| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Municipal 2.698 de 30 de junho de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2860 DE 24 DE MARÇO DE 2021 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.698 DE 30 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2698 de 30 de junho de 2017 para a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O auxilio pecuniário previsto no artigo 1º desta lei compreenderá o valor máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, para as despesas de moradia, alimentação e transporte”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de março de 2021. ROD Ç antônio Álvaro de Prefeito Munici Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA F CA BARCELLOS Chefg de Gabinete Autógrafo 14.2021. . 1 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15