| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2943 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão no PPA e LDO de novos anexos, autorizações para abertura de crédito especial de R$ 835.019,52(oitocentos e trinta e cinco mil e dezenove reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 49/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2.943 DE 28 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO PPA E LDO DE NOVOS ANEXOS, , AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 835.019,52 (OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de 329.964,95 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) destinado a atender obra de iluminação do Estádio Municipal Dr. José Miraglia. Parágrafo único: O crédito previsto no caput deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária: 01.15.01 — Esporte, Lazer e Juventude 27.812.0032.2058-3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100.022 — Iluminação do Estádio Municipal — R$. 132.111,50 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.022 — Iluminação do Estádio Municipal — R$. 197.853,45 Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 508.054,57 (quinhentos e oito mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico de ruas. Parágrafo único: O crédito previsto no caput deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.451.0025.1.073-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico — R$. 238.856,00 Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Fonte de Recurso 01 —- Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico — R$. 269.189,57 Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber: I-o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o Ministério de Esportes do Governo Federal no valor de R$. 132.111,50 (Termo de Convênio nº. 857198/2017). II - o proveniente de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro nos termos do 8 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 no valor de R$. 197.853,45. Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: I-o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional no valor de R$. 238.856,00 (Contrato de Repasse nº. 912599/2021). II - o proveniente de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro nos termos do 8 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 no valor de R$. 269.189,57. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante dos artigos 1º e 2º, até O limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.881, de 29/09/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei. Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE IT, í, 28 de julho de 2022. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15