br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1590/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 1992
Date 1992-04-09
EmentaDispõe sobre as atividades da administração municipal.
native_id2113

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 12

Guido do São Deu
Pinça da Motoia 15 - Fones CLSBIO - OEMEL
LEI Nº 1.590
DE 09 DE ABRIL DE 1992
DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIRAL.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapui:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DAS ATIVIDADES
Artigo I2)- As atividades de Administração Municipal obedecerão
Ed . . €.. .
em carater permanente , aos seguintes principios fundamentais:
I-planejamento
| I-coordenaçao
ll l-descentralizaçao; e
IV-controle
Artigo 22º)- O planejamento, instituído como atividade constan -
te da Administração, ê um sistema integrado, visando promover o desen
volvimento socio-economico do Município, e compreenderá a elaboração-
e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
I- plano Diretor
|i-plano plurianual
Ill-as diretrizes orçamentárias
IV-os orçamentos anuais
V-programaçao financeira e desembolso
Artigo 32)- Toda ação administrativa Municipal e, especialmen -
te, execução dos planos e programas de goberno serao objeto de perma-
nente coordenação entre unidades de cada nível hierárquico.
Paragraf» único)- Os assuntos a serem decididos pela autoridade
. . . Ed
competente, que envolverem aspectos filiados a mais de uma area de -
Criado do São Dra
Poço da Moteia 13 - Come CLISIO - CEIA
-fis.2-
atividade, deverao estar devidamente coordenados, demodo a sempre -
conterem soluções integradas.
. . Lad o . .
Artigo 42)- A descentralização sera realizada no sentido a
“
deliberar os dirigentes das rotinas de execuçao e das tarefas de me
ra formalização de atos administrativos, para se concentrarem nas -
atividades de planejamento, supervisao e controles.
Artigo 52)- Fica o Executivo autorizado a recorrer para -
” e e
execução de obras e serviços, quando admissivel e aconselhmel, me -
diante contrato, concessão, permissão ou convênio a pessoa ou entida
de do setor privado ou público, de forma a alcançar melhor rendimen-
to, evitando novos encargos permanentes e a amp! iação desnecessaária-
do quadro de pessoal,
Parágrafo único)- Fica autorizado a locação de bens móveis-
ou imóveis, de propriedade particular ou pública, necessária aim -
plantação de serviços públicos proprios, do Estado ou da Uniao, des-
de que de interesse para a população local.
Artigo 7º)- É facultado ao Prefeito Municipal e , em geral-
aos dirigentes de unidades , delegar competência para a prática de
atos administrativos, conforme disposto em regulamento e ressalvada-
ad . . .
a competencia privativa de cada ums
Parágrafo único)- O ato de delegação de competência indica-
ra a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições -
obeto de delegação.
Artigo 8º)- A administração municipal será submetida a per-
manente controle e avaliação de resultados, através de instrumentos-
formais e consubstanciados nos preceitos legais e regulamentares e +
instrumentos de acompanhamento e avalização de atuação de diversas -
unidades e agentes.
Artigo 92)- o controle das atividades de Administraçao Muni
Iigdóitina CC DA Hafoue
Ed d Go Goo O
Disso da Mdeia 13 Cones CLISSO - CEMBR
no no -fis.3=
cipal deverá exercer-se em todos os níveis e unidades, compreenden
do, particularmente:
I- o controle, pela Chefia competente, da execução dos -
programas e da observância das normas que disciplinam as ativida -
te: :
des especificas de unidades controladas;
I|l- o controle da utilização, guarda e aplicação dos di -
nheiros, bems e valores públicos, pelas unidades próprias de conta
bilidade e fiscalização.
Artigo I0)- Os serviços municipais deverão ser permanente
mente atualizados, visando a modernização ea racionalização dos -
metodos de trabalho, com objetivo de torná-los mais economicos, -
«pf. . Po.
sem sacrificio de atendimento ao publicos
Artigo |I)- A Administração Municipal, para a execução -
dos seus programas de trabalho, poderá utilizar, além dos recursos
orçamentários, aqueles colocados à sua disposição poe entidades py
blicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a solução dos-
problemas comuns e melhor aproveitamento dos recursos financeiros-
e técnicos nos termos estabelecidos em leis
Artigo |2)- A Administração Municipal deverá promover a -
integração da comunidade na vida político-administrativa do Munich
pio, através de orgaos coletivos, compostos de servidores munici -
pais, representantes de outras esferas de governo e munícipes de -
destacada atuação ou conhecimento de problemas locais.
