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norma nº 1554/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1554 / 1991
Date 1991-07-29
EmentaDá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.550, de 07 de junho de 1991.
native_id2077

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—
Gulado do São DPrulh
Poço da Motvia 18 - ones CAIS - CAALER
LEI Nº 1,554
DE 29 DE JULHO DE 1991
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS-
DA LEI Nº 1,550, DE 07 DE JUNHO
| DE 1991,
JOÃO DA SILVA FONSECA , Prefeito Municipal de Itapuí
a A .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo, I2)- O artigo 2º e seus parágrafos IS, 38 e 4º; o arti
go 4º e seus parágrafos IS, 322 e 4º eo artigo 5º da Lei nº 1.550, de-
07/06/91, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 22)- O Conselho Municipal de Saude CMS, será presidi-
do pelo Coordenador Municipal ade Saúde, com suas decisões homo logadas | -
pelo Prefeito Municipal e tera a seguinte composição:
|- Administração Pública
a. | representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b. | representante da Secretaria do Estado da Saude;
!I- Prestadores de Serviço - 4 membros
a- | representante de entidade filantrópica;
b- | representante de entidade com fins lucrativos;
c- | representante das associações de medicos;
d- | representante das demais associações de Saúde (odonto lg -
go, enfermeiro, psico logo ou serviço social).
e.
Il I- Usuarios- 4 membros
a« | representante de Sindicato dos Trabalhadores;
be. | representante do Sistema Educacional;
ce | representante de Sindicato Patronal
de | representante de clubes de serviços
$ 12)- Os membros do Conselho Municipal de Saúde CMS serao -
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicaçao das entidades re -
presentadas.
$ 3º)- Os orgãos e entidades referidos neste artigo poderão a
qualquer tempo, propor por intermédio do Prefeito Municipal a substitui
ção dos seus respectivos representantes, devendo tais propostas serem -
recebidas pelo Coordenador Municipal de Saúde.
$ 4º)-Será dispensado o membro que deixar de comparecer a -
2 reunioes consecutivas ou a 3 intercaladas no periodo de | ano
” Artigo 42)- O Conselho reunier-sea ordinariamente uma vez a
cada mes e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a -
requerimento da maioria de seus membros,
- 2. Vo ,
$ I8)- As sessoes plenarias do Conselho Municipal instalar-se
Golado da São Paula
Pira da Mobo VB Cone CRIBIO - CARR
-fis.02-
ao com a presença da maioria simples de seus membros na |? convocação
e em 2º com qualquer número de presentes; as deliberações correrao -
com 2/3 dos seus membros.
$ 32)- O Presidente do Conselho Municipal de Saúde CMS terá vo
to comum, e em caso de empate, tera direito a mais um voto.
$ 4º)- As decisões do Conselho Municipal de Saúde, serao con-
substanciadas em deliberações, devendo posteriormente serem homologa
das pelo Prefeito Municipal”
Artigo 5º)- Caberá ao Presidente a designação do Secretário -
Executivo do Conselho Municipal de Saúde CMS
Artigo 2º)- O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde
tera o apenso a esta lei.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de julho del991
DA SILVA FONSECA
refeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
ADEMARVCAFEO
Ed .
Secretario
Iisdsdno Manicipal de Hlpui
Gulado do São Paulo
Poço da Motoia 13 - Cones ÓLSIBIO - ORAR
oa
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPITULO 1
DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1º - O presente Regimento Interno
regula as atividades e atribuições ao Conselho Municipal de
Saúde do Município de Itapuí, instituída pelas Constituições
Federal, Estadual, e Lei Orgânica do Município.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º — O CMS de Itapuí, com funções
deliberativas, normativa, fiscalizadora e consultiva, tem co
mo objetivo básico o estabelecimento, acompanhomento, contro
le e avaliação da Política Municipal de Ssúde na conformida-
de da Lei Orgânica do Municipio, constituindo-se no orsão
colegiado máximo.
