| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 1991 |
| Date | 1991-07-29 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.550, de 07 de junho de 1991. |
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— Gulado do São DPrulh Poço da Motvia 18 - ones CAIS - CAALER LEI Nº 1,554 DE 29 DE JULHO DE 1991 DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS- DA LEI Nº 1,550, DE 07 DE JUNHO | DE 1991, JOÃO DA SILVA FONSECA , Prefeito Municipal de Itapuí a A . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo, I2)- O artigo 2º e seus parágrafos IS, 38 e 4º; o arti go 4º e seus parágrafos IS, 322 e 4º eo artigo 5º da Lei nº 1.550, de- 07/06/91, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 22)- O Conselho Municipal de Saude CMS, será presidi- do pelo Coordenador Municipal ade Saúde, com suas decisões homo logadas | - pelo Prefeito Municipal e tera a seguinte composição: |- Administração Pública a. | representante da Secretaria Municipal de Saúde; b. | representante da Secretaria do Estado da Saude; !I- Prestadores de Serviço - 4 membros a- | representante de entidade filantrópica; b- | representante de entidade com fins lucrativos; c- | representante das associações de medicos; d- | representante das demais associações de Saúde (odonto lg - go, enfermeiro, psico logo ou serviço social). e. Il I- Usuarios- 4 membros a« | representante de Sindicato dos Trabalhadores; be. | representante do Sistema Educacional; ce | representante de Sindicato Patronal de | representante de clubes de serviços $ 12)- Os membros do Conselho Municipal de Saúde CMS serao - nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicaçao das entidades re - presentadas. $ 3º)- Os orgãos e entidades referidos neste artigo poderão a qualquer tempo, propor por intermédio do Prefeito Municipal a substitui ção dos seus respectivos representantes, devendo tais propostas serem - recebidas pelo Coordenador Municipal de Saúde. $ 4º)-Será dispensado o membro que deixar de comparecer a - 2 reunioes consecutivas ou a 3 intercaladas no periodo de | ano ” Artigo 42)- O Conselho reunier-sea ordinariamente uma vez a cada mes e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a - requerimento da maioria de seus membros, - 2. Vo , $ I8)- As sessoes plenarias do Conselho Municipal instalar-se Golado da São Paula Pira da Mobo VB Cone CRIBIO - CARR -fis.02- ao com a presença da maioria simples de seus membros na |? convocação e em 2º com qualquer número de presentes; as deliberações correrao - com 2/3 dos seus membros. $ 32)- O Presidente do Conselho Municipal de Saúde CMS terá vo to comum, e em caso de empate, tera direito a mais um voto. $ 4º)- As decisões do Conselho Municipal de Saúde, serao con- substanciadas em deliberações, devendo posteriormente serem homologa das pelo Prefeito Municipal” Artigo 5º)- Caberá ao Presidente a designação do Secretário - Executivo do Conselho Municipal de Saúde CMS Artigo 2º)- O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde tera o apenso a esta lei. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de julho del991 DA SILVA FONSECA refeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra ADEMARVCAFEO Ed . Secretario Iisdsdno Manicipal de Hlpui Gulado do São Paulo Poço da Motoia 13 - Cones ÓLSIBIO - ORAR oa REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CAPITULO 1 DA INSTITUIÇÃO Artigo 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições ao Conselho Municipal de Saúde do Município de Itapuí, instituída pelas Constituições Federal, Estadual, e Lei Orgânica do Município. CAPITULO II DOS OBJETIVOS Artigo 2º — O CMS de Itapuí, com funções deliberativas, normativa, fiscalizadora e consultiva, tem co mo objetivo básico o estabelecimento, acompanhomento, contro le e avaliação da Política Municipal de Ssúde na conformida- de da Lei Orgânica do Municipio, constituindo-se no orsão colegiado máximo. CAPITULO III DA CONSTITUIÇÃO Artigo 3º —- O CMS de Itapuí será compos- to de representantes de entidades, trabalhadores, represen-* tantes governsumentais, interessados na questão de saúde do" município. . Artigo 4º - O CNS de Itapuí terá um pre- . sidente como responsável máximo pela gerência da entidade |! que funcionará como orgão técnico-operacional de execução “e - . N EA +, [dá : implementação do Sistema Unico de Saude do municipio, , Cuisdo da São Drulk Paço do Motpia 13 nes CLIO CAL CAPITULO IV DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUA zo Artigo 5º - O CMS de Itapuí observará nc exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes bási-' cas e prioritárias:- a. