Lei Orgânica do Município de Itapuí, proibindo o plantio de cana de açúcar em área urbana e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , ITAPUI EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 03/2021 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Acresce o artigo 127-A à Lei Orgânica do Município de Itapuí, proibindo o plantio de cana de açúcar em área urbana e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IT. 'APUÍ, no uso de suas atribuições regimentais, aprova e promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica acrescido à Lei Orgânica do Município de Itapuí, o artigo 127-A e seus respectivos parágrafos, com a seguinte redação. Art. 127-A — Fica proibido o plantio de cana de açúcar para fins industriais na área urbana do Município de Itapuí, numa faixa de 200 (duzentos) metros a contar da guia do logradouro mais próximo das edificações urbanas. o s $ 1º - A lavoura de cana de açúcar porventura existente na área mencionada no “caput” deste artigo deve ser colhida e arrancada de forma permanente, de modo a evitar novo cultivo. $ 2º - O não cumprimento das disposições deste lei obriga o infrator ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UFIRM (Unidade Fiscal de Referência do Município de Itapuí), a qual será mensal caso persista a irregularidade. $ 3º - Os recursos provenientes do pagamento das multas aplicadas por desobediência a presente disposição serão revertidos em sua totalidade à Diretoria da Saúde do Município. Art. 2º - Fica revogada a emenda à Lei Orgânica nº 2/2012. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUÍ e Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 09 de novembro de 2021. ALEXAN ROSALIN a tário Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251