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norma nº 2741/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2741 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação de Cirinei Antonio Artioli e outros, gleba de terras becessparia e abertura de rua para ligação entre os bairros e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.741/2018
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE UMA GLEBA DE
TERRA PERTENCENTE A CIRINEI ARTIOLI E OUTROS
PARA ABERTURA DE RUA LIGANDO BAIRROS E DA
IUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente uma
gleba de terra de 2.057,49 retiros quadrados integrante da matricula nº 12.655, que
consta pertencer z Cirinei Antonio Artioli, Juliana Artioli Sallas, Rafael Artioli Colacitti,
Sandra Maria Artioli Cinco Carlos Eduardo Cincotto ou a quem de direito, registrada
no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jau-SP, para fins de abertura, conservação e
melhoramerto de via publica nos termos da alinea “i” do art 5º do Decreto Lei Federal
nº 3.365 de 21 de junho ce 1941, conforme descrição abaixo:
ÁREA: 2.059,49 m?
1, cravado a 18,33 m da margem direita do referido córrego
Bica de Pedra, junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli, daí segue até
o vértice 8B no rumo 29º 5" NE, em uma distância de 40,90 m, do vértice 8B segue
até o vértice 1 no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 7,72 m, do vértice 1 segue
até o vértice 2 em desenvolvimento de curva circular com 15,74 m, formado por arco
de raio 9,00 m, do vérice 2 segue até o vértice 3 no rumo 19º09'06” NE, em uma
distância de 62,21 m, co vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo 29º21'25” NE, em
uma distância de 63,18 m, do vértice 4 segue até o vértice 5 em desenvolvimento de
curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 5 segue até o
vértice 6 no rumo 60º32'75" SE, em uma distância de 30,00 m, do vértice 6 segue até
o vértice 7 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de
raio 9,00 m, do vériice 7: » até O vértice 8 no rumo 29º21'25" SW, em uma distância
de 62,11 m, do vértice: 3 segue até o vértice 9 no rumo 19º09'06" SW, em uma
distência de 66,54 m, do vértice 9 segue até o vértice 10 em desenvolvimento de curva
circular com 12,53 m, “ormado por arco de raio 9,00 m, do vértice 10 segue até o
vértice 8K nº rumo 60º38'35' NW, em uma distância de 16,76 m, do vértice 8K segue
até o vértice 8 cravado 2 18,48 m ca margem direita do Córrego Bica de Pedra, no
rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 40,90 m, finalmente do vértice 8, segue até
o vértice 8A. (início da cescrição), no rumo de 60º36'24" NW, na extensão de 6,00 m.
O imóvel inicia ao marco “
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
CONFRONTAÇÕES
Do vértice &º até o vértice 1; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 1 até o vértice =, confronta com a Gleba “B1”,
Do vértice 5 até o vértice 6; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 6 até o vértice 0, confronta com a Gleba “B3”.
Do vértice 10 até o vérice 3A; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo
Artioli.
Art. 2º Fic: o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de rua
interligando o Centro cer às Bairros Jardim Maria Rosária e Irmãos Francheschi através
do prolongamento da Fa Mario Fávero que a interligará com a Rua XV de Novembro,
realizando, na área mencionada no artigo 1º desta lei, com orçamento próprio, a
pavimentação, iluminação, guia, sarjeta, água e esgoto do referido trecho.
Art, 3º As cespesas para lavratura da escritura de desapropriação amigável, bem como
do registro da mesme, = a execução da abertura da rua com toda infraestrutura
necessária, como água, esgoto, iluminação, pavimento, guia e sarjeta, correrão por
conta do orçamento Municipal.
Art. 4º O srecho objeto desta desapropriação, fica denominado Rua Mário Fávero
conforme disposto no crocui em anexo.
Art. 5º Este Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Itapuí, 28 de novembro de 2018.
pm sn
E Teto a 5
ANTONIO ALVARO DE S
prefei ici
Publicado no quadro de avisos co Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Aclr inistração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
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