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norma nº 2769/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2769 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaDispõe sobre a proibição do manuseio , utilização , queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no âmbito do Município de Itapuí e dá outras providências.
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matéria 607 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA N.º 2.769
DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICIPIO O
DIA 12 DE MAIO, COMO DIA DE
CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À
FIBROMIALGIA.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itapuí e incluído no calendário oficial de eventos o
Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12 de Maio.
Art. 2º Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com
profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE AGOSTO DE 2019.
O DE SOUZA
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administraçãorda Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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