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norma nº 2763/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2763 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaAutorizo o Poder Executivo Municipal a contratar com a Fundação para o Desenvolvimento de Bauru - Fundeb por meio da Faculdade de Arquitetura , artes e comunicação - FAAC - UNESP , objetivando elaboração do Plano Diretor , Plano Diretor de Acessibilidade e Mobilidade Urbana do Município de Itapuí , e dá outras providências .
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Prefeitura de Itapuí - SP
28/03/2022 11:32:58 1/2 Prefeitura de Itapuí - SP
ACESSE NA ÍNTEGRA
LEI Nº 2763, 11 DE ABRIL DE 2019
EM VIGOR
LEI MUNICIPAL 2.763
DE 11DE ABRILDE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A FUNDAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO DE BAURU – FUNDEB POR MEIO DA FACULDADE DE
ARQUITETURA, ARTES E COMUNICAÇÃO – FAAC - UNESP, OBJETIVANDO
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR, PLANO DIRETOR DE ACESSIBILIDADE E
MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí Estado do São Paulo, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA E
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a Fundação para o Desenvolvimento de Bauru
– FUNDEBpor meio da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação – FAAC - UNESP, objetivando a capacitação de
servidores para cumprimento do disposto nos artigos 119 e 120 da Lei Orgânica Municipal, bem como artigo 41, inciso IV,
da Lei Federal 10.257/2001, a saber:
I – Plano Diretor Municipal;
II – Plano de Acessibilidade e Mobilidade Urbana;
Paragrafo único.O instrumento a ser formalizado deverá respeitar os termos da Lei 8.666/93.
Art. 2º Para cumprimento no disposto nesta Lei, haverá a designação de servidores para frequencia e acompanhamento
integral dos trabalhos, quais terão obrigação de frequencia às aulas e demais atos necessários para elaboração dos
Planos Diretores dispostos no artigo anterior.
Parágrafo único. Os servidores serão selecionados através de processo seletivo interno, em número a ser definido
através da convêniencia e interesse publico pelo Prefeito Municipal por Decreto, e nomeados por Portaria.
Prefeitura de Itapuí - SP
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Art. 3ºAs despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão através de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 11de ABRILde 2019.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí-SP.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da
Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.

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