| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito especial da Ordem de R$ 229,524,17, com a inclusão de rubricas da despesa no Orçamento Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2886/2021 26 de outubro de 2021 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito especial da ordem de R$. 229.524,17, com a inclusão de rubricas da despesa no Orçamento Municipal e dá outras providências. Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubricas da despesa na Lei nº. 2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA) a saber: 01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO 08.244.0008.2014 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao CoronavilusS: ses Seas rea e O A see R$ 130.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao CoronaViriSesasssseresaseasintiis erra DE rea cenerra aroeira docas cascas aeastanas R$ 8.250,00 01.05.02 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.304.0038.2064 - Programa - Vigilância Sanitária 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 300.001 - Vigilância Sanitária........... eee aereas R$ 91.274,17 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 2º.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1º serão os provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício de 2020 conforme art. 43 $ 1º. Inciso | da Lei 4.320/1964. Art. 3º. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.740 de 22 de agosto de 2017 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº. 2.824 de 29/09/2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE outubro DE 2021 ANTONIO ALVARO DESOUZA refeito Municipal. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. y JULIANÁ FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Autógrafo 42.2021 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15