| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do manuseio , utilização , queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no âmbito do Município de Itapuí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA N.º 2.769 DE 12 DE AGOSTO DE 2019. INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICIPIO O DIA 12 DE MAIO, COMO DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Itapuí e incluído no calendário oficial de eventos o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12 de Maio. Art. 2º Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE AGOSTO DE 2019. O DE SOUZA Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administraçãorda Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15