CAPITULO III
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 3º —- O CMS de Itapuí será compos-
to de representantes de entidades, trabalhadores, represen-*
tantes governsumentais, interessados na questão de saúde do"
município.
. Artigo 4º - O CNS de Itapuí terá um pre-
. sidente como responsável máximo pela gerência da entidade |!
que funcionará como orgão técnico-operacional de execução “e
- . N EA +, [dá :
implementação do Sistema Unico de Saude do municipio,
,
Cuisdo da São Drulk
Paço do Motpia 13 nes CLIO CAL
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUA zo
Artigo 5º - O CMS de Itapuí observará nc
exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes bási-'
cas e prioritárias:-
a. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas o"
que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços pura la
sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação. '
be As ações e serviços públicos de suúde
integram uma rede regiondlizada e hierarquizada constituindo"
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes dire-
trizes:
I- descentrulização, com direção única !
em cada esfera de governo;
TI- Atendimento integral, com prioridades
para as atividades preventivas, sem !
prejuízo dos serviços essistênciais *
com destaque para o atendimento de ur
gência;
III- Participação da comunidade.
c. Uma política de Saúde Pública que as-
segure o desenvolvimento e a complementoriedade entre as di-
mensões preventivas( saneamento básico, preservação ambiental
educação sanitária e ambiental) e assistenciais, guruntindo a
universalizução e o acesso igualitátio a um ambiente sudio e
aos serviços de saúde a toda a população do município.
| Iisftino Municipal pal” de Hp
Ciao do São Pauta
LDapa do Mobis 73 ones ORISHO - OAIZR
d. A integração, hierarquização é resiona-
de
lização dos serviços de saúde, insti buindolso qm gistema
as as Da Ana . .
referência e contra-referência, com eficiência e eficacia con
forme as caracteristicas produtivas, ecológicas e epidenioló-
gicas de cada região do município.
e. A descentralização efetiva das ações de
saúde, através de mecanismos de incremento de responsabilida-
de dos locais de gerência do setor.
£f. A constituição e pleno desenvolvimento"
de instâncias colegiadas, com garantia de participação das re
presentações da comunidade e da democratização das decisões.
"+
CAPITULO V
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 6º - O CMS de Itapuí será presidi-
do pelo Coordenador Municipal de Saúde e terá a seguinte com-
posição: o
I- Administração Pública
a. 1 Representante da Secretaria Municipal
de Saúde;
t. 1 Representante da Secretaria de Esta-
do de Saúde;
Il-Prestudores de Serviço- 4 membros
a. 1 Representante de entidade filuntró-!
- pica;
b. 1 Representinte de entidade com fins
lucrativos;
E qua d Go '
Laço da Moboio 13 E ÓLISIO - CHER
—— mentem
cel Representante das associações de mé-
dico;
d. 1 Representante das demais associações
de saúde ( odontólogo, enfermeiro, psicólogo, ou serviço so-!
cial) ;
III-Usuários - 4 membros :
a, 1 Representante de Sindicatos dos Tra-
balhadores;
b. 1 Representante de Sindiçatos Patros 1!
nais; . '
q. 1 Representante do sistema educacional
à, 1 Representante de clubes de perviços
CAPITULO VI
DAS INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
Artigo 7º - Os orgãos e entidades referi-
dos nes ste artigo poderão a qualquer tempo, propor por intermé
dio do Prefeito Municipal a substituição dos seus respectivos
representantes, devendo tais propostas serem recebidas pélo !
coordenador municipal de saúde.
$ 1º- No caso de afastamento temporário !
de um dos membros, assumirá com direito a voto, um substituto
nos termos do caputu deste artigo.
$ 2º- Os membros que fultrrem nu ? reuni-!
Ses consecutivas ou a 3 alternadas no ano, ficarão automatica
mente eliminados do CMS, admitindo-se de imediato os respecti
vos substitutos para preenchimento das vagas; Nesses casos as
entidudes responsáveis deverão indicar 'com urgência seus novoE
representantes.
