| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 1991 |
| Date | 1991-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
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Iidhitina Municipal” de Hp Colada do São Dull Paço da eu 73 Gomes CRISIO - CESZR LEI Nº 1,550 DE O7 DE JUNHO DE 1991 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA- DO CONSELHO MUNICIPAL DE - SAÚDE , E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte lei Artigo I2)- Ao Conselho Municipal de Saúde CMS, instituído pela- Constituição Federal e previsto nos artigos 22! da Constituição do Es- tado de São Paulo e 177 da Lei Orgânica Municipal, compete: » .. m I- atuar na formulação de estrategias e no controle da execução- da política municipal de saúde; |l-estabelecer diretrizes para elaboração dos planos de saúde, - adequados à realidade epidemiológica e de organização de serviços, no ambito do Município; Ill- fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos ser . Ed Ao fo. viços de saude, no ambito do Municipio, e; |V- propor medidas para o aperfeiçoamento de organização e do fun cionamento do Sistema Único de Saúde- SUS. Artigo 22)- O Conselho Municipal de Saude CMS será presidido pe- . .. º . .- lo Prefeito Municipal e tera a seguinte composição: !)- 1 (um) representante do Poder Executivo; ' 2)- I(um) representante do comércio; . 3)- I(um) representante do Poder Legislativo; 4)- I(um) representante da industria; 5)- I(um) representante das Entidades Filantrópicas Municipais; 6)- I (um) representate da Secretaria de Saúde do Estado; , Criada do Go Dol Dora da Choir 13 Gomes CRIBHO- GAMER REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO 1 DA INSTITUIÇÃO Artigo 12) - O presente Regimento Interno regula as atividades ao Conselho Municipal de Saude do Município de Ttapui, instituída pelas Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica/ do Município. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Artigo 2º) - O CMS de Itapuí, com funções delibera- tivas, normativa, fiscalizadora e consultiva, tem como objetivo - básico o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde na conformidade da Lei Orgânica do Município, constituindo-se no orgao colegiado máximo, no setor de saúde do município. CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO Artigo 3º) - O Conselho Municipal de Saúde - CMS — será composto de representantes da sociedade, de conformidade com Lei propria. Artigo 40) - O CMS de Itapuí tera um Presidente co- mo responsável máximo pela gerência da entidade que funcionará co mo órgão técnico-operacional de execução e implementação do Siste ma Único de Saúde do Município. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUAÇÃO Artigo 5º) - O CMS de Itapuí observara, no exerci - cio de suas atríbuições, as seguintes diretrizes basicas e priori tárias: a) A saúde é direito de todos e dever do Estado, ga rantido mediante politicas sociais e econômicas que visem a redu Coisa do São Paula Disso da Maeio 13 - Cones CAISIO - CASIRR —— — — ÊLs. 02 cao do risco de docnças c de outros agravos C ao acesso univorsal . . - - - e igualitario as açoes e serviços para sua promoçao, proteção, re- cuperação e reabilitação. b) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada constituindo um sistema único,- organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I- descentralização, com direção única em cada esfera/ de governo; II- atendimento integral, com prioridade para as ativi dades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais com des taque para o atendimento de urgência; 1I1- Participação da comunidade, c) Uma política de Saúde Pública que assegure o desen- volvimento e a complementariedades entre as dimensões preventivas- (saneamento básico, preservação ambiental, educação sanitária e ambiental) e assistenciais, garantindo a universalização ce o aces- so igualitário a um ambiente sadio e aos serviços de saúde a toda a população do município; d) a integração, hierarquização e regionalização dos - serviços de saúde, instituindo-se um sistema de referência e con - tra-referência, com eficiência e eficácia confome as caracteristi cas produtivas, ecologicas e epidemiológicas de cada região do Mu- nicípio; e) a descentralização efetiva das ações de saúde, atra ves de mecanismos de incremento de responsabilidade dos locais