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norma nº 2720/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2720 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaCria a campanha institucional educativa para o transito e dá outras providências .
native_id240

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matéria 758 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LET N.º 2.720
DE 05 DE MARÇO DE 2018
CRIA A CAMPANHA INSTITUCIONAL
EDUCATIVA PARA O TRÂNSITO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO, que as regras de transito devem ser
disseminadas constantemente, especialmente em locais próximos a escolas e prédios
públicos ou onde houver concentração de pessoas;
CONSIDERANDO, que o Município de Itapuí prioriza a
execução de políticas educativas com o objetivo de prevenir infrações e acidentes de trânsito;
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica criada a Campanha Institucional Educativa para o
Trânsito, através da execução de política publicas que informem a população local, com a
finalidade de prevenir infrações e acidentes de trânsito.
Art.2º A Campanha Institucional Educativa para o Trânsito
deve ser promovida através de ações pelo Poder Publico, para que atinja principalmente
crianças e jovens, motoristas e pedestres.
Art.3º Constituem ações da Campanha que poderão ser
executadas:
I — manter um portal na internet que constitua em um
observatório sobre o tema;
II — inclusão do tema na formação educacional de crianças e
jovens da rede publica de ensino;
II — planejar e treinar agentes multidisciplinares para atuar
junto à Ongs, Organizações da Sociedade Civil, Associações e escolas;
IV — Formulação de proposta de política publica sobre o tema;
V — Fixação de placas educativas que incorpore de forma
progressiva o conceito e comportamento adequado no trânsito, com demonstração de um
comportamento socialmente responsável;
VI — outras ações congêneres.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art.4º Os recursos a serem utilizados poderão ser gerados
através de espaços para patrocínio.
Art.5º Para desenvolvimento da Campanha e execução das
políticas acima mencionadas, fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias publico
privadas nos termos da Lei nº. 11.079/2004 ou através de chamamento publico ou
formalização de termo de parceria.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MARÇO DE 2018.
Prefeito Múnicipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
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