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norma nº 2784/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2784 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaDispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos , autorização para abertura de créditos de R$ 851.110,88 ( oitocentos e cinquenta e um mil cento e dez mil reais e oitenta e oito centavos ) e dá outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
LEI ORDINÁRIA N.º 2.784
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de
novos anexos, autorização para abertura de
crédito especial de R$ 851.110,88
(oitocentos e cinquenta e um mil cento e
dez mil reais e oitenta e oito centavos) e dá
outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração
na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos
Ill e Ill — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de
21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI —
Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das
respectivas Leis.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à
abertura de um crédito especial da ordem de R$ $ 851.110,88 (oitocentos e
cinquenta e um mil cento e dez mil reais e oitenta e oito centavos) destinado a
atender a “Conclusão de Escola”.
Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.08.00 — Educação Convênios
01.08.01 — Qese — Salário Educação
12.365.0022 1036 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 210 004 — Qese — Conclusão de
Escola — R$ 451.110,88
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 210 008 — Conclusão de EscolaR$
400.000,00
Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
|-— O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso Il da
Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com a Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo.
Il — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso Ill da
Lei 4.320/1964, a saber:
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
ANTONIO O DE
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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