| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2737 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | Altera a lei n 2.648 de 05 de fevereiro de 2016 que dispõe sobre o horário de funcionamento do Conselho Tutelar e dá outras providências. |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2.737/2018 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 ALTERA A LEI 2.648 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, fez saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da lei 2.648 de 05 de fevereiro de 2016 passam à vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º A carga horária do Conselheiro Tutelar é de 40 (quarenta) horas semanais em sede e as demais serão em regime de plantão ou sobreaviso para 05 casos de emergência”. Art. 2º O horário de funcionamento da sede do Conselho Tutelar será das 07h30 até as 17h00, de segunda à sexta feira, totalizando 9h30 de funcionamento sem intervalo. Parágrafo único: O restante do dia e aos finais de semana o Conselho Tutelar funcionsrá em regime de plantão, ficando um conselheiro responsável pelo atendimento. Art, 30 Fica estabelecido a escala de trabalho, por ordem de classificação da seguinte forma: [= Primeiro horário: das 7:30 às 17:00 com intervalo para almoço das 11h00 ao 12h30, [= Segundo horário: das 7:30 às 17:00 com intervalo para almoço do 12h40 às 14h10 Art. 4º n escala de plantão, por ordem de classificação, fica assim estabelecida: [- O plantão semanal inicia-se ás 17h30, no final do expediente da sede e termina és 7n30 do dia seguinte. as finais de semana e feriados, o plantão inicia-se às 07:30 horas da se encerra às 7h30 do dia seguinte. Parágrafo unico: O não cumprimento do plantão acarretará medidas administrativas e desconto em folha de pagamento”. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 2º O controla da Jornada de trabalho em sede dos Conselheiros Tutelares será efetuado através ce registro de ponto biométrico. se la i A ” à 2.0 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de novembro de 2018. na Re ) ANTONIO ÁLVARO DE-SOUZA prefei E Publicado no quadro c'2 avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na | Direioria de Administr da Prefeitura na data supra. JULIAN, [SECA BARCELLOS efe de Gabinete ho Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15