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norma nº 2772/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2772 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaDispõe sobre instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo em computadores ligados a internet, instalados em unidades da Administração Municipal direta e indireta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2772
DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre instalação de tecnologia de
filtragem de conteúdo em computadores
ligados à Internet instalados em
unidades da Administração Municipal
direta e indireta.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nos computadores das unidades da Administração Municipal direta e
indireta, ligados à Internet, deverá ser instalada tecnologia de filtragem de
conteúdo, possibilitando a proibição de acesso a sites que tenham conteúdo de
sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento, dentre outros.
Parágrafo único. A critério da Administração Municipal, sob responsabilidade do
Secretário Municipal da área, se necessário para as atividades da unidade
municipal, poderá ser esporadicamente permitido o acesso aos sites
relacionados no “caput” deste artigo.
Art. 2º A instalação do filtro de conteúdo nos computadores das unidades
municipais será gradual, de acordo com a disponibilidade financeira,
orçamentária e operacional da Administração Municipal.
Parágrafo único. Será priorizada a instalação de tecnologia de filtragem de
conteúdo nos computadores ligados à Internet instalados nas escolas públicas
da rede municipal, nas bibliotecas públicas e tele centros de acesso público à
Internet.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
60(sessenta) dias a contar de sua publicação, principalmente sobre critérios
para determinar sites que possam ser visualizados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE AGOSTO DE 2019.
Prefeito Municipal.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA (SECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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