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas o" que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços pura la sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação. ' be As ações e serviços públicos de suúde integram uma rede regiondlizada e hierarquizada constituindo" um sistema único, organizado de acordo com as seguintes dire- trizes: I- descentrulização, com direção única ! em cada esfera de governo; TI- Atendimento integral, com prioridades para as atividades preventivas, sem ! prejuízo dos serviços essistênciais * com destaque para o atendimento de ur gência; III- Participação da comunidade. c. Uma política de Saúde Pública que as- segure o desenvolvimento e a complementoriedade entre as di- mensões preventivas( saneamento básico, preservação ambiental educação sanitária e ambiental) e assistenciais, guruntindo a universalizução e o acesso igualitátio a um ambiente sudio e aos serviços de saúde a toda a população do município. | Iisftino Municipal pal” de Hp Ciao do São Pauta LDapa do Mobis 73 ones ORISHO - OAIZR d. A integração, hierarquização é resiona- de lização dos serviços de saúde, insti buindolso qm gistema as as Da Ana . . referência e contra-referência, com eficiência e eficacia con forme as caracteristicas produtivas, ecológicas e epidenioló- gicas de cada região do município. e. A descentralização efetiva das ações de saúde, através de mecanismos de incremento de responsabilida- de dos locais de gerência do setor. £f. A constituição e pleno desenvolvimento" de instâncias colegiadas, com garantia de participação das re presentações da comunidade e da democratização das decisões. "+ CAPITULO V DA COMPOSIÇÃO Artigo 6º - O CMS de Itapuí será presidi- do pelo Coordenador Municipal de Saúde e terá a seguinte com- posição: o I- Administração Pública a. 1 Representante da Secretaria Municipal de Saúde; t. 1 Representante da Secretaria de Esta- do de Saúde; Il-Prestudores de Serviço- 4 membros a. 1 Representante de entidade filuntró-! - pica; b. 1 Representinte de entidade com fins lucrativos; E qua d Go ' Laço da Moboio 13 E ÓLISIO - CHER —— mentem cel Representante das associações de mé- dico; d. 1 Representante das demais associações de saúde ( odontólogo, enfermeiro, psicólogo, ou serviço so-! cial) ; III-Usuários - 4 membros : a, 1 Representante de Sindicatos dos Tra- balhadores; b. 1 Representante de Sindiçatos Patros 1! nais; . ' q. 1 Representante do sistema educacional à, 1 Representante de clubes de perviços CAPITULO VI DAS INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES Artigo 7º - Os orgãos e entidades referi- dos nes ste artigo poderão a qualquer tempo, propor por intermé dio do Prefeito Municipal a substituição dos seus respectivos representantes, devendo tais propostas serem recebidas pélo ! coordenador municipal de saúde. $ 1º- No caso de afastamento temporário ! de um dos membros, assumirá com direito a voto, um substituto nos termos do caputu deste artigo. $ 2º- Os membros que fultrrem nu ? reuni-! Ses consecutivas ou a 3 alternadas no ano, ficarão automatica mente eliminados do CMS, admitindo-se de imediato os respecti vos substitutos para preenchimento das vagas; Nesses casos as entidudes responsáveis deverão indicar 'com urgência seus novoE representantes. He OTIMA Municipal” DA Hafpui Guiado do Gio DPrulh Pisa do Matei 13 - Comes CRISHO - CARR CAPITULO VII DA GESTÃO “. Artigo 8º — A gestão de cuda membro do CNS de Itapuí será de 2 anos, contados u partir da data da pu- blicação deste Regimento Interná e dispensados no término do ! mandato do Prefeito, respeitando-se sempre sua composição ori- ginal ou seja, 4 representantes de usuários do sistema,;'4 repre sentantes dos prestadores de serviço de saúde e 2 representan- tes da administração pública. CAPITULO VIII - : DAS ATRIBUIÇÕES , artigo 9º - São atribuições do (NS: a. estabelecer, controlar, acompanhar, e' avalisar a política de saúde do município; bt. desenvolver propostas e ações dentro * do: quadro das diretrizes básicas e prioritárias previstas no " Capitulo IV, que venham em auxílio da implementação e consoli- dação do Sistema Municipal de Saúde; c. garantir a participaçãp e o controle através da sociedude civil organizada, nes instâncias colegia- das gestora das ações de saúde; d. deliberar, analisar, fiscalisar e apre ciar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema de Suúde; e. possibilitar o amplo conhecimento do ! Sistema Municipal de Saúde à população e às instituições públi cas e entidades privadas £. definir, controlar, acompanhar e aliar o Pleno Municipal de Saúde do município; Hgtina Mmicrod de Tia Criado do São Pale Poço da Chobir 13 re CRSHHO- CALH2O &. apreciar, controlar e deliberur a pres tação de conatas a nível municipal e que dizem respeito ao Sis tema Municipal de:Baúde; , h. apreciar e deliberar a incorporação qu exclusão do Sistema de Saúde, de serviços privados e/ou pessona, físicas, de acordo com av necessidades de asgistência orçamen=! tária; i. solicitar para conhecimento , cópias ' dos balancetes mensal e anual, dos orgãos integrantes do Siste- ma Municipal de Saúde, elaborar e aprovar a proposta orçamentá- ria anual; + e. j.