| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Estabelece o valor para atendimento de despesa sob o regime de adiantamento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEIN.º 2.721 DE 23 DE ABRIL DE 2018 ESTABELECE VALOR PARA ATENDIMENTO DE DESPESAS SOB O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - O valor para atendimento de despesas sob o regime de adiantamento é o de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 1.831, de 24 de junho de 1996. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE ABRIL DE 2018. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15