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norma nº 58/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaDispõe sobre a reorganização do quadro funcional da Câmara Municipal de Itapuí, cria cargos, altera vencimentos e vantagens, cria tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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e Prefeitura Municipal de Itapuí E)
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 058
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO
FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, CRIA
CARGOS, ALTERA VENCIMENTOS E VANTAGENS, CRIA
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º)- Fica criado, na quantidade, forma
de provimento, padrão de referencia e jornada de trabalho, o
seguinte cargo:
Provimento | Padrão de | Jornada
Vencimento | Semanal
Otde Denominação
01 1 Assessor Parlamentar Comissão
Parágrafo 1º)- A correspondência numérica
de valores dos padrões de vencimentos é adotada na escala que
integra a tabela de vencimento constante no anexo I da presente
Lei Complementar.
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
APU
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FAZENDO BEM FEITO
e Prefeitura Municipal de Itapuí E |
Parágrafo 2º)- A revisão anual dos valores
dos padrões de vencimentos será promovida nas épocas próprias e
equacionadas por lei especifica.
Parágrafo 3º)- Os atuais cargos de Diretor de
Secretaria, Procurador Jurídico, Agente Administrativo e
Zeladora da Câmara Municipal, de provimento efetivo, que se
encontram preenchidos por concurso, passam a corresponder aos
seguintes cargos, padrão de referência e jornada de trabalho,
conforme quadro abaixo:
Vencimento | Semanal
01 | Diretor de Secretaria 03 30h
do Legislativo
Procurador Jurídico 03
do Legislativo
do Legislativo
01 Zeladora do
Legislativo
Parágrafo 4º)- Ficam mantidos no quadro dos
servidores da Câmara Municipal de Itapuí os seguintes cargos em AR
comissão, que se encontram preenchidos, com o padrão de
referencia e jornada de trabalho, conforme tabela abaixo:
Qtde | Denominação Era de
Vencimento
Jornada
Semanal
19
CNPJ 46.189.726/0001-15
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FAZENDO BEM FEITO
01 Assessor Jurídico da 03 20h
Presidência
Parágrafo 5º)- As atribuições dos Servidores
da Câmara Municipal de Itapuí são aquelas definidas no anexo II
da presente lei complementar.
Artigo 2º)- Fica a Câmara Municipal de Itapuí
autorizada a promover a antecipação parcial ou total do 13º
salário dos seus servidores, no mês do seu aniversário.
Parágrafo único) - Poderá promover as
antecipações de que trata o “caput” deste artigo, em calendário
independente do mês de aniversário do servidor, desde que
requerido pelo funcionário e observados os limites
estabelecidos na Legislação Federal.
Artigo 3º)- Fica reajustado o “TICKET”
alimentação, criado pela Lei nº 2.304, de 26 de novembro de
2008 para o valor máximo de 10(dez) UFESP's. A |
Artigo 4º)- Os funcionários titulares de
cargos de provimento efetivo cuja lei criadora exija, para seu
preenchimento nível universitário, terão direito a gratificação
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7h Prefeitura Municipal de Itapuí Es
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de 20%(vinte por cento) sobre seu vencimento, ao qual se
incorpora para todos os efeitos.
Artigo 5º)- O funcionário titular de cargo em
provimento efetivo, após cada período de três anos contínuos de
efetivo desempenho de suas atribuições no serviço público
passará para o grau imediatamente superior da tabela constante
do anexo I desta lei, respeitando a referencia em que esta
enquadrado.
Artigo 6º)- O funcionário efetivo da Câmara
Municipal de Itapuí, após cada período de 5(cinco) anos,
continuo de efetivo desempenho de suas atribuições no serviço
público Municipal, perceberá qiingiúênio, calculado a razão de
cinco por cento sobre o seu vencimento, ao qual se incorpora
para todos os efeitos.
Artigo 7º)- O funcionário efetivo da Câmara
Municipal de Itapuí que completar 4(quatro) qúingúênios no
serviço público municipal, perceberá a sexta parte do seu
vencimento, calculado à razão de 5$%(cinco por cento) sobre seu
vencimento, ao qual se incorpora automaticamente para todos os
efeitos.
