| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2775 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | Eleva a categoria de Zona Urbana um gleba de terras de propriedade de Itapuí - Empreendimento Imobiliários Sociedade Simples com 147.519.00 metros quadrados (m2), localizada no Município de Itapuí e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2775, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBADE TERRAS DE PROPRIEDADE DE ITAPUÍ — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE SIMPLES COM 147.519,00 METROS QUADRADOS (M2), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art, 1ºFica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade ITAPUÍ — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE SIMPLES, com área total de 147.519,00 metros quadrados(m2), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº 23.127 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações: Inicia-se a descrição junto ao marco 7, localizado junto a divisa da propriedade de João Valdemar Conezza e Outros (M — 17.263), e a Antiga Estrada Municipal que liga Itapuí a Jaú, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM SIRGAS 2000, (X) 735.761,033 e Norte (Y) 7.538.605,362; do vértice 7 segue em direção até o vértice 7A no azimute 118º06'40”, em uma distância de 76,300 m; do vértice 7A segue em direção até o vértice 8 no azimute 118º06'40”, em uma distância de 87,904 m; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 113º16'47” em uma distância de 36,958 m; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 110º54'30”, em uma distância de 67,981 m; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 109º49'05”, em uma distância de 29,689 m; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 , localizado junto a citada estrada e a propriedade de Firma Itapuí - Emp. Imob. Sociedade Simples (M — 16.409, antigo João da Silva Fonseca), no azimute 109º21'19”, em uma distância de 57,871 m, tendo como confrontante do vértice inicial 7 ao 12 com a Estrada Municipal; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13, localizado na divisa da propriedade de Companhia Agrícola e Industrial São Jorge (M — 744, antigo Fernando de Almeida Prado), no azimute 204º01'38”, em uma distância de 474,757 m, confrontando do vértice 12 ao 13 com a propriedade de Firma Itapuí - Emp. Imob. Sociedade Simples; do vértice 13, segue em direção até o vértice 14, localizado na divisa da propriedade de Reval Atacado de Papelaria LTDA. (M — 5.321, antigo Angelo Fachin), no azimute 278º17/07”, em uma distância de 216,798 m, confrontando do vértice 13 ao 14 com a propriedade de Companhia Agricola e Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Industrial São Jorge; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 12º52"50”, em uma distância de 307,662 m; do vértice 15 segue em direção até o vértice 15A no azimute 288º21'00”, em uma distância de 18,920 m; do vértice 15A segue em direção até o vértice 16, localizado na divisa da propriedade de João Valdemar Conezza e Outros (M — 17.263, antigo Alexandre Pereira de Carvalho), no azimute 288º21'00”, em uma distância de 77,579 m, confrontando do vértice 14 ao 16 com a propriedade de Reval Atacado de Papelaria LTDA.; finalmente do vértice 16 segue até o vértice 7, (início da descrição), no azimute de 25º58'59”, na extensão de 242,025 m, confrontando do vértice 16 ao inicial 7 com a propriedade de João Valdemar Conezza e Outros, fechando assim uma área de 14,7519 ha. Imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 23.127 — 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú. Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU. Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 10de setembro de 2019. Publicado no quadro de avisos do Paço Munic lie em Livroe arquivado na Diretoria de Administra: Prefeitura na data supra. 4 vs A BARCELLOS (5 abinete JULIANA FO Chefe Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15