| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária n 2.725 de 15 de junho de 2018 e dá outras providências. |
| native_id | 195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
fama, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2773 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.725, DE 15 DE JUNHO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º e o 6º da Lei Ordinária nº. 2.725, de 15 de junho de 2018, alterado pela lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, órgão normativo, deliberativo no âmbito de sua competência, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente. $ 1º - O COMDEMA será composto por dez membros, de forma paritária, representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, sob a presidência do Titular da Diretoria de Meio Ambiente, a saber: a) representantes do Poder Público: |- O titular da Diretoria de Meio Ambiente e um suplente; || - Um representante da Diretoria de Obras; II - Um representante do Diretoria Jurídica; IV - Um representante da Diretoria de Educação; V - Um representante do Poder Legislativo de Itapuí. b) representantes da Sociedade Civil: |- Um representante de ONG de proteção da causa animal, || - Um representante de ONG de preservação ambiental; Ill - Um representante do Conselho de Dirigentes Logistas; IV - Um representante das Indústrias de Itapuí, V - Um representante de Associação de Moradores de Bairro. 8 2º A indicação dos representantes a que se referem a alínea b, será efetuada pelas respectivas entidades e/ou reuniões convocadas de cada segmento que não houver entidades que os aglutinem, sendo encaminhado ao Executivo Municipal. 8 3º Cada membro titular terá um suplente. 8 4º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente: Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ | — participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos que contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, a cooperação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos naturais; Il — participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os atos legislativos e regulamentadores concernentes ao meio ambiente; Ill — estabelecer normas técnicas e padrões de preservação, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal, a estadual e municipal; IV — definir áreas de ação governamental visando à melhoria da qualidade ambiental do município; V — opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias, VI — desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que sensibilize a sociedade quanto o dever de defesa e preservação do meio ambiente; VII — opinar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente; VIII — formular e aprovar regimento interno; IX — organizar, anualmente a Conferência Municipal do Meio Ambiente; Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, serão designados pelas respectivas entidades, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução, mas sempre terminará com o término do mandato do Prefeito”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 12 de AGOSTO de 2019. ISÁLVARO DE Prefeito Municipal de Itap Lo Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração) da Prefeitura na data supra. Chefe de Gabinete Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15