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Artigo 8º)- O funcionário poderá obter até
3(três) dias de licença para acompanhar o tratamento de saúde
do filho(a) ou tutelados menores de 18 anos de idade, no mês.
Artigo 9º)- Será extinto do quadro funcional
da Câmara Municipal de Itapuí, quando da vacância, o cargo de
Diretor de Secretaria do Legislativo.
Artigo 10)- Oo funcionário, efetivo ou
comissionado que vier a exercer, temporariamente e por
substituição, cargo hierarquicamente superior ao seu, por
férias ou licença do respectivo ocupante, fará jus à diferença
de vencimentos.
Parágrafo único) - A substituição será
formalizada por ato especifico do Presidente, a quem cabe
escolher o substituto temporário, levando em conta a respectiva
qualificação, formação e aptidão compatível, bem como a
necessidade dos serviços.
Artigo 11)- As gratificações já incorporadas
aos salários dos servidores por força de lei em vigor, que
tiverem mais de três anos de efetivo serviço na Câmara
Municipal, permanecerão em suas remunerações.
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FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Artigo 12)- Os servidores que ainda não
contarem com três anos de efetivo serviços público, será
considerado a data de admissão no serviço público da Câmara
Municipal para fins das gratificações previstas nos artigos 5º,
6º e 7º desta Lei Complementar.
Artigo 13)- Esta Lei entrará em vigor em 1º
de janeiro de 2010.
as disposições em
contrário.
dezembro de 2009.
Publicada no quadro de avisos Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada Secretaria de Administração da
Prefeitura, na data supra.
Escriturária
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CNPJ 46.189.726/0001-15
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ANEXO I- Lei Complementar nº 10
TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP
No
SALAO
o! 776,07 80944
919,83 X 109453 | 11438] | 119533
2130,11 | 222596 | 2.288,58 2.430,81
02 1.709,31 | 1786,22
03
ANEXO II- Lei Complementar nº 10
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ.
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FAZENDO BEM FEITO
Assessor Parlamentar
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Comissão.
Esforço Físico: Normal.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.
Responsabilidade/ Supervisão: Pelos equipamentos que manuseia e
pelas informações que detém.
Ambiente de trabalho: Normal/Escritório.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
Complexidade: Tarefas rotineiras.
Descrição Detalhada: Prestar assessoramento aos Vereadores;
realizar serviço de atendimento telefônico ou outro meio
eletrônico, encaminhando-o respectivo setor; anotar recados e
demais compromissos relacionados ao funcionalismo da Casa e de
interesse dos Vereadores; operar o sistema de Telefonia da
Câmara; controlar as ligações efetuadas e praticar demais atos
que lhe forem determinados; receber e dar aos munícipes que se
dirijam a Câmara, encaminhando-os aos Setores
Competentes;Montar, arquivar e registrar os processos internos
desta Casa de Leis; Desempenhar demais atividades que se fizer
necessárias.
Zeladora do Legislativo
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
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FAZENDO BEM FEITO
e Prefeitura Municipal de Itapuí go
Provimento: Efetivo.
Esforço Físico: Normal.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.
Responsabilidade/ Supervisão: Pelos serviços internos, guarda
dos equipamentos e segurança do prédio da Câmara.
Ambiente de trabalho: Normal/Nas dependências do Prédio da
Câmara.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
Complexidade: Tarefas rotineiras.
Descrição detalhada: Manter a ordem e a limpeza das
dependências da Câmara Municipal de Itapuí, incluindo limpeza
da cozinha, banheiros e área externa, equipamentos eletro-
eletrônicos e armários; zelar pelos produtos de limpeza e
solicitar sua compra quando necessário; fazer café e chá todos
os dias no horário das sessões e reuniões da Câmara; auxiliar
no atendimento ao público no balcão da Câmara Municipal e ao
telefone, encaminhando ao responsável por cada setor ou
departamento.
Procurador Jurídico do Legislativo
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Efetivo.
Esforço Físico: Normal.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.
