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norma nº 2757/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2757 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . ( APAE ) .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2757.2019
DE 15 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2019 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 à subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 166.528,01 (cento e sessenta e seis
mil reais quinhentos e vinte e oito reais), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDES, referentes a previsão de frequência no ano de 2019 de até 33 (trinta e três) alunos,
de acordo com o Censo Escolar — Educacenso -2018, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.07 — EDUCAÇÃO — FUNDEB
01.07.07 — Educação Especial — Fundeb - 40%
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 262 000 — Fundeb 40%
Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores
estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista o
valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no exercício de
2019, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos da Portaria Interministerial
nº. 7, de 28 de dezembro de 2018.
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses, liberados até o
dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas
na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados na tabela de instituições
conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2019 - de acordo com o Censo Escolar —
Educacenso -2018.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse publico, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei
13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a efetivação do
repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa
do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE MARÇO DE 2019.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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