br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1550/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 1991
Date 1991-06-07
EmentaDispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências.
native_id2073

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

Iidhitina Municipal” de Hp
Colada do São Dull
Paço da eu 73 Gomes CRISIO - CESZR
LEI Nº 1,550
DE O7 DE JUNHO DE 1991
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA-
DO CONSELHO MUNICIPAL DE -
SAÚDE , E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte lei
Artigo I2)- Ao Conselho Municipal de Saúde CMS, instituído pela-
Constituição Federal e previsto nos artigos 22! da Constituição do Es-
tado de São Paulo e 177 da Lei Orgânica Municipal, compete:
» .. m
I- atuar na formulação de estrategias e no controle da execução-
da política municipal de saúde;
|l-estabelecer diretrizes para elaboração dos planos de saúde, -
adequados à realidade epidemiológica e de organização de serviços, no
ambito do Município;
Ill- fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos ser
. Ed Ao fo.
viços de saude, no ambito do Municipio, e;
|V- propor medidas para o aperfeiçoamento de organização e do fun
cionamento do Sistema Único de Saúde- SUS.
Artigo 22)- O Conselho Municipal de Saude CMS será presidido pe-
. .. º . .-
lo Prefeito Municipal e tera a seguinte composição:
!)- 1 (um) representante do Poder Executivo;
' 2)- I(um) representante do comércio;
. 3)- I(um) representante do Poder Legislativo;
4)- I(um) representante da industria;
5)- I(um) representante das Entidades Filantrópicas Municipais;
6)- I (um) representate da Secretaria de Saúde do Estado;
,
Criada do Go Dol
Dora da Choir 13 Gomes CRIBHO- GAMER
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO 1
DA INSTITUIÇÃO
Artigo 12) - O presente Regimento Interno regula as
atividades ao Conselho Municipal de Saude do Município de Ttapui,
instituída pelas Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica/
do Município.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º) - O CMS de Itapuí, com funções delibera-
tivas, normativa, fiscalizadora e consultiva, tem como objetivo -
básico o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da
Política Municipal de Saúde na conformidade da Lei Orgânica do
Município, constituindo-se no orgao colegiado máximo, no setor de
saúde do município.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 3º) - O Conselho Municipal de Saúde - CMS —
será composto de representantes da sociedade, de conformidade com
Lei propria.
Artigo 40) - O CMS de Itapuí tera um Presidente co-
mo responsável máximo pela gerência da entidade que funcionará co
mo órgão técnico-operacional de execução e implementação do Siste
ma Único de Saúde do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUAÇÃO
Artigo 5º) - O CMS de Itapuí observara, no exerci -
cio de suas atríbuições, as seguintes diretrizes basicas e priori
tárias:
a) A saúde é direito de todos e dever do Estado, ga
rantido mediante politicas sociais e econômicas que visem a redu
Coisa do São Paula
Disso da Maeio 13 - Cones CAISIO - CASIRR
—— — —
ÊLs. 02
cao do risco de docnças c de outros agravos C ao acesso univorsal
. . - - -
e igualitario as açoes e serviços para sua promoçao, proteção, re-
cuperação e reabilitação.
b) As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada constituindo um sistema único,-
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I- descentralização, com direção única em cada esfera/
de governo;
II- atendimento integral, com prioridade para as ativi
dades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais com des
taque para o atendimento de urgência;
1I1- Participação da comunidade,
c) Uma política de Saúde Pública que assegure o desen-
volvimento e a complementariedades entre as dimensões preventivas-
(saneamento básico, preservação ambiental, educação sanitária e
ambiental) e assistenciais, garantindo a universalização ce o aces-
so igualitário a um ambiente sadio e aos serviços de saúde a toda
a população do município;
d) a integração, hierarquização e regionalização dos -
serviços de saúde, instituindo-se um sistema de referência e con -
tra-referência, com eficiência e eficácia confome as caracteristi
cas produtivas, ecologicas e epidemiológicas de cada região do Mu-
nicípio;
e) a descentralização efetiva das ações de saúde, atra
ves de mecanismos de incremento de responsabilidade dos locais de
gerência do setor; e
f) a constituição e pleno desenvolvimento de importân-
cias colegiadas, com garantia de participação das representações -
da comunidade e da democratizaçao das decisoes.
