| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 1992 |
| Date | 1992-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as atividades da administração municipal. |
| native_id | 2113 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 12
Guido do São Deu Pinça da Motoia 15 - Fones CLSBIO - OEMEL LEI Nº 1.590 DE 09 DE ABRIL DE 1992 DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIRAL. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapui: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS ATIVIDADES Artigo I2)- As atividades de Administração Municipal obedecerão Ed . . €.. . em carater permanente , aos seguintes principios fundamentais: I-planejamento | I-coordenaçao ll l-descentralizaçao; e IV-controle Artigo 22º)- O planejamento, instituído como atividade constan - te da Administração, ê um sistema integrado, visando promover o desen volvimento socio-economico do Município, e compreenderá a elaboração- e atualização dos seguintes instrumentos básicos: I- plano Diretor |i-plano plurianual Ill-as diretrizes orçamentárias IV-os orçamentos anuais V-programaçao financeira e desembolso Artigo 32)- Toda ação administrativa Municipal e, especialmen - te, execução dos planos e programas de goberno serao objeto de perma- nente coordenação entre unidades de cada nível hierárquico. Paragraf» único)- Os assuntos a serem decididos pela autoridade . . . Ed competente, que envolverem aspectos filiados a mais de uma area de - Criado do São Dra Poço da Moteia 13 - Come CLISIO - CEIA -fis.2- atividade, deverao estar devidamente coordenados, demodo a sempre - conterem soluções integradas. . . Lad o . . Artigo 42)- A descentralização sera realizada no sentido a “ deliberar os dirigentes das rotinas de execuçao e das tarefas de me ra formalização de atos administrativos, para se concentrarem nas - atividades de planejamento, supervisao e controles. Artigo 52)- Fica o Executivo autorizado a recorrer para - ” e e execução de obras e serviços, quando admissivel e aconselhmel, me - diante contrato, concessão, permissão ou convênio a pessoa ou entida de do setor privado ou público, de forma a alcançar melhor rendimen- to, evitando novos encargos permanentes e a amp! iação desnecessaária- do quadro de pessoal, Parágrafo único)- Fica autorizado a locação de bens móveis- ou imóveis, de propriedade particular ou pública, necessária aim - plantação de serviços públicos proprios, do Estado ou da Uniao, des- de que de interesse para a população local. Artigo 7º)- É facultado ao Prefeito Municipal e , em geral- aos dirigentes de unidades , delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme disposto em regulamento e ressalvada- ad . . . a competencia privativa de cada ums Parágrafo único)- O ato de delegação de competência indica- ra a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições - obeto de delegação. Artigo 8º)- A administração municipal será submetida a per- manente controle e avaliação de resultados, através de instrumentos- formais e consubstanciados nos preceitos legais e regulamentares e + instrumentos de acompanhamento e avalização de atuação de diversas - unidades e agentes. Artigo 92)- o controle das atividades de Administraçao Muni Iigdóitina CC DA Hafoue Ed d Go Goo O Disso da Mdeia 13 Cones CLISSO - CEMBR no no -fis.3= cipal deverá exercer-se em todos os níveis e unidades, compreenden do, particularmente: I- o controle, pela Chefia competente, da execução dos - programas e da observância das normas que disciplinam as ativida - te: : des especificas de unidades controladas; I|l- o controle da utilização, guarda e aplicação dos di - nheiros, bems e valores públicos, pelas unidades próprias de conta bilidade e fiscalização. Artigo I0)- Os serviços municipais deverão ser permanente mente atualizados, visando a modernização ea racionalização dos - metodos de trabalho, com objetivo de