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norma nº 2715/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2715 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaEstabelece condições para declaração de utilidade pública de organizações da Sociedade Civil .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI N.º 2.715
DE 15 DE JANEIRO DE 2018
ESTABELECE CONDIÇÕES PARA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso
de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal 13.019 e alterações
posteriores, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º As Organizações da Sociedade Civil - OSC, definidas no
artigo 2º inciso I da Lei Federal nº. 13.019/2014, constituídas no
território do Município de Itapuí, podem ser, por lei declaradas de
utilidade pública.
$ 1º Para aplicação do disposto no caput deste artigo, a OSC,
deverá protocolar requerimento, assinado por seu presidente legalmente
constituído, juntado os seguintes documentos:
a) prova de personalidade jurídica;
b)efetivo funcionamento, por pelo menos 1 (um) ano.
Cc) relação circunstanciada de serviços ou trabalhos prestados à
coletividade desde sua constituição.
d)
$ 2º O prazo do alinea "b”, do parágrafo anterior, poderá ser
reduzido na hipótese da organização não atingi-lo à época da declaração
de utilidade pública pelo município, devidamente justificado diante da
conveniência e interesse público, nos termos do artigo 33, inciso V, a) da
Lei Federal 13.019/2014.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
'* 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 2º As OSC'S declaradas de utilidade pública pelo Município,
deverão, no prazo de 90 (noventa) dias solicitar seus respectivos registros
nos conselhos municipais competentes, e ficam obrigadas a:
7 - Apresentar anualmente, ao órgão competente do Município,
exceto por justo impedimento, devidamente comprovado a relação
circunstanciada dos serviços prestados à coletividade;
Il - Comunicar, de imediato, a ocorrência de qualquer
modificação em seus estatutos sociais ou diretoria, ao Município;
Art. 3º Poderá ser cassado o título de utilidade pública,
mediante a representação documentada do órgão do Ministério Público ou
qualquer interessado da sociedade que:
1 - Infringir qualquer dos dispositivos desta Lei;
II - Desviar-se de seus fins, exercendo na prática atividades
diversas das que estão previstas nos seus estatutos;
III - Tiverem seus registros nos conselhos municipais onde
estiverem inseridos, cancelados, por qualquer motivo;
IV — Tiverem, a qualquer título, reprovada a prestação de contas
pelo órgão de controle municipal, quando do recebimento de recursos
públicos, através da emissão de parecer desfavorável ou por decisão
transitada em julgado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente à Lei 2.564, de 24
de julho de 2014.
Prefeitura de Itapuí 15 de Janeiro de 2018.
ANTONIO ALVARO DE
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
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