Artigo 13)- A Administração Municipal orientará todas as-
suas atividades no sentido de:
|- aumentar a produtividade dos servidores, procurando -
. . 2 Lo.
evitar crescimento de seu quadro de pessoal, atraves de criteriosa
seleçao We pessoal;
ll-possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de -
mo m a m . É .
remuneração e ascensao as funçoes superiores, atraves de treinamen
Iigfhituva Municipal” de af
Coisa do São Paula
Laço do Madeia 13º - Come CESSIO - GELLAR
CT -fls.4=
to e aperfeiçoamento dos servidores em atividade.
Artigo 14)- A Administração Municipal estabelecera o crite-
rio de prioridade para elaboração e execução dos seus programas, -
tendo em vista o interesse coletivo ou a própria natureza dos pro-
gramas a serem executados.
capíTULO 11
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 15)- A Estrutura Administrativa da Prefeitura Munici
pal de Itapuí, compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I- Gabinete do Prefeito
||- Procuradoria Jurídica;
[lI- Serviço de Administração;
IV- Serviço de Economia;
V- Serviço de Obras e Conservação Municipal;
VI- Serviço de Saúde e Promoção Social;
VII- Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
VIII- Serviço de Água e Esgoto
Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo -
sao autonomas entre si e diretamente subordinadas ao Prefeito
Artigo 16)- As unidades competentes da estrutura administra
tiva da Prefeitura obedecerão à seguinte subordinação hierárquica
I- Serviço
|I- Setor
$ I2)- O Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Jurídica tem
nível idêntico ao de serviço,
$ 2º)- Além do estabelecimento no paragrafo anterior, a su-
bordinação hierárquica define-se nas disposições sobre a competen-
cia de cada unidade administrativa e na sua posição no organograma
constante do anexo |, que passa a fazer parte integrante desta lei
CAPÍTULO 111
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Guiada do São Daulh
Lisça da Motuio 13º - Comes CASIO - CEIA
CC -fls.5-
SEÇÃO |
DO GABINETE DO PREFEITO
Artigo |7)- Ao Gabinete do Prefeito compete:
I|- Assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho
de suas funções ;
[l- Prestar assessoria Político-Administrativo ao Prefeito -
Municipal;
[1I- Coordenar as medidas referentes a festividades e soleni
dades;
IV- Promover a divulgação e relações públicas do governo mu-
nicipal;
V- Prestar assistência agrícola ao Município
SEÇÃO 11
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Artigo 18)- À Procuradoria Jurídica compete:
I- representar o Município em todos os juízos e instancia;
|l- examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos
|| l-processar inqueritos e sindicância; e
IV- promover a cobrança judicial da dívida ativa do Munici-
pio
SEÇÃO 111
DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 19)- Ao Serviço de Administração compete
I- promover atividades relacionadas a recrutamento, sele -
ção, colocação e treinamento;
II- organizar e manter registro e assentamentos sobre a vi-
da funcional e financeira dos servidores;
l1I- promover a organizaçao e manutençao de um sistema de te
gistro que propicie a pronta localizaçao e obtenção da situação -
de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
IV- promover a organização e manutençao de arquivo de docu-
mentos e provessos ;
Slsfito Municipal de Sdafui
Culado ae Go Pra '
Paço da Meteio 13º - Come OASISIO - CEITER
-fis.6=
V- promover a expedição de atos oficiais da Administração;
VI- promover a publicação de leis, decretos e demais atos -
sujeito a essa providencia;
VIl- estudar as medidas que visem o aprimoramento dos siste-
A. e
mas de transito e trafego local;
VILI- opinar sobre os limites de zonas de silência;
IX- opinar sobre sinalização de trafego das vias, estradas-
e caminhos municipais;
X- estabelecer, no perímetro urbano, o itinerário e os -
pontos de parada de transporte coletivos, bem como os de estacionamen
to de táxi e demais veículos;
XI- constatar o fluxo de veículos internos municipais; e
Lá . A.
