| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | Cria a campanha institucional educativa para o transito e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LET N.º 2.720 DE 05 DE MARÇO DE 2018 CRIA A CAMPANHA INSTITUCIONAL EDUCATIVA PARA O TRÂNSITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CONSIDERANDO, que as regras de transito devem ser disseminadas constantemente, especialmente em locais próximos a escolas e prédios públicos ou onde houver concentração de pessoas; CONSIDERANDO, que o Município de Itapuí prioriza a execução de políticas educativas com o objetivo de prevenir infrações e acidentes de trânsito; ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º Fica criada a Campanha Institucional Educativa para o Trânsito, através da execução de política publicas que informem a população local, com a finalidade de prevenir infrações e acidentes de trânsito. Art.2º A Campanha Institucional Educativa para o Trânsito deve ser promovida através de ações pelo Poder Publico, para que atinja principalmente crianças e jovens, motoristas e pedestres. Art.3º Constituem ações da Campanha que poderão ser executadas: I — manter um portal na internet que constitua em um observatório sobre o tema; II — inclusão do tema na formação educacional de crianças e jovens da rede publica de ensino; II — planejar e treinar agentes multidisciplinares para atuar junto à Ongs, Organizações da Sociedade Civil, Associações e escolas; IV — Formulação de proposta de política publica sobre o tema; V — Fixação de placas educativas que incorpore de forma progressiva o conceito e comportamento adequado no trânsito, com demonstração de um comportamento socialmente responsável; VI — outras ações congêneres. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art.4º Os recursos a serem utilizados poderão ser gerados através de espaços para patrocínio. Art.5º Para desenvolvimento da Campanha e execução das políticas acima mencionadas, fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias publico privadas nos termos da Lei nº. 11.079/2004 ou através de chamamento publico ou formalização de termo de parceria. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MARÇO DE 2018. Prefeito Múnicipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. KATUCHA MARIA SGAVIOLI Negócios Jurídicos Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15