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norma nº 2735/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 2018
Date 2018-10-24
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais valores referentes á aquisição de convites para 20 festa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA 2735/2018
DE 24 de OUTUBRO de 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE
EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE
CONVITES PARA A 20º FESTA DO PEÃO DE
ITAPUI.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de
pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição
de convites para a 202 Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 08 a 11 de
novembro de 2018.
Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a autorização
expressa do servidor municipal que tenha interesse em adquirir o(s)convite(s).
Art. 2º A autorização de valores para desconto não poderá exceder a trinta por
cento da remuneração disponível.
Paragrafo único. Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente
da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim
entendidas as efetuadas a título de:
| - contribuição para a Previdência Social oficial;
Il - pensão alimentícia judicial;
Ill - imposto sobre rendimentos do trabalho;
IV - decisão judicial ou administrativa;
V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais,
VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato
de trabalho.
Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três
parcelas, incidentes nos vencimentos referente aos meses de novembro,
dezembro de 2018 e janeiro de 2019, se solicitados até o dia 31 de outubro de
2018.
Parágrafo único. As solicitações efetuadas posteriormente a 31 de outubro de
2018 serão descontadas em até duas parcelas, incidentes nos vencimentos
referentes aos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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