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CNPJ 46.189.726/0001-15
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E Prefeitura Municipal de Itapuí o:
Responsabilidade/ Supervisão: Controle dos prazos nos processos
de sua alçada.
Ambiente de trabalho: Normal/Escritório.
Escolaridade Mínima: Curso Superior Completo, com registro na
OAB- Ordem dos Advogados do Brasil.
Complexidade: Tarefas complexas e especializadas, que requerem
conhecimento e constante atualização.
Descrição Detalhada: patrocinar ou defender causas jurídicas ou
administrativas, nas quais a Câmara Municipal figure como parte
ativa ou passiva; representar e defender a Câmara Municipal de
Itapuí, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele,
quando necessário; elaborar minutas de projetos de leis
ordinárias e complementares e respectivas exposições de
motivos, bem como projetos de decretos legislativos, projetos
de resoluções, portarias e atos; examinar e aprovar previamente
minutas de editais de licitação, bem como as minutas de
contratos, convênios ou ajustes deles decorrentes; emitir
parecer sobre a legalidade ou a constitucionalidade de projetos
de leis encaminhadas pelo Executivo, pelas Comissões
permanentes, por qualquer um dos Vereadores ou pela iniciativa
popular, antes ou durante a tramitação regimental, quando
solicitado; participar da organização de concursos públicos de
provas e títulos de provas ou de provas e títulos para
provimento de cargos criados; instaurar inquéritos ou processos
de avaliação de servidores em estágio probatório ou fora dele;
assessorar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões
Permanentes, as Comissões Temporárias, os Vereadores , bem como
os Servidores da Câmara Municipal, nos assuntos jurídicos,
Ei
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e Prefeitura Municipal de Itapuí E
legislativos e técnicos quando da instituição de comissões
especiais ou parlamentares de inquérito; assessorar o
Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes, as
Comissões Temporárias e os Vereadores, separada ou
conjuntamente, quando da instauração de sindicância
administrativa, comissão processante ou comissão parlamentar de
inquérito; prestar informações e instruções de natureza
jurídica para orientação dos serviços administrativos e
financeiros da Câmara; revisar atos das sessões legislativas e
reuniões de comissões; emitir parecer sobre os vetos parciais
ou totais apostos pelo Executivo Municipal aos projetos de leis
aprovados pela Câmara Municipal; Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato; desempenhar
demais funções que lhe forem determinadas pela Presidência da
Câmara.
Agente Administrativo do Legislativo
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Efetivo.
Esforço Físico: Normal.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.
Responsabilidade/ Supervisão: Tarefas atribuídas pela
Presidência.
Ambiente de trabalho: Escritório.
Escolaridade Mínima: Superior Completo, Bacharelado em Ciências
Sociais.
Complexidade: Tarefas complexas e sigilosas quando necessárias.
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e Prefeitura Municipal de Itapuí o
Descrição Detalhada: assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora
nas Sessões Legislativas; coordenar, executar, avaliar,
controlar e definir prioridades administrativas no âmbito de
sua área de atuação, em conformidade com as competências
estabelecidas; realizar estudos e pesquisas relacionadas às
atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes
de informações, analisando os resultados dos métodos
utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento;
levantar as necessidades e definir os objetivos, provendo
custos em função dos projetos e propostas, visando o
cumprimento de normas estabelecidas; desenvolver e aprimorar
contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações,
analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno
atendimento dos mesmos e do interesse do município; prestar
informações ao Presidente da Câmara sobre desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou
outros meios; controlar e fazer do conhecimento da Mesa
Diretora os prazos e demais aspectos legais de apreciação,
sanção, rejeição de veto, promulgação e publicação de projetos
de leis, resoluções, decretos legislativo e demais atos da
Câmara Municipal; proceder estudos e pesquisas de interesse ou
destinados a subsídios para elaboração de matérias
legislativas, solicitadas pelo Presidente da Câmara, pelos
Vereadores e Presidente das Comissões Permanentes; representar
o Presidente da Câmara em solenidades e eventos, quando
solicitado; colaborar nos trabalhos que visem a elaboração do
orçamento da Câmara Municipal, em conjunto com o órgão
diretamente responsável; acompanhar a evolução das proposituras
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que tramitam pela Câmara Municipal; elaborar memorandos,
portarias, relatórios, ofícios, cartas e outros atos emanados
pelo Poder Legislativo; providenciar a divulgação dos editais
da Câmara Municipal para o conhecimento público quando
necessário; realizar o registro e manter o controle das
resoluções, decretos legislativos, portarias, contratos e
demais atos expedidos pela Câmara Municipal; expedir
convocações e preparar os atos das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes e arquiva-los nos locais próprios;
controlar a agenda de audiências e compromissos do Presidente
da Câmara Municipal; efetuar o controle interno dos atos
baixados pela Presidência ou pela Mesa Diretora; efetuar e
controlar o recebimento e a expedição da correspondência da
Câmara Municipal;fiscalizar os sistemas de protocolo e arquivo
da Câmara Municipal; desempenhar as demais funções que lhe
forem determinadas pela Presidência da Câmara.