de gerência do setor; e f) a constituição e pleno desenvolvimento de importân- cias colegiadas, com garantia de participação das representações - da comunidade e da democratizaçao das decisoes. CAPÍTULO V Coina da Gio Due Poço da Molei 18 - ones OHSBIO - CRIIRR Lis. 03 DA COMPOSIÇÃO Artigo 69) - O Conselho Municipal de Saúde - CMS de Itapuí será presidido pelo Prefeito Municipal e tera a seguinte com posição: 1) 1 (um) representante do Poder lixecutivo; 2) 1 (um) representante do Comércio; 3) 1 (um) representante do Poder Legislalivo; 4) 1 (um) representante da Indústria; 5) 1 (um) representante das Entidades Filantroópi - cas; 6) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde do Estado; 7) 1 (um) representante dos Médicos; 8) 1 (um) representante dos Dentistas do Município; 9) 1 (um) representante do Sindicato dos Irabalhado res Rurais do Município; 10) 1 (um) representante do Centro de Saúde de Ita - puí; e 11) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação. CAPÍTULO VI DAS INDICAÇÕES E SUBSIITUIÇÕES Artigo 79) - A Substituição do membro titular sera/ feita sempre que entendida necessária pela instituição ou entidade/ representada ou em caso de afastamento definitivo cu temporário ou destituição daquele, $ 1º) - No caso de afastamento temporário de um dos membros, assumira, com direito a voto, seu suplente. $ 20) - Os membros que faltarem a duas (2) reuniões consecutivas ou tres (3) alternadas aurante o ano serao automatica- mente destituidos do Conselho Municipal de Saude - CMS -, assumindo de imediato, os respectivos suplentes para o preenchimento de vagas ” Laço do Moteio 13º - ones CEISHO - OLITER $ 3º) Se inexistente o suplente a entidade re fls, 04 presentada providenciará a apresentação de novo nome para o carpo. CAPÍTULO VII DA GESTÃO Artigo 89) - A gestão de cada membro do Conselho/ Municipal de Saúde - CMS - de Itapuí será de dois (2) anos, conta- dos a partir da data da publicação deste Regimento Interno. Paragrafo Único) - Ao término do mandato do Pre - feito todos os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS - esta rao automaticamente destituidos dos respectivos cargos, independen temente do transcurso do prazo mencionado no "caput". CAPÍTULO VIII DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 92) - São atribuições do CMS: a) estabelecer, controlar, acompanhar c avaliar a política de saude do município; b) desenvolver propostas e ações dentro do quadro das diretrizes basicas e prioritárias previstas no capítulo IV, — que venham em auxílio da implementação e consolidação do Sistema - Municipal de Saúde; c) garantir a participação e o controle através - da sociedade civil organizada, nas instâncias colcgiadas gestora - das ações de saúde; d) deliberar, analisar, fiscalizar e apreciar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema de Saude; e) possibilitar o amplo conhecimento do Sistema — Municipal de Saúde à população e às instituições públicas e entida des privadas; £) definir, controlar, acompanhar e aliar o Plano Municipal de Saúde Municipal; g) apreciar, controlar e deliberar a prestação de contas a nível municipal a que dizem respeito ao Sistema Munici - fis. 05 pal de Saúde; h) apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão do Sistema de Saúde, de serviços privados e/ou, pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência orçamentária; i) solicitar para conhecimento, cópias dos balance tes mensal e anual, dos orgãos integrantes do Sistema Municipal de Saúde, elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual; j) fiscalizar a alocação de recursos cconômicos, - financeiros, operacionais e de recursos humanos dos orgaos institu- cionais integrantes do Sistema Municipal de Saúde, para que assim - possam melhor exercitar suas atividades e atender eficientemente as necessidades populacionais da area; 1) ter integral acesso a todas as informações de - carater técnico-administrativo, econômico-financetiro, orçamentário/ e operacional, recursos humanos, convênios, contratos e termos adi- tivos que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde; m) coligir e divulgar amplamente dados e estatísti cas relacionados com a saúde; n) ter conhecimento pleno dos registros atualiza - dos e fieis dos quadros de pessoal dos orgãos integrantes do Siste- ma Municipal de Saúde, bem