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norma nº 276/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 276 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAltera os vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 276
DE 27 DE JULHO DE 2022
ALTERA OS VENCIMENTOS DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
E AGENTES DE COMBATE DE
ENDEMIAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Cargos Públicos de Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate de Endemias, fica alterado para R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais), nos termos estabelecidos na Emenda
Constitucional nº 120/2022 e Portarias nº GM/MS nº 1.971 e 2.109/2022.
8 1º Para enquadramento do valor dos vencimentos dispostos no caput deste
artigo fica criada a referência 15.1, “A”, junto a tabela de vencimentos dos
Funcionários Públicos do Município de Itapuí.
$& 2º Salvo disposição legal em contrário, para fins de reajuste dos vencimentos
fixados nesta Lei, serão aplicados única e exclusivamente os índices dispostos
na revisão geral anual dos funcionários públicos municipais de Itapuí, nos
termos do artigo 37, X da Constituição Federal, observado o valor mínimo
estabelecido no 8 9º do artigo 198 da Constituição Federal.
8 3º As Vantagens, incentivos, auxílios, adicionais e outros consectários são
regidos pela Lei Complementar 241/2019, suas regulamentações, ou Leis
Específicas, observado o que dispõe o artigo 198 da CF/88, e as Leis Federais
11.350/2006 e 13.342/2016.
8 4º A suficiência de desempenho, será apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo,
que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões
mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente
estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas, a ser
regulamentado por Decreto Municipal, nos termos do inciso IV do artigo 10 da
Lei Federal 11.350/2006.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Itapuí,
não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com
pessoal, em obediência ao 8 11 do artigo 198 da Constituição Federal.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de
dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício,
podendo o Chefe do Executivo onerar e suplementá-la, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, aplicando-se seus efeitos de acordo com o disposto na
Emenda Constitucional 120/2022, condicionados aos efetivos repasses do
Governo Federal.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de julho de 2022.
Prefeito Municipal de Hapuyí —SP
Autografo 55.2022
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
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