| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2741 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de Cirinei Antonio Artioli e outros, gleba de terras becessparia e abertura de rua para ligação entre os bairros e dá outras providências. |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2.741/2018 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE UMA GLEBA DE TERRA PERTENCENTE A CIRINEI ARTIOLI E OUTROS PARA ABERTURA DE RUA LIGANDO BAIRROS E DA IUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente uma gleba de terra de 2.057,49 retiros quadrados integrante da matricula nº 12.655, que consta pertencer z Cirinei Antonio Artioli, Juliana Artioli Sallas, Rafael Artioli Colacitti, Sandra Maria Artioli Cinco Carlos Eduardo Cincotto ou a quem de direito, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jau-SP, para fins de abertura, conservação e melhoramerto de via publica nos termos da alinea “i” do art 5º do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho ce 1941, conforme descrição abaixo: ÁREA: 2.059,49 m? 1, cravado a 18,33 m da margem direita do referido córrego Bica de Pedra, junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli, daí segue até o vértice 8B no rumo 29º 5" NE, em uma distância de 40,90 m, do vértice 8B segue até o vértice 1 no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 7,72 m, do vértice 1 segue até o vértice 2 em desenvolvimento de curva circular com 15,74 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vérice 2 segue até o vértice 3 no rumo 19º09'06” NE, em uma distância de 62,21 m, co vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo 29º21'25” NE, em uma distância de 63,18 m, do vértice 4 segue até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 5 segue até o vértice 6 no rumo 60º32'75" SE, em uma distância de 30,00 m, do vértice 6 segue até o vértice 7 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vériice 7: » até O vértice 8 no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 62,11 m, do vértice: 3 segue até o vértice 9 no rumo 19º09'06" SW, em uma distência de 66,54 m, do vértice 9 segue até o vértice 10 em desenvolvimento de curva circular com 12,53 m, “ormado por arco de raio 9,00 m, do vértice 10 segue até o vértice 8K nº rumo 60º38'35' NW, em uma distância de 16,76 m, do vértice 8K segue até o vértice 8 cravado 2 18,48 m ca margem direita do Córrego Bica de Pedra, no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 40,90 m, finalmente do vértice 8, segue até o vértice 8A. (início da cescrição), no rumo de 60º36'24" NW, na extensão de 6,00 m. O imóvel inicia ao marco “ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ CONFRONTAÇÕES Do vértice &º até o vértice 1; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Do vértice 1 até o vértice =, confronta com a Gleba “B1”, Do vértice 5 até o vértice 6; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Do vértice 6 até o vértice 0, confronta com a Gleba “B3”. Do vértice 10 até o vérice 3A; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Art. 2º Fic: o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de rua interligando o Centro cer às Bairros Jardim Maria Rosária e Irmãos Francheschi através do prolongamento da Fa Mario Fávero que a interligará com a Rua XV de Novembro, realizando, na área mencionada no artigo 1º desta lei, com orçamento próprio, a pavimentação, iluminação, guia, sarjeta, água e esgoto do referido trecho. Art, 3º As cespesas para lavratura da escritura de desapropriação amigável, bem como do registro da mesme, = a execução da abertura da rua com toda infraestrutura necessária, como água, esgoto, iluminação, pavimento, guia e sarjeta, correrão por conta do orçamento Municipal. Art. 4º O srecho objeto desta desapropriação, fica denominado Rua Mário Fávero conforme disposto no crocui em anexo. Art. 5º Este Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Itapuí, 28 de novembro de 2018. pm sn E Teto a 5 ANTONIO ALVARO DE S prefei ici Publicado no quadro de avisos co Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Aclr inistração da Prefeitura na data supra. JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15