br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2748/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2748 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou de fomento e dá outras providências . ( Nosso Lar ) .
native_id212

Originating matéria

matéria 676 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2748
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE
2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou de fomento, a entidade Associação
das Senhoras Cristás Nosso Lar — Núcleos | e Il, o valor de até R$ 106.209,96 (cento
e seis mil, duzentos e nove reais e noventa e seis centavos), referente ao serviço de
acolhimento de crianças e adolescentes da região de Jaú, incluindo-se o Município de
Itapuí, com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de menores que foram acolhidos e frequentaram a entidade no mês anterior, nome
completo, endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos internos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019 e alterações,
a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual
será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do
Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e
interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas, deverá
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstos na Lei Federal n. 13.019 e Instrução Normativa n. 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima
receita e fixa despesa do Município de Itapuí para o exercício de 2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
DES
Prefeito
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →