| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | Disciplina a individualidade de lotes do loteamento no Município de Itapuí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ | | LEI ORDINÁRIA Nº. 2777 | DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 DISCIPLINA A INDIVIDUALIZAÇÃO DE LOTES DE LOTEAMENTOS NO MUNICIPIO DE ITAPUÍ. |ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: lotes comercializados ou não de loteamentos já existentes no município, junto ao Ar 1º nl o Poder Executivo autorizado a individualizar administrativamente os arágrto imobiliário. arágrafo único. Os loteamentos já existentes, terão o prazo de 12 (doze) meses para efetuar a individualização das matriculas dos lotes conforme aprovação do projeto de loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob pena da multa disposta np artigo 5º desta lei, independente da individualização administrativa já realizada nos termos do caput deste artigo. | | rt. 2º Para os futuros loteamentos, deverá o loteador realizar a individualização | as matriculas dos lotes junto ao cartório de registro de imóveis. mt. 3º Realizada 'a individualização dos lotes, as matriculas devidamente individualizadas deverão ser apresentadas junto ao setor imobiliário do Município, devendo o loteador atualizar todos os cadastros dos imóveis no prazo de até 30 (trinta) dias, quando da sua transmissão por qualquer ato jurídico. | Praça da Matriz, 73 F CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 | | CNPJ 46.189.726/0001-15 Ar, 5º No caso d aplicado multa por obrigação. P arquivado na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ | | “4º Para os novos loteamentos, a individualização das matriculas é requisito ide aprovação e emissão de certidão de conclusão das exigências e possibilidade de comercialização dos lotes. e descumprimento de qualquer artigo desta lei, deverá ser lote, no valor de 1 UFRM por dia, a contar do vencimento da Art. 6º Esta lei ema em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. fefeitura de Itapuí, 17 de setembro de 2019. Prefeito Municipal de Itapuí Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA FON A BARCELLOS Chefe de Gabinete Praça da Matriz, 73- CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 | CNPJ 46.189.726/0001-15