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norma nº 2886/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2886 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito especial da Ordem de R$ 229,524,17, com a inclusão de rubricas da despesa no Orçamento Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2886/2021
26 de outubro de 2021
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para abertura de
crédito especial da ordem de R$.
229.524,17, com a inclusão de rubricas da
despesa no Orçamento Municipal e dá
outras providências.
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo,
no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento
de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubricas da despesa na
Lei nº. 2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA) a saber:
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
08.244.0008.2014 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao
CoronavilusS: ses Seas rea e O A see R$ 130.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao
CoronaViriSesasssseresaseasintiis erra DE rea cenerra aroeira docas cascas aeastanas R$ 8.250,00
01.05.02 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.304.0038.2064 - Programa - Vigilância Sanitária
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 300.001 - Vigilância
Sanitária........... eee aereas R$ 91.274,17
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 2º.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das
autorizações contidas no art. 1º serão os provenientes do superávit financeiro
apurado em balanço do exercício de 2020 conforme art. 43 $ 1º. Inciso | da Lei
4.320/1964.
Art. 3º. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.740
de 22 de agosto de 2017 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº. 2.824 de 29/09/2020 que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE outubro DE 2021
ANTONIO ALVARO DESOUZA
refeito Municipal.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
y
JULIANÁ FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 42.2021
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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