torná-los mais economicos, - «pf. . Po. sem sacrificio de atendimento ao publicos Artigo |I)- A Administração Municipal, para a execução - dos seus programas de trabalho, poderá utilizar, além dos recursos orçamentários, aqueles colocados à sua disposição poe entidades py blicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a solução dos- problemas comuns e melhor aproveitamento dos recursos financeiros- e técnicos nos termos estabelecidos em leis Artigo |2)- A Administração Municipal deverá promover a - integração da comunidade na vida político-administrativa do Munich pio, através de orgaos coletivos, compostos de servidores munici - pais, representantes de outras esferas de governo e munícipes de - destacada atuação ou conhecimento de problemas locais. Artigo 13)- A Administração Municipal orientará todas as- suas atividades no sentido de: |- aumentar a produtividade dos servidores, procurando - . . 2 Lo. evitar crescimento de seu quadro de pessoal, atraves de criteriosa seleçao We pessoal; ll-possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de - mo m a m . É . remuneração e ascensao as funçoes superiores, atraves de treinamen Iigfhituva Municipal” de af Coisa do São Paula Laço do Madeia 13º - Come CESSIO - GELLAR CT -fls.4= to e aperfeiçoamento dos servidores em atividade. Artigo 14)- A Administração Municipal estabelecera o crite- rio de prioridade para elaboração e execução dos seus programas, - tendo em vista o interesse coletivo ou a própria natureza dos pro- gramas a serem executados. capíTULO 11 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Artigo 15)- A Estrutura Administrativa da Prefeitura Munici pal de Itapuí, compõe-se das seguintes unidades administrativas: I- Gabinete do Prefeito ||- Procuradoria Jurídica; [lI- Serviço de Administração; IV- Serviço de Economia; V- Serviço de Obras e Conservação Municipal; VI- Serviço de Saúde e Promoção Social; VII- Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Turismo VIII- Serviço de Água e Esgoto Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo - sao autonomas entre si e diretamente subordinadas ao Prefeito Artigo 16)- As unidades competentes da estrutura administra tiva da Prefeitura obedecerão à seguinte subordinação hierárquica I- Serviço |I- Setor $ I2)- O Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Jurídica tem nível idêntico ao de serviço, $ 2º)- Além do estabelecimento no paragrafo anterior, a su- bordinação hierárquica define-se nas disposições sobre a competen- cia de cada unidade administrativa e na sua posição no organograma constante do anexo |, que passa a fazer parte integrante desta lei CAPÍTULO 111 DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Guiada do São Daulh Lisça da Motuio 13º - Comes CASIO - CEIA CC -fls.5- SEÇÃO | DO GABINETE DO PREFEITO Artigo |7)- Ao Gabinete do Prefeito compete: I|- Assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas funções ; [l- Prestar assessoria Político-Administrativo ao Prefeito - Municipal; [1I- Coordenar as medidas referentes a festividades e soleni dades; IV- Promover a divulgação e relações públicas do governo mu- nicipal; V- Prestar assistência agrícola ao Município SEÇÃO 11 DA PROCURADORIA JURÍDICA Artigo 18)- À Procuradoria Jurídica compete: I- representar o Município em todos os juízos e instancia; |l- examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos || l-processar inqueritos e sindicância; e IV- promover a cobrança judicial da dívida ativa do Munici- pio SEÇÃO 111 DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 19)- Ao Serviço de Administração compete I- promover atividades relacionadas a recrutamento, sele - ção, colocação e treinamento; II- organizar e manter registro e assentamentos sobre a vi- da funcional e financeira dos servidores; l1I- promover a organizaçao e manutençao de um sistema de te gistro que propicie a pronta