He OTIMA Municipal” DA Hafpui
Guiado do Gio DPrulh
Pisa do Matei 13 - Comes CRISHO - CARR
CAPITULO VII
DA GESTÃO
“. Artigo 8º — A gestão de cuda membro do
CNS de Itapuí será de 2 anos, contados u partir da data da pu-
blicação deste Regimento Interná e dispensados no término do !
mandato do Prefeito, respeitando-se sempre sua composição ori-
ginal ou seja, 4 representantes de usuários do sistema,;'4 repre
sentantes dos prestadores de serviço de saúde e 2 representan-
tes da administração pública.
CAPITULO VIII - :
DAS ATRIBUIÇÕES ,
artigo 9º - São atribuições do (NS:
a. estabelecer, controlar, acompanhar, e'
avalisar a política de saúde do município;
bt. desenvolver propostas e ações dentro *
do: quadro das diretrizes básicas e prioritárias previstas no "
Capitulo IV, que venham em auxílio da implementação e consoli-
dação do Sistema Municipal de Saúde;
c. garantir a participaçãp e o controle
através da sociedude civil organizada, nes instâncias colegia-
das gestora das ações de saúde;
d. deliberar, analisar, fiscalisar e apre
ciar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema de Suúde;
e. possibilitar o amplo conhecimento do !
Sistema Municipal de Saúde à população e às instituições públi
cas e entidades privadas
£. definir, controlar, acompanhar e aliar
o Pleno Municipal de Saúde do município;
Hgtina Mmicrod de Tia
Criado do São Pale
Poço da Chobir 13 re CRSHHO- CALH2O
&. apreciar, controlar e deliberur a pres
tação de conatas a nível municipal e que dizem respeito ao Sis
tema Municipal de:Baúde;
, h. apreciar e deliberar a incorporação qu
exclusão do Sistema de Saúde, de serviços privados e/ou pessona,
físicas, de acordo com av necessidades de asgistência orçamen=!
tária;
i. solicitar para conhecimento , cópias '
dos balancetes mensal e anual, dos orgãos integrantes do Siste-
ma Municipal de Saúde, elaborar e aprovar a proposta orçamentá-
ria anual;
+ e.
j.*fiscalizar a alocação dos recursos eco-
nômicos, financeiro, operacionais e de recursos humanos dos or-
gãos institucionais integrantes do Sistema Municipal de Saúde,*
para que assim possam melhor exercitar suas atividades e aten-!
der eficientemente as necessidades popjúlacionais da áreas
: 1. ter integral acesso, a todas as informa-
ções de carater técnico- -administrativo, economico- -financeiro, !
orçamentário e operacional, recursos humanos, convênios, contre
tos e termo aditivos que dig»m respeito à estrutura e pleno fun
cionamento de todos os orgãos vinculados ao Sistema Municipal
de Saúde;
m. coligir e divulgar amplamente dados e !
estatisticas relacionados com a saúde;
n. ter conhecimento pleno dos registros +
atualizados e fieis dos quadros de pri uval dos orgios integrano
tes do Sistema Kunicipal de Saúde, bem como da distribuição por
turnos de trubalho, carga horária e escala de plantões;
Sisto Mico Em
Colada do Go '
Diaço do Mobia 13 Rg CAISIO - CLINÊM
o. exercer ampla fiscelização nos orgãos
prestadores de serviços na área de saúde, no sentido de que!
as suas ações proporcionem desempenho efetivo e com alto grau
de resolutividade no Sistema Municipal de Saúde;
p. edotar os critérios gerais de controle
e avaliação do Sistema Municipal de Saúde, com base nos parê-
metros de cobertura estabelecidos pela Secretaria Estadual da
Saúde, cumprimento das metas estabelecidas, produtividade; re
comendando mecanismos claramente definidos para correção das'
distorções, tendo em vista o atendimento pleno das necessida-
des da população; +
Je analisar, estudar, e resolver se Possi
vel da população a respeito do atendimento do Sistema Munici-
pal de Saúde; ,
r. pronunciar-se sobre prioridades orqRe!
mentarias, operacionais e metas estratégicas dos orgãos insti
tucionais vinculudos ao Sistema Municipaj de Sudos
s. sugerir alterações no Regimento Inter-
no bem como apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem!
submetidos.
