| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2710 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termos de colaboração ou fomento e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI N.º 2.710 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECÍFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 3.208,50 (três mil, duzentos e oito reais e cinquenta cntavos), referente a aquisição de brinquedos lúdicos e pedagógicos com a finalidade de equipar uma sala de brinquedos da entidade. Art. 2º - Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de 2017 — LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber: 01.08 — Assistência Social 01.08.05 — Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00 — subvenções sociais Es / Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP '“ 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Fonte de recursos 01 Código de aplicação 510000 - 000 -— Assistência Social- Geral....cceenererananenarreenaneerrrranaso R$ 3.208,50 Art. 3º - O valor disposto no artigo 1º será repassado mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. Art. 4º — A entidade, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 5º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e PPA 2014/2017. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 2017. e < ET u — ) ANTONIDA AL o DE: UZA Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado Em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. KAT HA MARIA SGAVIOLE, Negócios Jurídi Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP !* 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br