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norma nº 2852/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2852 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAltera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2843 de 16 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2852
10 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2843 DE 16 DE DEZEMBRO DE 
2020E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1ºFica alterado o caput artigo 1º da Lei Municipal nº 2843 de 16 de dezembro de 2021 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 à 
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança 
São José de Itapuí, o valor de até R$ 559.975,32 (quinhentos e cinquenta e 
nove mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), dos 
recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referentes 
a previsão de frequência de 124 alunos, com a seguinte classificação 
orçamentária:
Art.2º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e PPA 2014/2020.
Art.3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete Autógrafo 04.2021.

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