Assessor Jurídico da Presidência
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Comissão.
Esforço Físico: Normal.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.
Responsabilidade/ Supervisão: Tarefas atribuídas pela
Presidência.
Ambiente de trabalho: Escritório.
Escolaridade Mínima: Superior Completo, com registro na OAB-
Ordem dos Advogados do Brasil.
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E Prefeitura Municipal de Itapuí of
Complexidade: Tarefas complexas e sigilosas quando necessárias.
Descrição Detalhada: assessorar o Presidente da Câmara em
assuntos de natureza jurídica relacionados aos interesses
institucionais do Poder Legislativo; representar os interesses
da Câmara Municipal em Juízo ou na esfera administrativa;
assessorar os Vereadores e as Comissões Temáticas em atividades
de interesse parlamentar-legislativo, bem como as atividades
inerentes as funções legislativas; elaborar pareceres
jurídicos, contratos, ajustes, licitações e demais
manifestações jurídicas inerentes a função, observando-se o que
dispõe a Lei Federal nº 8.906/94; dar suporte jurídico aos
Departamentos da Câmara Municipal na elaboração de proposições
legislativas, auxiliando os Vereadores e a Mesa Diretora quanto
a constitucionalidade e legalidade das proposições
apresentadas; assessorar e emitir parece jurídico quando
solicitado pela Presidência ou Mesa Diretora, sobre questões
regimentais; outras atribuições inerentes a área de
competência, quando determinadas pela Presidência da Câmara ou
Mesa Diretora, o que dispõe a Lei Federal nº 8.906/94; executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Diretor de Secretaria do Legislativo
Superior Imediato: Presidente da Câmara.
Provimento: Efetivo.
Esforço Físico: Normal.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
7h Prefeitura Municipal de Itapuí gov
Responsabilidade/ Supervisão: Tarefas atribuídas pela
Presidência, pelos serviços internos, guardas dos equipamentos
e segurança do prédio da Câmara Municipal de Itapuí.
Ambiente de trabalho: Normal, nas dependências da Câmara
Municipal.
Escolaridade Mínima: Curso Superior Completo.
Complexidade: Tarefas complexas e também rotineiras.
Descrição Detalhada: auxiliar a Mesa na elaboração das atas das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara;
preparar em conjunto com o Agente Administrativo, os
procedimentos relativos a transmissão de cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereadores no inicio de cada legislatura e nos
casos de morte, renuncia, desistência, ou perda de mandato,
assim como solicitar destes os documentos dispostos em lei, no
final de cada legislatura e nas demais condições descritas
neste item; responsabilizar-se, no âmbito de sua competência,
pela guarda, conservação e manutenção do arquivo de todos e
quaisquer documentos da Câmara Municipal; apresentar ao
superior imediato os relatórios anuais dos projetos de leis e
demais atos aprovados ou rejeitados pelo plenário;
supervisionar, coordenar e organizar as atividades da Câmara
Municipal de Itapuí e assessorar a Presidência e todo corpo
Legislativo em todas as atividades da Câmara; executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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