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norma nº 2710/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2710 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaAutoriza o poder executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termos de colaboração ou fomento e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI N.º 2.710
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECÍFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de
2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a
Casa da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 3.208,50 (três
mil, duzentos e oito reais e cinquenta cntavos), referente a aquisição
de brinquedos lúdicos e pedagógicos com a finalidade de equipar uma
sala de brinquedos da entidade.
Art. 2º - Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na
Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a
despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de 2017 —
LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber:
01.08 — Assistência Social
01.08.05 — Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00 — subvenções sociais
Es
/
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
'“ 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510000 - 000 -— Assistência Social-
Geral....cceenererananenarreenaneerrrranaso R$ 3.208,50
Art. 3º - O valor disposto no artigo 1º será repassado mediante termo
de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
Art. 4º — A entidade, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação
e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 5º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações
necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício
de 2017, e PPA 2014/2017.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
e < ET u — )
ANTONIDA AL o DE: UZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado Em Livro e arquivado
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KAT HA MARIA SGAVIOLE,
Negócios Jurídi
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
!* 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br

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