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norma nº 2764/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2764 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaAutoriza o Poder executivo no exercício de 2019 e subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências .
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Prefeitura de Itapuí - SP
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ACESSE NA ÍNTEGRA
LEI Nº 2764, 11 DE ABRIL DE 2019
EM VIGOR
LEI ORDINÁRIA Nº2.764
DE 11 DE ABRIL DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 asubvencionarmediante termo de colaboração
ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$60.000,00
(sessenta mil reais)referente à previsão de atendimento mensal de até 70 (setenta) alunos na área de Educação Especial
conforme plano de trabalho em anexo, com a seguinte classificação orçamentária:
01.06 - Educação
01.06.04 – Educação Especial
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 240 000 – Educação Especial
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses, liberados até o dia 10 (dez) de cada
mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
Prefeitura de Itapuí - SP
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§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá
obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua
respectiva permanência.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e
interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos
considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em
conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a
retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido
diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei
municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias,
para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11DE ABRILDE 2019.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da
Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí - SP
28/03/2022 11:38:00 3/3 Prefeitura de Itapuí - SP
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.

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