CAPITULO IX
DA CONVOCAÇÃO DO:CMS
Artigo 10º - O CMS de Itapuí reunir-se-ã'
em dependências que lhe forem destinadas, em reuniões ordiná
rias mensais, por convocação de seu presidente e extroordiná
riemente, quusdo convocuia na Lercmna roginiuntal os :
ato va
,
Iisfáina Manica” de Hfui
Chade do '
Laço da Moluia 73 é CESSIO - OLISER
ate
Artigo 11º - O CMS de Itapuí reunir-ge-ã
"+ extraordinariamente para tratar de materiais especiais ou urgen
tes quando houver:
a. convocação formal de suu presidencia.
b. convocação formal de 2/3 de seus mem-
bros titulares. |
'
ra
CAPITULO X : |
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Artigo 12º - OCMS de Itapuí reunir-se-h
ordinariamente com periodicidade mensal e presença da maioria!
simples de sus membros, em 28 chanadu meia hora após, com quel
quer número de presentes. As atividades serão dirigidas pelo +
presidente, devendo os participantes assinarem livro de presen
ça por ordem de chegada;
. Artigo 13º - Fm caso de impedimento de
seu presidente, a reunião do CMS será presidida pelo represen
tante da Secretaria Estadual da Saúde, gestora regional do SUS
Artigo 14º - O CMS de Itapuí deliberará
com 2/3 de seus membros, devendo os assuntos debatidos serem *
votados sigilosamente.
Artigo 15º- O, presidente do OMS terá di
reito a voto simples e , em cuso de empate terá direito a mais
um voto, que é o voto de Minerva;
Artigo 16º- Fica assegurada a cada um *
dos membros participantes das reuniões do CNS o direito de ge!
manifestar sobre o assunto em discussão, porém, uma vez encami
nhado para votação, o assunto não poderá voltar a ser discuti-
do em seu mérito. .
Colada do São Duda
Praça da Meatvia 73 Pine ORIBIO - ChIIER
Artigo 17º - Diante de qualquer decisão do
CNS, cabem recursos apresentados por quslquer cidudão, sgubs-!
critos por 2/3 dos conselheiros, incluindo pedido de rediscus
são do assunto através de convocação de reuniões extraordina-
rias ou colocando em pauta em uma reunião ordinária, Primeira
mente o CMS votará se quer ou não rediscutir o assunto; não *
sendo aprovada a rediscussão, só poderá ser representado 1 ano
após ;
Artigo 18º - Os assuntos tratados e asdeli
terações tomadas em cada reunião, serão registradas em ata A
quel seré lida e aprovada na reunião eubpequente, devendo gog
ter as posições majoritárias e as posições minoritárias com !
.
Beus respectivos volantes,
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E Artigo 19º - O presente Regimento Interno"
poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de propos-
ta expressa de qualquer um dos membros, encaminhada por escri
to à presidência do CMS, com antecedência de 10 (dez) dias da
reunião ; o
Artigo 20º - As propostas de alteração to-
tal ou parcial deste Regimento Interno, deverão ser aprecia-!
das em reunião extraordinária do CMS, convocada por escrito *
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e aprovadas por 2/3
de seus membros;
$ único- As alterações apresentadas serão"
submetidas à apreciação do Prefeito Municipal.
Artigo 21º - Os casos omissos deste Regi-'
mento Interno serão resolvidos pelo CMS de Itapuí, em re ão
ordinária, com aprovação de 2/3 de seus membros. qu

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