| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2783 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no PPA , inclusão de novos anexos , autorização para abertura de crédito especial de R$ 456.247.96 ( quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos ) e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI LEI ORDINÁRIA N.º 2.783 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 456.247,96 (quatrocentos e cinquenta e seis mim duzentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos ll e Ill — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI — Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ $ 456.247,96 (quatrocentos e cinquenta e seis mim duzentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) destinado a atender a “Reforma do Terminal Rodoviário”. Art. 3º - O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10 — Urbanismo 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100 021 — Reforma do Terminal Rodoviário R$ 395.930,91 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100 021 — Reforma do Terminal RodoviárioR$ 60.317,05 Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: |- O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, utilizando os recursos do MIT — Município de Interesse Turístico de 2019. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Il - O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber: Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE NOVEMBRO DE 2019. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15