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norma nº 2693/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2693 / 2017
Date 2017-06-21
Ementacria conselho de desenvolvimento rural municipal de Itapuí e dá outras providencias .
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
LEI Nº 2.693
DE 21 DE JUNHO DE 2017
CRIA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
RURAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo. 1º - Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí
(CDRMI), vinculado a Diretoria Municipal de Agricultura de caráter deliberativo, consultivo,
normativo e propositivo, com objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo
Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar,
bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural
sustentável e solidário, tendo como competências:
| — Participar na definição das políticas para O desenvolvimento rural, o abastecimento
alimentar e defesa do meio ambiente.
Il - Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
e Solidário em consonância com as diretrizes dos Conselhos Rural, Estadual e Nacional.
III — Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural.
IV — Acompanhar e supervisionar os recursos do Programa de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) aplicados no Município.
V — Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações
relevantes ao desenvolvimento rural sustentável.
VI - Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e
demais órgãos governamentais e não governamentais programas, serviços e
financiamento de projetos.
VII - Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e
implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável.
VIII — Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da
agricultura familiar e outros segmentos sociais voltados ao meio rural.
IX — Fortalecer o desenvolvimento agropecuário, agrícola, apícola, florestal, pesqueiro, e
de outras atividades afins do Município, através de ações em parcerias entre os Poderes
Executivo Municipal, Estadual e Federal e outros segmentos da sociedade civil,
garantindo as ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF) e outros.
Artigo 2º - O Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí (CDRMI) será
constituído de 12 (doze) membros ou mais, de acordo com a determinação dos
Conselheiros.
|- 01 (um) representante titular da área agropecuária concursado da prefeitura e 01 (um)
suplente podendo ser de qualquer área da prefeitura, desde que concursado.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Il — 01 (um) representante titular e 02 (dois) suplentes da Secretária de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo.
ll — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação/Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado.
IV — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Agência do Branco do Brasil SA
de Itapuí e ou outra Agência do Banco Oficial do Governo Federal ou Estadual.
V — 01 (um) presidente titular, escolhido pelos Conselheiros Rurais em votação e eleito
com dois terços da maioria dos Conselheiros presentes.
VI — 04 (quatro) representantes titulares agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais
e 04 (quatro) suplentes agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais, escolhidos em
reunião pelos agricultores e ou proprietários rurais do município.
VII —- O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município de
Itapuí (CDRMI) será de dois anos, facultada a recondução por igual período de mais dois
anos.
VIII —- O CDRMI poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalhos, resolver problemas
específicos, promover eventos ou dar pareceres.
IX — Sempre que houver necessidade o CDRMI poderá convidar pessoas, técnicos ou
dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.
X — A ausência não justificada, por 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três)
intercaladas, no período de 6 (seis) meses, implicará na exclusão automática do
conselheiro.
XI — O CDRMI poderá substituir todos os conselheiros eleitos ou qualquer membro do
conselho que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou Regulamento Interno
mediante o voto de dois terços dos conselheiros.
XII - O CDRMI elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação
desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal.
Artigo 3º - A posse dos Conselheiros do CDRMI realizar-se-á através do ato do Prefeito
Municipal e homologado por ele.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE JUNHO DE 2017.
egócios Jurídicos
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