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norma nº 2727/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2727 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaAltera a Lei n* 2.472 de 17 de setembro de 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2.727/2018
DE 10 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA A LEI Nº. 2.472
DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei.
Art. 1º O artigo 1º, 3º, inciso I e o artigo 18 da Lei nº. 2.472, de 17 de setembro
de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso — CMDI — órgão
permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das
políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Itapuí,
sendo acompanhado pela Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, órgão gestor das políticas de assistência social do Município.
Art. 3º...
I — Por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas
Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
Art. 18 O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Diretoria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, tendo sua destinação liberada através de
projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do
Idoso.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de agosto de 2018.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
CR
ANTONIO ÁLVARO DE S
Prefeito Munici
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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