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norma nº 2888/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2888 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaAutoriza o município de Itapuí a contratar com a desenvolve SP-Agencia de Fomento do Estado de São Paulo, operações de credito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2888/2021
19 de novembro de 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Itapuí autorizado a celebrar
com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil reais), destinadas a financiar a construção e revitalização de
estações de tratamento de esgoto, bem como toda infraestrutura de coleta,
afastamento e deslocamento., observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158
inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM (art. 159,
inciso |, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art.
2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do
que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
| - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
Il - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP -
Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
Ill - aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 19 de novembro de 2021.
ANTONIO ÁLVARO DE
Prefeito Munici
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
FÔNSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
RE CEB | Autógrafo 44.2021
Em lide !l de2091
T
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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