CAPÍTULO V
Coina da Gio Due
Poço da Molei 18 - ones OHSBIO - CRIIRR
Lis. 03
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 69) - O Conselho Municipal de Saúde - CMS de
Itapuí será presidido pelo Prefeito Municipal e tera a seguinte com
posição:
1) 1 (um) representante do Poder lixecutivo;
2) 1 (um) representante do Comércio;
3) 1 (um) representante do Poder Legislalivo;
4) 1 (um) representante da Indústria;
5) 1 (um) representante das Entidades Filantroópi -
cas;
6) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde do
Estado;
7) 1 (um) representante dos Médicos;
8) 1 (um) representante dos Dentistas do Município;
9) 1 (um) representante do Sindicato dos Irabalhado
res Rurais do Município;
10) 1 (um) representante do Centro de Saúde de Ita -
puí; e
11) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da
Educação.
CAPÍTULO VI
DAS INDICAÇÕES E SUBSIITUIÇÕES
Artigo 79) - A Substituição do membro titular sera/
feita sempre que entendida necessária pela instituição ou entidade/
representada ou em caso de afastamento definitivo cu temporário ou
destituição daquele,
$ 1º) - No caso de afastamento temporário de um dos
membros, assumira, com direito a voto, seu suplente.
$ 20) - Os membros que faltarem a duas (2) reuniões
consecutivas ou tres (3) alternadas aurante o ano serao automatica-
mente destituidos do Conselho Municipal de Saude - CMS -, assumindo
de imediato, os respectivos suplentes para o preenchimento de vagas
”
Laço do Moteio 13º - ones CEISHO - OLITER
$ 3º) Se inexistente o suplente a entidade re fls, 04
presentada providenciará a apresentação de novo nome para o carpo.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO
Artigo 89) - A gestão de cada membro do Conselho/
Municipal de Saúde - CMS - de Itapuí será de dois (2) anos, conta-
dos a partir da data da publicação deste Regimento Interno.
Paragrafo Único) - Ao término do mandato do Pre -
feito todos os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS - esta
rao automaticamente destituidos dos respectivos cargos, independen
temente do transcurso do prazo mencionado no "caput".
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 92) - São atribuições do CMS:
a) estabelecer, controlar, acompanhar c avaliar a
política de saude do município;
b) desenvolver propostas e ações dentro do quadro
das diretrizes basicas e prioritárias previstas no capítulo IV, —
que venham em auxílio da implementação e consolidação do Sistema -
Municipal de Saúde;
c) garantir a participação e o controle através -
da sociedade civil organizada, nas instâncias colcgiadas gestora -
das ações de saúde;
d) deliberar, analisar, fiscalizar e apreciar, no
nível municipal, o funcionamento do Sistema de Saude;
e) possibilitar o amplo conhecimento do Sistema —
Municipal de Saúde à população e às instituições públicas e entida
des privadas;
£) definir, controlar, acompanhar e aliar o Plano
Municipal de Saúde Municipal;
g) apreciar, controlar e deliberar a prestação de
contas a nível municipal a que dizem respeito ao Sistema Munici -
fis. 05
pal de Saúde;
h) apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão
do Sistema de Saúde, de serviços privados e/ou, pessoas físicas, de
acordo com as necessidades de assistência orçamentária;
i) solicitar para conhecimento, cópias dos balance
tes mensal e anual, dos orgãos integrantes do Sistema Municipal de
Saúde, elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual;
j) fiscalizar a alocação de recursos cconômicos, -
financeiros, operacionais e de recursos humanos dos orgaos institu-
cionais integrantes do Sistema Municipal de Saúde, para que assim -
possam melhor exercitar suas atividades e atender eficientemente as
necessidades populacionais da area;
1) ter integral acesso a todas as informações de -
carater técnico-administrativo, econômico-financetiro, orçamentário/
e operacional, recursos humanos, convênios, contratos e termos adi-
tivos que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos
os órgãos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde;
m) coligir e divulgar amplamente dados e estatísti
cas relacionados com a saúde;
n) ter conhecimento pleno dos registros atualiza -
dos e fieis dos quadros de pessoal dos orgãos integrantes do Siste-
ma Municipal de Saúde, bem como da distribuição por turnos de traba
lho, carga horária e escala de plantões;
o) exercer ampla fiscalização nos orgãos prestado-
res de serviços na área de saúde, no sentido de que as suas ações -
proporcionem desempenho efetivo e com alto grau de resolutividade -
dos Sistema Municipal de Saúde;
p) adotar os criterios gerais de controle c avalie
ção do Sistema Municipal de Saude, com base nos parâmetros de cober
tura estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde, cumprimento -
- segue -
Criada da São Du
Laço do Mobi 13 2 Gomes GRIBIO - CASZR
fls. 06
das metas estabelecidas, produtividade recomendando mecanitamos clara
mente definidos para correçao das disporções, tendo em vista o aten-
dimento pleno das necessidades da população;
q) analisar, estudar, e resolver se possivel os
problemas da população a respeito do atendimento do Sistema Munici
pal de Saúde;
r) pronunciar-se sobre prioridades orçamentárias, -
operacionais e metas estratégicas dos órgãos institucionais vincula-
dos ao Sistima Municipal de Saúde;
s) sugerir alterações no Regimento Interno bem como
apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos.
