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norma nº 2778/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2778 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais valores referentes à aquisição de convites para a 21 Festa do Peão de Itapuí.
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matéria 559 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA 2779
DE 17 de setembro de 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á
AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 21º FESTA DO
PEÃO DE ITAPUI.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de
pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de
convites para a 212 Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 03 a 05 de outubro de
2019
Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a autorização
expressa do servidor municipal que tenha interesse em adquirir o(s) convite(s).
Art. 2º A autorização de valores para desconto não poderá exceder a trinta por cento
da remuneração disponível.
Parágrafo único. Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da
remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim
entendidas as efetuadas a título de:
| - contribuição para a Previdência Social oficial;
Il - pensão alimentícia judicial;
HI - imposto sobre rendimentos do trabalho;
IV - decisão judicial ou administrativa;
V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de
trabalho.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três
parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de outubro, novembro e
dezembro de 2019, e deverão ser solicitados até o dia 30 de setembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado
na Diretoria de Adminis ação da Prefeitura na data supra.
JULIANA 1 SECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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