*fiscalizar a alocação dos recursos eco- nômicos, financeiro, operacionais e de recursos humanos dos or- gãos institucionais integrantes do Sistema Municipal de Saúde,* para que assim possam melhor exercitar suas atividades e aten-! der eficientemente as necessidades popjúlacionais da áreas : 1. ter integral acesso, a todas as informa- ções de carater técnico- -administrativo, economico- -financeiro, ! orçamentário e operacional, recursos humanos, convênios, contre tos e termo aditivos que dig»m respeito à estrutura e pleno fun cionamento de todos os orgãos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde; m. coligir e divulgar amplamente dados e ! estatisticas relacionados com a saúde; n. ter conhecimento pleno dos registros + atualizados e fieis dos quadros de pri uval dos orgios integrano tes do Sistema Kunicipal de Saúde, bem como da distribuição por turnos de trubalho, carga horária e escala de plantões; Sisto Mico Em Colada do Go ' Diaço do Mobia 13 Rg CAISIO - CLINÊM o. exercer ampla fiscelização nos orgãos prestadores de serviços na área de saúde, no sentido de que! as suas ações proporcionem desempenho efetivo e com alto grau de resolutividade no Sistema Municipal de Saúde; p. edotar os critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Municipal de Saúde, com base nos parê- metros de cobertura estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde, cumprimento das metas estabelecidas, produtividade; re comendando mecanismos claramente definidos para correção das' distorções, tendo em vista o atendimento pleno das necessida- des da população; + Je analisar, estudar, e resolver se Possi vel da população a respeito do atendimento do Sistema Munici- pal de Saúde; , r. pronunciar-se sobre prioridades orqRe! mentarias, operacionais e metas estratégicas dos orgãos insti tucionais vinculudos ao Sistema Municipaj de Sudos s. sugerir alterações no Regimento Inter- no bem como apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem! submetidos. CAPITULO IX DA CONVOCAÇÃO DO:CMS Artigo 10º - O CMS de Itapuí reunir-se-ã' em dependências que lhe forem destinadas, em reuniões ordiná rias mensais, por convocação de seu presidente e extroordiná riemente, quusdo convocuia na Lercmna roginiuntal os : ato va , Iisfáina Manica” de Hfui Chade do ' Laço da Moluia 73 é CESSIO - OLISER ate Artigo 11º - O CMS de Itapuí reunir-ge-ã "+ extraordinariamente para tratar de materiais especiais ou urgen tes quando houver: a. convocação formal de suu presidencia. b. convocação formal de 2/3 de seus mem- bros titulares. | ' ra CAPITULO X : | DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES Artigo 12º - OCMS de Itapuí reunir-se-h ordinariamente com periodicidade mensal e presença da maioria! simples de sus membros, em 28 chanadu meia hora após, com quel quer número de presentes. As atividades serão dirigidas pelo + presidente, devendo os participantes assinarem livro de presen ça por ordem de chegada; . Artigo 13º - Fm caso de impedimento de seu presidente, a reunião do CMS será presidida pelo represen tante da Secretaria Estadual da Saúde, gestora regional do SUS Artigo 14º - O CMS de Itapuí deliberará com 2/3 de seus membros, devendo os assuntos debatidos serem * votados sigilosamente. Artigo 15º- O, presidente do OMS terá di reito a voto simples e , em cuso de empate terá direito a mais um voto, que é o voto de Minerva; Artigo 16º- Fica assegurada a cada um * dos membros participantes das reuniões do CNS o direito de ge! manifestar sobre o assunto em discussão, porém, uma vez encami nhado para votação, o assunto não poderá voltar a ser discuti- do em seu mérito. . Colada do São Duda Praça da Meatvia 73 Pine ORIBIO - ChIIER Artigo 17º - Diante de qualquer decisão do CNS, cabem recursos apresentados por quslquer cidudão, sgubs-! critos por 2/3 dos conselheiros, incluindo pedido de rediscus são do assunto através de convocação de reuniões extraordina- rias ou colocando em pauta em uma reunião ordinária, Primeira mente o CMS votará se quer ou não rediscutir o assunto; não * sendo aprovada a rediscussão, só poderá ser representado 1 ano após ; Artigo 18º - Os assuntos tratados e asdeli terações tomadas em cada reunião, serão registradas em ata A quel seré lida e aprovada na reunião eubpequente, devendo gog ter as posições majoritárias e as posições minoritárias com ! . Beus respectivos volantes, CAPITULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E Artigo 19º - O presente Regimento Interno" poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de propos- ta expressa de qualquer um dos membros, encaminhada por escri to à presidência do CMS, com antecedência de 10 (dez) dias da reunião ; o Artigo 20º - As propostas de alteração to- tal ou parcial deste Regimento Interno, deverão ser aprecia-! das em reunião extraordinária do CMS, convocada por escrito * com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e aprovadas por 2/3 de seus membros; $ único- As alterações apresentadas serão" submetidas à apreciação do Prefeito Municipal. Artigo 21º - Os casos omissos deste Regi-' mento Interno serão resolvidos pelo CMS de Itapuí, em re ão ordinária, com aprovação de 2/3 de seus membros. qu