XII- guardar e conservar veiculos e equipamentos mecanicos -
em geral;
XIlI- promover atividades relacionadas a padronização, compra
estocagem e distribuição de todo o material utilizado na Prefeitura;
XIV- promover o tombamento, registro, inventário, proteção ex
conservação de bens móveis e imóveis da Prefeitura;
XVY- promover a abertura e fechamento das dependencias da Pre
feitura; .
XVI- promover a execução dos serviços da copa;
XvII- providenciar a limpeza e conservação de áreas internas -
e externas da Prefeituras.
Artigo 20)- O Serviço de Administração compõe-se das seguin
tes unidades:
I- setor de pessoal
| I- setor de material e patrimônio
[II- setor de secretaria
IV- setor de transprote internos e transito
V- setor de serviços gerais
SEÇÃO IV
SERVIÇO DE ECONOMIA
Gisa do Gio Dull
Poço da Moteis 18 - Gomes ORASHO - CAS2L
-flse7-
Artigo 21)- Ao serviço de Economia compete:
I- promover atividades relacionadas a contabilidade, atra-
ves dos registros e controle contábeis da Administração orçamentá
ria, financeira, patrimonial e industrial e de elaboração de orça
mentos, planos e programas da Administração Municipal;
||- desenvolver atividades relacionadas à tributação, atra-
vês do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tribu
tos e receitas, bem como a cobrança da dívida ativa;
Il I-desenvolver atividades de recebimento, guarda e mov imen-
to de dinheiro e outros valores;
IV- desenvolver atividades relacionadas ao Cadastro Fiscal.
Artigo 22)- O serviço de Economia compõe-se das seguintes-
unidades ;
I- Setor de Contadoria
|I- Setor de Tributação e Fiscalização
SEÇÃO V
DO SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 23)- Ao Serviço de Obras e Conservação Municipal,-
compete:
|- coordenar, contratar e dirigir atividades relacionadas
a limpeza pública, mercado, matadouro, feiras, cemitério, par -
ques, jardins e iluminação;
ll- supervisionar, dirigir e controlar atividades relacio-
nadas a construção e conservação de estradas e caminhos munici -
pais; e
!ll- promover licenciamento e fiscalização de obras particu
lares e públicas; e
IV- promover a construção de obras públicas.
Artigo 24)- O serviço de Obras e Conservação compõe-se -
das seguintes unidades:
|- Setor de Obras e Fiscalização;
II- Setor de Serviços Municipais
Gulado do São Laudo ,
Pipa da Moloio 13º - one CHISIO - ORALER
TT -fis.8=
|| l- Setor de Estradas Municipais
SEÇÃO VI
DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Artigo 25)- Ao Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Tu -
rismo, compete:
I- coordenar, executar e controlar atividades relacionadas-
a educação em estabelecimentos de ensino pré-escolar de IS e 2º -
graus;
|l- promover e manter o serviço de merenda escolar do munici
pio;
|1ll- promover e manter a alfabetização de adultos no Munici -
pio;
IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas a -
cultura e a recreação;
V- promover a patica de esportes amadores ou profissionais-
no Município je
ViI- promover o desenvolvimento do turismo municipal.
