| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo no exercício de 2019 e subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências |
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Prefeitura de Itapuí - SP 28/03/2022 11:24:33 1/3 Prefeitura de Itapuí - SP ACESSE NA ÍNTEGRA LEI Nº 2760, 11 DE ABRIL DE 2019 EM VIGOR LEI ORDINÁRIA Nº 2.760/2019 DE 11 DE ABRIL DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 asubvencionarmediante termo de colaboração ou fomento, oProjeto Paz, Recuperando Jovens, o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a previsão de até 06 internos mensais, para tratamento terapêutico, com a seguinte classificação orçamentária: 01.04 - SAÚDE 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 310000 – Saúde-Geral Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. § 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de internos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. Prefeitura de Itapuí - SP 28/03/2022 11:24:33 2/3 Prefeitura de Itapuí - SP § 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos internos considerados no relatório apresentado no mês anterior. § 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art.4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11DE ABRIL DE 2019. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Prefeitura de Itapuí - SP 28/03/2022 11:24:33 3/3 Prefeitura de Itapuí - SP * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.