| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2018 |
| Date | 2018-01-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2018 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LET N.º 2.719 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2018 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2018 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento o Grêmio Recreativo Ponte Preta, o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para desenvolvimento de atividades inerentes a apresentações na modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2018, bem como no desenvolvimento de projetos de inclusão social, com a seguinte classificação orçamentária: 09 — CULTURA E TURISMO 09.01 — cultura e turismo 3.3.50.43 - Subvenções Sociais Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2018, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. Parágrafo único: Caso haja, durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2018, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2018. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE JANEIRO DE 2018. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. KATUCHA MARIA SGAVIOLI Negócios Jurídicos Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15