| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais valores referentes à aquisição de convites para a 21 Festa do Peão de Itapuí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA 2779 DE 17 de setembro de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 21º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 212 Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 03 a 05 de outubro de 2019 Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em adquirir o(s) convite(s). Art. 2º A autorização de valores para desconto não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível. Parágrafo único. Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de: | - contribuição para a Previdência Social oficial; Il - pensão alimentícia judicial; HI - imposto sobre rendimentos do trabalho; IV - decisão judicial ou administrativa; V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais; VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, e deverão ser solicitados até o dia 30 de setembro de 2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE SETEMBRO DE 2019. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Adminis ação da Prefeitura na data supra. JULIANA 1 SECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15