br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2745/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2745 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaAutorizo o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidades mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências .
native_id215

Originating matéria

matéria 666 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA N.º 2745
DE 25 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR
ENTIDADES MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, duas entidades sem fins
lucrativos, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser divido 50%
(cinquenta por cento) para cada uma, para desenvolvimento de atividades inerentes a
apresentações na modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2019, bem
como no desenvolvimento de projetos de inclusão social, com a seguinte classificação
orçamentária:
09 — CULTURA E TURISMO
09.01 — cultura e turismo
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes,
liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser firmado
entre as partes.
Parágrafo único. Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da
entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a
retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade
da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após
pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da
necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
RECEBI
Emgide OL —dez0li
Avai
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
ig393g
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na
L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima
receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE JANEIRO DE 2019.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →