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norma nº 2737/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2737 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaAltera a lei n 2.648 de 05 de fevereiro de 2016 que dispõe sobre o horário de funcionamento do Conselho Tutelar e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.737/2018
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA A LEI 2.648 DE 05 DE FEVEREIRO
DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, fez saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da lei 2.648 de 05 de fevereiro de 2016 passam à
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º A carga horária do Conselheiro Tutelar é de 40 (quarenta) horas
semanais em sede e as demais serão em regime de plantão ou sobreaviso
para 05 casos de emergência”.
Art. 2º O horário de funcionamento da sede do Conselho Tutelar será das
07h30 até as 17h00, de segunda à sexta feira, totalizando 9h30 de
funcionamento sem intervalo.
Parágrafo único: O restante do dia e aos finais de semana o Conselho Tutelar
funcionsrá em regime de plantão, ficando um conselheiro responsável pelo
atendimento.
Art, 30 Fica estabelecido a escala de trabalho, por ordem de classificação da
seguinte forma:
[= Primeiro horário: das 7:30 às 17:00 com intervalo para almoço das 11h00
ao 12h30,
[= Segundo horário: das 7:30 às 17:00 com intervalo para almoço do 12h40
às 14h10
Art. 4º n escala de plantão, por ordem de classificação, fica assim
estabelecida:
[- O plantão semanal inicia-se ás 17h30, no final do expediente da sede e
termina és 7n30 do dia seguinte.
as finais de semana e feriados, o plantão inicia-se às 07:30 horas da
se encerra às 7h30 do dia seguinte.
Parágrafo unico: O não cumprimento do plantão acarretará medidas
administrativas e desconto em folha de pagamento”.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 2º O controla da Jornada de trabalho em sede dos Conselheiros Tutelares será
efetuado através ce registro de ponto biométrico.
se la i A ” à 2.0
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de novembro de 2018.
na Re )
ANTONIO ÁLVARO DE-SOUZA
prefei E
Publicado no quadro c'2 avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
| Direioria de Administr da Prefeitura na data supra.
JULIAN, [SECA BARCELLOS
efe de Gabinete
ho
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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