localizaçao e obtenção da situação - de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura; IV- promover a organização e manutençao de arquivo de docu- mentos e provessos ; Slsfito Municipal de Sdafui Culado ae Go Pra ' Paço da Meteio 13º - Come OASISIO - CEITER -fis.6= V- promover a expedição de atos oficiais da Administração; VI- promover a publicação de leis, decretos e demais atos - sujeito a essa providencia; VIl- estudar as medidas que visem o aprimoramento dos siste- A. e mas de transito e trafego local; VILI- opinar sobre os limites de zonas de silência; IX- opinar sobre sinalização de trafego das vias, estradas- e caminhos municipais; X- estabelecer, no perímetro urbano, o itinerário e os - pontos de parada de transporte coletivos, bem como os de estacionamen to de táxi e demais veículos; XI- constatar o fluxo de veículos internos municipais; e Lá . A. XII- guardar e conservar veiculos e equipamentos mecanicos - em geral; XIlI- promover atividades relacionadas a padronização, compra estocagem e distribuição de todo o material utilizado na Prefeitura; XIV- promover o tombamento, registro, inventário, proteção ex conservação de bens móveis e imóveis da Prefeitura; XVY- promover a abertura e fechamento das dependencias da Pre feitura; . XVI- promover a execução dos serviços da copa; XvII- providenciar a limpeza e conservação de áreas internas - e externas da Prefeituras. Artigo 20)- O Serviço de Administração compõe-se das seguin tes unidades: I- setor de pessoal | I- setor de material e patrimônio [II- setor de secretaria IV- setor de transprote internos e transito V- setor de serviços gerais SEÇÃO IV SERVIÇO DE ECONOMIA Gisa do Gio Dull Poço da Moteis 18 - Gomes ORASHO - CAS2L -flse7- Artigo 21)- Ao serviço de Economia compete: I- promover atividades relacionadas a contabilidade, atra- ves dos registros e controle contábeis da Administração orçamentá ria, financeira, patrimonial e industrial e de elaboração de orça mentos, planos e programas da Administração Municipal; ||- desenvolver atividades relacionadas à tributação, atra- vês do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tribu tos e receitas, bem como a cobrança da dívida ativa; Il I-desenvolver atividades de recebimento, guarda e mov imen- to de dinheiro e outros valores; IV- desenvolver atividades relacionadas ao Cadastro Fiscal. Artigo 22)- O serviço de Economia compõe-se das seguintes- unidades ; I- Setor de Contadoria |I- Setor de Tributação e Fiscalização SEÇÃO V DO SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO MUNICIPAL Artigo 23)- Ao Serviço de Obras e Conservação Municipal,- compete: |- coordenar, contratar e dirigir atividades relacionadas a limpeza pública, mercado, matadouro, feiras, cemitério, par - ques, jardins e iluminação; ll- supervisionar, dirigir e controlar atividades relacio- nadas a construção e conservação de estradas e caminhos munici - pais; e !ll- promover licenciamento e fiscalização de obras particu lares e públicas; e IV- promover a construção de obras públicas. Artigo 24)- O serviço de Obras e Conservação compõe-se - das seguintes unidades: |- Setor de Obras e Fiscalização; II- Setor de Serviços Municipais Gulado do São Laudo , Pipa da Moloio 13º - one CHISIO - ORALER TT -fis.8= || l- Setor de Estradas Municipais SEÇÃO VI DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Artigo 25)- Ao Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Tu - rismo, compete: I- coordenar, executar e controlar atividades relacionadas- a educação em estabelecimentos de ensino pré-escolar de IS e 2º - graus; |l- promover e manter o serviço de merenda escolar do munici pio; |1ll- promover e manter a alfabetização de adultos no Munici - pio; IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas a - cultura e a recreação; V- promover a patica de esportes amadores ou profissionais- no Município je ViI- promover