| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2772 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo em computadores ligados a internet, instalados em unidades da Administração Municipal direta e indireta. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2772 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo em computadores ligados à Internet instalados em unidades da Administração Municipal direta e indireta. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Nos computadores das unidades da Administração Municipal direta e indireta, ligados à Internet, deverá ser instalada tecnologia de filtragem de conteúdo, possibilitando a proibição de acesso a sites que tenham conteúdo de sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento, dentre outros. Parágrafo único. A critério da Administração Municipal, sob responsabilidade do Secretário Municipal da área, se necessário para as atividades da unidade municipal, poderá ser esporadicamente permitido o acesso aos sites relacionados no “caput” deste artigo. Art. 2º A instalação do filtro de conteúdo nos computadores das unidades municipais será gradual, de acordo com a disponibilidade financeira, orçamentária e operacional da Administração Municipal. Parágrafo único. Será priorizada a instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo nos computadores ligados à Internet instalados nas escolas públicas da rede municipal, nas bibliotecas públicas e tele centros de acesso público à Internet. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua publicação, principalmente sobre critérios para determinar sites que possam ser visualizados. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ “Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE AGOSTO DE 2019. Prefeito Municipal. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA (SECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15