como da distribuição por turnos de traba lho, carga horária e escala de plantões; o) exercer ampla fiscalização nos orgãos prestado- res de serviços na área de saúde, no sentido de que as suas ações - proporcionem desempenho efetivo e com alto grau de resolutividade - dos Sistema Municipal de Saúde; p) adotar os criterios gerais de controle c avalie ção do Sistema Municipal de Saude, com base nos parâmetros de cober tura estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde, cumprimento - - segue - Criada da São Du Laço do Mobi 13 2 Gomes GRIBIO - CASZR fls. 06 das metas estabelecidas, produtividade recomendando mecanitamos clara mente definidos para correçao das disporções, tendo em vista o aten- dimento pleno das necessidades da população; q) analisar, estudar, e resolver se possivel os problemas da população a respeito do atendimento do Sistema Munici pal de Saúde; r) pronunciar-se sobre prioridades orçamentárias, - operacionais e metas estratégicas dos órgãos institucionais vincula- dos ao Sistima Municipal de Saúde; s) sugerir alterações no Regimento Interno bem como apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos. CAPÍTULO IX DA CONVOCAÇÃO DO CMS Artigo 10) - O CMS de Itapuí reunir-se-a em depeu - dências que lhe forem destinadas, em reuniões ordinárias mensais, - por convocação de seu presidente e extraordinariamente, quando convo cada na forma regimental. Artigo 11) - O CMS de Itapuí reunir-se-a extraordi- nariamente para tratar de materias especiais ou urgentes quando hou- ver: a) convocação formal de sua presidências; b) convocação formal da maioria absoluta de seus - membros, CAPÍTULO X DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES Artigo 12) - O CMS de Itapuí reunir-se-a ordinaria- mente com periodicidade mensal e presença da maioria simples de seus membros, ou em 22 chamada meia hora após, com qualquer número de pre sentes. As atividades serao dirigidas pelo presidente, devendo os - participantes assinarem livro de presença por ordem de chegada. - segue - Ihedéitiso Municipal” de Hof Criada do São Druh — ls. 07 Artigo 13) - Em caso de impedimento de sou prest- dente, à reunião do CMS sera presidida pelo representante da Secre taria Estadual da Saúde, gestora regional do SUS. Artigo 14) - O CMS de Itapuí deliberará com maio- ria simples de seus membros, devendo os assuntos debatidos serem - votados sigilosamente. Artigo 15) - O Presidente do CMS so tera direito/ a voto em caso de empate na votação dos demais membros. Artigo 16) - Fica assegurado a cada um dos mem - bros participantes das reuniões do CMS o direito de se manilestar/ sobre o assunto em discussão, porem, uma vez encaminhado para vota ção, o assunto nao poderá voltar a ser discutido em seu mérito Artigo 17) - Diante de qualquer decisão do CMS ca bem recursos apresentados por qualquer cidadão, subscritos por, pe lo menos, metade mais um dos conselheiros, incluindo pedido do re- discussão do assunto através de convocação de reuniões extraordiná rias ou colocando em pauta em uma reuniao. Primeiramente o CMS vo- tara se sera ou nao rediscutido o assunto; não sendo aprovada a re discussão, só podera a questao ser reapresentada no ano seguinte,- exceto se retornar a pauta com assinatura de 2/3 (dois terços) dos conselheiros. Artigo 18) - Os assuntos tratados c as delibera- ções tomadas em cada reunião serao registrados em ata, a qual será lida e aprovada na reuniao subsequente. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 19) - O presente Regimento Interno poderá/ ser alterado parcial ou totalmente, atraves de proposta expressa/ de qualquer um de seus membros, encaminhada por escrito à presidên cia do CMS - Prefeito Municipal, com antecedência de LO (dez) dias da reunião. Paço da Mateia 13 ones CLASIO- CEMEL Paço do Matriz 13 nes OLASHO - CAMBL Lis. 08 Artigo 20) - As propostas de alteração Lotal om parcial deste Regimento Interno, deverão ser apreciadas em reu - nião extraordinária do CMS, convocada por escrito com antecedên- cia minima de 5 (cinco) dias e aprovadas por 2/3 de seus membros. Artigo 21) - Os casos omissos deste Regimento in terno serão resolvidos pelo CMS de Itapuí, em reunião ordinaria,- com aprovaçao de metade mais um de seus membros. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho de 199] 2? Dura —> D/DA SILVA FONSECA Preito Municipal