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norma nº 2738/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2738 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.738/2018
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Itapuí, para o exercício
financeiro de 2019.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, fzz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei
Art.1º O Orçamento
2019, estima a Re
milhões, trezentos «
eral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de
e Fixa a Despesa em R$ 43.327.860,00 (quarenta e três
vinte e sete mil, oitocentos e sessenta reais).
í
Art.2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das
especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
49.128.795,00
4.392.692,00
939.805,00
676.851,50
1.808.426,50
41.105.895,00
[RECEITAS CORRI N
Impostos, Taxas e
Receita de Cont rik
Receita Patrimonia
Receita de Serviço É
Transferências Co
Outras Receitas O s 205.125,00
DEDI ÇÕES RE FAS CORRENTES 5.800.935,00
5.800.935,00
43.327.860,00
"UNDEB
Deduções Form
TOTALDA
será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas
za de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
Art,3º A despesa
de Trabalho e Nature
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CNPJ 46.189.726/0001-15
y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
01 - LEGISLATIVA —
04 - ADMIÍNIS TRAÇ
08 - ASSISTÊNCIA SOCI/
10-SAÚDE |
I2- EDUCAÇÃO —
I3-CULTURA
15 - URBANISMO |
17- SA NEAMENTO
I8-GESTÃO o
20 - ACRICUL
[26-TRA EO
[27 - DES PORTO
TOTAL. To 43.327.860,00
02 — POR SUBEUNÇÕES
031 - AÇÃO Li
122 -
1.377.908,20
3.991.982,30
E PESE
[301 - ATENÇÃO |
302 - ASS. a
NC
304 - VIGIL
1.067.640,00
[306 - AL IME N E
628.897,50
361 - “NS SINO. FUNDAMENTAL
362 -. NSINO, N 53.812,50
364 - ENSINO S PERIOR
365 - ENSINO INFANTIL
367 - DUCAÇÃO CSPECIAL
[392 - DIFUSÃO. 580.650,00
[452 - SERVIÇOS | L 4.992.650,00
512 - “ANEAME 1.681.450,00
[542 - “ON TEGU!
[506 - Ã
782
812
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03 — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPI'SAS DE CAPITA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA DES,
43.327.860,00
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orcernentárias a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária,
obedecida a legislação em vigor
II = Abrir créciitos acicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por
cento) do total dz receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação
vigente;
WI — Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da
receita comprometer os resultados previstos;
IV — Conceder a órcêos federais, estaduais e municipais, de acordo com as
disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive
cessão de servidores. nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de
04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V- O >oder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros
entes covernamenta 5, inclusive de outras esferas de governo e com entidades
privadas, para o cesenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de
parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação,
cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura,
habitação, sanesmento básico, promoção social e especialmente no
aperfeiçoamento = ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e
gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em
função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI=Transpor, re 4r OU transferir recursos, dentro de uma mesma categoria
ans
de programação, “05 termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal,
vII — alterar do conto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os
programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações
árias, previstas e autorizadas;
& 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir
insuficiência nes cotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, div da pública, débitos constantes de precatórios judiciais e
despesas à conta de recursos vinculados;
8 2º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder
Legislativo que deerá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
orçamentárias ne
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Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades conforme o previsto
no artigo 22 da LD) 7019, dependerá de autorização Legislativa através de
projetos de lei espec “705 a serem enviados a critério do Poder Executivo.
Art. 6º Fica 0 Poc: Executivo autorizado a atualizar a LDO 2019 instituída pela
Leino 2.733 de 21 1º setembro de 2018, e o PPA para o quadriênio de 2018/2021
instituíco pela Lei « 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de
compatbilizar com: > Utçamento do exercício de 2019, nos termos desta Lei.
Art, 7º Esta Lei en sé em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.
PREFEITA DE ITAPUÍ, 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
sINNTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefei icj
Publicado no cusdro cia avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
erequivado na D'reioria de Admini tração da Prefeitura na data supra.
FONSECA BARCELLOS
“hefe de Gabinete
JULIA
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