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norma nº 2777/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2777 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaDisciplina a individualidade de lotes do loteamento no Município de Itapuí.
native_id185

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
| | LEI ORDINÁRIA Nº. 2777
| DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
DISCIPLINA A INDIVIDUALIZAÇÃO DE
LOTES DE LOTEAMENTOS NO MUNICIPIO
DE ITAPUÍ.
|ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
lotes comercializados ou não de loteamentos já existentes no município, junto ao
Ar 1º nl o Poder Executivo autorizado a individualizar administrativamente os
arágrto imobiliário.
arágrafo único. Os loteamentos já existentes, terão o prazo de 12 (doze) meses
para efetuar a individualização das matriculas dos lotes conforme aprovação do
projeto de loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob pena da
multa disposta np artigo 5º desta lei, independente da individualização
administrativa já realizada nos termos do caput deste artigo.
| |
rt. 2º Para os futuros loteamentos, deverá o loteador realizar a individualização
|
as matriculas dos lotes junto ao cartório de registro de imóveis.
mt. 3º Realizada 'a individualização dos lotes, as matriculas devidamente
individualizadas deverão ser apresentadas junto ao setor imobiliário do
Município, devendo o loteador atualizar todos os cadastros dos imóveis no prazo
de até 30 (trinta) dias, quando da sua transmissão por qualquer ato jurídico.
|
Praça da Matriz, 73 F CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
| | CNPJ 46.189.726/0001-15
Ar, 5º No caso d
aplicado multa por
obrigação.
P
arquivado na
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
| |
“4º Para os novos loteamentos, a individualização das matriculas é requisito
ide aprovação e emissão de certidão de conclusão das exigências e possibilidade
de comercialização dos lotes.
e descumprimento de qualquer artigo desta lei, deverá ser
lote, no valor de 1 UFRM por dia, a contar do vencimento da
Art. 6º Esta lei ema em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
fefeitura de Itapuí, 17 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal de Itapuí
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FON A BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73- CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
| CNPJ 46.189.726/0001-15

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