CAPÍTULO IX
DA CONVOCAÇÃO DO CMS
Artigo 10) - O CMS de Itapuí reunir-se-a em depeu -
dências que lhe forem destinadas, em reuniões ordinárias mensais, -
por convocação de seu presidente e extraordinariamente, quando convo
cada na forma regimental.
Artigo 11) - O CMS de Itapuí reunir-se-a extraordi-
nariamente para tratar de materias especiais ou urgentes quando hou-
ver:
a) convocação formal de sua presidências;
b) convocação formal da maioria absoluta de seus -
membros,
CAPÍTULO X
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Artigo 12) - O CMS de Itapuí reunir-se-a ordinaria-
mente com periodicidade mensal e presença da maioria simples de seus
membros, ou em 22 chamada meia hora após, com qualquer número de pre
sentes. As atividades serao dirigidas pelo presidente, devendo os -
participantes assinarem livro de presença por ordem de chegada.
- segue -
Ihedéitiso Municipal” de Hof
Criada do São Druh —
ls. 07
Artigo 13) - Em caso de impedimento de sou prest-
dente, à reunião do CMS sera presidida pelo representante da Secre
taria Estadual da Saúde, gestora regional do SUS.
Artigo 14) - O CMS de Itapuí deliberará com maio-
ria simples de seus membros, devendo os assuntos debatidos serem -
votados sigilosamente.
Artigo 15) - O Presidente do CMS so tera direito/
a voto em caso de empate na votação dos demais membros.
Artigo 16) - Fica assegurado a cada um dos mem -
bros participantes das reuniões do CMS o direito de se manilestar/
sobre o assunto em discussão, porem, uma vez encaminhado para vota
ção, o assunto nao poderá voltar a ser discutido em seu mérito
Artigo 17) - Diante de qualquer decisão do CMS ca
bem recursos apresentados por qualquer cidadão, subscritos por, pe
lo menos, metade mais um dos conselheiros, incluindo pedido do re-
discussão do assunto através de convocação de reuniões extraordiná
rias ou colocando em pauta em uma reuniao. Primeiramente o CMS vo-
tara se sera ou nao rediscutido o assunto; não sendo aprovada a re
discussão, só podera a questao ser reapresentada no ano seguinte,-
exceto se retornar a pauta com assinatura de 2/3 (dois terços) dos
conselheiros.
Artigo 18) - Os assuntos tratados c as delibera-
ções tomadas em cada reunião serao registrados em ata, a qual será
lida e aprovada na reuniao subsequente.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19) - O presente Regimento Interno poderá/
ser alterado parcial ou totalmente, atraves de proposta expressa/
de qualquer um de seus membros, encaminhada por escrito à presidên
cia do CMS - Prefeito Municipal, com antecedência de LO (dez) dias
da reunião.
Paço da Mateia 13 ones CLASIO- CEMEL
Paço do Matriz 13 nes OLASHO - CAMBL
Lis. 08
Artigo 20) - As propostas de alteração Lotal om
parcial deste Regimento Interno, deverão ser apreciadas em reu -
nião extraordinária do CMS, convocada por escrito com antecedên-
cia minima de 5 (cinco) dias e aprovadas por 2/3 de seus membros.
Artigo 21) - Os casos omissos deste Regimento in
terno serão resolvidos pelo CMS de Itapuí, em reunião ordinaria,-
com aprovaçao de metade mais um de seus membros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho de 199]
2?
Dura —>
D/DA SILVA FONSECA
Preito Municipal

open original →