Artigo 26)- O serviço de Educação, Cultura, Esporte e Tu -
rismo compoe-se das seguintes unidades:
I- Setor de Pré-Escola, IS e 2º Grau e Cultura
Il- Setor de Biblioteca
[Il- Setor de Merenda Escolar; e
IV- Setor de Esporte, Recreação e Turismo
SEÇÃO VII
DO SERVIÇO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Artigo 27)- Ao Serviço de Saúde e Promoção Social, compete:
|- deliberar sobre medidas relativas à prestação de assis -
tência médica, odontológica e controle de zoonose à população munici
pal; e ,
|I- desenvolver atividades relativas à prestação de assisten
. . . - a
cia social a populaçao municipal;
Criada do São Duda
Poço da Mateia 13 - Gore CRASH - CML
9-
m- ) a-fiss
Artigo 28)- O Serviço de Saúde e Promoção Social compoeLsE -
das seguintes unidades:
I- Setor de Assistência Medica e Odonto lógica; e
| I- Setor de Assistência Social
SEÇÃO VIII
DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
Artigo 29)- Ao Serviço de Água e ESgoto compete:
I- coordenar e executar as atividades ligadas ao estudo, pro-
jeto , administração, operação e manutenção dos serviços de abasteci-
mento de àgua do Município e da rede de esgoto; e
|I- supervisionar e controlar a manutenção de estação de bom -
beamento e tratamento de água e esgoto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 39)- O Prefeito Municipal regulamentará a presente -
lei no prazo de 60(sessenta) dias, consubstanciado em Decreto e Regi-
mento Interno da Prefeitura, o qual discriminara as atribuições e com
petências das unidades constantes do Capítulo [Il e demais disposiçes
da presente lei.
Artigo 31)- Na medida em que forem instaladas as unidades que
compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista-
nesta lei, serao extintas, automaticamente as atuais unidades, fican-
do o Prefeito Municipal autorizado promover as necessárias transferen
cias de pessoal, verbas, atribuições e instalações.
Artigo 32)- As despesas decorrentes da execução da presente -
. - . e.
lei serao atendidas, no corrente exercicio, com os recursos das dota-
goes consignadas no orçamento em vigor, ficando o Prefeito autorizado
e.
a suplementa-las se necessario.
Artigo 33)- A presente lei entrará em vigor na data de sua -
Criado do Gão Dra
Prosa do Mobis 78 - Fones CRASIO - OAINER
-fis. I0=
. - . o e.
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 1992
JDÃO IDA SILVA FONSECA
rofeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da creta
ria da Prefeitura na data supra.
a ” aa « R o o o o a- º
" . ( . a
apena | pa ema ereta a eta mea enem mem
wE-XxeZaxXOSG dp Xozas
IrOsSsedA Sp xozes
TODD Dono TT To ” OtuoM XIRA D IREXSZEN Pp XOZAS
= IUTOes Lroueaniasu ep xoses cr estsuesi e Dousasor seshoanueas op nosos
o From = E a=" soe es ct sSERIDD sSODTAX4S Pp Joss
3 DES SIDOIAOI Hc = amas o Ot ti PA E TORA TOA CELSO em
OWVORZFIRONFA & ORDEINGEIXIL Pp XOZDS EE
“wrzopeguos 2p 0285 <T
PIHONOD E = =
sooD Ima ss
DUZITVOSIA| [DUZITVOSIA | [VIMOGUINOS | [VINVINHOSS| [| Avossãa | [SINONIMIVA | [OLISNUNI E
HH suado hdi di ondas ea He H< TVUIHHIUN INI"ISNUHI
soras Ha HoizaS HE HOXLHS
Ha “oIHS
“SISHHS |
soDInuas
Ha HOIAS
Lo It
o mm
ELOI ET
DO e e een = == PROCURADORIA
gurIDICA |
x «= <> =
sessao E r —
o | =EBBBEes |]
"guron bE || sEroR DE || SETOR DE | rREISE Febre! | “SETOR DE || SETOR "” SETOR DE || SETOR DE |
SERVICOS ESTRADAS ESP. RECR- MERENDA DE: ASS .MEDICA | [ASSISTENC.
MUNICIPAIS "ICIPAIS| |E IURISMO BIBLIOTECA | | ODONTOLOG
DD E =
o | PROCURADOR E TURRIDAE e ]
TOBRAS EE SONSERVASAO TALS PA LC LE I-
1> Setor de Obras e Fisonlizacgao
Z> Setor de Servicos Municipais
3> Setor de Estradas Municipais
soe raro” EBUOSSESO EULTURA ESPORTES - TCURISHMO
1x Setor de Pre-Esoola, lo. «e Zo. Grau e Cultura
2> Setor de Merenda Escolar
3> Setor de Biblioteca
42 Erorntes Recrenoano e Turismo
dontolosica
mes: e ese ESESau==

open original →