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norma nº 2773/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2773 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaAltera a Lei Ordinária n 2.725 de 15 de junho de 2018 e dá outras providências.
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fama, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2773
DE 12 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.725, DE 15
DE JUNHO DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º e o 6º da Lei Ordinária nº. 2.725, de 15 de junho de 2018,
alterado pela lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
- COMDEMA, órgão normativo, deliberativo no âmbito de sua
competência, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo e
fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente.
$ 1º - O COMDEMA será composto por dez membros, de forma
paritária, representantes do Poder Público e da sociedade civil
organizada, sob a presidência do Titular da Diretoria de Meio
Ambiente, a saber:
a) representantes do Poder Público:
|- O titular da Diretoria de Meio Ambiente e um suplente;
|| - Um representante da Diretoria de Obras;
II - Um representante do Diretoria Jurídica;
IV - Um representante da Diretoria de Educação;
V - Um representante do Poder Legislativo de Itapuí.
b) representantes da Sociedade Civil:
|- Um representante de ONG de proteção da causa animal,
|| - Um representante de ONG de preservação ambiental;
Ill - Um representante do Conselho de Dirigentes Logistas;
IV - Um representante das Indústrias de Itapuí,
V - Um representante de Associação de Moradores de Bairro.
8 2º A indicação dos representantes a que se referem a alínea b, será
efetuada pelas respectivas entidades e/ou reuniões convocadas de
cada segmento que não houver entidades que os aglutinem, sendo
encaminhado ao Executivo Municipal.
8 3º Cada membro titular terá um suplente.
8 4º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente:
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
| — participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do
Meio Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos
que contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, a
cooperação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do
município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos
naturais;
Il — participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os
atos legislativos e regulamentadores concernentes ao meio ambiente;
Ill — estabelecer normas técnicas e padrões de preservação,
conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação
federal, a estadual e municipal;
IV — definir áreas de ação governamental visando à melhoria da
qualidade ambiental do município;
V — opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das
possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados,
requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias,
VI — desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que
sensibilize a sociedade quanto o dever de defesa e preservação do
meio ambiente;
VII — opinar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio
Ambiente;
VIII — formular e aprovar regimento interno;
IX — organizar, anualmente a Conferência Municipal do Meio
Ambiente;
Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA, serão designados pelas respectivas
entidades, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a
recondução, mas sempre terminará com o término do mandato do
Prefeito”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 12 de AGOSTO de 2019.
ISÁLVARO DE
Prefeito Municipal de Itap
Lo
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração) da Prefeitura na data supra.
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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