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norma nº 2765/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2765 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaDispõe sobre autorização para o cancelamento de restos a pagar pela prescrição quinquenal e dá outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.765
DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre autorização para o cancelamento
de Restos a pagar pela prescrição quinquenal e
dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Departamento de
Contabilidade os lançamentos necessários para o competente cancelamento, pela
prescrição quinquenal, dos restos a pagar da ordem de R$ 66.233,78 (sessenta e seis
mil duzentos e trinta e três.reais e setenta e três centavos), conforme valores abaixo:
Exercício de 2013 —- R$66.233,73
Ant. 2º É parte integrante da presente Lei as relações dos Restos a pagar em
abertos e prescritos, nos termos do anexo |.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE ABRIL DE 2019.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040

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