| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2765 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o cancelamento de restos a pagar pela prescrição quinquenal e dá outras providências . |
| native_id | 187 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2.765 DE 11 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre autorização para o cancelamento de Restos a pagar pela prescrição quinquenal e dá outras providências. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Departamento de Contabilidade os lançamentos necessários para o competente cancelamento, pela prescrição quinquenal, dos restos a pagar da ordem de R$ 66.233,78 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e três.reais e setenta e três centavos), conforme valores abaixo: Exercício de 2013 —- R$66.233,73 Ant. 2º É parte integrante da presente Lei as relações dos Restos a pagar em abertos e prescritos, nos termos do anexo |. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE ABRIL DE 2019. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040