o desenvolvimento do turismo municipal. Artigo 26)- O serviço de Educação, Cultura, Esporte e Tu - rismo compoe-se das seguintes unidades: I- Setor de Pré-Escola, IS e 2º Grau e Cultura Il- Setor de Biblioteca [Il- Setor de Merenda Escolar; e IV- Setor de Esporte, Recreação e Turismo SEÇÃO VII DO SERVIÇO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Artigo 27)- Ao Serviço de Saúde e Promoção Social, compete: |- deliberar sobre medidas relativas à prestação de assis - tência médica, odontológica e controle de zoonose à população munici pal; e , |I- desenvolver atividades relativas à prestação de assisten . . . - a cia social a populaçao municipal; Criada do São Duda Poço da Mateia 13 - Gore CRASH - CML 9- m- ) a-fiss Artigo 28)- O Serviço de Saúde e Promoção Social compoeLsE - das seguintes unidades: I- Setor de Assistência Medica e Odonto lógica; e | I- Setor de Assistência Social SEÇÃO VIII DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO Artigo 29)- Ao Serviço de Água e ESgoto compete: I- coordenar e executar as atividades ligadas ao estudo, pro- jeto , administração, operação e manutenção dos serviços de abasteci- mento de àgua do Município e da rede de esgoto; e |I- supervisionar e controlar a manutenção de estação de bom - beamento e tratamento de água e esgoto. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 39)- O Prefeito Municipal regulamentará a presente - lei no prazo de 60(sessenta) dias, consubstanciado em Decreto e Regi- mento Interno da Prefeitura, o qual discriminara as atribuições e com petências das unidades constantes do Capítulo [Il e demais disposiçes da presente lei. Artigo 31)- Na medida em que forem instaladas as unidades que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista- nesta lei, serao extintas, automaticamente as atuais unidades, fican- do o Prefeito Municipal autorizado promover as necessárias transferen cias de pessoal, verbas, atribuições e instalações. Artigo 32)- As despesas decorrentes da execução da presente - . - . e. lei serao atendidas, no corrente exercicio, com os recursos das dota- goes consignadas no orçamento em vigor, ficando o Prefeito autorizado e. a suplementa-las se necessario. Artigo 33)- A presente lei entrará em vigor na data de sua - Criado do Gão Dra Prosa do Mobis 78 - Fones CRASIO - OAINER -fis. I0= . - . o e. publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 1992 JDÃO IDA SILVA FONSECA rofeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da creta ria da Prefeitura na data supra. a ” aa « R o o o o a- º " . ( . a apena | pa ema ereta a eta mea enem mem wE-XxeZaxXOSG dp Xozas IrOsSsedA Sp xozes TODD Dono TT To ” OtuoM XIRA D IREXSZEN Pp XOZAS = IUTOes Lroueaniasu ep xoses cr estsuesi e Dousasor seshoanueas op nosos o From = E a=" soe es ct sSERIDD sSODTAX4S Pp Joss 3 DES SIDOIAOI Hc = amas o Ot ti PA E TORA TOA CELSO em OWVORZFIRONFA & ORDEINGEIXIL Pp XOZDS EE “wrzopeguos 2p 0285 <T PIHONOD E = = sooD Ima ss DUZITVOSIA| [DUZITVOSIA | [VIMOGUINOS | [VINVINHOSS| [| Avossãa | [SINONIMIVA | [OLISNUNI E HH suado hdi di ondas ea He H< TVUIHHIUN INI"ISNUHI soras Ha HoizaS HE HOXLHS Ha “oIHS “SISHHS | soDInuas Ha HOIAS Lo It o mm ELOI ET DO e e een = == PROCURADORIA gurIDICA | x «= <> = sessao E r — o | =EBBBEes |] "guron bE || sEroR DE || SETOR DE | rREISE Febre! | “SETOR DE || SETOR "” SETOR DE || SETOR DE | SERVICOS ESTRADAS ESP. RECR- MERENDA DE: ASS .MEDICA | [ASSISTENC. MUNICIPAIS "ICIPAIS| |E IURISMO BIBLIOTECA | | ODONTOLOG DD E = o | PROCURADOR E TURRIDAE e ] TOBRAS EE SONSERVASAO TALS PA LC LE I- 1> Setor de Obras e Fisonlizacgao Z> Setor de Servicos Municipais 3> Setor de Estradas Municipais soe raro” EBUOSSESO EULTURA ESPORTES - TCURISHMO 1x Setor de Pre-Esoola, lo. «e Zo. Grau e Cultura 2> Setor de Merenda Escolar 3> Setor de Biblioteca 42 Erorntes Recrenoano e Turismo dontolosica mes: e ese ESESau==