| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | cria conselho de desenvolvimento rural municipal de Itapuí e dá outras providencias . |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ LEI Nº 2.693 DE 21 DE JUNHO DE 2017 CRIA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo. 1º - Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí (CDRMI), vinculado a Diretoria Municipal de Agricultura de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário, tendo como competências: | — Participar na definição das políticas para O desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e defesa do meio ambiente. Il - Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário em consonância com as diretrizes dos Conselhos Rural, Estadual e Nacional. III — Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural. IV — Acompanhar e supervisionar os recursos do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) aplicados no Município. V — Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável. VI - Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e demais órgãos governamentais e não governamentais programas, serviços e financiamento de projetos. VII - Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável. VIII — Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais voltados ao meio rural. IX — Fortalecer o desenvolvimento agropecuário, agrícola, apícola, florestal, pesqueiro, e de outras atividades afins do Município, através de ações em parcerias entre os Poderes Executivo Municipal, Estadual e Federal e outros segmentos da sociedade civil, garantindo as ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e outros. Artigo 2º - O Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí (CDRMI) será constituído de 12 (doze) membros ou mais, de acordo com a determinação dos Conselheiros. |- 01 (um) representante titular da área agropecuária concursado da prefeitura e 01 (um) suplente podendo ser de qualquer área da prefeitura, desde que concursado. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Il — 01 (um) representante titular e 02 (dois) suplentes da Secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. ll — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação/Sindicato dos Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado. IV — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Agência do Branco do Brasil SA de Itapuí e ou outra Agência do Banco Oficial do Governo Federal ou Estadual. V — 01 (um) presidente titular, escolhido pelos Conselheiros Rurais em votação e eleito com dois terços da maioria dos Conselheiros presentes. VI — 04 (quatro) representantes titulares agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais e 04 (quatro) suplentes agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais, escolhidos em reunião pelos agricultores e ou proprietários rurais do município. VII —- O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município de Itapuí (CDRMI) será de dois anos, facultada a recondução por igual período de mais dois anos. VIII —- O CDRMI poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalhos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. IX — Sempre que houver necessidade o CDRMI poderá convidar pessoas, técnicos ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. X — A ausência não justificada, por 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, no período de 6 (seis) meses, implicará na exclusão automática do conselheiro. XI — O CDRMI poderá substituir todos os conselheiros eleitos ou qualquer membro do conselho que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou Regulamento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros. XII - O CDRMI elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal. Artigo 3º - A posse dos Conselheiros do CDRMI realizar-se-á através do ato do Prefeito Municipal e homologado por ele. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE JUNHO DE 2017. egócios Jurídicos PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15