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norma nº 2868/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2868 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2868
22 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA (0) PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CREDITO Com A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no
âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
FINISA, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nos termos
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da
operação de crédito de que trata esta lei:
$1º. Recursos FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (FPM), a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, e inciso Il, nos termos do art.
167, Iv, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito
admitidas;
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — sp Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
| - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste
parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia
aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar
o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
82º. Ou como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que
trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as
receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos
termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 2021.
ANTONIO ALVARO D ZA
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 23.2021.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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